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Conjur e Tognolli derrotam Demarco na justiça

O empresário Luís Roberto Demarco está obrigado a pagar os honorários de dois advogados da revista Consultor Jurídico: José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua. Nesta terça-feira (3/7), a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou seguimento a recurso apresentado pelo empresário. Com a condenação, ele terá de desembolsar R$ 5 mil.

A ação foi proposta por Demarco contra reportagem escrita pelo jornalista Cláudio Julio Tognolli, que trabalhava na ConJur. Nela, ele mencionou a existência de depoimento judicial que informava que Roberto Demarco recebia dinheiro do exterior para prejudicar o banqueiro Daniel Dantas. O empresário reclamou das notícias com os títulos: “Demarco não atua mais na acusação de Daniel Dantas” e “Brasileiros foram pagos para favorecer Telecom Italia”, que podem ser lidas aqui e aqui, respectivamente.

“É incrível que Demarco tenha se sentido ofendido com esta matéria. Nem parece ser o mesmo Luis Roberto Demarco que se vangloriou na imprensa por ser um “consultor em Dantas”, e que admitiu que essa sua “famosa inimizade com Daniel Dantas lhe rende dividendos”, escreveram os advogados da ConJur nas contrarrazões.

Ainda segundo os advogados, “Luis Roberto Demarco ganhou notoriedade exercendo atividade de banqueiro, como sócio do Banco Opportunity. Ao deixar a referida instituição financeira, o Recorrente iniciou uma batalha judicial contra seu ex-banco, a qual virou manchete em todo o território nacional”.

“A ação judicial em questão correu nas Ilhas Cayman, famoso paraíso fiscal, sob os holofotes da mídia brasileira e internacional. Tomando rapidamente gosto pela exposição pública, Demarco passou a incluir, na pauta de suas aparições nos veículos midiáticos, a missão de vangloriar-se por ser o inimigo número um de Daniel Dantas, seu ex-sócio no Banco Opportunity”, alegam.

Na ação, os advogados pediram a manutenção da decisão proferida pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, que rejeitou liminarmente a queixa-crime por entender que Tognolli agiu única e exclusivamente com animus narrandi na reportagem contestada.

Mesmos personagens
Em outra ocasião, como noticiou a ConJur, a sucessão de investidas policiais e de acusações contra o banqueiro Daniel Dantas tornou-se um negócio rentável. O empresário Luís Roberto Demarco, a serviço de concorrentes de Dantas, coordenou uma campanha da qual participaram policiais federais, integrantes do Ministério Público e jornalistas. Em setembro de 2010, o juiz Luiz Antonio de Salles Abreu, do Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo, reconheceu o direito desta revista eletrônica publicar entrevista do ex-advogado de Daniel Dantas, o criminalista Nélio Machado, com suas considerações sobre a trama.

Na época, o juiz entendeu que as informações são de domínio público, o advogado tinha o direito de expressá-las e o jornalista Cláudio Julio Tognolli, que trabalhava no site à época, tinha o direito de reproduzi-las. Os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua defenderam Tognolli no caso. Já o escritório de David Teixeira de Azevedo representou o advogado Nélio Machado. Demarco foi representado pelo advogado Marcelo Elias.

O texto jornalístico que Demarco utilizou para pedir a prisão do advogado e do jornalista reproduzia informações sobre os pagamentos recebidos por ele, inicialmente da Telecom Itália, para neutralizar Dantas na disputa pelos serviços telefônicos no Brasil. Demarco roteirizou investigações policiais e iniciativas de integrantes do Ministério Público. O juiz Salles Abreu entendeu que não ha ofensa na afirmação de que a chamada Operação Satiagraha foi privatizada por Demarco. O juiz também considerou dentro dos limites da liberdade de expressão a afirmação de que os jornalistas Paulo Henrique Amorim e Luís Nassif trabalham para Demarco.

Na notícia questionada, Nélio Machado afirmara ainda que a famosa cena do “suborno” (em que representantes de Dantas foram filmados por cinegrafista da TV Globo com delegados da PF) foi uma “teatralização”, já que eram os policiais que pediam dinheiro e não seus interlocutores que lhes ofereciam.

Beba na fonte: Conjur – Luís Roberto Demarco deve pagar honorários de advogados da ConJur.

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