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Lei da Transparência: saiba o que não pode ser divulgado pelo governo

A chamada Lei da Transparência, ou Lei de Acesso à Informação Pública, passa a vigorar a partir de 16 de maio. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro passado, concedeu seis meses de prazo à administração direta, indireta, estatais, empresas de economia mista e entidades contratadas ou conveniadas com o Poder Público para se adequarem.

A partir do mês que vem, os entes públicos, contratados ou controlados pelo governo estarão obrigados a fornecer todas as informações que não estejam abarcadas por uma pequena lista de exceções. Essa lista pode ser consultada no site da Controladoria-Geral da União.

O Blog do Pannunzio entende que essa é uma das ferramentas mais democráticas já adotadas pelo governo federal em benefício da cidadania. Por esta razão, está empenhado em dar divulgação à nova realidade imposta pela Lei 12.527/11.

Reproduzo, a seguir, texto publicado no site da CGU com orientações sobre o que não estarã sujeito à publicidade. O material também pode ser lido na fonte. Para isto, basta clicar aqui.  Se você quiser conhecer a íntegra da Lei da Transparência, clique aqui.

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.

Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:

  • Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • Secreta prazo de segredo: 15 anos
  • Reservada prazo de segredo: 5 anos

 

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