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O déjà-vu de Sérgio Moro

O ano era 2004. O sujeito, Sérgio Moro, juiz federal já provado nas investigações da lavanderia montada sob o teto do Banestado. O assunto, a Operação Mãos Limpas, tema sobre o qual o magistrado se debruçava com máximo interesse.  Foram esses os ingredientes que motivaram a produção de um artigo, com viés acadêmico, que Moro escreveu para uma publicação especializada em assuntos jurídicos.

Da análise do julgador sobre a investigação na Itália nasceu um documento que antecipa, como um déjà-vu de onze anos de idade, o que está ocorrendo agora no âmbito da Operação Lava Jato.

No artigo, Moro enaltece o papel que a pressão da opinião pública exerceu ao longo do processo de depuração italiano. “Um Judiciário independente, tanto de pressões externas como internas, é condição necessária para suportar ações judiciais da espécie. Entretanto, a opinião pública, como ilustra o exemplo italiano, é também essencial para o êxito da ação judicial”, afirmou Sérgio Moro.

O comportamento arrojado do juiz da Lava Jato também pode ser explicado a partir de sua análise sobre os colegas que tocaram a Mãos Limpas, que ele chama de juízes de ataque, assim definidos por ele: “juízes que tomam uma postura ativa, usando a lei para reduzir a injustiça social) tomam frequentemente posturas antigovernamentais em matéria de trabalho e de Direito Ambiental. Ao mesmo tempo, especialmente na luta contra o terrorismo e a Máfia, a magistratura exercita um poder pró-ativo, em substituição a um poder político impotente”.

Lá como aqui, os investigadores judiciais enfrentaram críticas decorrentes da utilização da delação premiada com o propósito de obter testemunhos e como instrumento de materialização das provas. “Não se prende com o objetivo de alcançar confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de uma prisão antes do julgamento. Caso isso ocorra, não há qualquer óbice moral em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma confissão ou delação premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório repudiado pelo Direito”.

Vale a pena ler a íntegra do artigo de Sérgio Moro. Para baixá-lo em formato PDF, basta clicar aqui.

 

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