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Justiça ímpia

Lula e Vavá Foto de RICARDO STUCKERT

O Judiciário brasileiro tem muitas razões para se preocupar com o que aconteceria a Lula caso ele tivesse sido autorizado a ir ao enterro do irmão. Mas nenhuma para negar-lhe o direito que todo preso tem. Foi o que aconteceu até a intervenção tardia de Dias Tóffoli.

É preciso ressaltar que parte da desconfiança sobre a dificuldade em tê-lo de volta na cela especial de Curitiba é alimentada pelo próprio comportamento de Lula no ato que ficou conhecido como “showmissa”, ocorrido no dia da prisão do ex-presidente. Ainda assim, não se pode negar a ele o direito prescrito pela legislação penal de ir se despedir de um parente em primeiro grau.

Se tivessem sido menos impiedosos (ou ímpios, como queira), juízes e promotores que trataram do caso teriam se lembrado de que não há como impedir o saidão do Dia dos Pais a Von Richtofen, ou o direito de passar o Natal nas ruas, muitas vezes cometendo crimes, a milhares de presidiários recolhidos em instituições penais brasileiras.

Um Judiciário seletivo não é justo. Usurpar o direito líquido e certo de um condenado, seja ele quem for, aproxima a Justiça da vingança.

E o atual estágio civilizatório da barbárie.

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