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Lei do abate terá jurisdição militar

Os crimes dolosos contra a vida cometidos por tiros de destruição contra aeronaves civis agora são competência da Justiça Militar.

O projeto do senador Magno Malta foi aprovado esta tarde, em caráter terminativo, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Casa.

Pela legislação anterior, processos criminais poderiam ser abertos em casos de morte dos ocupantes dos aviões envolvidos nestas atividades ilegais.

Para o relator Geraldo Mesquita Júnior, “o bem jurídico protegido numa ação de abate de aeronave em atividade ilícita não é somente a vida, como também a segurança pública”. Assim, o caso não estaria enquadrado nas hipóteses tidas como de competência do Tribunal do Júri.

A lei do abate, como ficou conhecida, ganhou relevância depois que aviões utilizados no narcotráfico foram obrigados a pousar pela Força Aérea Brasileira. Em um dos casos, a aeronave interceptada foi posta ao chão e os três ocupantes, que levavam  250 quilos de cocaína, acabaram fugindo.

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