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CGU tranca a caixa-preta de estatais e conspurca Lei de Acesso

A Controladoria-Geral da União, órgão encarregado de por para funcionar a Lei de Acesso à Informação, transformou-se em peça auxiliar da manutenção dos segredos orçamentários das sociedades de economia mista.

Em resposta ao Blog do Pannunzio, que havia recorrido da decisão da PETROBRAS e do Banco do Brasil de não informarem gastos de publicidade em blogs governistas, a CGU recorreu a outra lei — a 8.666, que trata dos procedimentos licitatórios — para negar acesso à informação solicitada.

Além disso, a resposta ao recurso traz hiperlinks para um site do Banco do Brasil que, ao contrário do que prevê a Lei 12,527/2011, não contém informações sobre os valores destinados aos fornecedores da instituição. O site apenas lista as empresas contratadas para a veiculação de anúncios do BB e os totais despendidos a cada semestre, sem relacionar quanto cada um recebeu.

A Lei de Acesso à Informação foi promulgada no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Chegou a ser saudada, antes de passar a vigorar plenamente, como um dos principais instrumentos democráticos das administrações petistas. Mas, pelo que se viu até aqui, não servirá para corrigir distorções nas relações entre o governo, sócio-controlador da sociedades de economia mista, e fornecedores escolhidos por critérios políticos que são generosamente remunerados por dinheiro do contribuinte.

O Blog do Pannunzio lamenta e antecipa que vai recorrer ao Judiciário com o fim de mudar a decisão do governo de manter sob sigilo contratos feitos por essas empresas.

Leia, a seguir, a íntegra da resposta da CGU aos qustionamentos do blog:

De: suporte.sistacesso@cgu.gov.br

De acordo com a Lei 8.666/93, acórdão n. 5233/2010, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, entendimento do TCU e jurisprudência proclamada pelo STJ, as informações de exceuções contratuais solicitadas são protegidas pelo sigilo comercial, não estando, portanto, ao abrigo da LAI. Não obstante, informamos ainda que, a partir da aprovação da Lei 12.232, de 29.04.2010, em atendimento ao Art. 16, as informações dos investimentos em Publicidade e respectivos beneficiários estão sendo publicadas no Portal do BB na internet (caminho: “Outros Sites” > “Compras, Contratações e Vendas de Imóveis” > “Serviços de Publicudade”, ou pelo link: http://www.bb.com.br/portalbb/page22,8899,8761,0,0,1,6.bb?codigoNoticia=27003). Os arquivos relativos ao ano de 2012 serão consolidadas por Semestre e estarão disponíveis em breve no Portal do BB. 

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