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Simão Bacamarte, o Presidente para o lugar do #foratemer

É muito mais complicado do que parece o xadrez político da eleição indireta que a Constituição prevê  em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente. O Artigo 81 prescreve o seguinte, em seu parágrafo primeiro:

Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. É o que deve acontecer na hipótese cada dia mais provável de Michel Temer renunciar ou ser afastado.

Mas quem então estaria apto a se candidatar para disputar essa eleição ?

Tudo parece levar ao Ministro Henrique Meirelles, o homem que daria continuidade às reformas, aglutinaria a base aliada e teria o apoio do empresariado.

Mas essa solução, à luz da legislação vigente, não passa de uma miragem. Vejamos por quê.

A habilitação dos candidatos para o pleito é regulada pela Lei Complementar número 64 de 1990. O Artigo Primeiro dessa lei diz literalmente o seguinte:

“São inelegíveis para presidente e vice-presidente”, entre outros, “ministros de estado” que não tenham se desincompatibilizado com antecedência de pelo menos seis meses.

É o que diz a lei.

Bom, mas então muda-se a lei, é o raciocínio dos que entendem que Meirelles seria a solução ideal para a crise.

Mas aí aparece um problema ainda maior. De acordo com o Artigo XVI da Constituição, “A lei que alterar o processo eleitoral (…) não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Ou seja: Não se pode mudar a lei a menos de um ano da eleição. Para que isso aconteça, seria necessário mudar a Constituição.

Mas se temos que mudar a Constituição com o propósito de atender a um desejo dos que acham que Henrique Meirelles é a solução, por que então não queimar o mesmo capital para instituir como excepcionalidade a realização de eleições diretas ?

Não, definitivamente Henrique Meirelles não é o cara.

A mosca azul parece ter picado também o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, cuja sede de poder não tem limites. Ele controla o Congresso e governa para o baixo clero parlamentar. Teria muitas chances de dar o salto de sua vida, trocando a Mesa Diretora da Câmara pelo terceiro andar do Palácio do Planalto.

Só que Rodrigo Maia está enrolado na Operação Lava Jato. E a qualquer momento pode ser denunciado e se tornar réu.

É bom lembrar que o Artigo 86 da Constituição impede que cidadãos nessa terrível condição têm que ser imediatamente removidos da presidência. Ou Seja: Rodrigo Maia, o Botafogo do Departamento da Propina da Odebrecht, também não é o nome certo para resolver a crise política.

Ao contrário. Com ele, pode se repetir novamente a necessidade de impedir de governar o terceiro mandatário consecutivo.

Provavelmente, o Brasil não resistiria a mais uma investida dessa natureza.

O fato é que a corrupção endêmica que assola o País suplantou  a criatividade dos legisladores e dos Constituintes de 88.

Eles não foram capazes de prever soluções para a zorra em que se transformou o Brasil do Terceiro Milênio.

A sucessão de fatos imponderáveis deixa claro:

Era mesmo impossível prever.

O País se transformou numa grande Casa Verde de Itaguaí, cenário do romance O Alienista de Machado de Assis.

Para governar esse hospício, só há um nome adequado: o Doutor Simão Bacamarte, que chegou a internar quatro quintos da população em seu manicômio antes de concluir, com tristeza, que a loucura, que pensava ser apenas uma ilha perdida no oceano da razão, na verdade é um continente.

 

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