Pannunzio Comunicação – Blog do Pannunzio

Ligação com Dirceu cria dilema para ministro Dias Toffoli

Amigo do ex-ministro José Dirceu, o ministro José Antonio Dias Toffoli enfrenta o dilema de ter que se declarar impedido para votar no caso do mensalão. Não bastasse a relação pessoal de Toffoli com Dirceu, que é um dos réus do processo, a advogada Roberta Rangel, namorada do ministro, atuou no caso durante a sessão de recebimento da denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF).

Toffoli não era ministro na época, mas a legislação prevê que isso é motivo para impedimento do juiz.Em junho de 2005, quando estourou o mensalão, Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Respondia diretamente ao ministro José Dirceu. Em entrevista, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo Lula pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Dirceu seria o cabeça do esquema. Sete anos depois, Toffoli, como ministro do Supremo, deve julgar Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha.

O caso chegou ao STF, em forma de inquérito, em julho de 2005. Toffoli deixou o posto junto com o chefe, que o escolhera para o cargo. Em agosto do mesmo ano, abriu o escritório Toffoli & Rangel Advogados com a namorada, Roberta Rangel, com quem vive até hoje. Atuaram juntos até fevereiro de 2007.

Além da relação profissional na Casa Civil, que durou de janeiro de 2003 a julho de 2005, a amizade entre Toffoli e Dirceu nunca foi segredo. A presença do advogado era garantida em todas as festas de aniversário do petista.
Depois do escândalo do mensalão, Toffoli se afastou. Ambos se viram pela última vez antes da posse de Toffoli no STF, à qual o petista decidiu não comparecer. Toffoli costuma dizer que não é amigo de Dirceu.

Em agosto de 2007, quando Toffoli era o advogado-geral da União, Roberta defendeu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) na tribuna do STF durante o julgamento da denúncia do Ministério Público sobre o mensalão. Quando o namorado tomou posse no STF, Roberta deixou todas as causas que tinha por lá.

Os Códigos de Processo Civil e Penal listam os casos que podem levar um juiz a ser considerado impedido de atuar em um processo específico. No Código Penal, o artigo 252 diz que “o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”.

No Código de Processo Civil o artigo 134, inciso 4, segue a mesma linha: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.

Já o artigo 135, inciso 1º, estabelece: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”. O artigo 304 revela a consequência para quem não seguir a lei à risca: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”. A hipótese é ínfima, já que os réus têm interesse na participação de Toffoli no julgamento.

Beba na fonte: Ligação com Dirceu cria dilema para ministro Dias Toffoli – O Globo.

Share the Post:

Join Our Newsletter