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Uma hora depois de retomado o julgamento da extradição de Battisti, Peluso continua lendo voto

Haja disposição para falar. O ministro Cezar Peluso já consumiu três horas e meia da sessão de julgamento do STF lendo seu voto sobre o pedido de extradição do ex-guerrilheiro Cesare Battisti feito pelo governo da Itália.

Se depender do ministro, Battisti e o ministro da Justiça, que concedeu a ele a condição de refugiado político, não vão ganhar uma. Ele já desqualificou todos os argumentos preliminares apresentados pela AGU e pela defesa de Battisti.

Neste momento o ministro acaba de derrubar a tese de que a pena ao qual o italiano foi sentenciado estaria, de acordo com a legislação brasileira, prescrita.

Para Cesar Peluso, a prescrição, que pelo calendário aconteceria entre 8 de Dezembro e 13 de janeiro do ano passado, não pode ser aplicada a este caso. A data representa o transcurso de 20 anos desde que a sentença de Battisti transitou em julgado, em dezembro de 88 ou janeiro de 89.

O relator rejeitou o argumento da prescrição lembrando que o artigo 116, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro, determina que a contagem de tempo para a prescrição se interrompe quando o réu está preso por outro motivo. Era o caso de Battisti, que foi catpurado no dia 18 de março de 2007.

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