O plenário do Supremo Tribunal Federal negou, agora há pouco, referendo à liminar concedida pelo ministro Eros Grau na Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental 167.
Com isso, o Tribuna Superior Eleitoral pode voltar a julgar originariamente os recursos contra expedição de diploma, até que o Supremo analise o mérito da ADPF.
As informações são do site do STF.