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Yellow pride, uma delícia de manifesto antirracista

Pesquei o texto na seção de comentários do Blog do Reinaldo Azevedo. Um momento de bom-humor em meio à guerra autofágica dos jornalistas, que lutam entre si para ver quem é mais branco, negro ou… amarelo! Assinado por Maurício, que eu gostaria muito de saber quem é.

Yellow Pride

Sentindo sermos parte de uma minoria, segregada no Brasil, nós Japas reivindicamos uma atitude do governo federal para sermos igualados aos negros no status dos direitos de cidadãos, mesmo que não possa chamar negro de negro.

1 – Fica estabelecida a cota de 5% para japas nas universidades públicas das regiões Sul, Sudeste, Sudoeste, Central, Norte, Noroeste e Nordeste do Brasil.

2 – Fica proibido chamar descendentes de japoneses, coreanos, chineses e principalmente ameríndios e toda sorte de asiáticos que possuam fenótipo tipo japinha de japa.

Os inuits, (que não devem ser chamados de eskimós) assim como todos os parentes da Bjork, também gozam da mesma proteção.
Será considerado crime hediondo inafiançável e imprescritível ameríndio fazer passar-se por japa, já que contam com legislação própria.

3 – Fica proibido chamar os japas de japas, pois o termo é pejorativo e denigre (ups!) a imagem deste como ser humano.

4 – Fica estabelecido que os japas devem sem chamados de “cidadãos de ascendência asiática “.

5 – Chamar japas de japas passa a ser crime de racismo, mesmo que seja público e notório o fato da raça humana ser uma só.

6 – O mesmo é estendido às variações “japonês”, “japão”, “japorongo”, joãponês” “japinha”, etc.

7 – Fica proibido usar expressões de cunho pejorativo associadas aos japas. Ex: “Coisa de japonês!”, “Serviço de japa…”, “Só podia ser japorongo”, etc.
A expressão “Made in Japan” só será permitida á obra fonográfica da banda britânica “Deep Purple” uma vez que consideramos qualquer forma de preconceito inaceitável, mesmo os preconceitos positivos, já que podem gerar falsas expectativas, ficando portanto proibida a expressão “Made in Japan” para produtos oriundos daquele país que deverá ser substiuída, sob pena de pesadas multas, pela expressão “Made in The Yellow Pride Nation”.

8 – Fica estabelecido o dia 21 de novembro como o “dia nacional da consciência japa”, mesmo que não possa chamar japas de japa.

9 – Fica estabelecido o dia 23 de junho como o “dia nacional do orgulho japa”, mesmo que não possa chamar japas de japa.

10 – Fica criada a Sub-secretaria Especial de Políticas para Promoção da igualdade Japa, subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, mesmo que seja público e notório o fato da raça humana ser uma só.

11 – Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Sub-secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Japa virar Ministério dos Japas, juntando-se aos outros 40 ministérios brasileiros, mesmo que não possa chamar japas de japa.

12 – Fica proibida qualquer atitude de segregação aos japas, as quais os caracterizem como inferiores ou superiores a outros seres humanos.

13- Fica restrita ao governo brasileiro a pré-suposição de que os japas são inferiores, estabelecendo cotas, restrições associativas, nominativas e sanções para as mesmas.

14 – Passa a ser crime de “japafobia” qualquer agressão deliberada contra um japa, mesmo que não possa chamar japas de japa.

15 – Toda criança que usar a expressão “Japonês, Calabrês come cebola peida fedido” estará cometendo Bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico.

Conclamamos os descendente de Calabrês a articular uma pauta de proposituras visando estabelecer uma política de proteção contra o preconceito racial que ao mesmo tempo possa indenizar as injustiças históricas e sociais e promover a inserção social em termos mais igualitários, deixando de lado premissas conjecturais não demonstráveis ao olvido.

16 – Em caso de um negão chamar um japa de japa, este adquire o direito de chamar o negão de negão sem aplicação das sanções previstas em Lei.

Analogamente e por extrapolação subsequentemente lógica, um prejudicado verticalmente que chamar um japa de japa poderá ser chamado de anão (somente pelo japa referido) assim como um indivíduo loiro que chamar um japa de japa poderá ser chamado de “lemão” (somente pelo japa assim referido) por extensão lógica infere-se que toda sorte de infortúnio racial ou prejuízo corpóreo (prejudicados capilares: carecas, de 1 membro inferior: perneta, de movimento locomotor: manco ou manquitola por ex.) incluem-se na reciprocidade aqui descrita.

 

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