Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

Alvo de bronca de Dilma diz que se conteve para não reagir

Um dia depois de ser repreendido em público pela presidente Dilma Rousseff, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, disse ontem que evitou reagir para não prolongar a cena constrangedora. “Tive que me acalmar, porque senão seria pior”, disse.

A cena ocorreu depois que Dilma foi vaiada ao discursar durante encontro com prefeitos do país inteiro num hotel de Brasília, na terça-feira. Havia 2.500 prefeitos no hotel.

Instada pela plateia a se pronunciar sobre a divisão das receitas de royalties do petróleo, que os municípios desejam mudar, a presidente afirmou que eles deveriam desistir de mexer nos campos de petróleo que já estão em exploração e restringir o debate apenas aos que serão explorados daqui para frente.

A declaração de Dilma foi recebida com vaias pelos prefeitos e ela irritou-se. Encerrada a solenidade, ela se levantou e dirigiu-se com o dedo em riste a Ziulkoski, que estava a seu lado no palco.

Segundo Ziulkoski, a presidente lhe disse nesse momento que os municípios vão perder se insistirem em alterar as regras dos campos de petróleo mais antigos. “As imagens que estão lá falam mais do que as minhas palavras”, afirmou Ziulkoski.

“[A divisão dos royalties] é um assunto polêmico que suscita muitas paixões”, disse a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. “A presidente foi muito corajosa e clara com os prefeitos.”

Ziulkoski esteve ontem com dezenas de prefeitos na Câmara dos Deputados. Eles ocuparam o Salão Verde da Câmara com camisetas que faziam referência à discussão da véspera: “O Brasil quer royalties para todos”.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Alvo de bronca de Dilma diz que se conteve para não reagir – 17/05/2012.

Dilma diz que não haverá revanche nem perdão para ditadura

Numa cerimônia que reuniu os quatro antecessores vivos, a presidente Dilma Rousseff instalou a Comissão da Verdade e afirmou que o esclarecimento dos crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) não pode comportar revanchismo, mas nem tampouco perdão.

“A palavra verdade [...] é algo tão surpreendentemente forte que não abriga nem o ressentimento, nem o ódio, nem tampouco o perdão”, afirmou em discurso.

Ex-guerrilheira comunista, presa e torturada pelo regime, ela chorou ao se referir aos parentes dos mortos e desaparecidos no período.

“Merecem a verdade factual aqueles que perderam amigos e parentes e que continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia”, disse, interrompida por aplausos.

“É como se disséssemos que, se existem filhos sem pai, se existem pais sem túmulo, se existem túmulos sem corpos, nunca, nunca mesmo pode existir uma história sem voz.”

Dilma reverenciou os militantes que atuaram na luta armada, mas sinalizou respeito à Lei da Anistia, de 1979, que impede a responsabilização criminal de integrantes da guerrilha e da repressão.

“Assim como respeito e reverencio os que lutaram pela democracia enfrentando bravamente a truculência ilegal do Estado, e nunca deixarei de enaltecer esses lutadores e lutadoras, também reconheço e valorizo pactos políticos que nos levaram à redemocratização”, disse.

A presidente não fez referência às vítimas da esquerda armada, tema de divergência entre integrantes da comissão nos últimos dias.

Dilma reafirmou que a Comissão da Verdade não será de “governo, mas de Estado”, e que não haverá espaço para “revanchismos”.

Para sustentar sua retórica do caráter “de Estado”, promoveu uma inédita reunião dos ex-presidentes vivos pós-ditadura: José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim como ela, os dois últimos foram alvo de perseguição política dos militares. FHC foi cassado da Universidade de São Paulo em 1969 e se exilou no exterior, e Lula foi preso ao comandar greves no ABC paulista em 1980.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Dilma diz que não haverá revanche nem perdão para ditadura – 17/05/2012.

Polícia flagrou 416 telefonemas entre senador e Cachoeira

GABRIELA GUERREIRO

Em depoimentos sigilosos ao Conselho de Ética do Senado, os delegados da Polícia Federal que lideraram as investigações sobre o empresário Carlos Cachoeira deram novos indícios da proximidade entre o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) e o empresário.

Segundo um integrante do conselho, os delegados Raul Alexandre Souza e Matheus Mela Rodrigues informaram que a polícia flagrou 416 conversas diretas entre Demóstenes e Cachoeira -60 na Operação Vegas, que terminou em 2009, e outras 356 na Monte Carlo.

Há outros 292 diálogos interceptados pela PF em que integrantes do grupo de Cachoeira citam Demóstenes.

Em uma delas, o tesoureiro da suposta organização criminosa comandada por Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz, diz estar na porta da residência de Demóstenes esperando para entregar R$ 20 mil ao parlamentar.

Em outro diálogo, Cachoeira fala sobre a entrega de R$ 1 milhão ao “professor”, que seria Demóstenes.

A versão dos delegados contradiz discurso do senador em março, quando ele negou saber de ilícitos cometidos por Cachoeira. Parlamentares dizem que, com isso, Demóstenes quebrou o decoro e por isso deve ter o seu mandato cassado.

Os delegados negaram que o senador tenha sido alvo direto das investigações ao afirmarem que, por ser citado indiretamente por alvos da polícia, acabou sendo flagrado pelas escutas.

A defesa de Demóstenes tenta anular as provas dizendo que, por ser senador, ele só poderia ser investigado com autorização do STF.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Polícia flagrou 416 telefonemas entre senador e Cachoeira – 16/05/2012.

Após fotos em Paris, Cabral muda código de ética no Rio

Menos de um mês após a divulgação de fotos em que aparece confraternizando com empresários em Paris e Mônaco, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), ampliou as regras do Código de Conduta da administração estadual.

A partir de agora, as autoridades devem “guardar distância social no trato com fornecedor de materiais ou contratantes de prestação de serviços ao Estado”. O item não estava previsto na primeira redação do código, de 2011.

O manual foi criado dias depois de Cabral usar um avião do empresário Eike Batista para ir ao sul da Bahia, onde participou de festa de Fernando Cavendish, então dono da empreiteira Delta. O empresário é o mesmo que aparece com Cabral e secretários em fotos na Europa.

A nova redação do código afirma ainda que o servidor deve evitar locais frequentados por prestadores de serviço e “aparentar intimidade” com fornecedores.

Se estivesse em vigor em 2009, o código betaria a viagem de Cabral e integrantes do primeiro escalão do governo a Paris com Cavendish.

O código de conduta define como deve ser o comportamento de governador e vice-governador, secretários, subsecretários e presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Após fotos em Paris, Cabral muda código de ética no Rio – 16/05/2012.

PT recua, e CPI desiste de convocar procurador-geral

O PT recuou da investida contra o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a CPI do Cachoeira desistiu ontem de convocá-lo. Agora, enviará a ele apenas perguntas por escrito.

Gurgel era acusado por integrantes da comissão, incluindo petistas, de ter sido moroso na investigação contra o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), suspeito de ser um dos principais braços políticos do empresário Carlinhos Cachoeira.

A ala do PT mais ligada ao ex-presidente Lula entendeu, porém, que o acirramento da disputa entre a CPI e Gurgel poderia resultar em danos no julgamento dos 36 réus do mensalão, vários deles do PT e de partidos aliados.

A previsão é a de que o julgamento ocorra neste ano, e a acusação será comandada justamente por Gurgel, chefe do Ministério Público federal.

Após a ameaça de ser convocado pela CPI, o procurador declarou que seus críticos tentavam proteger “mensaleiros”. Ele foi apoiado por ministros do Supremo Tribunal Federal, local do julgamento, o que teria ampliado a apreensão de petistas.

Com a troca de acusações, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, deverá liberar os autos até o fim do mês, possibilitando o julgamento.

Emissários dos réus procuraram então petistas para pedir que atenuassem o tom dos ataques a Gurgel.

Apesar de o presidente do PT, Rui Falcão, ter dito que a comissão servirá para desmascarar os autores da “farsa do mensalão”, aliados de Lula -incentivadores da comissão- começaram a mudar o discurso.

Ainda assim o relator da CPI, Odair Cunha (PT-MG), não descarta votar uma nova convocação caso a resposta de Gurgel seja insatisfatória.

Segundo o requerimento aprovado pela comissão, Gurgel terá de detalhar em cinco dias úteis os motivos de não ter investigado, já em 2009, as ligações de três parlamentares, dentre eles Demóstenes, com Cachoeira.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – PT recua, e CPI desiste de convocar procurador-geral – 16/05/2012.

Lei de Acesso e eleições

FERNANDO RODRIGUES

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje. O debate sobre a regra teve início em 2003. Mas é agora que começa o grande desafio. A norma só vai pegar se houver empenho de agentes públicos para suprir a demanda por dados que fazem a diferença na vida cotidiana das pessoas.

Um exemplo relevante está sendo dado pelo juiz Márlon Reis. Ele foi um dos mentores da Lei da Ficha Limpa e é responsável pela 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que abrange três cidades (João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque).

Nessas pequenas localidades, segundo decisão de Márlon Reis, os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da realização da eleição de outubro.

Pode parecer um despautério, e é, mas no Brasil os políticos estão desobrigados de revelar detalhes de quanto e de quem receberam dinheiro durante suas campanhas. A informação só é fornecida após o pleito. Os eleitores votam sem conhecer um dado vital. Essa janela de opacidade está na Lei Eleitoral.

“Mas a Lei de Acesso é mais recente e revoga outras normas anteriores que tratam de informações públicas. Por essa razão tomei tal decisão”, explica Reis.

É evidente que tal interpretação será questionada em instâncias superiores. Acabará chegando ao Supremo Tribunal Federal. Na hora devida, os ministros do STF dirão se os brasileiros têm ou não têm o direito de saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos.

Se vingar a decisão tomada nas três cidades do Maranhão, será um exemplo de como a Lei de Acesso terá um impacto real no país. A nova regra de transparência dará assim aos cidadãos o direito de ter informações úteis num momento importante como é a hora de votar. Vai demorar até que o assunto esteja pacificado. Mas esse é o caminho.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Opinião – Lei de Acesso e eleições – 16/05/2012.

Lei de Acesso à Informação já está vigorando. Blog faz o primeiro teste da transparência das estatais

Já está vigorando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Ela foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro, mas só passará a ter efeito a partir de hoje porque a máquina pública teve seis meses de prazo para se adaptar ao que ela prescreve.

Mas o Estado não fez a parte dele. Falta ainda o decreto de regulamentação, o que pode comprometer a aplicação imediata da LAI. Também não foram criados os Serviços de Atendimento ao Cidadão, estruturas montadas nos diversos órgãos públicos que terão como função protocolar os requerimentos, orientar o público e prestar conta do andamento dos pedidos.

A LAI torna obrigatório fornecimento de todas as informações que não são classificadas como ultra-secretas, secretas ou sigilosas. A única exceção são dados de caráter pessoal, que restarão resguardados por cem anos.

A norma impõe punições severas ao servidor que se recusar a fornecer os documentos solicitados. Elas vão da simples advertência à demissão e proibição de contratar com o serviço público. Todas as esferas de Poder em todos os níveis da administração estão abarcados pela nova lei — inclusive as empresas estatais e sociedades de economia mista como o Banco do Brasil e PETROBRAS.

O Blogdo Pannunzio, que há três meses acompanha a implementação da nova lei, publica aqui uma cartilha editada pela Controladoria-Geral da União explicando como funcionará a interface entre o Estado e o cidadão com vista à obtenção de documentos.

Primeiras demandas

Desde o dia 7 de março passado o Blog tenta obter, do Banco do Brasil e da PETROBRAS, informações sobre o valor dos patrocínios cedidos ao Blog Conversa Afiada. As duas estatais se recusaram peremptoriamente a atender a solicitação alegando sigilo contratual.A LAI, embora sancionada, ainda não estava vigorando.

Com a entrada em vigor da Lei da Transparência, a consulta foi reiterada no início da madrugada desta quarta-feira, 16 de maio, data em que a 12.527/11 já se encontra em vigor.

Publico abaixo fac-simile do e-mail enviado à Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil, aos cuidados do jornalista Marco Túlio Vasconcelos. O mesmo texto foi enviado às assessorias de imprensa da PETROBRAS, aos cuidados da assessora Daniele Santos, e da ANP.

Venho, por intermédio deste e-mail, e tendo por base o que determina a Lei 12.527/11, solicitar informações sobre os patrocínios que o [Banco do Brasil / PETROBRAS / ANP] está veiculando no site Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim. Como é notório, PHA está envolvido em uma lide com o comentarista político do Jornal da Globo e apresentador do Jornal Nacional da Rede Globo Heraldo Pereira. As informações ora solicitadas têm caráter meramente jornalístico, uma vez que o Blog do Pannunzio, ao qual elas se destinam, não é candidato a nenhum tipo de patrcínio do do [BB / PETROBRAS / ANP]. As perguntas são as seguintes: 

- Qual o valor das verbas de patrocínio, a justificativa e a duração do contrato.

- Como o [BB / PETROBRAS / ANP] distribui esses patrocínios ? Qual é a verba destinada à internet, qual a participação dos blogues nessa verba, e qual a participação, em termos proporcionais, do Conversa Afiada nessa verba ?

- Há outros blogues veiculando banners do  [BB / PETROBRAS / ANP] ? Quais são eles ?

- Quais são os critérios do  [BB / PETROBRAS / ANP] para a escolha de quem receberá patrocínio do banco ?

- Como é feita a aferição dos resultados ? O  [BB / PETROBRAS / ANP] paga por clique, por pageview ou a verba destinada aos blogues não tem relação com o número de exibições dos anúncios veiculados ?

- O  [BB / PETROBRAS / ANP] tem algum tipo de reserva em relação ao conteúdo dos blogues patrocinados ?

- Solicito, junto com as respostas, o envio de uma cópia do contrato com a empresa que edita o conteúdo do site.

- Caso o  [BB / PETROBRAS / ANP] se recuse a fornecer os dados solicitados, gostaria de receber o documento que justifica as razões da negativa.

Atenciosamente,

Fábio Pannunzio

Editor do Blog do Pannunzio

RG 18.608.218-6

Livro vai revelar que grupo do Dossiê Cayman queria lucrar R$ 200 milhões

No Blog do Gerson Camarotti

O advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos já começou a fazer os primeiros esboços de um livro que vai contar os bastidores de carreira, que irá incluir passagens de quando ocupou o cargo no governo Lula. Haverá um capítulo específico sobre o episódio do Dossiê Cayman.

Pela primeira vez, Thomas Bastos vai revelar que alertou o ex-presidente Lula, na ocasião um líder da oposição, para não embarcar na divulgação do dossiê porque era um papelório falso.

Detalhe: Thomaz Bastos descobriu que um grupo queria criar instabilidade no governo Fernando Henrique Cardoso para especular com a queda dos papéis do governo brasileiro. O grupo que elaborou o dossiê esperava lucrar com essa aposta na desvalorização dos títulos cerca de R$ 200 milhões.

O Dossiê Cayman foi um conjunto de documentos criados com o objetivo de atribuir crimes inexistentes a políticos tucanos, durante a eleição de 1998.

Beba na fonte: G1 – Blog do Camarotti » Livro vai revelar que grupo que elaborou Dossiê Cayman queria lucrar R$ 200 milhões » Arquivo.

Tem uns robozinhos visitando meu Twitter. Os nomes são criativos

O Twitter do Blog está recebendo visitas inesperadas. São robozinhos com nomes simpáticos: C3Po, In Dog We Trust (o mais criativos de todos), Chapinha, Chapa Branca…

Quase todos têm oito seguidores. Não entendo nada de internet, mas fiquei sabendo que o fato de ter quase nenhum seguidor e promover a reprodução em massa dos tuítes é o objetivo dessa galera.

Bem, eu não contratei robô nenhum.

Acho que eles gostam dos meus textos porque ficam espalhando entre eles mesmos o que escrevo. Presumo que sejam alfabetizados, mas beirem o analfabetismo funcional porque uns copiam os microposts dos outros,  ficando limitados a isso. Ainda não entendi como isso pode aumentar a audiência. Por enquanto, apenas poluiu o desktop do Twitter do blog.

Se você quiser saber exatamente a que estou me referindo, visite o Twitter do blog. O endereço está aqui: http://twitter.com/blogdopannunzio .

Veja a íntegra da segunda sentença condenando PHA por injuriar Daniel Dantas

Reproduzido do original publicado pelo site Consultor Jurídico

Processo nº 0227984-55.2009.8.19.0001 – Paulo Henrique Amorim é condenado por ter publicado foto em que Daniel Dantas aparece ao lado do traficante Juan Carlos Abadia

Trata-se de ação de reparação de danos, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS, em  face  de  PAULO  HENRIQUE  AMORIM,  onde  alega  em  sua  exordial  de  fl.02/13,  em  síntese  que  em  julho/2009,  o  réu  publicou  em  seu  blog  ´Conversa  Afiada´,  conteúdo  ofensivo ao autor, colocando uma foto no narcotraficante internacional Juan Carlos Abadia  indicando-o  como sendo o  autor utilizando-se  da  expressão: Na foto, Dantas, que  age no  mesmo  ramo  do  empresário  colombiano.  Na  página  seguinte  o  réu  faz  o  seguinte  comentário: Metade de cima da página a decisão do corajoso juiz Fausto De Sanctis que deu  às fazendas de Dantas o mesmo tratamento que deu aos bens do traficante Abadia, já que os  dois jogam no time do ´crime organizado´; diz que esta expressão foi injuriosa e mentirosa;  que o propósito do réu foi ofender o autor; diz que mesmo respondendo a processos jamais  foi condenado pela prática de qualquer crime em decisão transitado em julgado. Acrescenta  que o insulto é intencional e visa atender objetivos individuais do réu não existindo qualquer  interesse  público  na  matéria  apresentada.  Ao  final  requer  a  citação  do  réu;  julgamento  procedente para condenar o réu a indenização pelos danos materiais e morais; condenação  do  réu  nas  verbas  sucumbenciais.  Com  a  inicial  vieram  os  documentos  de  fls.  14/66.  Contestação nas fls. 79/100, instruída de documentos de fls. 101/115. Arguiu preliminar de  conexão e falta de interesse processual. No mérito alega que não ultrapassou os parâmetros  de suas prerrogativas profissionais; que ao redigir seus textos sob  a  acepção crítica, devem  suas  manifestações  serem  entendidas  como  consequência  do  direito  de  livre  desenvolvimento  da  personalidade  por  meio  da  atividade  publicista;  que  a  reportagem  publicada  em  julho/2009  é  uma  mera  reprodução  de  trechos  de  matérias  publicadas  em  jornais de grande circulação, como o Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, bem como o  noticiário televisivo Bom Dia Brasil, da rede globo. Aduz ainda, que o autor é um banqueiro  com  altíssima  projeção  nacional,  envolvido  em  diversas  situações  políticas  e  econômicas  noticiadas por todos os veículos de comunicação do país. Ao final requer o acolhimento da  preliminar arguida com a improcedência dos pedidos, onerando-o dos consectários de estilo.  Réplica  nas  fls.117/133  O  réu  juntou  documentos  nas  fls.  136/155.  O  autor  apresentou  documentos nas fls. 173/294. Sem mais provas. É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de  ação ordinária de cunho indenizatório onde o autor busca ressarcimento por danos materiais  e  morais  em  função  de  divulgação  na  Internet  no  ´blog´  assinado  pelo  réu  chamado  de  Conversa Afiada de referências ao autor assim como utilização da imagem do narcotraficante  internacional  Juan  Carlos  Abadia  identificando-o  como  se  fosse  o  autor.  A  foto traz  o  traficante algemado. O réu acrescenta que o juiz da causa deu às fazendas do autor o mesmo  tratamento que deu aos bens do traficante Abadia acrescentando que os dois fazem parte do  mesmo time  do ´crime  organizado´. A  preliminar  de  ausência  de  interesse  processual  não merece prosperar em razão do próprio argumento apresentado, pois diz os o veiculado não  se reflete na honra do  autor, ou seja,  a preliminar diz que  a notícia seria um mero debate  amparado pela liberdade de expressão e imprensa e que seria matéria de relevante interesse  público.  Nada  mais  falso  a  matéria  ultrapassa  os  limites  constitucionais  da  liberdade  de  expressão para  atingir  a honra do  autor. Afasta-se, portanto esta preliminar. Na verdade, a  presente demanda é apenas mais uma das diversas envolvendo as mesmas partes; de um lado  o autor investidor e banqueiro e o réu jornalista conhecido nacionalmente. O réu é explícito  em dizer que sua questão com o autor é pessoal e os documentos anexados ao processo não  deixam dúvidas sobre isto. Ao utilizar este espaço de mídia não faz questão alguma de afastar  o ódio pessoal que sente pelo  autor o que  evidentemente traz  a questão para o lado mais  simples da rixa pessoal. Neste sentido sem qualquer substância jurídica a defesa no sentido  de  estar  exercendo sua  profissão  nos  limites  éticos  utilizando  apenas  de sua  liberdade  de  expressão. A Constituição em vigor aceitou e consagrou a plena reparação por dano moral,  alçando  este  direito  à  categoria  de  garantia  fundamental  (Art.  5º,  incisos  V  e  X,  CF  88),  considerando-o  como  cláusula pétrea. Agora pela palavra mais firme  e mais  alta da norma  constitucional,  tornou-se  princípio  de  natureza  cogente  aquele  que  estabelece  a reparação  por  dano  moral  no  nosso  direito,  obrigatório  para  o  legislador  e  para  o  juiz,  advindo  no  mesmo  sentido  o  Código  de  defesa  do  consumidor  (lei  n.º  8078/91).  O  fundamento  da  reparabilidade pelo dano moral segundo o mestre Caio Mário da Silva Pereira está em que, a  par  do  patrimônio  em sentido técnico,  o  indivíduo  é titular  de  direitos  integrantes  de sua  personalidade,  não  podendo  conformar-se  a  ordem  jurídica  em  que  sejam  impunemente  atingidos. O dano moral atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade, a  saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à  vítima.  Nessa  categoria,  incluem-se  também  os  chamados  direitos  da  personalidade:  a  intimidade, o direito de imagem, ao bom nome, a privacidade, a integridade da esfera íntima.  O dano moral, portanto, ao englobar os chamados direitos da personalidade procura tutelar  o  interesse  da  pessoa  humana  de  guardar  para  si  ou  para  estrito  círculo  de  pessoas,  os  variadíssimos  aspectos  de  sua  vida  privada,  tais  como:  convicções  religiosas,  filosóficas,  políticas, sentimentos, relações  afetiva, sucesso  em sua  vida  profissional,  estado  de saúde,  situação econômica e demais aspectos condizentes com sua vida privada. Quando se utiliza a  imagem de qualquer cidadão deve o veículo de comunicação manter contrato autorizando a  veiculação deste direito da personalidade que possibilita sua veiculação mediante autorização  e essa utilização fora dos limites contratuais gera direito a dano moral. Se for com base em  interesse  público  deve  estar  respaldada  em  inquéritos  ou  processos  que  justifiquem  a  publicação.  A  imagem,  assim  como  a  honra,  a  intimidade  e  a  vida  privada  são  bens  personalíssimos  que  podem ser  objeto  de  conduta  ilícita  de  outrem,  acarretando  para seu  titular dano patrimonial ou moral ou  ambos. O Direito  à imagem, segundo o prof. Carlos  Alberto Bittar é o direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e que a individualiza no  seio  da  coletividade.  Faz  parte  dos  direito  da  personalidade.  O  direito  à  imagem  se  destaca  dos  demais  direitos  à  personalidade  pelo  aspecto  de sua  disponibilidade,  ou seja,  passível de utilização mediante autorização. Quando cuidamos de princípios constitucionais  estes  devem  ser  conciliados,  sempre  que  tais  direitos  são  colocados  em  confronto,  um  condiciona o outro, atuando como limites estabelecidos pela própria constituição. Assim, ao  direito  à livre expressão da  atividade intelectual e de comunicação contrapõe-se o direito  à  inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra, da imagem. A consequência lógica,  portanto, seria  que  este  último  condiciona  o  exercício  do  primeiro. É  certo  ainda  que  ao  políticos e os homens público em geral devem sofrer um espetro de críticas maior do que  cidadão  anônimo. Nestes casos se alarga o conceito de crítica possibilitando  alguns  artigos  mais  contundentes, notadamente  com relação  a  críticas  à  administração ou  a  condução de  políticas públicas e o juízo até entende que o réu como jornalista teria direito a fazer duras  críticas ao autor por se tratar de influente banqueiro em nosso país, entretanto, não se deve  fazer este tipo de comparação que apenas apequena a forma de se fazer jornalismo do réu e  retira qualquer conteúdo de interesse público para reafirmar uma rixa pessoal. Em suma, a  imagem do traficante algemado identificada como sendo o autor assim como a expressão de  ambos fazem  parte  do  crime  organizado  gera  um  inafastável  direito  a ser  indenizado  por  dano moral. O dever de informar não pode expor as pessoas da forma como aconteceu este  fato deixando transparecer simplesmente o ódio pessoal do réu para com o  autor. Não há  dúvida  que  a  liberdade  de  imprensa  e  informação  é  postulado  constitucional  a  ser  preservado, contudo a informação deve ser pautada em informações verdadeiras e dentro de  um procedimento  ético. Não se  está  aqui, tentando impedir que  a imprensa  cumpra  a sua  função social de informar fatos relevantes para o interesse da  coletividade. Apenas se  está  advertindo  que  embora  nobre  a  função  de  informar,  esta  não  pode se sobrepor  ao  bom  senso e às cautelas inerentes a profissão jornalística. O fato é que a própria Constituição ao  dispor sobre a liberdade de Imprensa em seu artigo 220 criou o que alguns autores chamam  de reserva legal para os direitos da personalidade ao determinar no exercício da liberdade de  imprensa  a  observação  do  disposto  no  artigo  5.º,  IV,  V,  X,  XIII  e  XIV.  Em  suma,  a  liberdade  de  imprensa  é  mitigada  pelos  direitos  da  personalidade.  Muitos  dizem  que  a  liberdade  de  imprensa  serve  para  proteger  os  amigos  e  atingir  os  inimigos  deixando  transparecer ódios pessoais. Neste sentido, o próprio réu diz nas reportagens anexadas aos  autos que se via proibido de falar de determinadas pessoas em emissoras comunicação em  que  já  trabalhou  sugerindo  uma  censura  interna  que  efetivamente  não  chega  ao  grande público. Não  é  o  caso  deste  processo  onde  o réu faz  questão  de  afirmar  que  possui  uma  questão de cunho pessoal com o autor. Inicialmente, cumpre observar que, na presente ação,  não se  está  discutindo  o  direito/dever  do réu  informar  e  veicular  em seu  blog matéria  de  interesse público, aliás, de responsabilidade única do jornalista réu, mas sim se esse direito à  informação foi exercido de forma consciente. O réu poderia ser o maior opositor do autor em suas práticas sociais sem contudo ferir o comportamento ético de sua profissão e optou  pela agressão. O cerne da questão, portanto, reside em verificar se a matéria veiculada pelo  réu se deu de forma responsável, ou se implicou violação aos direitos e garantias individuais  do autor, ferindo sua dignidade. Neste processo o réu diz em seu ´blog´ na Rede Social de  computadores Conversa Afiada,  ao  comentar  uma  decisão  judicial  que  o  autor  estaria  no  mesmo ramo do traficante internacional Abadia, ou seja, no crime organizado e coloca uma  foto  do  traficante  algemado  identificando- como sendo  o  autor  da  presente  demanda. A  forma agressiva  com  que  trata  o  autor  deixa  clara  a  intenção  de  denegrir  o  que  evidentemente  é  coisa que passa muito longe da liberdade de  expressão  e de um  exercício  legal da profissão de jornalista. Evidentemente interessa ao réu continuar sua guerra pessoal  em face do autor e toda vez que este se sentir vilipendiado por expressões que fogem à ética  jornalística voltará a ajuizar essas ações. O réu (fls. 54) ao ser indagado pelo jornal Folha diz:  ´O Diogo Mainardi fez uma acusação pessoal a mim e, por isso, eu o processo no crime e  processo a ele e a editora Abril no cível por causa dessa acusação que ele fez e vai ter que  provar na justiça´. O réu na mesma entrevista (fls. 59) ao ser indagado pelo jornal Folha de  São  Paulo  sobre  notícia  específica  também  veiculada  em  blog  de  terceiros  em  que  se  perguntava: ´Por  que  o Paulo Henrique,  por  exemplo, teve  passagens  pagas  pelo  governo  para dar palestras em Brasília´? O autor responde que é mentira e acrescenta: ´Isso aí é o tipo  de questão que você só trata com advogado… Então, esse tipo de acusação, por exemplo, a  que me fez o Diogo Mainardi, a gente só resolve com advogado. Não adianta bater boca na  imprensa.  Tem  que  contratar  advogado  e  processar.  Mais  adiante  acrescenta:´  é  preciso  responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet. Eu sou a favor de processar, eu sou a  favor  de  chamar  à  responsabilidade.  Não  tem  conversa.  Eu  estou  processando  o  Diogo  Mainardi e acho que vais ser interessante acompanhar este processo. E eu espero que isso se  multiplique´. Na mesma entrevista às fls. 60 dos autos diz o réu a razão porque entende que  as  ações de indenização por  agressões pela rede social iriam  aumentar: ´Porque  as pessoas  acham que têm a liberdade de dizer qualquer coisa, de ofender os outros e aí as pessoas que  se sentirem ofendidas vão processar. Folha E isso cabe à justiça. Paulo Henrique -Eu tenho  essa  posição.  É  muito  mais  interessante  você  contratar  um  bom  advogado  do  que  ficar  batendo boca na Internet. Tá bom´? O réu, portanto, sabe muito bem utilizar o judiciário  quando se sente aviltado em qualquer de seus direitos da personalidade e em contrapartida deve arcar com as consequências quando busca também atingir a honra de outro. Acredito  que  é inafastável  a responsabilidade do réu  ao  comparar o  autor  a um líder de tráfico  em  favela apenas para dar vazão ao seu ódio pessoal Vale, ainda, transcrever trecho da já clássica  obra do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil (2 ed.,  rev., aum. e atual.), acerca do tema: ´…o dano moral existe in re ipsa, deriva inexoravelmente  do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o  dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das  regras  da  experiência  comum´  (p.  80)  .  Importante  ressaltar,  também,  que  o  ressarcimento  cível  do  dano  moral  não  pode  se  transformar  em  uma  forma  de  enriquecimento sem causa e sim servir de reconforto para aquele, que de uma forma ou de  outra,  passou  por  situação  bastante  constrangedora  sem  que  para  ela  desse  causa  e  de  desestímulo  para  o  agente  provocador  que  deve  sentir,  também  financeiramente  as  consequências de sua negligência. Tal parcela guarda um caráter punitivo, com vistas a evitar  a  repetição  de  fatos  dessa  natureza,  pelas  gravosas  consequências  ao  autor  da  ação  e  a  terceiros.  Nesse  sentido,  entendo  que  a  limitação  em  valor  certo  igual  a  R$  50.000,00  (cinquenta mil reais) equacionaria a balança entre a repercussão jurídica e a parcela de cunho  punitivo Neste sentido decisão do TJ-RJ abaixo transcrita: ´CIVIL E COMERCIAL – Dano  Moral – Arbitramento pelo juiz (TAcív.-RJ) – A reparação do dano moral deve ter um caráter  punitivo e, também, um caráter compensatório´. Assim, o seu arbitramento deve recair no  ´arbitrium  boni  viri´  do  juiz  (TACív.-RJ  — unân.  da  4.a  Câm.,  reg.  em  18-03-92  — Ap  10499/91 — Juiz Mauro Fonseca — Expresso Nossa Senhora da Glória Ltda. x Demerval dos  Santos) O pedido de dano material, entretanto, não se justifica em qualquer prova produzida  nestes autos. O dano material indenizável deve estar plenamente materializado e identificado  no processo e não há qualquer suporte probatório neste sentido. Entendo que a matéria é  eminentemente  de  dano  moral.  Por  todo  o  exposto,  JULGO  PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma  do  art.  269, I do CPC  e  condeno  a ré  a pagar  ao  autor indenização  por danos morais no  valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia esta devidamente corrigida da prolação  desta Sentença e acrescida dos juros legais de um por cento da data da publicação até a data  do efetivo pagamento. Julgo improcedente o pedido de dano material. Condeno ainda o réu  diante  de  sua  maior  sucumbência  ao  pagamento  das  custas  processuais  e  honorários  advocatícios  que  arbitro  em  vinte  por  cento sobre  o  valor  desta  condenação,  quantia  esta  devidamente corrigida nos mesmos moldes da condenação principal. Publique-se, registre-se  e intimem-se.

Blog publica a íntegra das sentenças que condenaram o chefe da BESTA a indenizar Daniel Dantas

Reproduzido do original publicado pelo site Consultor Jurídico 

Processo nº 0249029-18.2009.8.19.0001 – PHA é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por ter comparado Daniel Dantas a um traficante

Trata-se de ação de reparação de danos, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS, em  face de PAULO HENRIQUE AMORIM, onde alega em sua exordial de fl.02/13, em  síntese que em abril/2008 o réu publicou em seu blog na Internet, ´Conversa Afiada´  matéria jornalística na qual vincula uma foto do autor a um líder de tráfico na favela. Sendo,  portanto, constatado o propósito ilícito do réu de ofender o autor, comparando-o com um  traficante de drogas, bem como ainda, chama o autor em letras garrafais de ´líder do tráfico  nas favelas´. Assim, o ânimo de injuriar e difamar o autor na reportagem reclamada fica mais  evidente quando se constata a natureza dos sentimentos pessoais que o réu nutre em relação  ao mesmo. Ao final requer a citação do réu; julgamento procedente para condenar o réu a  indenização pelos danos materiais e morais; condenação do réu nas verbas sucumbenciais.  Com a inicial vieram os documentos de fls.14/61 Contestação nas fls. 74/95, instruída de  documentos de fls. 96/119. Arguiu preliminar de conexão e falta de interesse processual. No  mérito alega que não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, sendo  vedado ao autor socorrer do judiciário para impedir atividade jornalística; que lhe foi  assegurada a liberdade de expressão e criação profissional da comunicação para que pudesse  redigir seus textos sob a acepção crítica; que a matéria produzida em abril/2008 reproduz tão  somente o texto confeccionado pelo jornalista Rubens Glasberg, editor da Teletime News,  demonstrando a fragilidade de seus argumentos; que o conteúdo da matéria em debate é  objeto de discussão e crítica por toda a imprensa nacional. Ao final requer o acolhimento da  preliminar arguida com a improcedência dos pedidos, onerando-o dos consectários de estilo.  Réplica nas fls.121/138. O réu juntou documentos nas fls. 139/158. O autor apresentou  documentos nas fls. 174/295. Sem mais provas. É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de  ação ordinária de cunho indenizatório onde o autor busca ressarcimento por danos material  e moral em função de divulgação em blog na Internet de autoria do réu com  referências  injuriosas ao autor assim como utilização de sua imagem. A preliminar de ausência de  interesse processual não merece prosperar em razão do próprio argumento apresentado, pois  diz os o veiculado não se reflete na honra do autor, ou seja, a preliminar diz que a notícia  seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa e que seria matéria  de relevante interesse público. Nada mais falso a matéria ultrapassa os limites constitucionais  da liberdade de expressão para atingir a honra do autor. Afasta-se, portanto esta preliminar.  Na verdade, a presente demanda é apenas mais uma das diversas envolvendo as mesmas  partes; de um lado o autor investidor e banqueiro e o réu jornalista conhecido  nacionalmente. O réu é explícito em dizer que sua questão com o autor é pessoal e os  documentos anexados ao processo não deixam dúvidas sobre isto. Ao utilizar este espaço de  mídia não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente pelo autor o que evidentemente traz a questão para o lado mais simples da rixa pessoal. Neste sentido sem  qualquer substância jurídica a defesa no sentido de estar exercendo sua profissão nos limites  éticos utilizando apenas de sua liberdade de expressão. A Constituição em vigor aceitou e  consagrou a plena reparação por dano moral, alçando este direito à categoria de garantia  fundamental (Art. 5º, incisos V e X, CF 88), considerando-o como cláusula pétrea. Agora  pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional, tornou-se princípio de natureza  cogente aquele que estabelece a reparação por dano moral no nosso direito, obrigatório para  o legislador e para o juiz, advindo no mesmo sentido o Código de defesa do consumidor (lei  n.º 8078/91). O fundamento da reparabilidade pelo dano moral segundo o mestre Caio  Mário da Silva Pereira está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é  titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem  jurídica em que sejam impunemente atingidos. O dano moral atinge os bens da  personalidade, tais como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando  dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. Nessa categoria, incluem-se também  os chamados direitos da personalidade: a intimidade, o direito de imagem, ao bom nome, a  privacidade, a integridade da esfera íntima. O dano moral, portanto, ao englobar os  chamados direitos da personalidade procura tutelar o interesse da pessoa humana de guardar  para si ou para estrito círculo de pessoas, os variadíssimos aspectos de sua vida privada, tais  como: convicções religiosas, filosóficas, políticas, sentimentos, relações afetiva, sucesso em  sua vida profissional, estado de saúde, situação econômica e demais aspectos condizentes  com sua vida privada. Quando se utiliza a imagem de qualquer cidadão deve o veículo de  comunicação manter contrato autorizando a veiculação deste direito da personalidade que  possibilita sua veiculação mediante autorização e essa utilização fora dos limites contratuais  gera direito a dano moral. Se for  com base em interesse público deve estar respaldada em  inquéritos ou processos que justifiquem a publicação. A imagem, assim como a honra, a  intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita  de outrem, acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos. O Direito à  imagem, segundo o prof. Carlos Alberto Bittar é o direito que a pessoa tem sobre a sua  forma plástica e que a individualiza no seio da coletividade. Faz parte dos direito da  personalidade. O direito à imagem se destaca dos demais direitos à personalidade pelo  aspecto de sua disponibilidade, ou seja, passível de utilização mediante autorização. Quando  cuidamos de princípios constitucionais estes devem ser conciliados, sempre que tais direitos  são colocados em confronto, um condiciona o outro, atuando como limites estabelecidos  pela própria constituição. Assim, ao direito à livre expressão da atividade intelectual e de  comunicação contrapõe-se o direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da  honra, da imagem. A consequência lógica, portanto, seria que este último condiciona o  exercício do primeiro. É certo ainda que ao políticos e os homens público em geral devem  sofrer um espetro de críticas maior do que cidadão anônimo. Nestes casos se alarga o conceito de crítica possibilitando alguns artigos mais contundentes, notadamente com  relação a críticas à administração ou a condução de políticas públicas e o juízo até entende  que o réu como jornalista teria direito a fazer duras críticas ao autor por se tratar de influente  banqueiro em nosso país, entretanto, não se deve fazer este tipo de comparação que apenas  apequena forma de se fazer jornalismo do réu e retira qualquer conteúdo de interesse  público para reafirmar a rixa pessoal. Em suma, a imagem do autor foi anexada no ´blog´ do  réu que o identificou como um líder de tráfico em favela sendo certo que a exposição do  autor como bandido gera um inafastável direito a ser indenizado por dano moral. O dever de  informar não pode expor as pessoas da forma como aconteceu este fato deixando  transparecer simplesmente o ódio pessoal do réu para com o autor. Não há dúvida que a  liberdade de imprensa e informação é postulado constitucional a ser preservado, contudo a  informação deve ser pautada em informações verdadeiras e dentro de um procedimento  ético. Não se está aqui, tentando impedir que a imprensa cumpra a sua função social de  informar fatos relevantes para o interesse da coletividade. Apenas se está advertindo que  embora nobre a função de informar, esta não pode se sobrepor ao bom senso e às cautelas  inerentes a profissão jornalística. O fato é que a própria Constituição ao dispor sobre a  liberdade de Imprensa em seu artigo 220 criou o que alguns autores chamam de reserva legal  para os direitos  da personalidade ao determinar no exercício da liberdade de imprensa a  observação do disposto no artigo 5.º, IV, V, X, XIII e XIV. Em suma, a liberdade de  imprensa é mitigada pelos direitos da personalidade. Muitos dizem que a liberdade de  imprensa serve para proteger os amigos e atingir os inimigos deixando transparecer ódios  pessoais. Neste sentido, o próprio réu diz nas reportagens anexadas aos autos que se via  proibido de falar de determinadas pessoas em emissoras comunicação em que já trabalhou  sugerindo uma censura interna que efetivamente não chega ao grande público. Não é o caso  deste processo onde o réu faz questão de afirmar que possui uma questão de cunho pessoal  com o autor. Inicialmente, cumpre observar que, na presente ação, não se está discutindo o  direito/dever do réu informar e veicular em seu blog matéria de interesse público, aliás, de  responsabilidade única do jornalista réu, mas sim se esse direito à informação foi exercido de  forma consciente. O réu poderia ser o maior opositor do autor em suas práticas sociais sem  contudo ferir o comportamento ético de sua profissão e optou pela agressão. O cerne da  questão, portanto, reside em verificar se a matéria veiculada pelo réu se deu de forma  responsável, ou se implicou violação aos direitos e garantias individuais do autor, ferindo sua  dignidade. Neste processo o réu diz em seu ´blog´ na Rede Social de computadores  Conversa Afiada, ao comentar uma a reunião da empresa Brasil Telecom que houve uma  entrevista onde um presidente de fundo de pensão teria dito que fazia acordo com o autor  na mesma situação do morador de favela que faz acordo com traficante. ´Esta entrevista  citada no ´blog´ do réu o fez colocar como título da matéria a seguinte expressão:´  ´FUNDOS DE PENSÃO FAZEM ACORDO COM LÍDER DO TRÁFICO NA FAVELA´ colocando ao lado a foto do autor com a seguinte indicação Dantas: Fundos  rasgaram o BO, ou seja, fazendo correlação direta do autor como um líder do tráfico de  drogas. A forma agressiva com que trata o autor deixa clara a intenção de denegrir o que  evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício  legal da profissão de jornalista. Evidentemente interessa ao réu continuar sua guerra pessoal  em face do autor e toda vez que este se sentir vilipendiado por expressões que fogem à ética  jornalística voltará a ajuizar essas ações. O réu em entrevista (fls. 48) ao ser indagado pelo  jornal Folha de São Paulo diz: ´O Diogo Mainardi fez uma acusação pessoal a mim e, por  isso, eu o processo no crime e processo a ele e a editora Abril no cível por causa dessa  acusação que ele fez e vai ter que provar na justiça´. O réu na mesma entrevista (fls. 53) ao  ser indagado pelo jornal Folha de São Paulo sobre notícia específica também veiculada em  blog de terceiros em que se perguntava: ´Por que o Paulo Henrique, por exemplo, teve  passagens pagas pelo governo para dar palestras em Brasília´? O autor responde que é  mentira e acrescenta: ´Isso aí é o tipo de questão que você só trata com advogado… Então,  esse tipo de acusação, por exemplo, a que me fez o Diogo Mainardi, a gente só resolve com  advogado. Não adianta bater boca na imprensa. Tem que contratar advogado e processar.  Mais adiante acrescenta:´ é preciso responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet. Eu  sou a favor de processar, eu sou a favor de chamar à responsabilidade. Não tem conversa.  Eu estou processando o Diogo Mainardi e acho que vais ser interessante acompanhar este  processo. E eu espero que isso se multiplique´. Na mesma entrevista às fls. 54 dos autos diz  o réu a razão porque entende que as ações de indenização por agressões pela rede social  iriam aumentar: ´Porque as pessoas acham que têm a liberdade de dizer qualquer coisa, de  ofender os outros e aí as pessoas que se sentirem ofendidas vão processar. Folha E isso cabe  à justiça. Paulo Henrique -Eu tenho essa posição. É muito mais interessante você contratar  um bom advogado do que ficar batendo boca na Internet. Tá bom´? O réu, portanto, sabe  muito bem utilizar o judiciário quando se sente aviltado em qualquer de seus direitos da  personalidade e em contrapartida deve arcar com as consequências quando busca também  atingir a honra de outro. Acredito que é inafastável a responsabilidade do réu ao comparar o  autor a um líder de tráfico em favela apenas para dar vazão ao seu ódio pessoal Vale, ainda,  transcrever trecho da já clássica obra do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Programa de  Responsabilidade Civil (2 ed., rev., aum. e atual.), acerca do tema: ´…o dano moral existe in re  ipsa, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa,  ipso facto está demonstrado o dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção  hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum´ (p. 80) . Importante  ressaltar, também, que o ressarcimento cível do dano moral não pode se transformar em  uma forma de enriquecimento sem causa e sim servir de reconforto para aquele, que de uma  forma ou de outra, passou por situação bastante constrangedora sem que para ela desse  causa e de desestímulo para o agente provocador que deve sentir, também financeiramente as consequências de sua negligência. Tal parcela guarda um caráter punitivo, com vistas a  evitar a repetição de fatos dessa natureza, pelas gravosas consequências ao autor da ação e a  terceiros. Nesse sentido, entendo que a limitação em valor certo igual a R$ 50.000,00  (cinquenta mil reais) equacionaria a balança entre a repercussão jurídica e a parcela de cunho  punitivo Neste sentido decisão do TJ-RJ abaixo transcrita: ´CIVIL E COMERCIAL – Dano  Moral – Arbitramento pelo juiz (TAcív.-RJ) – A reparação do dano moral deve ter um caráter  punitivo e, também, um caráter compensatório´. Assim, o seu arbitramento deve recair no  ´arbitrium boni viri´ do juiz (TACív.-RJ  — unân. da 4.a Câm., reg. em 18-03-92  — Ap  10499/91 — Juiz Mauro Fonseca — Expresso Nossa Senhora da Glória Ltda. x Demerval dos  Santos) O pedido de dano material, entretanto, não se justifica em qualquer prova produzida  nestes autos. O dano material indenizável deve estar plenamente materializado e identificado  no processo e não há qualquer suporte probatório neste sentido. Entendo que a matéria é  eminentemente de dano moral. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE  PROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma  do art. 269, I do CPC e condeno a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no  valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia esta devidamente corrigida da prolação  desta Sentença e acrescida dos juros legais de um por cento da data da publicação até a data  do efetivo pagamento. Julgo improcedente o pedido de dano material. Condeno ainda o réu  diante de sua maior sucumbência ao pagamento das custas processuais e honorários  advocatícios que arbitro em vinte por cento sobre o  valor desta condenação, quantia esta  devidamente corrigida nos mesmos moldes da condenação principal. Publique-se, registre-se  e intimem-se. 

Conjur: Em dois dias,PHA é condenado por três vezes a indenizar Daniel Dantas

Por Marcos de Vasconcellos

Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.

A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.

Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.

No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.

Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.

Fotos proibidas
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.

Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no time do “crime organizado”. O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa e mentirosa.

A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas.

“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime organizado.

O mesmo juiz julgou processo no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do Judiciário para impedir atividade jornalística”.

Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que [o apresentador] trata o autor [Dantas] deixa clara a intenção de denegrir, o que evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício legal da profissão de jornalista”.

Beba na fonte: Conjur – Em dois dias, Amorim é condenado por três vezes a indenizar Daniel Dantas.

Aviso aos navegantes da BESTA: fiquem de olho no Conjur

Daqui a pouco o site Consultor Jurídico vai publicar notícias importantes. Podem não ser boas para vocês, mas são extremamente importantes para todos os que cultivam a democracia e a liberdade de expressão como valores absolutos.

Vocês vão ter três bons motivos para lustrar as ferraduras.

Brasil é 90º país a ter lei de acesso à informação

Mauro Malin, no Observatório da Imprensa

Embora a adoção de leis de acesso à informação pública seja um dos processos mais rápidos de disseminação global de uma legislação até hoje registrados, o Brasil é o 90º país a aprovar um diploma legal dessa natureza, constata a professora da Faculdade de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro Ana Malin, que integra o corpo docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict). Com a entrada em vigor da Lei 12.527, na quarta-feira (16/5), só Costa Rica e Cuba, na América Latina, não têm lei de acesso à informação.

A professora atribui a aprovação da lei a uma exigência crescente da sociedade civil e a uma sequência de decisões e políticas de Estado, mas igualmente a pressões externas, entre elas exigências feitas a partir de 1990 por bancos multilaterais de desenvolvimento e instituições financeiras internacionais. Naquele momento, só 13 países tinham leis dessa natureza. “O acesso a informações públicas era visto como algo pertencente à esfera da governança administrativa e não como direito humano fundamental”, diz Ana Malin.

Há alguns meses a professora iniciou pesquisa sobre novos padrões de gestão na administração pública brasileira que consigam responder aos direitos do público criados com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. Para fazer uma comparação internacional, consultou relatórios da ONU e da Unesco e pesquisa da Associated Press (ver“AP avalia legislação em 105 países”)

Eis os trechos principais da entrevista.

Dados abertos reduzem burocracia

A reta final da redação da lei teve pouco tempo, entre a ida da presidente Dilma Rousseff a um encontro com o presidente Barack Obama dedicado à parceria Governo Aberto, em setembro de 2011, e a aprovação no Congresso Nacional, em novembro. E nela se deu muito pouco tempo para a implantação, seis meses. E isso no quadro de um tradicional déficit de informação no Estado. No México, os órgãos governamentais tiveram prazo de seis meses para planejar o serviço e mais seis meses para implantá-lo.

Entretanto, fizemos uma lei que tem uma abrangência maior do que a das leis de outros países. A lei brasileira obriga os três poderes nas três esferas de governo – União, estados e municípios – mais as instituições privadas que recebem recursos públicos. Avançamos, ainda, incluindo dados governamentais abertos, uma solução de democracia com menos burocracia.

[A expressão dados abertos se aplica a bases de dados do governo que, não contendo informações sigilosas nem estando sujeitas a direitos de propriedade intelectual ou patente, ficam à disposição do público em formato não proprietário. Isso permite que organizações possam baixar em seus computadores bases inteiras e, a partir daí, formatá-las como lhes convier e fazer tratamento automático de dados.]

Beba na fonte: Brasil é 90º país a ter lei de acesso à informação – | Observatório da Imprensa | Observatório da Imprensa – Você nunca mais vai ler jornal do mesmo jeito.

Democracia na veia: começa a valer amanhã a Lei da Transparência

Observe o contador aí no canto direito do alto da página. Ele indica que entra em vigor amanhã a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Aprovada pelo Congresso e sancionada sem vetos pela Presidente Dilma Rousseff no ano passado, tem todos os instrumentos para transformar a relação entre o Estado e o Cidadão.

A nova lei deu concedeu um prazo de seis meses para que a máquina pública — da administração direta às sociedades de economia mista, das autarquias às entidades públicas e privadas contratadas pelo Poder Público — se ajustasse e criasse mecanismos capazes de tirar da obscuridade as transações feitas com dinheiro do contribuinte.

O Blog do Pannunzio foi a primeira publicação brasileira a levantar questões concretas atinentes ao funcionamento da Lei de Acesso à Informação. Há quase três meses esta página eletrônica tenta, sem sucesso, saber do Banco do Brasil e da PETROBRAS o valor das verbas de publicidade cedidas ao blog Conversa Afiada, de  Paulo Henrique Amorim. O site de PHA, que pauta o restante da BESTA (Blogosfera Estatal), tem sido aquinhoado com contratos de valores desproporcionais ao tamanho de sua audiência e às características da publicidade na web.

A CEF e os Correios, ao contrário, divulgaram corretamente as informações solicitadas, demonstrando já estarem adequados à realidade imposta pela Lei 12.527/11 num momento que antecedia seu pleno vigor.

Diante da nova realidade, o Blog do Pannunzio vai reiterar as solicitações à zero hora de amanhã. A Lei da Transparência dá prazo máximo de 20 dias para que as consultas sejam respondidas. Em caso de recusa, cabe recurso à CGU. Se a postura recalcitrante for mantida, o Blog já tem contratado um advogado para discutir judicialmente o assunto.

Além da PETROBRAS e do Banco do Brasil, também a ANP (Agência Nacional do Petróleo) será questionada sobre o valor dos patrocínios que vem veiculando na rede da BESTA.

Será o primeiro teste da nova lei. Vai servir, especialmente, para demonstrar na prática para que serve a LAI — e quanto dela a burocracia e os políticos que a tutelam estão dispostos a acatar desse novo instrumento no afã de proteger os privilégios dos apaniguados do Estado brasileiro.

Blogueiro governista da BESTA.CU será estrela de evento contra a liberdade de expressão da BESTA.BR

A BESTA realiza seu terceiro encontro entre os dias 25 e 27 próximos. A claque governista na internet quer reunir 400 blogueiros, mas até agora não conseguiu juntar 300 inscritos. E isso apesar de todas as despesas da claque estarem pagas por “patrocinadores” para que os BESTAS tenham um fim-de-semana de boca-livre em Salvador, Bahia.

A organização do evento tentou porque tentou levar alguém sério para patrocinar a defesa da volta da censura e da esculhambação geral no ambiente da internet, mas não conseguiu. O primeiro  a se esquivar foi o ministro Ayres Britto, presidente do STF. Ele recusou porque se sentiu constrangido por Paulo Henrique Amorim, que pediu audiência para convidá-lo e levou junto seu advogado para falar dos processos que correm contra o cliente na Corte Constitucional. A história, negada em coro pela Blogosfera Estatal, está contada no post Constrangido por Paulo Henrique Amorim, Ayres Britto recusa convite para abrir encontro da BESTA, publicado pelo Blog do Pannunzio um mês e dez dias atrás.

Agora, a principal atração será a presença do blogueiro governista cubano Iroel Sánchez, uma espécie de anverso de Yoani Sanchez. Além do sobrenome (em Cuba, Sanchez é tão popular quanto Silva no Brasil), os dois não tem nada em comum. A começar pelo fato de que um luta para legitimar a férrea censura imposta por Fidel Castro à imprensa em seu país, enquanto a outra se utiliza da internet como arma contra a mais longa ditadura do planeta.

Sanchez (Iroel, não Yoani) faz parte de uma rede chamada Cubadebate, a BESTA de lá. O papel central dos blogueiros aliciados pelo regime é contrapor-se aos cubano-americanos que usam a internet para atacar os irmãos Castro.

Iroel é engenheiro e jornalista. É um dos poucos nativos da ilha que escrevem o que querem — porque só fala bem do governo, exatamente com o congênere brasileiro da BESTA. Ele é um dos integrantes de um coletivo de blogueiros que organizou um encontro recente em que penas alugadas para a ditadura foram discutir a importância da internet num país que, a rigor, não tem internet.

Não tem porque o governo não quer que as pessoas saibam o que se passa dentro dos limites da própria ilha, como bem ressaltou Yoani numa entrevista concedida ao Blog do Pannunzio em Janeiro último em Havana. A censura, de acordo com a blogueira, impede que se noticie até mesmo  fatos comezinhos como o desmoronamento de casarões por falta de manutenção.

Iroel, que publica o blog La Pupilla Insomne, define assim o papel da BESTA cubana: “un espacio de participación horizontal en el proyecto político cubano, asumiendo nuestro rol de blogueros como un deber cívico, portadores de ideas antimperialistas y consecuentes con un pensamiento revolucionario”.  Ou seja: não bastasse o Granma, único panfleto noticioso que o governo permite circular em Cuba, agora ele e seus pares querem transformar a internet em ferramenta auxiliar para a justificação do regime.

É uma estratégia temerária. Para começar, a internet em Cuba só pode ser acessada nos saguões dos grandes hotéis ao custo mínimo de oito dólares por hora. Isso corresponde a um terço do salário pago aos trabalhadores da ilha caribenha, que recebem, em média, cerca de US$ 25 por mês. Não há conexão domiciliar, tampouco 3G ou wifi abertos. Até os torpedos são objeto de monitoramento oficial. Não raro, as redes de celular entram em colapso provocado para evitar a dispersão de informações que não interessam ao Comitê Central do Partido Comunista Cubano.

A aberrante situação tecnológica de Cuba, toda ela induzida pelo medo do despertar da opinião pública, faz com que personalidades proeminentes em todo o planeta  sejam completamente desconhecidas em Cuba. É o caso da própria Yoani, que ninguém em Havana, salvo os arapongas que a monitoram, sabe quem é. Yoani se autodefine como uma “não pessoa”, proscrita que está da seara política e institucional de seu próprio País — e a despeito de ser o rosto cubano mais conhecido hoje em todo o planeta.

Em janeiro, na véspera da visita da presidente Dilma Rousseff a Havana, Yoani foi proibida, pela trigésima vez, de sair de Cuba. A negativa veio a propósito de um convite que ela recebeu para participar do lançamento de um filme no Brasil. Só isso já bastaria para definir quem é Iroel Sánchez que, ao que consta, não teve a menor dificuldade para obter a permissão de saída. E não teve porque o governo local sabe bem o  que ele vem fazer por estas plagas: propaganda do regime castrista para a BESTA brasileira.

Para quem quer conhecer melhor como funciona o cerceamento à liberdade em Cuba, vale a pena assistir à reportagem que produzi para o Jornal da Band há três meses, quando estive em Havana para cobrir a visita da presidente brasileira àquele país. Basta clicar no botão abaixo.

Comissão de Ética aplica censura a Palocci

KELLY MATOS

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu ontem aplicar nova “censura ética” ao ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci (PT-SP) e encerrar a análise da prestação de consultoria por ele.

Conforme o presidente da comissão, Sepúlveda Pertence, a censura foi aplicada devido à falta de explicações de Palocci sobre suas atividades.

Em maio de 2011, a Folha revelou que ele aumentou em 20 vezes o seu patrimônio entre 2006 e 2010. No período, ele exercia atividades de consultor privado.

À época, Palocci alegou sigilo para não revelar sua lista de clientes. O potencial conflito de interesse entre sua atividade privada e suas funções na Casa Civil, que envolvem poderes sobre todas as áreas do governo, forçou sua queda, em junho de 2011.

A aplicação da “censura ética” não implica nenhuma restrição prática contra Palocci. Ficará apenas um registro formal de que ele teve problemas éticos no exercício do cargo. Mas ele pode ainda, por exemplo, ser nomeado para cargo público.

Em novembro de 2011, a Comissão de Ética já havia decidido aplicar censura ética ao ex-ministro por ele ter alugado um imóvel em São Paulo registrado em nome de uma empresa controlada por um laranja.

No entanto, o Código de Conduta da Alta Administração Federal diz que a censura é uma providência aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo, quando houver violação das normas estipuladas pelo código.

A Folha também revelou, em outubro de 2011, que a Comissão de Ética omitiu a abertura de investigação contra Palocci. O fato só se tornou conhecido após a divulgação da ata da reunião, realizada em junho, que decidiu pela investigação.

Ex-ministro da Fazenda no governo Lula, Palocci comandou a arrecadação da campanha de Dilma e era o mais poderoso ministro do governo. Cabia a ele a articulação do Planalto com a base.

A evolução patrimonial de Palocci é investigada em um inquérito civil instaurado pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Comissão de Ética aplica censura a Palocci – 15/05/2012.

Crise derruba Bolsas e faz dólar disparar

Incertezas políticas na Europa provocaram tumulto nos mercados do mundo inteiro ontem, derrubando a Bolsa de Valores de São Paulo e fazendo a cotação do dólar atingir R$ 2 no Brasil.

O dólar alcançou R$ 2 logo depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, declarar que o governo não fará nada para frear a valorização da moeda americana.

“O dólar alto beneficia a economia brasileira”, disse Mantega. Segundo ele, o governo “nunca estabeleceu parâmetro para o dólar” e deixará o câmbio flutuar.

A moeda fechou valendo R$ 1,99, com alta de 1,74%. O Ibovespa, principal índice de ações no Brasil, caiu 3,21% e fechou aos 57.539 pontos.

A Bolsa brasileira foi uma das que mais teve perdas no mundo. O Ibovespa bateu o nível mais baixo desde 29 de dezembro, praticamente anulando os ganhos deste ano.

O principal motivo apontado pelos analistas para a instabilidade nos mercados era a dificuldade dos partidos políticos da Grécia de formar um novo governo de coalizão.

O impasse reforça as dúvidas sobre a permanência do país no euro e a recuperação da atividade na Europa. Com a turbulência, investidores optaram por opções mais seguras e valorizaram o dólar.

Em evento no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff disse que a instabilidade trouxe de volta “vários fantasmas” que pareciam ter sido afastados pelas medidas adotadas pelos países ricos para combater a crise.

O governo conta com a alta da moeda americana para reanimar a indústria nacional e estimular o crescimento da economia. O dólar mais caro inibe importações e estimula as exportações.

Mas essa valorização também eleva os custos de produção e provoca aumentos de preços no Brasil, gerando pressões para que o governo intervenha para evitar que a inflação escape ao controle.

O real é a moeda que mais se desvalorizou em relação ao dólar num grupo de nove países nos últimos três meses.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Crise derruba Bolsas e faz dólar disparar – 15/05/2012.

Guerra de versões sobre Vegas expõe conflito entre PGR e PF

A guerra de versões sobre o engavetamento da Operação Vegas em 2009 ganhou nesta segunda-feira contornos institucionais. Em nota oficial, a direção da Polícia Federal afirmou que o delegado Raul Alexandre não pediu para a subprocuradora Cláudia Sampaio adiar decisão de arquivamento da investigação sobre as relações entre o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A subprocuradora recebeu o relatório em 15 de setembro de 2009 e não tomou qualquer providência em relação às suspeitas que pesavam contra o então senador do DEM.
“O delegado Raul Alexandre não pediu à subprocuradora Cláudia Sampaio o arquivamento ou o não envio da Operação Vegas ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz nota divulgada pela direção da Polícia Federal no início da noite de ontem. Esta é a primeira vez que a cúpula da polícia rebate oficialmente as versões apresentadas pela subprocuradora e pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, sobre o episódio.
Na nota, a PF rebate as versões apresentadas pelos dois procuradores desde o início do escândalo. Gurgel alegou que nada fez com o relatório da Operação Vegas porque estava aguardando os desdobramentos da Operação Monte Carlo, a segunda investigação da PF, que resultou na prisão de Cachoeira e na confirmação das denúncias contra Demóstenes. Cláudia Sampaio, por sua vez, disse que nada fez porque o delegado Raul Alexandre teria pedido o não arquivamento alegando que a medida poderia atrapalhar outra investigação, supostamente a Operação Monte Carlo.
Para a polícia, as explicações dos procuradores não fazem sentido. A direção da PF informa que a Operação Vegas começou em 2008 e foi encerrada em setembro de 2009. No texto, a polícia deixa claro que a Monte Carlo só “foi iniciada em novembro de 2010”. Ou seja, em setembro e outubro de 2009, quando a subprocuradora se reuniu por três vezes com Raul Alexandre, não havia qualquer outra operação em curso contra Cachoeira. A polícia explica ainda que a Operação Monte Carlo surgiu a partir de uma iniciativa de três promotores de Valparaíso de Goiás.
Comunicado reforça defesa de convocação pela CPI
A nota reforça a posição de parlamentares da CPI do Cachoeira que cobram explicações de Gurgel e de Cláudia Sampaio pelo engavetamento das denúncias contra Demóstenes e o bicheiro contidas na Operação Vegas.
Gurgel só pediu ao STF abertura de inquérito contra o senador e outros parlamentares supostamente ligados ao bicheiro no final de março último, cinco dias depois de O GLOBO mostrar que o senador tinha colocado o mandato a serviço do contraventor. Na quinta-feira, a CPI deverá votar requerimento de convocação ou de cobrança de explicações por escrito de Gurgel e Cláudia Sampaio.
Em depoimento à CPI do Cachoeira, semana passada, os delegados Raul Alexandre e Matheus Rodrigues, coordenador da Monte Carlo, afirmaram que não existem pontos de interseção na origem das duas investigações. A Monte Carlo começou com promotores de Valparaíso e só foi transferida da Justiça de Goiás para a Justiça Federal por um acaso. Os promotores se declararam impedidos de continuar à frente da investigação porque um dos alvos era um policial rodoviário federal.
O GLOBO tentou, sem sucesso, falar com o procurador-geral e a subprocuradora. A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral não retornou os recados deixados pelo jornal.

Beba na fonte: Guerra de versões sobre Vegas expõe conflito entre PGR e PF – O Globo.

Collor volta a atacar revista e cobra comparecimento de editor à CPI

Integrante da CPI do Cachoeira, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) fez ontem no plenário do Senado ataques à revista “Veja” e ao empresário Roberto Civita, editor do Grupo Abril.

Ao citar o jornalista Policarpo Júnior, chefe da sucursal de “Veja” em Brasília, o senador disse que a publicação utilizou-se do empresário Carlinhos Cachoeira “para obter informações e lhe prestar favores de toda ordem”.

Nas escutas legais da Operação Monte Carlo da PF, há diversas citações ao jornalista. Conversas diretas de Policarpo com o grupo de Cachoeira são duas. Segundo o delegado que conduziu a investigação, não há indícios de ligações que ultrapassem o contato entre jornalista e fonte.

Num ataque direto a Policarpo, o senador afirmou que “quando uma pessoa adere ao intento criminoso de outrem, torna-se coautor do crime”.

E prosseguiu: “Desafio o chefe maior desse grupelho, o senhor Roberto Civita, a comparecer também à CPMI para falar da coabitação que, a seu mando, a revista de sua propriedade e alguns de seus jornalistas mantem com o crime organizado”.

Procurada, a Editora Abril disse que não iria comentar.

Apesar das críticas, Collor disse ser um “defensor da liberdade de imprensa”.

Hoje senador, ele deixou a Presidência da República em 1992 devido a acusações de corrupção que surgiram na imprensa e que foram apuradas por uma CPI.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Collor volta a atacar revista e cobra comparecimento de editor à CPI – 15/05/2012.

Comissão de Ética da Presidência arquiva caso das lanchas de Ideli Salvatt

Por unanimidade, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu arquivar nesta segunda-feira, 14, a denúncia contra a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, à respeito das polêmicas 28 lanchas-patrulha adquiridas por R$ 31 milhões pelo Ministério da Pesca – parte da conta foi paga na gestão de Ideli. Apesar de ter livrado Ideli, a comissão mantém o foco sobre os negócios de consultoria do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que desrespeitou o prazo de 10 dias para prestar mais esclarecimentos aos conselheiros.

Veja também:
Ideli divulga nota oficial com ‘nada consta’ do TCU
Luiz Sérgio isenta Ideli Salvatti de culpa no caso das lanchas

“Ideli não fez licitação, não assinou contrato, pagou uma das prestações a que estava obrigada e foi inteiramente excluída das indagações do Tribunal de Contas da União. Não há nada marítimo hoje”, afirmou o presidente da comissão, Sepúlveda Pertence. “Não é possível pedir a cada ministro que faça, antes de tomar posse, a folha corrida do seu ministério para saber se no passado houve alguma irregularidade.”

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo, o dono da fabricante das lanchas, a Intech Boating, doou a pedido do ministério, R$ 150 mil ao comitê financeiro do PT de Santa Catarina, que bancou 81% dos custos da campanha derrotada de Ideli ao governo catarinense.

“Os fatos relatados na própria denúncia, assim como os documentos depois vindos aos autos, inclusive, particularmente, a análise do Tribunal de Contas da União, nada provaram que lhe (a Ideli) pudesse ser atribuída falta ética”, disse Pertence.

A comissão também decidiu não abrir procedimento preliminar para analisar a conduta do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mencionado em conversas telefônicas do escândalo Carlinhos Cachoeira.

Beba na fonte: Comissão de Ética da Presidência arquiva caso das lanchas de Ideli Salvatti – politica – politica – Estadão.

Ficha Limpa vai valer para Executivo federal

O governo decidiu não esperar o Congresso Nacional legislar sobre o assunto, e a presidente Dilma Rousseff vai baixar decreto estendendo os efeitos da Lei da Ficha Limpa para os cargos no Executivo federal. A iniciativa foi da Controladoria Geral da União (CGU), que submeteu a proposta de decreto ao Palácio do Planalto. O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, confirmou nesta segunda-feira que o assunto está sendo discutido com a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU). A ideia de que seja um decreto partiu do próprio Hage. Ele considera que apenas uma norma interna permite a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa no Executivo federal.
O governo quer impedir e evitar que políticos com ficha suja, barrados pela Justiça Eleitoral para disputar cargos eletivos por conta de condenações em segunda instância, também ocupem cargos de confiança nos escalões da administração pública.
— Considero essa medida da maior importância, muito embora a presidente Dilma já esteja praticando isso, evitando essas nomeações. É importante porque nem todas as nomeações cabem à presidente diretamente. É uma sinalização para todos os setores do governo. Para aqueles escalões inferiores onde não é ela quem nomeia — disse Hage, acrescentando: — O decreto é uma diretriz da presidenta para cada ministro, para cada secretário-executivo.
Hage explicou que a opção por um decreto é a mais simples e que a iniciativa não se choca com as propostas que tramitam no Congresso:
— Este decreto é uma autolimitação do próprio Poder Executivo. Não prejudica em nada as iniciativas na Câmara e no Senado, que são mais amplas.

Beba na fonte: Ficha Limpa vai valer para Executivo federal – O Globo.

TV Globo diz que não exibirá programa do PT

PAULO GAMA

A TV Globo afirmou ontem que não exibirá as propagandas partidárias do PT previstas para entrar no ar a partir de hoje. A decisão põe em risco a estratégia petista para dar visibilidade ao pré-candidato do partido a prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, antes do horário eleitoral gratuito, em agosto.

Em nota, a TV diz que seguirá “determinação da Justiça Eleitoral para que os partidos entreguem a documentação dos programas partidários com o prazo de 15 dias de antecedência a sua exibição”.

Como, segundo a TV, o pedido foi feito com seis dias de antecedência, os programas não serão veiculados. “A regulamentação oficial é a mesma para todos, tanto que outros partidos que não cumpriram o prazo não tiveram exibição”, afirma a nota.

Mais cedo, o coordenador da campanha, Antonio Donato, disse que a veiculação era “uma questão de bom senso e de a Globo contribuir com a vida democrática do país”.

“Existe um direito de expressar uma mensagem partidária que foi garantido pela Justiça Eleitoral e por uma formalidade está sendo negado por uma emissora.”

Segundo ele, só a Globo mostrou resistência, e os programas devem ir ao ar nas demais emissoras abertas.

O PT diz que não enviou a documentação a tempo porque a decisão que assegurou o direito às inserções foi tomada pela Justiça Eleitoral apenas na semana passada, já com o prazo estourado.

O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, nega e diz que a decisão dizia respeito à propaganda de 2011.

O PT nacional, que tem o direito ao tempo nas TVs, não quis se manifestar.

As inserções devem ser exibidas hoje e nos dias, 17, 19 e 22. No total serão 15 minutos, distribuídos em inserções de 30 segundos ou 1 minuto. O programa de 10 minutos a que o PT teria direito foi cassado por propaganda antecipada em 2010.

Nas inserções, Haddad aparecerá ao lado do ex-presidente Lula, em falas intercaladas. A presidente Dilma Rousseff e o presidente do PT, Rui Falcão, também gravaram participações.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – TV Globo diz que não exibirá programa do PT – 15/05/2012.

Ministério Público Eleitoral defende cassação do mandato de Gabriel Chalita

A ameaça de cassação por infidelidade partidária do mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PMDB-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, ganhou força com o parecer do Ministério Público Eleitoral encaminhado na sexta-feira, 11, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Chalita se desfiliou do PSB em maio de 2011 alegando ter sofrido ‘grave discriminação pessoal’
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que Chalita deixou o PSB sem uma causa justa para se filiar ao PMDB, ao contrário do que alegaram o deputado e o PMDB em defesa encaminhada ao TSE. No parecer, Cureau defende que Chalita perca o mandato. Na vaga, assumiria o autor do pedido ao TSE, Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente do PSB.

“Os elementos de convicção presentes nos autos permitem inferir que o desligamento do requerido do PSB atendeu, em verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal”, afirmou a procuradora no parecer. “Entendo que não resta comprovada a ocorrência de grave discriminação pessoal e, portanto, a exigência de justa causa para desfiliação partidária”, acrescentou.

Chalita se desfiliou do PSB em maio de 2011 e se filiou em seguida ao PMDB. O pré-candidato afirmou, em sua defesa, ter sofrido “grave discriminação pessoal”, o que justificaria sua desfiliação e impediria sua cassação por infidelidade. Provas da perseguição seriam os fatos de não ter apoio da legenda para se candidatar ao Senado em 2010, não ter sido escolhido líder do PSB na Câmara ou presidente de uma comissão da Casa, cujo comando caberia à legenda.

Chalita alegou ainda que teve votação expressiva nas eleições e não precisou dos votos do partido para se eleger. Por isso, não teria traído o PSB ao se desfiliar. Para ele, a regra da infidelidade partidária “não deve se aplicar aos candidatos cuja votação foi superior ao quociente eleitoral”. Alegou ainda o deputado que o PSB, que teria sido prejudicado, não pediu ao TSE o mandato de volta. Portanto, afirmou, não poderia o primeiro suplente do PSB fazê-lo.

O PMDB, em defesa de Chalita, afirmou que o deputado “teve a sua dignidade humana vilipendiada pelo partido anterior (PSB)” e foi “vítima de uma verdadeira conspiração”. De acordo com a legenda, Chalita foi “descartado sem pudor” pelo PSB.

Beba na fonte: Ministério Público Eleitoral defende cassação do mandato de Gabriel Chalita – politica – politica – Estadão.

STF concede liminar e Cachoeira não irá depor hoje à CPI

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou o depoimento do contraventor Carlinhos Cachoeira à CPI que investiga suposto esquema de corrupção comandado por ele. A sessão estava marcada para terça-feira. Na sexta-feira, os advogados pediram ao tribunal para que Cachoeira só prestasse depoimento depois de ter acesso a todos os documentos da investigação. Na decisão, Mello adiou o comparecimento do acusado à comissão até que o STF julgue o mérito do pedido, que é justamente direito de acesso aos autos.

“A unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere, à CPI, o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais”, escreveu o ministro. “O sistema normativo brasileiro assegura, ao advogado regularmente constituído pelo indiciado, o direito de pleno acesso ao inquérito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo (sempre excepcional), desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.”
Na semana passada, o presidente da CPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), negou o pedido do bicheiro para ter vista das investigações. Na decisão, o ministro ressalta que Cachoeira tem direito a conhecer as peças. Entretanto, não concedeu a ele esse direito. Essa decisão será tomada pelo plenário do STF, em data ainda não marcada. Agora, Mello pedirá informações à presidência da CPI e, depois, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá dar um parecer sobre o caso. Só depois o pedido será levado ao plenário.
Em vários pontos da decisão, Mello acentua o direito de Cachoeira de ter acesso à íntegra da investigação, embora não tenha dado a ele esse direito. “Impende enfatizar que o advogado, atuando em nome de seu constituinte, possui o direito de acesso aos autos da investigação penal, policial ou parlamentar, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, que há de ser compreendido – enquanto prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República – em perspectiva global e abrangente”, anotou o ministro.
“O que não se revela constitucionalmente lícito, segundo entendo, é impedir que o investigado (ou o réu, quando for o caso) tenha pleno acesso aos dados probatórios, que, já documentados nos autos (porque a estes formalmente incorporados), veiculem informações que possam revelar-se úteis ao conhecimento da verdade real e à condução da defesa da pessoa investigada ou processada pelo Estado, não obstante o regime de sigilo excepcionalmente imposto ao procedimento de persecução penal ou de investigação estatal”, completou.
Ainda segundo o ministro, em várias decisões, o STF deixou claro que “o fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização, notadamente na esfera da persecução instaurada pelo Poder Público, culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de investigação”.

Beba na fonte: STF concede liminar e Cachoeira não irá depor à CPI nesta 3ª feira – O Globo.

Alvo de comissão é ditadura e não guerrilha, diz integrante

DENISE LUNA

A advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha, 65, integrante da Comissão da Verdade, afirmou ontem que o órgão foi criado para investigar os crimes de agentes de Estado que atuaram na repressão aos opositores da ditadura militar (1964-1985).

A declaração foi dada depois que outro integrante do grupo, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, defendeu à Folha que também sejam apurados atos de pessoas que participaram da luta armada contra o regime.

Ex-defensora de presos políticos, entre eles a presidente Dilma Rousseff, Rosa disse ontem que a lei que criou a comissão tinha por objetivo rever a conduta do Estado no período. A interpretação exclui atos da guerrilha.

“Pela lei, a comissão foi criada para trabalhar pensando nos problemas que o Estado brasileiro tem na sua constituição e na sua estrutura. O Estado está revendo sua conduta como Estado, dos seus agentes públicos”, afirmou.

A lei que criou a comissão não delimita o alvo das apurações. Sua finalidade, diz o texto, é “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos (…) a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

Rosa foi homenageada na EPPG (Escola de Políticas Públicas e Governo), no Rio, onde dá aulas desde 1995. Mais tarde, acrescentou que uma eventual investigação de delitos da esquerda armada ainda deve ser discutida.

“Não sei ainda qual a opinião dos demais integrantes da comissão sobre a leitura da lei, mas não se entende que a comissão fará uma análise de todo o período. É preciso ter foco”, defendeu.

Na véspera, José Carlos Dias defendeu a investigação da repressão e da guerrilha. “Tudo isso vai ser analisado”, afirmou o ex-ministro.

Ontem, a advogada disse não considerar impossível que o país reveja a Lei da Anistia de 1979, que perdoou crimes da repressão e da guerrilha. O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a validade do texto em julgamento em 2010.

“Já houve uma anistia, mas uma parte das vítimas quer outra interpretação dessa anistia para que possa existir processo, para que possam entrar no Judiciário reivindicando determinados direitos”, afirmou Rosa.

“Não estou dizendo que vai acontecer, mas isso mostra que, dependendo do contexto político, essas decisões são reavaliadas e são alteradas.”

Ela citou o caso da Espanha, onde o movimento dos indignados retomou o debate sobre a punição de crimes da ditadura de Francisco Franco (1939-1975).

“A transição [espanhola] foi pactuada, se decidiu completamente não rever o passado, e agora o movimento dos indignados está retomando a discussão”, afirmou.

Rosa não chegou a ser presa nem torturada. “Não fui perseguida na época. Só fui detida com um conjunto de advogados por algumas horas por uma questão de intimidação, no começo dos anos 70, mas sem acusação.”

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Alvo de comissão é ditadura e não guerrilha, diz integrante – 15/05/2012.

Gurgel precisa se explicar

A despeito da excelente reputação de que goza entre os colegas — e até entre os magistrados da mais alta corte do País — o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel precisa explicar a atuação do Ministério Público na operação Monte Carlo. A versão apresentada até aqui deixa lacunas enormes, incompreensíveis até, que abrem margem para as especulações em torno das razões que levaram o PGR e a mulher dele a engavetar o inquérito instaurado para investigar o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

O Código de Processo Penal não permite ao Ministério Público sobrestar o inquérito ou a ação penal dele decorrente. O Artigo 46 prescreve que “o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado“.

Caso o inquérito não contivesse provas robustas contra o investigado, a conduta do procurador responsável pelo caso deveria ser o arquivamento, e não o “engavetamento”, como efetivamente ocorreu.

No caso específico, segundo o que se conhece até agora, não foi isso que se passou. A Procuradora Cláudia Sampaio, mulher de Gurgel, teria determinado o envio do processo à justiça de primeiro grau, mas reteve consigo as peças por três anos, muito além do que permitem os prazos estabelecidos pelo CPP. Em função disso, as investigações, que poderiam ter prosseguido com um simples pedido de novas diligências, ficou efetivamente paralisada. O motivo da inação da representante do MP não está claro até o momento.

Nem a honorabilidade de Gurgel, nem o prestígio do Ministério Público, são suficientes para explicar os tropeços e as contradições na condução da Operação Monte Carlo. Algo aconteceu, e as informações conhecidas até agora não justificam ou sustentam a versão apresentada pela Procuradora Cláudia Sampaio.

Segundo ela, foi do delegado Raul Alexandre Marques de Souza o pedido para que não houvesse o arquivamento. Esse tipo de conduta não está previsto no CPP e, portanto, não poderia ter sido adotado. Não compete à autoridade policial fazer esse tipo de solicitação ao MP. Além disso, o próprio delegado já desautorizou duas vezes a versão apresentada pela Procuradora — enfaticamente. A PF, institucionalmente, apoiou as alegações do policial.

A justificativa de Roberto Gurgel, que politizou o problema, também não convence. Embora seja verdade que os defensores de José Dirceu movem uma campanha para tumultuar o julgamento do Mensalão, o argumento não pode ser aceito como explicação para o sobrestamento do caso Cachoeira ao longo dos três anos em que o inquérito permaneceu no fundo da gaveta da procuradora. Não foram os mensaleiros que obrigaram o MP a adotar uma postura defensiva. Foi o próprio MP que estabeleceu o rito anômalo aplicado a esse inquérito quando o julgamento do Mensalão ainda estava distante da agenda política.

É fato,também, que o mesmo código impede o depoimento do PGR à CPI do Cachoeira. Mas há outras tribunas — entre elas a da imprensa — das quais Gurgel poderia fazer uso para afastar as suspeitas de prevaricação que pesam sobre a atuação do Ministério Público. Seria saudável para ele e também para a opinião pública que os motivos que determinaram o sobrestamento do inquérito fossem claramente expostos.

Principalmente para que Roberto Gurgel possa enfrentar de maneira altiva o julgamento do Mensalão e desempenhar sem nenhum tipo de suspeita ética o papel que lhe compete neste momento delicado da história.

Serraglio: ‘Não admito ouvir que o mensalão não existiu’

Quando foi escolhido para a relatoria da CPI dos Correios, em 2005, o deputado Osmar Serraglio (PMDB) estava em seu segundo mandato – e jamais havia participado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso. Inexperiente e integrante da base, o parlamentar parecia ter o perfil ideal para conduzir as investigações a lugar nenhum: justamente onde o governo queria que terminassem. Mas não foi o que se viu. Os trabalhos da CPI resultaram não apenas na cassação de figuras de proa do PT envolvidas no mensalão, como José Dirceu, como também serviram de base para a denúncia entregue pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, em 2006. Seis anos após o término dos trabalhos, o deputado guarda vivas na memória as artimanhas que precisou driblar para que a investigação não terminasse em pizza. E seu calmo semblante endurece à simples menção sobre as negativas da existência do mensalão: “As provas estão todas lá. Não inventamos nada”, afirma. Confira a seguir a entrevista concedida pelo parlamentar ao site de VEJA, em seu gabinete em Brasília.

Infográfico: O trâmite do processo do mensalão no STF. E as manobras dos acusados

Quais foram as principais dificuldades? Um dos maiores entraves à investigação era a dificuldade que tínhamos quando solicitávamos material a setores alvo da investigação, como o Banco do Brasil. Muitas vezes as informações solicitadas não chegavam a nós, ou vinham truncadas. Certa feita entramos em conflito com o BB, durante a apuração do esquema da Visanet, e ameaçamos ir a público informar que nosso trabalho estava sendo dificultado pela instituição. Mais tarde, o próprio banco acabou abrindo uma auditoria e comprovou as fraudes que já havíamos apurado. Outros problemas eram os depoimentos de acusados de envolvimento no esquema, que só respondiam àquilo que queriam.

Havia também entraves políticos ao trabalho? Sim. Um dos principais era a aprovação dos requerimentos necessários para as investigações. Muitas vezes, quebras de sigilo e depoimentos a de certas pessoas eram simplesmente negados. Precisávamos negociar cada requerimento com base e oposição. Portanto, os trabalhos não eram abertos e independentes como prevê a força de uma CPI. Mas os problemas começaram, de fato, quando perceberam que a comissão não seria chapa-branca. A partir daí foi criada a CPI do Mensalão, que nos deixou sem competência legal para investigar o esquema. Passamos a apurar somente a origem do dinheiro – e não mais sua destinação. Percebemos que a intenção era fazer com que nossa investigação não chegasse a lugar algum.

O senhor era, até então, um parlamentar sem experiência em CPI. Sentiu-se pressionado durante os trabalhos? Eu nunca havia participado de uma CPI, mas tinha conhecimento do procedimento e da parte jurídica de uma investigação do tipo. Levei mais de 24 horas para aceitar o convite para a relatoria da comissão. Fui pessoalmente pressionado por alguns dos investigados, mas prefiro não dizer por quais. As evidências de avolumaram de tal modo, porém, que não era possível aliviarmos para ninguém. As provas já estavam constituídas.

Quando aceitou o cargo, fazia ideia da proporção que o caso tomaria? Não, até porque tudo isso começou para investigar a corrupção nos Correios e só a partir da entrevista de Roberto Jefferson para a Folha de S. Paulo é que passamos a apurar o mensalão. Então as coisas ficaram difíceis. Exigiram até mesmo um relatório parcial das investigações – algo inédito na história Congresso. Pois mesmo parcial esse relatório resultou em diversas cassações e contribuiu para embasar a denúncia da Procuradoria-Geral da República ao STF.

Beba na fonte: Serraglio: ‘Não admito ouvir que o mensalão não existiu’ – Brasil – Notícia – VEJA.com.

Cadê a provas da “conspiração golpista” da “velha mídia” ?

Quase dois meses já se passaram desde que vieram à baila as primeiras “informações” de que a Revista Veja e seu editor Policarpo Jr. estariam comprometidos com a quadrilha de Carlinhos Cachoeira em uma conspiração permanente com os governos petistas. A alegação chegou a desnortear os primeiros trabalhos da CPI instalada para investigar o bicheiro e foi usada como arma de ataque por gente como Fernando Collor, apeado do Poder, em boa medida, por uma reportagem da revista agora sob ataque severo.

Aos ressentidos com a imprensa formal se juntaram áulicos do movimento para melar o Mensalão. Foi um desastre: além de colocar na pauta diária a necessidade de julgar José Dirceu e seus quase 40 quadrilheiros, nada se comprovou sobre o envolvimento do “velha mídia” com os negócios da contravenção, como queria o chefe da gangue dos mensaleiros.

No arrasto da falsa crise aberta pela banda de música da BESTA na internet, os comentaristas pagos pelo governo para lustrar as teses de José Dirceu dediciram arrastar para a lama o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel. É ele quem vai fazer a acusação contra o bando petista que arregimentava parlamentares corruptos com generosas mesadas desviadas dos cofres públicos. A manobra também se revelou desastrada: foi capaz de alinhar adversários na Corte Constitucional brasileira como Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Sobre a campanha contra o jornalismo formal, o Blog do Pannunzio firmou posição no post intitulado As penas alugadas ao petismo e a máquina de demolir reputações. O que se seguiu desde a publicação desse texto só fez referendá-lo.

Ao mesmo tempo, a malha de blogs infamantes — aqui tratada como BESTA (Blogosfera Estatal) –, a despeito de sua desmoralização, continua se locupletando com o dinheiro que paga o aluguel de suas almas ao discurso do pior do petismo. Entes públicos como a ANP abriram a burra para a BESTA continuar amealhando umaa fração da renda que o contribuinte entrega ao fisco. Pode não ter havido nenhum ganho político para os detratores profissionais, mas com certeza  a pistolagem eletrônica seguiu auferindo lucros financeiros.

Nisso, a gendarmeria articulada por José Dirceu é, sem nenhuma dúvida, muito eficiente: em tomar dinheiro do governo.

FAB bombardeia a pista clandestina na Amazônia

Dois caças A-29 Super Tucano da Força Aérea Brasileira atacaram, ao meio-dia deste Sábado (12/05), uma pista clandestina a 218 quilômetros de Boa Vista, capital de Roraima. O local foi atingido por bombas aéreas de fins gerais BAFG de 230 quilos. O impacto dos artefatos no solo formou  crateras de dez metros de diâmetro e três de profundidade. A ação faz parte da Operação Ágata 4, do Ministério da Defesa, que reúne as três Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea) e diversas agências governamentais.

A 700 quilometros de distância, em Manaus, a ação foi acompanhada em tempo real pelo Comando da Força Aérea na Operação Ágata 4. “Esta pista, que era usada pelo garimpo irregular e ajudava a causar danos ambientais naquela região, está interditada. Nenhuma avião consegue pousar ali”, afirma o Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno, comandante da FAB na operação.

Beba na fonte: FAB – ÁGATA 4 (FAB TV) – Veja reportagem de ataque da Força Aérea a pista clandestina na Amazônia.

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