Pannunzio Comunicação – Blog do Pannunzio

Agronegócio: se você quer criar grilos, compre uma fazenda fantasma com um advogado dentro

advogadoUma fazenda é basicamente um pedaço de terra delimitado por marcos convencionados dentro do qual se produzem proteínas de origem vegetal, animal ou amido. Isso quando a fazenda existe de verdade. Mas há, no Mato Grosso, outro tipo curioso de propriedade rural. É aquela destinada a produzir outras glebas de terra, demarcada por marcos fictícios, em que só cabem dois tipos de animais: grilos e advogados.

A criação de grilos é antecedida pela de advogados. Por mais cético que você seja, verá que esse tipo de atividade pode ser bastante lucrativo — mais até do que a extração de madeira, o cultivo de soja ou a pecuária de corte.

Foi graças a isso que José Geraldo Riva começou a fazer dinheiro na Fazenda Paineiras, resultado da fusão de duas glebas que não existiam no mundo físico em uma única e singela matrícula, que anos depois seria anulada por força de um acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Essa matrícula foi utilizada para grilar a Fazenda Paloma, de propriedade de um casal de agricultores paranaenses que migrou para o Nortão do Mato Grosso há 40 anos.

Anos atrás, as escritura das fazendas Paineira e Cedro pertencia a um agricultor chamado Adonis Ribeiro de Mendonça, que as utilizou para dar em garantia de um financiamento tomado ao Banco Fenícia no começo dos anos 90. Como o empréstio não foi pago, o Banco Fenícia executou a hipoteca e arrematou a propriedade em 1996 pelo valor ajudicado de R$ 364 mil.

No curso da execução judicial, o então advogado do fazendeiro contestou um laudo de avaliação produzido por uma perita que afirma não existir mais madeira a ser explorada na fazenda. Isso depreciava o valor do bem penhorado. O advogado se chama Sílvio Luiz de Oliveira, detentor do registro da OAB/MT número 3546.A.

Somente quatro anos depois de arrematar a fazenda o banco credor tomou providências para imitir-se na posse do imóvel. Sabe quem aparece advogando para o banco ? O mesmo Sílvio Luiz de Oliveira, aquele que era procurador do fazendeiro que perdeu as terras para o Fenícia. Foi exatamente quando José Geraldo Riva se interessou pela compra do título que Sílvio Luiz de Oliveira mudou de lado, passando a advogar para a parte contrária.

Foi ele quem assinou, já na condição de procurador da instituição financeira, a venda da escritura para o esperto deputado matogrossense. Curiosamente, o banco representado por Sílvio Luiz de Oliveira toma as feições de uma instituição filantrópica. Repassa a “propriedade” ao deputado por R$ 50 mil, apenas 14% do valor pelo qual a fazenda foi “comprada” quatro anos antes. Ou seja: em um raríssimo caso de prodigalidade, uma instituição financeira decide abrir mão de 86% do valor de um bem para praticamente presentar José Geraldo Riva.

Na sequência de negócios fica claro que não há distinção entre a pessoa do advogado e o destino formal da fazenda. Os vínculos entre a propriedade e seu representante são indissociáveis. Por isso, quando Riva decide adquirir o imóvel, em regime de “porteira fechada”, leva também o único animal que uma ficção jurídica como essa poderia comportar — o advogado, de Deus e do Diabo.

Logo depois de fechar o negócio, Riva nomeia Sílvio Luiz Luiz de Oliveira seu procurador. É ele quem vai se dedicar, como um gestor disciplinado, a levar a efeito a segunda atividade possível numa fazenda que não existe, e que, portanto, não vale mesmo nada: a produção do grilo.

O expediente adotado pelo solerte deputado-grileiro é um velho conhecido da Justiça mataogrossense. Compra-se um título de propriedade vazio, destituído das respetivas posses, para depois “deslocá-lo” geograficamente, fazendo com que ele se assente sobre uma propriedade que existe. No caso, o alvo de Riva era a Fazenda Paloma, pertencente à família Muchalak. Coube um engenheiro malandro fazer a “transposição” das terras da Paloma para dentro da escritura fjauta de Riva.

O “animal” que Riva adquiriu junto com o título — seu advogado — mostrou-se mais produtivo do que um rebanho nelore P.O. Entrou com uma ação de imissão de posse contra o dono da Paloma usando o título podre comprado do Banco Fenícia. Naquele momento, o titular da ação era o banco. Ao substituí-lo no processo, Riva manteve o mesmo advogado, que rapidamente conseguiu liminar em uma ação cautelar e expulsou o legítimo proprietário das terras. O dono das glebas griladas pelo deputado teve que sair de sua própria fazenda em apenas 48 horas, movendo quatro mil cabeças de gado para os pastos dos quais Riva não conseguiu se apropriar.

O advogado foi bastante atuante. Revelou-se uma grande aquisição. Assim que Riva o contratou para desembaraçar a papelada — ou para embaraçá-la, dependendo do ponto-de-vista — Riva começou rapidamente a produzir lucros em seu estabelecimento rural. Primeiro foi um empréstimo do Banco do Brasil. Depois, com o desmembramento de uma área que correspondia à reserva legal permanente da fazenda Paloma. Desta forma, o deputado-grileiro pode começar a explorar a madeira intocada que, por força da averbação da reserva na escritura original, deveria ser preservada.

Nos autos da ação de anulação das matrículas forjadas por Riva consta a retirada de 200 mil metros cúbicos de madeira-de-lei. Com o apoio do Banco do Brasil, para o qual apresentou o título podre como uma das garantias, Riva conseguiu quase meio milhão de reais de empréstimo para cercar a gleba grilada e investir em gado de corte.

Não tendo interesse em continuar no negócio da pacuária, arrendou pastos que não lhe pertencem — a não ser por força da liminar obtida por seu advogado (sempre ele!) Sílvio Luiz de Oliveira — ao Grupo Carrefour por intermédio de um amigo que todos conhecem em Juara como seu testa-de-ferro.

Mas como todo negócio rural, também este se mostrou arriscado. Não por fatores meteorológicos ou mercadalógicos, como costumam ser os negócios dos fazendeiros que não têm fazendas de papel, mas por fatores judiciais. Riva e Sílvio Luiz não contavam, no passado remoto em que se associaram, com a eventualidade de algum desembargador honesto reverter o negócio e devolver a propriedade ao seu verdadeiro dono. Foi o que aconteceu em novembro passado.

O acórdão, no entanto, ainda não produziu efeitos práticos. O advogado adquirido em regime de porteira fechada agravou a decisão que, não obstante, não pode mais ser modificada.

Entre Riva e seu advogado há mais coisas em comum do que a calva generosa e o gosto por demandas agrárias. Os dois também são defensores da devastação da Amazônia, onde as fazendas de Riva se encontram localizadas (podem mudar a qualquer momento, mas neste momento lá se encontram).

Se você quiser conhecer melhor essa afinidade, clique no video abaixo e se delicie com a aula de respeito ambiental protagonizada pelo eficiente Sílvio Luiz de Oliveira.

{youtube}TJ_8_a7hoE0&hl{/youtube}

Share the Post:

Join Our Newsletter