PHA X Heraldo: juíz do DF absolve blogueiro a despeito de considerar injuriosa expressão “negro de alma branca”
O blogueiro Paulo Henrique Amorim foi absolvido no processo movido pelo MP do DF da acusação de racismo pelas injúrias que dirigiu ao jornalista Heraldo Pereira, da Rede Globo.
Argumentando que a representação contra PHA foi protocolada com 12 dias de atraso em relação ao prazo legal máximo de seis meses após a ofensa, o juíz Valter Araújo, da Quinta Vara Criminal de Brasília, decretou extinta a punibilidade do réu.
O magistrado, que se declarou avesso aos ditames do politicamente correto, reconheceu que constitui injúria qualificada a utilização da expressão ‘negro de alma branca’, com a qual PHA se referiu a Heraldo Pereira em seu blog. “Entendo que a expressão negro de alma branca constitui injúria, pois ofende a dignidade da vítima. E, por empregar elemento referente à cor, a conduta amolda-se ao tipo penal previsto no Art. 140, §3°, do CP”, sentenciou o juiz, que ao final inocentou o blogueiro pela perda do prazo legal para o protocolo da representação.
O Ministério Público vai recorrer da decisão.
Em São Paulo, PHA foi condenado em primeira instância por injúria racial em processo aberto na esfera cível por Paulo Preto, a quem o apresentador da TV do bispo Edir Macedo chamou de Paulo Afro-Descendente.
Pannunzio, juiz não tem acento.
Não tenho comentado mas tenho lido. Abraço.
Prezado Pannunzio,
o pior é que no seu blog, o anão da bota rosa, ao vangloriar-se com o exagero de sempre, “esqueceu” de mencionar esse “pequeno” detalhe, ou seja, que o juiz RECONHECEU a prática de injúria racial, mas que deixava de condená-lo por conta do prazo decadencial…
Na sentença há duas acusações. Uma pelo Heraldo ter se ajoelhado pra entrevistar o Mendes. PHA Absolvido.
A outra é a acusação de racismo. O juiz desqualificou a denuncia de racismo por não se enquadrar no artigo que configura racismo. PHA Absolvido.
O juiz reenquadrou a denuncia no artigo de injuria qualificada, nada a ver com racismo. E nessa nova visão do JUIZ, deu razão ao Heraldo Basta ler a sentença.
De onde se conclui que o juiz absolveu o PHA das acusações feitas pelo Heraldo. Alem disso o juiz corrigiu a denuncia mas como injuria qualficada havia prescito, encerrou o assunto.
Não vejo motivo pra celeuma já que a sentença é publica.
Até o Reino Mineral sabe que o Sr. Paulo Henrique Amorim é detestado pelos seus colegas no jornalismo.
Motivos não faltam.
Uma coisa é criticar uma empresa de comunicação – ou seja – criticar pessoa juridica por sua linha de atuação.
A outra é criticar diretamente profissionais que trabalham nestas empresas.
Nem sequer podemos afirmar Paulo Henrique Amorim critique seus colegas de trabalho.
O que Paulo Henrique Amorim faz é cometer desrespeito para com vários colegas de profissão e em alguns casos, diariamente, em seu blog.
Não é de se estranhar que tantos desejam ve-lo se estrepar.
A postura de total desrespeito para Heraldo Pereira é um exemplo tipico do que ele costuma fazer.
Muitas vezes as vitimas de seus insultos deixam barato (para a sorte de PHA). Outros não ignoram e levam o caso a justiça.
Sinceramente, não acho que ele seja racista. Acho sim que ele não tem limites. Ele deveria parar de se fazer de vitima, com essa história ridicula que estão lhe tolhindo a liberdade de expressão e que existe uma conspiração do MP e da Justiça contra ele – para quem acompanha, isso não cola nem com reza brava.
Que povo mais sem noção.
No site lendo exatamente sobre este assunto entendemos que existiu um debate entre acusação e defesa, sendo que o Juiz decidiu a favor do PHA.
Mas não foi isso, agora compreendo que ele ganhou (desta vez), por uma questão meramente técnica. De fato, ele tem bons advogados.
Alias, lendo no site dele (PHA)
Bons advogados pagos pelas estatais, ou seja, por nós contribuintes.
Também entendi que não foi absolvido coisa alguma. Espero que se recorra.
Acho que qualquer manifestação racista é lamentavel.
André Almeida
Pannnunzio,
O juiz não absolveu o PHA.
Ele requalificou o crime para injúria racial. E não condenou porque o crime prescreveu.
O PHA não foi absolvido. O Juiz, corretamente, entendeu que ofender com palavras discriminatórias não constitui o crime de racismo – e não constitui mesmo, segundo a jurisprudência e doutrina.
O ato do PHA constituiu crime de injúria, com pena de 1 a 2 anos de reclusão, segundo o § 3º, do art. 140, do CP. Só que está prescrito.
Sorte do PHA, pois do contrário deixaria de ser primário. Por enquanto.