Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

Archive for the category “BESTA”

Mensalão na campanha é golpe, sim senhor!

É um golpe duro na biografia do ex-presidente Lula. É um golpe de misericórdia no projeto de poder do PT. É um golpe duro nos candidatos petistas que se aventuraram nesta eleições.

Para o País, com certeza é um golpe de sorte. Vai-se reescrevendo a história, reposicionando cada um dos protagonistas do esgoto moral em que a licenciosidade do governo petista transformou a República.

É golpe, sim. Um golpe certeiro em quem tentou golpear as instituições anulando a consciência do parlamento com o jabaculê desviado do Banco do Brasil.  Um contragolpe ?

Mas, digam o que disserem os golpistas — os verdadeiros, aqueles que atacam o Supremo, a Imprensa e a liberdade de expressão — nao é golpe de Estado.

Ao contrário. Com o encarceramento dos ladrões e dos safados que assaltaram — ainda que em nome de Deus, como os cruzados — golpeada está qualquer tentativa de golpe. Como aquele da BESTA, do partido da BESTA e do BESTEIROL que se tem deitado na mídia a soldo do Hades petista.

Definitivamente a democracia precisa de mais golpes assim.

Justiça obriga Paulo Henrique Amorim a se retratar novamente perante Heraldo Pereira

O blogueiro Paulo Henrique Amorim vai ter que se retratar novamente em face do jornalista Heraldo Pereira. A decisão acaba de ser tomada pelo juiz Alex Costa de Oliveira, do Distrito Federal, que acolheu os argumentos do repórter e apresentador da Rede Globo de que o acordo celebrado entre ambos em 15 de fevereiro passado não foi cumprido.

O processo se arrastava desde 2009, quando Paulo Henrique Amorim passou a atacar Heraldo Pereira como uma série de injúrias raciais — na mais grave delas, afirmou que o colega não tinha méritos para estar na bancada do Jornal Nacional além de ser negro e filho de família pobre. PHA, desde então, insiste em alcunhar o colega de ‘negro de alma branca’, expressão catalogada como racista pelo Manual do Politicamente Correto e reconhecida como injuriosa até pela justiça criminal.

No acordo proposto por PHA e aceito por Heraldo, o dublê de porta-voz da ala mensaleira do PT e da Igreja Uniuversal se comprometeu a publicar em sua própria página eletrônica , na Folha de São Paulo e no Correio Braziliense um texto pedindo desculpas a Heraldo. O texto chegou a ser publicado, mas o blogueiro introduziu uma série de comentários que zombavam dos termos do acordo e adulteravam o propósito da retratação. Entre esse comentários, PHA escreveu que retratação não é reconhcimento de culpa, e ameaçou processar todos os jornalistas que afirmassem que ele se utilizou do jargão racial para atingir HP.

De acordo com o juiz Alex Costa de Oliveira, a publicação da retratação pela Folha aconteceu somente depois de vencido o prazo estabelecido na sentença que homologou o acordo.

Quanto ao texto publicado no Correio Braziliense, na qual PHA tentou atribuir a Heraldo algo que ele mesmo declarou, o juiz entendeu que “a publicação  não atendeu aos termos do acordo, visto que acrescentou novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa, ao incluir a expressão “Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão “negro de alma branca” não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista”.

Também não foi cumprido o pagamento de R$ 30 mil de indenização, destinados por Heraldo Pereira ao Mosteiro de São Bentos de Brasília. PHA depositou apenas as duas primeiras parcelas e suspendeu os pagamentos. “Como se nota, eram seis parcelas de R$ 5.000,00 e o réu depositou apenas duas, nos dias 13.03.2012 e 13.04.2012. Houve o descumprimento [também] dessa cláusula” asseverou o magistrado.

Agora, PHA terá 20 dias para republicar o mesmo texto, sem comentário, em seu blog e nos dois jornais. Se não o fizer, estará sujeito à aplicação de uma multa de R$ 10 mil por dia.

Paulo Roque Khouri,  advogado que representa HP no processo, comemrou a decisão. Segundo ele, “O problema do Sr. Amorim era com a Justiça brasileira e foi ela própria quem deu resposta de modo firme: decisão judicial é para ser cumprida e ponto final. Como não cumpriu o acordo agora vai sentir no bolso o deboche à Justiça Brasileira.”

PHA X Heraldo: juíz do DF absolve blogueiro a despeito de considerar injuriosa expressão “negro de alma branca”

O blogueiro Paulo Henrique Amorim foi absolvido no processo movido pelo MP do DF da acusação de racismo pelas injúrias que dirigiu ao jornalista Heraldo Pereira, da Rede Globo.

Argumentando que a representação contra PHA foi protocolada com 12 dias de atraso em relação ao prazo legal máximo de seis meses após a ofensa, o juíz Valter Araújo, da Quinta Vara Criminal de Brasília, decretou extinta a punibilidade do réu.

O magistrado, que se declarou avesso aos ditames do politicamente correto, reconheceu que constitui injúria qualificada a utilização da expressão ‘negro de alma branca’, com a qual PHA se referiu a Heraldo Pereira em seu blog. “Entendo que a expressão negro de alma branca constitui injúria, pois ofende a dignidade da vítima. E, por empregar elemento referente à cor, a conduta amolda-se ao tipo penal previsto no Art. 140, §3°, do CP”, sentenciou o juiz, que ao final inocentou o blogueiro pela perda do prazo legal para o protocolo da representação.

O Ministério Público vai recorrer da decisão.

Em São Paulo, PHA foi condenado em primeira instância por injúria racial em processo aberto na esfera cível por Paulo Preto, a quem o apresentador da TV do bispo Edir Macedo chamou de Paulo Afro-Descendente.

BESTA relincha enquanto mensaleiros vão para o brejo

Está uma delícia acompanhar as reações da sub-imprensa contratada para melar o julgamento do mensalão. A “surpresa” com a condenação iminente dos principais quadrilheiros transformou a área de comentários dos sites da BESTA numa espécie de hospício virtual polvilhado de paranóicos e suas teorias da conspiração. Recomendo a leitura. Em um dos sites, leitores afirmam, por exemplo, que o STF se curvou ao império da velha mídia. Um dos comentaristas chega a sugerir que há dossiês contra os ministros da Corte que os estariam obrigando a condenar os inocentes comandados por Zé Dirceu.

Não se pode culpar os leitores por seus erros de avaliação. O erro é das fontes viciadas que os desinformam.

“O Mensalão está por provar-se”, repetiu, exaustivamente, o guru da submídia mensaleira ao longo dos últimos meses. Agora que o Mensalão está praticamente provado, resta a surpresa de quem foi enganado pelo engodo de que tudo não passou de uma armação golpista da imprensa contra o santo Lula.

“Quero ver o Supremo condenar o Dirceu”, escoiceava outro enganador pago pela viúva há semanas. Agora, viúvos estão os aficcionados pelo blá-blá-blá encomandado à BESTA, que não conseguem entender o que está acontecendo.

Luis Fux e Rosa Weber, julgadores que não tergiversaram no cumprimento do dever de condenar a cambada mensalista, causaram pasmo e estupor entre as vítimas da blogosfera estatal — como se esses juízes, cuja nomeação foi feita durante a gestão petista, tivessem a obrigação de retribuir com  impunidade à indicação para integrar o STF.

Resta saber como reagirão os penas-alugadas da quadrilha quando o chefe da organização criminosa e seus subordinados começarem a lotar o chiqueirinho do camburão.

Gilmar Mendes pede à PF investigação da Wikipédia no Brasil

No Blog do João Bosco Toledo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), representou à Polícia Federal pedindo a abertura de investigação contra a Wikipédia. O ex-presidente do STF fez gestões junto ao conselho editorial da enciclopédia virtual no Brasil para corrigir o que avalia estar distorcido em seu verbete , que considerou ideológico. Sem êxito junto aos editores, decidiu investir contra o produto. Para ele, a Wikipédia está “aparelhada”. A parte do verbete que deu causa à reação do ministro foi a que reproduz denúncia da revista Carta Capital que ele contesta judicialmente. Gilmar sustenta que por ser uma enciclopédia, o verbete deve ser estritamente informativo sobre o biografado, sem absorver avaliações de terceiros ou denúncias jornalísticas. Ele se queixa também de o trecho reproduzido da revista ocupar seis parágrafos, muito mais que o espaço dispensado à sua carreira, inclusive o mandato de presidente do STF, resumido a um parágrafo. A carreira de Gilmar no STF completou dez anos. Paralelamente, Gilmar prepara uma representação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedindo investigação do uso de recursos públicos para financiamento de blogs de conteúdo crítico ao governo e instituições do Estado. Ele quer saber quanto as empresas estatais destinam de seus orçamentos para esse tipo de publicidade. Gilmar argumenta que não se pode confundir a liberdade constitucional de expressão com o emprego de dinheiro público para financiar o ataque às instituições e seus representantes.

Beba na fonte: Gilmar Mendes pede à PF investigação da Wikipédia no Brasil – João Bosco – Estadao.com.br.

Serra afirma que PT sustenta uma ‘tropa nazista’ na internet

No mais duro ataque ao PT nesta eleição, o candidato do PSDB, José Serra, disse ontem que a sigla tem tradição em “espionagem”, “violação de sigilo” e “pancadaria”. Ele disse ainda que o partido sustenta uma “tropa de assalto” nos moldes da “SA nazista” para difamá-lo na internet.

Serra fez as acusações em evento com candidatos a vereador e pediu que os aliados se preparassem para lidar com “violência e baixaria”.

“Eles têm tradição nisso: em 2002 fizeram espionagem. Em 2006, o dossiê dos aloprados. Em 2010, violação de sigilos. E pancadaria. Eu pessoalmente sofri pancadaria.”

A fala foi uma resposta a ataques feitos pelos petistas a um ato organizado por tucanos. Há três dias, numa caminhada do ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT), quatro jovens ergueram cartazes e questionaram o petista sobre a greve nas universidades. Filiados ao PSDB, eles não se identificaram.

Por conta disso, o coordenador da campanha de Haddad, Antonio Donato, chamou os jovens de “fascistas”. Acuados, dirigentes do PSDB também criticaram os jovens.

Serra criticou os tucanos: “Quando alguém do PSDB levanta uma cartolina, o pessoal nosso fica constrangido. O problema deles [PT] não é cartolina, é pancadaria.”

O tucano disse que o PT banca blogs sujos: “Há uma verdadeira tropa de assalto na internet. A SA nazista tem outra configuração no Brasil atual, que é via internet”.

Antonio Donato (PT) rebateu: “Pergunta qual foi a ação da tropa de choque do Serra na eleição da Dilma, o que ele fez no caso Lunus [em 2002]“.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Serra afirma que PT sustenta uma ‘tropa nazista’ na internet – 21/07/2012.

A imprensa crítica no banco dos réus

Altamir Tojal, no blog Este Mundo Possível

Se os réus do Mensalão serão condenados ou absolvidos a gente não pode saber. Só pode arriscar palpite. Mas é certo que a imprensa crítica, que revelou os crimes, será condenada pela máquina de propaganda do PT seja qual for a sentença do Supremo Tribunal Federal.

Não há manifestação de líderes, evangelizadores e arautos do partido sobre o Mensalão que não contenha a acusação de que se trata de uma “armação da mídia”. E junto vai a conclamação ao combate à “imprensa golpista”. Isso compõe, de forma mais ou menos explícita conforme a ocasião, a cantilena petista desde remotos pronunciamentos de Lula e Rui Falcão até as ameaças de mobilização da militância feitas agora por José Dirceu e o velho e o novo presidentes da CUT, Arthur Henrique e Vagner Freitas.

Cadáveres políticos

Caso ocorra absolvição dos réus pelo STF, a sentença será transformada pelo PT em troféu da guerra política, em suposta prova de que o Mensalão não existiu, de que tudo foi inventado pela “imprensa golpista”.

Caso o tribunal condene os acusados, terá sido um julgamento político, uma farsa que levou os ministros a julgar sob pressão, um trial by the media, como quer fazer crer o ex-ministro Thomaz Bastos. Também neste caso a culpa será da “imprensa golpista”, que não só teria inventado o Mensalão como teria forçado o STF a condenar os acusados.

Mais que inocentar os réus, o arsenal do PT na “Batalha do Mensalão” está direcionado para vencer a “Guerra da Imprensa”. Afinal, o que são mais alguns cadáveres políticos para um partido que já deixou tantos no caminho? Nesse ponto da luta política no Brasil, o que parece interessar mais que tudo ao partido é calar os setores da imprensa que teimam em praticar o jornalismo e seguem veiculando notícias, comentários e opiniões que desagradam o governo e podem dificultar suas metas eleitorais e a vontade de comandar o país sem crítica nem oposição.

Bota, mesada e propaganda

Não levar na devida conta esse objetivo estratégico é uma desatenção política grave que pode custar caro à sociedade brasileira.

O PT já domina praticamente tudo e todos no Brasil, seja pelo peso da bota do estado, seja pela mesada ou pela propaganda maciça. Além do governo federal e de governos estaduais e municipais, o partido controla o Congresso Nacional e a maior parte dos partidos, sindicatos e movimentos sociais. Exerce forte influência no sistema de ensino e na produção artística. Mesmo governadores, prefeitos e parlamentares de oposição estão submetidos à ditadura das verbas e das emendas orçamentárias. A interferência no Poder Judiciário cresce na medida em que juízes mais antigos vão sendo substituídos nos tribunais superiores por outros escolhidos pelo partido.

Negar a existência do Mensalão, atribuindo o processo a uma invenção da imprensa, é a versão tropicalizada da negação do Holocausto.

Beba na fonte: ESTE MUNDO POSSÍVEL.

Conjur e Tognolli derrotam Demarco na justiça

O empresário Luís Roberto Demarco está obrigado a pagar os honorários de dois advogados da revista Consultor Jurídico: José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua. Nesta terça-feira (3/7), a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou seguimento a recurso apresentado pelo empresário. Com a condenação, ele terá de desembolsar R$ 5 mil.

A ação foi proposta por Demarco contra reportagem escrita pelo jornalista Cláudio Julio Tognolli, que trabalhava na ConJur. Nela, ele mencionou a existência de depoimento judicial que informava que Roberto Demarco recebia dinheiro do exterior para prejudicar o banqueiro Daniel Dantas. O empresário reclamou das notícias com os títulos: “Demarco não atua mais na acusação de Daniel Dantas” e “Brasileiros foram pagos para favorecer Telecom Italia”, que podem ser lidas aqui e aqui, respectivamente.

“É incrível que Demarco tenha se sentido ofendido com esta matéria. Nem parece ser o mesmo Luis Roberto Demarco que se vangloriou na imprensa por ser um “consultor em Dantas”, e que admitiu que essa sua “famosa inimizade com Daniel Dantas lhe rende dividendos”, escreveram os advogados da ConJur nas contrarrazões.

Ainda segundo os advogados, “Luis Roberto Demarco ganhou notoriedade exercendo atividade de banqueiro, como sócio do Banco Opportunity. Ao deixar a referida instituição financeira, o Recorrente iniciou uma batalha judicial contra seu ex-banco, a qual virou manchete em todo o território nacional”.

“A ação judicial em questão correu nas Ilhas Cayman, famoso paraíso fiscal, sob os holofotes da mídia brasileira e internacional. Tomando rapidamente gosto pela exposição pública, Demarco passou a incluir, na pauta de suas aparições nos veículos midiáticos, a missão de vangloriar-se por ser o inimigo número um de Daniel Dantas, seu ex-sócio no Banco Opportunity”, alegam.

Na ação, os advogados pediram a manutenção da decisão proferida pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, que rejeitou liminarmente a queixa-crime por entender que Tognolli agiu única e exclusivamente com animus narrandi na reportagem contestada.

Mesmos personagens
Em outra ocasião, como noticiou a ConJur, a sucessão de investidas policiais e de acusações contra o banqueiro Daniel Dantas tornou-se um negócio rentável. O empresário Luís Roberto Demarco, a serviço de concorrentes de Dantas, coordenou uma campanha da qual participaram policiais federais, integrantes do Ministério Público e jornalistas. Em setembro de 2010, o juiz Luiz Antonio de Salles Abreu, do Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo, reconheceu o direito desta revista eletrônica publicar entrevista do ex-advogado de Daniel Dantas, o criminalista Nélio Machado, com suas considerações sobre a trama.

Na época, o juiz entendeu que as informações são de domínio público, o advogado tinha o direito de expressá-las e o jornalista Cláudio Julio Tognolli, que trabalhava no site à época, tinha o direito de reproduzi-las. Os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua defenderam Tognolli no caso. Já o escritório de David Teixeira de Azevedo representou o advogado Nélio Machado. Demarco foi representado pelo advogado Marcelo Elias.

O texto jornalístico que Demarco utilizou para pedir a prisão do advogado e do jornalista reproduzia informações sobre os pagamentos recebidos por ele, inicialmente da Telecom Itália, para neutralizar Dantas na disputa pelos serviços telefônicos no Brasil. Demarco roteirizou investigações policiais e iniciativas de integrantes do Ministério Público. O juiz Salles Abreu entendeu que não ha ofensa na afirmação de que a chamada Operação Satiagraha foi privatizada por Demarco. O juiz também considerou dentro dos limites da liberdade de expressão a afirmação de que os jornalistas Paulo Henrique Amorim e Luís Nassif trabalham para Demarco.

Na notícia questionada, Nélio Machado afirmara ainda que a famosa cena do “suborno” (em que representantes de Dantas foram filmados por cinegrafista da TV Globo com delegados da PF) foi uma “teatralização”, já que eram os policiais que pediam dinheiro e não seus interlocutores que lhes ofereciam.

Beba na fonte: Conjur – Luís Roberto Demarco deve pagar honorários de advogados da ConJur.

PHA insiste em tachar Heraldo Pereira de “negro de alma branca”

A despeito de ter sido condenado por injúria racial por Paulo Preto e de ter sido forçado a se retratar e pagar uma indenização de R$ 30 mil para encerrar uma  ação civil aberta pelo jornalista Heraldo Pereira, o apresentador da TV do bispo Edir Macedo Paulo Henrique Amorim voltou a ofender o colega da Rede Globo.

Em manchete estampada na capa do blog, PHA provoca: “Heraldo, Maurício Black não é um negro de alma branca” (veja reprodução acima). É a chamada para uma entrevista publicada na edição deste mês da Revista Raça na qual ele tenta explicar aquilo que Heraldo classifica como “racismo secundário”– manifestações de preconceito explícitas ou implícitas feitas de maneira reiterada.

Paulo Henrique Amorim ainda responde a processo-crime aberto pelo MP do Distrito Federal por racismo e injúria racial. Heraldo figura no processo como vítima. O caso deve ser julgado este semestre. Se for condenado, o jornalista perde a primariedade e pode ir parar na cadeia pelas ofensas que tem proferido em seu blog.

Fé cega, língua afiada

Como a BESTA reagiu à notícia de que Erundina havia desembarcado da campanha lulo-malufista para a Prefeitura de São Paulo. Ou: quando o fundamentalismo político ofusca e embota a lucidez de certos crentes.

A trama da Imprensa marrom de MT contra as denúncias do Blog do Pannunzio

Coube ao blogueiro Enock Cavalcanti, ex-assessor do PT, iniciar uma campanha contra a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de mandar apurar a denúncia, trazida ao Blog do Pannunzio por advogados que atuam naquele estado, de que o mercado negro da venda sentenças permanece ativo.

Em sua página eletrônica, Enock afirmou que “Fábio Pannunzio talvez não tenha respeitado a regra que diz que  “jornalismo sério e investigativo não se limita a soltar notas de fofocas e maledicências – investiga a origem da notícia, cruza informações e publica matérias bem assentadas”.

Ao contrário do que afirma o defensor do abafamento, o Blog do Pannunzio publicou um post dando pistas concretas para investigar o assunto. Os elementos alinhavados ali nem de longe constituem “fofocas e maledicências”. Os fatos estão descritos num habbeas-corpus da lavra do desembargador José Tadeu Cury, que trancou uma sindicância para beneficiar o colega Círio Miotto, afastado do TRE sob suspeita de vender sentenças. Tadeu Cury é casado com a advogada Célia Cury, litisconsorte de Miotto no processo aberto pelo STJ para apurar os descalabros da Justiça matogrossense.

Enock Cavalcanti, no exercício abjeto do pior jornalismo, pergunta: “Será que o desembargador Rubens de Oliveira prefere bancar o quixotesto, perseguindo as fantasias delirantes de um jornalista que não é capaz de detalhar a denuncia que formula, enquanto a juiza está aí mesmo, clamando há meses para falar, sem ter uma autoridade do TJMT disposta a ouvi-la?” É uma referência às denúncias de uma ex-juíza que apontam no mesmo sentido: para as evidências de que o esquema de venda de sentenças foi reativado com a volta, pela via de uma liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello,  dos juízes aposentados compulsoriamente pelo CNJ.

Como se vê, jornalistas de aluguel a serviço da BESTA, como Enock Cavalcanti, fariam melhor se cumprissem seu papel de fiscalizar os Poderes, função precípua do jornalismo autêntico, ao invés de se lançarem às injúrias contra colegas que fazem o que eles não têm coragem ou motivação para fazer.

O Blog e a Lei da Transparência: prazo para respostas termina hoje

Termina hoje o prazo legal para que os órgãos públicos consultados pelo Blog enviem as respostas ao um questionamento sobre o financiamento dos chamados blogues progressistas feito. Os questionamentos foram feitos com base na Lei de Acesso à Informação, que está em vigor desde o dia 16 do mês passado. Até agora, nenhuma das três consultas efetuadas pelo Blog do Pannunzio obteve qualquer retorno. Elas foram encaminhadas à PETROBRAS, ao Banco do Brasil e à ANP.

A agência e as duas empresas estatais (sociedades de economia mista) patrocinam páginas eletrônicas como o Conversa Afiada, do apresentador Paulo Henrique Amorim, que têm sido utilizadas como plataforma para ataques ao STF e PGR por causa do julgamento do Mensalão, e até para a difusão de injúrias raciais como as de que foi vítima o jornalista Heraldo Pereira.

Se não houver resposta, o Blog do Pannunzio vai recorrer à Controladoria-Geral da União e, havendo necessidade, ao Pode Judiciário para abrir as caixas-pretas que financiam os ataques da BESTA com dinheiro do contribuinte.

Brincando com a Justiça: BESTA pirateou declaração de Ayres Britto em encontro de blogueiros

Telão da BESTA com a frase pirateada. Reprodução do site de PHA

A BESTA, organização de blogueiros autoproclamados progressistas, pirateou uma frase atribuída ao ministro Ayres Britto durante encontro de blogueiros ocorrido em Salvador no último fim-de-semana.  Apesar de formalmente desautorizada pelo Presidente do STF, a frase foi exibida num telão ao lado de outra, do ministro Lewandovski, com o propósito de dar uma legitimidade aparente à causa defendida pelo grupo — a volta da censura mascarada com o rótulo de ‘Ley de Medios’.

O assédio da BESTA constrangeu Ayres Britto desde que Paulo Henrique Amorim pediu uma audiência para fazer-lhe o convite. O apresentador da TV do bispo Edir Macedo foi recebido  pelo ministro no dia 2 de abril. Levou seu advogado Marcos Cesar Klouri, que aproveitou o encontro para tecer considerações acerca do mérito de processos contra seu cliente, réu em mais de 40 ações por calúnia, injúria e difamação. O episódio  teve a mesma natureza do encontro entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes. O Blog do Pannunzio tratou do assunto no post Constrangido por Paulo Henrique Amorim, Ayres Britto recusa convite para abrir encontro da BESTA, publicado no dia 6 de abril.

Dias depois da conversa, diante da recusa do ministro Ayres Britto ao convite para participar  do evento, um dos organizadores do simpósio da BESTA escreveu um e-mail à Presidência do STF solicitando o envio da frase que deveria ilustrar a abertura do encontro. Na resposta, enviada também por e-mail, a assessoria de Ayres Britto desautorizou a menção à frase em função da “excessiva judicialização” da atuação dessa estirpe de blogueiros. O veto foi desconsiderado e a frase, como se pode ver na foto acima, foi utilizada como se houvesse autorização.

Curiosamente, o encontro terminou com a indicação de que os blogueiros da BESTA desconheçam as sentenças de primeira instância, num movimento de desobediência civil que representa uma verdadeira afronta ao Judiciário. “Não teria nenhum sentido o Ayres Britto patrocinar mais este ataque à instituição da Justiça”, diz a fonte do Blog do Pannunzio.

O pirata virtual e a pirataria

A iniciativa de convidar Ayres Britto para o encontro da BESTA foi de Paulo Henrique Amorim. A divulgação de informações desencontradas dando conta de que o ministro do STF havia aceitado o convite aconteceu primeiro no site dele e foi reproduzida por dezenas de blogues associados. Na antevéspera do evento, PHA postou em seu blog informações que sabia não serem verdadeiras.

Ele afirmou em seu blog que “o presidente do Supremo (…) também contribuirá para ilustrar a abertura do encontro”. A citação que aparece no post (“A liberdade de imprensa não só mais para os donos da imprensa”), no entanto, é bem diferente de um dos bordões de Ayres Britto. A frase originalmente mencionada na conversa com o ministro, publicada no proprio blog blog de PHA dias antes, era “A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”. E foi essa que, a despeito da negativa, acabou sendo transformada em emblema do evento.

 

 

 

 

 

 

Gilmar questiona uso de dinheiro público para atacar instituições

Jorge Bastos Moreno

O ministro Gilmar Mendes acaba de informar à Rádio do Moreno que vai entrar com uma ação na Procuradoria Geral da República, solicitando o substrato das empresas estatais que usam o dinheiro público para o financiar blogs que atacam as instituições.

— É inadmissível que esses blogueiros sujos recebam dinheiro público para atacar as instituições e seus representantes. Num caso específico de um desses, eu já ponderei ao ministro da Fazenda que a Caixa Econômica Federal, que subsidia o blog, não pode patrocinar ataques às instituições.

( Eu sei bem de quem o ministro está falando, mas, como me disse Jobim sobre essa confusão toda, “eles que são branco é que se entendam” . Jobim, Heraldo, FH e eu vamos ficar na nossa. No caso, Heraldo, não é pra menos, quer distância desse blogueiro. Eu só não sabia que a Caixa Econômica patrocinava esse tipo de blog )

O ministro explicou que, nem de longe, sua decisão visa atingir a liberdade de expressão. Pelo contrário, é em defesa que se luta contra as pessoas que não se acostumaram a viver dentro de um regime democrático.

— O direito de crítica, de opinião, deve ser respeitado. Mas o ataque às instituições é intolerável — acrescentou o ministro Gilmar Mendes.

Beba na fonte: Gilmar questiona uso de dinheiro público para atacar instituições – Jorge Bastos Moreno: O Globo.

Como a equipe de Mino Carta na Veja comemorou o 6º aniversário do golpe de 64

Reinaldo Azevedo

“Como é de conhecimento do mundo mineral, quem fez a VEJA, quando podia ser lida, foi o Mino Carta. O Robert(o) [Civita] lia a Veja na segunda feira, depois de impressa, porque o Mino não deixava ele dar palpite ANTES de a revista rodar.”

A afirmação acima é de Paulo Henrique Amorim, amigo de Mino Carta, e, surpreendentemente, trata-se de uma verdade. Mino, com efeito, fazia o que achava melhor. Seu patrão só ficava sabendo na segunda-feira. A sua ditadura unipessoal na revista acabou no começo de 1976. A ditadura no Brasil ainda duraria muito tempo.

Pois bem, as novas gerações, especialmente os jovens estudantes de jornalismo, que hoje eventualmente leem e ouvem Mino Carta conhecem pouco da história da profissão. Não raro, seus professores se ocupam de proselitismo ideológico raso e não incentivam a pesquisa. O material que destaco abaixo é público. Está no arquivo digital da VEJA.

Na revista de 1º de abril de 1970, Mino decidiu fazer um balanço dos seis anos de poder militar no Brasil. A longa reportagem, com texto final de Elio Gaspari e Luís Adolfo Pinheiro, era apresentada num editorial assinado pelo então diretor de redação. Outros podem ter cantado as glórias do regime militar, mas ninguém como Mino. Outros podem ter enxergado virtudes no poder de farda. Mas ninguém como Mino. Outros podem ter coberto os chamados “setores castrenses” de elogios e mimos. Mas ninguém como Mino. Segue o seu editorial na íntegra. Comento depois.

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Voltei
A essa altura, imagino muitos jovens “progressistas” mais irados que menino cagado, como se diz nos Pampas. Sim, este Robespierre da “imprensa nativa”, como ele costuma se referir aos demais veículos de imprensa, achava que os militares “surgiram como o único antídoto de seguro efeito contra a subversão e a corrupção, nascidas e criadas à sombra dos erros voluntários e involuntários dos líderes civis”. Como vocês sabem, o “direitista Reinaldo Azevedo”, o Judas pronto a ser malhado pela esquerdopatia de salão, jamais escreveu ou escreveria algo parecido. Como não sou demagogo nem estúpido e prezo o estado de direito, não tento enganar incautos pregando, por exemplo, a revisão da Lei de Anistia.

Quando publiquei um outro texto demonstrando a verdadeira pena de Mino Carta, alguns tentaram ensaiar uma defesa: “Não foi ele que escreveu! Era a revista!” Errado! O que vai acima é um texto assinado. Ele, sim! Aquele que mandava em VEJA e não permitia pitaco de patrão. Mino não precisava que ninguém o forçasse a lustrar as botas do quartel. Ele o fazia por conta própria, por gosto, por vocação,  pela vontade de servir.

Mino ia longe. Enxergava o que ninguém mais alto do que ele conseguia enxergar. Leiam lá o que diz sobre os governos de farda: “E, enquanto cuidavam de pôr a casa em ordem, tiveram de começar a preparar o país, a pátria amada, para sair de sua humilhante condição de subdesenvolvimento”.

Sabem o que é mais fabuloso? Mino continua fanaticamente governista hoje, como sabem. A razão supostamente nobre que pretexta para ter aderido ao lulo-petismo é justamente a dita luta do ApeDELTA para tirar o país do… subdesenvolvimento!!! Já naquele tempo, como se nota, ele tinha esse estilo que eu definiria como “contestação a favor do poder”.

A reportagem
A reportagem a que ele se refere, com texto final de Elio Gaspari e Luís Adolfo Pinheiro, também é um primor. Ali já se percebe a semente de um estilo que renderia muitas metáforas a um deles: assim como Lula é, nos dias hodiernos, o homem “do andar de baixo” que veio dar lições “ao andar de cima”, naqueles dias, esse papel era reservado aos militares. Querem ver?

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Entenderam? Era “a revolução que legitimava o Parlamento, não o Parlamento que legitimava a revolução”. Os militares perceberam, como se informa acima, que as intenções ideológicas dos políticos são sempre “escorregadias”. Huuummm… Não deixa de ter lá a sua verdade. Quando vejo alguns áulicos de hoje a demonizar a oposição, noto que o sestro é antigo. Este outro trecho da reportagem é de uma fabulosa eloquência.

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Ali se mostra o danado esforço dos militares para construir uma “nova estrutura política, econômica e social para o país”, sem transigir com os “antigos inimigos”, a saber: “a corrupção e a subversão”. Mino Carta e seus rapazes saúdam o fato de que, finalmente, existe uma política sem políticos — nem mesmo aqueles que apoiaram inicialmente o golpe. Não se trata apenas de uma reportagem exaltando o poder militar. Trata-se um texto em favor da linha dura. Mino, como se sabe, é sempre muito convicto. As ideias ficarão ainda mais claras no trecho que segue. Notem que a tarefa dos militares é criar o desenvolvimento. E não estão para brincadeira, não! Trata-se de gente séria, competente e trabalhadora — não aquela bagunça do governo civil.

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Mino, Gaspari e a turma estavam empenhados em demonstrar que, finalmente, havia gente de outra natureza no poder, muito distante da vigarice civil e da baderna protagonizada por reles políticos. Estes, parece, eram talhados para se servir do poder — os outros, ao contrário, eram educados para servir. Que falem por si. Não precisam do meu auxílio. As duas imagens devem ser lidas na sequência.

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É claro que há, sim, verdades no que vai acima quanto à formação e ao espírito dos militares. A questão é saber se seu lugar é o governo. E me parece certo que não. Assim como tenho a certeza de que também não é lugar de larápios, de aproveitadores e de candidatos a caudilho. E, se restou alguma dúvida quanto aos propósitos do editorial de Mino Carta e da matéria feita sob o seu comando e a sua inspiração, o último parágrafo é de um eloquência acachapante. Leiam. Volto para encerrar.

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Pois é… A gente nota os “velhos progressistas de esquerda de hoje” já em estado larvar naqueles entusiastas do regime, não é? Afinal, os militares eram “sensíveis aos problemas” nacionais porque oriundos das “camadas mais pobres da sociedade”. Isso deve explicar a paixão  pelo ApeDELTA. Golpe? Nada disso! A gente aprende lendo o texto que “a classe política se dividiu e naufragou por suas próprias limitações”. Quando os militares decidissem entregar o cargo, haveria de ser a uma “classe política renovada”.

Uau!!!

Encerrando
Os jornalistas, o jornalismo e as empresas de comunicação retratam o poder: noticiam, analisam, opinam… Mas têm de ter claro que não são — NEM DEVEM SER — o poder. É evidente que a imprensa estava sob severa censura em 1970, mas, já escrevi aqui, se era proibido criticar, não era obrigatório elogiar. Especialmente com essa ênfase e com argumentos saídos da mais profunda convicção antidemocrática.

Mino Carta se sentia a voz do poder em 1970 e se sente a voz do poder em 2012. No passado, ele desqualificava os políticos — consumidos por suas ambições e limitações. Nos dias de hoje, os adversários dos “representantes das camadas mais pobres” são as forças de oposição e, claro, a “imprensa nativa”, que ele adora satanizar. Sentia-se poder antes. Sente-se poder agora. Ocorre que, para vestir esse figurino, precisa inventar para si mesmo um passado de contestação, falso como nota de R$ 3. Alguém poderia dizer que não mudou tanto assim. Hoje como antes, sempre aos pés do poder. Hoje como antes, de braços dados com o autoritarismo.

Lamento desfazer as ilusões de alguns moços, pobres moços! Mas também eles têm o direito de saber o que eu sei. Sim, sim, há muitos outros “pogreçista” que cantaram as glórias do regime militar. O trabalho da minha Comissão Particular da Verdade mal começou.

Autor da ‘Privataria Tucana’ é indiciado por 4 crimes pela PF

O jornalista Amaury Ribeiro Júnior foi indiciado nesta segunda, 25, pela Polícia Federal por quatro crimes: violação de sigilo fiscal, corrupção ativa, uso de documentos falsos e por dar ou oferecer dinheiro ou vantagem à testemunha. Amaury prestou depoimento na superintendência da Polícia Federal em Brasília, das 10h30 às 17h de hoje, ao delegado Hugo Uruguai, que comanda investigação sobre a violação do sigilo fiscal de vários dirigentes do PSDB e de pessoas ligadas aos tucanos, entre eles, Verônica Serra, filha do candidato à presidência da República, José Serra.

O jornalista é suspeito de ter encomendado e pago a terceiros pela invasão desse sigilo em computadores da Receita Federal. Amaury Júnior ratificou as informações já dadas por ele à Polícia Federal, mas silenciou diante das novas perguntas feitas hoje pelo delegado. Existem algumas dúvidas a serem esclarecidas sobre as primeiras informações prestadas pelo jornalista como, por exemplo, a fonte dos R$ 12 mil que ele teria pago ao despachante Dirceu Garcia, de São Paulo, em outubro de 2009 para a obtenção ilegal dos dados, e de R$ 5 mil que foram pagos depois como “cala-boca” para o despachante.

Em nota, Amaury Júnior havia negado as acusações e afirmou que “jamais pagaria pela obtenção de dados fiscais sigilosos de qualquer cidadão”. O advogado do jornalista, Adriano Bretas, disse que deve falar com a imprensa logo mais. Ele e Amaury Júnior ainda estão no prédio da Superintendência da Polícia Federal.

Beba na fonte: Jornalista Amaury Ribeiro Jr. é indiciado por 4 crimes pela Polícia Federal – politica – politica – Estadão.

Aos navegantes da BESTA: não adianta chorar, vocês perderam mais uma!

Anteontem, quando postei aqui que o ministro Gilmar Mendes decidiu revelar o assédio de Lula porque Lula estava espalhando boatos contra ele, fui trucidado pela claque da BESTA (BLogosfera Estatal). O Twitter do Blog do Pannunzio virou um lixo. Foi inundado por centenas de mensagens de pessoas que me chamavam de tudo o que há de ruim e nefasto. Mais uma vez tentaram manchar a minha reputação, arrasando com meus trinta anos de jornalismo.

A informação ficou apenas por aqui, virou uma espécie de privilégio dos leitores deste blog. Entendo a cautela dos que decidiram não repercuti-la. Afinal, afirmar que o que gerou o episódio foram boatos espalhados pelo próprio Lula parecia ser pesado demais. Os demais jornalistas agiram com responsabilidade e cautela.

Ocorre que a informação, como tudo o que veiculo neste espaço, foi checada à exaustão. E as 24 horas que se seguiram ao post serviram para confirmá-la integralmente.

Gostem ou não das minhas posições, os leitores do meu blog obtiveram as respostas para as dúvidas que restavam sobre o episódio. Pois é exatamente esse o papel que cabe a um jornalista: informar a sociedade. Ele foi cumprido, a despeito dos palavrões e infâmias que recebi até que Gilmar Mendes confirmasse o que eu afirmei.

Informação é direito do leitor e dever do jornalista. O meu papel foi cumprido. E mesmo os que vêm até estas páginas somente para tentar me associar ao golpismo propalado pela BESTA saíram no lucro. Lucro dobrado, aparentemente: ficaram sabendo o que queriam saber e ainda cravaram o besteirol costumeiro com seus palavrões e aleivosias de sempre.

Perderam duas vezes. A informação era correta e não havia nenhum motivo para colocar minha reputação em xeque. É o que importa.

Agora questionam minha crença nas palavras de Gilmar Mendes. Respondo: isso é irrelevante. Até o momento, o outro lado da contenda preferiu o silêncio a enfrentar o problema. Lula não disse nada ainda sobre o episódio. A nota do Instituto Lula é ridícula e não contém nenhum desmentido do ex-presidente petista. Portanto, há apenas uma versão sobre o fato: é a do ministro do STF.

Não há mais nada em que crer ou descrer.

Diga-me com quem andas…

E eu direi quem tu és e o que fazes!

Mensalão foi tentativa de golpe de oposição e imprensa, diz Lula

Às vésperas do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente voltou ontem a descrever o escândalo como uma tentativa de golpe ao receber homenagem da Câmara Municipal de São Paulo,

“O PT era mais atacado do que hoje por grande parte dos políticos da oposição e por uma parte da imprensa brasileira. Na verdade, era um momento em que tentaram dar um golpe neste país.”

Lula disse ter se comparado na época a ex-presidentes que não completaram seus mandatos. “Não vou me matar como Getúlio [Vargas] e não vou fugir obrigado como o João Goulart. Só tem um jeito de eles me pegarem aqui: é eles enfrentarem o povo nas ruas deste país”, afirmou.

O ex-presidente disse que a oposição se intimidou depois que ele recebeu apoio de movimentos populares.

“Aquilo foi a coisa que mais deixou eles com medo de continuar na luta pelo impeachment”, afirmou.

Lula agradeceu o apoio na crise do vereador Agnaldo Timóteo (PR), a quem convidou a se filiar ao PT. Timóteo cantou música e vestiu um sobretudo vermelho para homenageá-lo.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Mensalão foi tentativa de golpe de oposição e imprensa, diz Lula – 22/05/2012.

Adriana Vandoni revela “plano secreto da BESTA pra quebrar a Veja”

Por Adriana Vandoni, do blog Prosa e Política

Encontrei esta preciosidade de estratégia para acabar com a Revista Veja no blog “Do lado de cá”, que por sua vez pegou no blog “Cidadania”, que pertence àquele Edu Guimarães, que organizou aquela manifestação monstra no vão do Masp, em setembro de 2011, contra a mídia golpista. Não deu mais de cem pessoas (aqui).

“Somente boicotando os anunciantes estes caras do PIG vão diminuir (nunca acabar) o assédio golpista. Poderíamos eleger uns 10 anunciantes e durante um mês/ano, boicotar esses camaradas. Exemplos, no mês de maio o boicote seria a empresa: Nivea. Em, junho a empresa: Ponto Frio. Em julho, seria a vez de boicotarmos a empresa: Cacaushow e assim por diante….
Seria interessante de se ver….pois a grande pergunta é: Porque estas empresas se associaram ao crime organizado???

E como ele descobriu quem anuncia na Veja se ele nao lê a Veja?

Beba na fonte: Depois não querem que eu caia na gargalhada: Conheça o plano secreto da “BESTA” pra quebrar a Veja | Prosa & Política – Por Adriana Vandoni.

O preço do aluguel da pena. Ou o governismo como um (ótimo) negócio

Todos os que leem regularmente este blog sabem da minha posição crítica em relação à atuação dos blogueiros chapa-branca. Essa crítica nasce da minha convicção absoluta de que o que move os editores da malha de blogs da BESTA (Blogosfera Estatal) não é a militância política nem o romantismo ideológico. O ânimo desse governismo de aluguel é o lucro — e ele tem sido muito fácil para os que aderiram à esculhambação geral e às campanhas para injuriar qualquer pessoa que não concorde com a defesa escancarada  de gente como José Dirceu e de métodos como o Mensalão.

Ao longo dos três últimos meses, o Blog do Pannunzio vem revelando como o negócio do governismo pode ser bom para jornalistas de aluguel — apesar dos efeitos deletérios que ele gera para o conjunto das instituições brasileiras. O caso mais crasso é justamente o de Paulo Henrique Amorim, que entrou no foco desta página eletrônica graças  às campanhas de perseguição permanente a jornalistas sérios como Heraldo Pereira, da Rede Globo, contra quem o editor do Conversa Afiada lançou mão do jargão racial para sustentar uma mentira — a de que ele seria subordinado ao ministro Gilmar Mendes, do STF.

A apuração, que ainda está longe de terminar, já revelou que o Estado tem sido utilizado como patrocinador exclusivo dessas injúrias. Não há registro de patrocínio privado ao blog que chefia a claque da BESTA nos últimos seis meses. Mas há dinheiro a rodo do contribuinte brasileiro, que segue pagando a conta por intermédio de algumas estatais refratárias à transparência que o próprio governo pretende imprimir nos negócios da administração pública.

Até agora, sabe-se que o pagador de impostos foi onerado em pelo menos R$ 1,27 milhão, valor das verbas publicitárias que a Caixa Econômica Federal (R$ 833 mil), os Correios (R$ 120 mil), o governo do Rio Grande do Sul (R$ 27 mil) e o Banco do Brasil (R$ 147 mil) destinaram ao blogueiro em vários contratos dos últimos três anos. A esse valor há que se acrescentar também publicidade da PETROBRAS e da ANP. Tudo isso para sustentar as campanhas infamantes que suscitaram os “mais de 40 processos” dos quais PHA se ufana — e que têm rendido a ele, além de dinheiro fácil, também muitos aborrecimentos com seguidas condenações judiciais pelas ofensas que vem proferindo. Só esta semana houve três condenações em dois dias — um recorde nada invejável.

Fim do segredo. Paulo Henrique Amorim recebeu quase R$ 150 mil do BB em dois anos

R$ 147.483,56. É quanto o site Conversa Afiada, editado pela PHA Comunicação e Serviços, do jornalista Paulo Henrique Amorim, recebeu de patrocínio do Banco do Brasil entre 2010 e 2011. A informação foi obtida pelo deputado Rubens Bueno, líder do PPS na Câmara, em resposta a um requerimento encaminhado ao banco estatal. Os valores informados  não contemplam patrocínios cedidos em 2012. O BB segue patrocinando o site do chefe da claque da BESTA na internet.

As verbas alocadas no ano passado praticamente dobram o que PHA obteve me 2010. Naquele ano, quando pela primeira vez o blog obteve acesso às verbas de propaganda do Banco do Brasil, o valor pago a ele foi de R$ 53.883,87. No ano passado, PHA faturou R$ 93.599,99.

Há dois meses o Blog do Pannunzio tentava obter essa informação da Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil. Houve quatro negativas. Em todas elas, alegou-se que a divulgação dos dados estava proibida por sigilo contratual e poderia por a instituição em desvantagem diante de seus concorrentes, uma vez que   poderia revelar a estratégia de marketing do BB.

A PETROBRAS, outro patrocinador frequente do Conversa Afiada, também se recusou a revelar o valor da verba destinada ao blog do apresentador da TV do bispo Edir Macedo com argumentos semelhantes.

Cliente VIP

Nenhum outro blog recebeu do Banco do Brasil tanta verba de patrocínio como o de Paulo Henrique Amorim. Sites com muito mais audiência e conteúdos semelhantes ficaram em desvantagem. Um exemplo disso é o Dinheiro Vivo, do jornalista Luis Nassif. Ele obteve no ano passado R$ 86.618,40, 7,5% menos do que o Conversa Afiada. No Alexa, PHA ocupa a 370ª posição, enquanto o portal de Luis Nassif aparece 46 posições à frente, em 334º lugar. Outro site petista contemplado com as verbas do BB é o Carta Maior, que recebeu apenas R$ 3.096,77 em 2011. Ele ocupa o 1334º lugar no ranking do Alexa.

Lei de Acesso à Informação já está vigorando. Blog faz o primeiro teste da transparência das estatais

Já está vigorando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Ela foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro, mas só passará a ter efeito a partir de hoje porque a máquina pública teve seis meses de prazo para se adaptar ao que ela prescreve.

Mas o Estado não fez a parte dele. Falta ainda o decreto de regulamentação, o que pode comprometer a aplicação imediata da LAI. Também não foram criados os Serviços de Atendimento ao Cidadão, estruturas montadas nos diversos órgãos públicos que terão como função protocolar os requerimentos, orientar o público e prestar conta do andamento dos pedidos.

A LAI torna obrigatório fornecimento de todas as informações que não são classificadas como ultra-secretas, secretas ou sigilosas. A única exceção são dados de caráter pessoal, que restarão resguardados por cem anos.

A norma impõe punições severas ao servidor que se recusar a fornecer os documentos solicitados. Elas vão da simples advertência à demissão e proibição de contratar com o serviço público. Todas as esferas de Poder em todos os níveis da administração estão abarcados pela nova lei — inclusive as empresas estatais e sociedades de economia mista como o Banco do Brasil e PETROBRAS.

O Blogdo Pannunzio, que há três meses acompanha a implementação da nova lei, publica aqui uma cartilha editada pela Controladoria-Geral da União explicando como funcionará a interface entre o Estado e o cidadão com vista à obtenção de documentos.

Primeiras demandas

Desde o dia 7 de março passado o Blog tenta obter, do Banco do Brasil e da PETROBRAS, informações sobre o valor dos patrocínios cedidos ao Blog Conversa Afiada. As duas estatais se recusaram peremptoriamente a atender a solicitação alegando sigilo contratual.A LAI, embora sancionada, ainda não estava vigorando.

Com a entrada em vigor da Lei da Transparência, a consulta foi reiterada no início da madrugada desta quarta-feira, 16 de maio, data em que a 12.527/11 já se encontra em vigor.

Publico abaixo fac-simile do e-mail enviado à Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil, aos cuidados do jornalista Marco Túlio Vasconcelos. O mesmo texto foi enviado às assessorias de imprensa da PETROBRAS, aos cuidados da assessora Daniele Santos, e da ANP.

Venho, por intermédio deste e-mail, e tendo por base o que determina a Lei 12.527/11, solicitar informações sobre os patrocínios que o [Banco do Brasil / PETROBRAS / ANP] está veiculando no site Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim. Como é notório, PHA está envolvido em uma lide com o comentarista político do Jornal da Globo e apresentador do Jornal Nacional da Rede Globo Heraldo Pereira. As informações ora solicitadas têm caráter meramente jornalístico, uma vez que o Blog do Pannunzio, ao qual elas se destinam, não é candidato a nenhum tipo de patrcínio do do [BB / PETROBRAS / ANP]. As perguntas são as seguintes: 

- Qual o valor das verbas de patrocínio, a justificativa e a duração do contrato.

- Como o [BB / PETROBRAS / ANP] distribui esses patrocínios ? Qual é a verba destinada à internet, qual a participação dos blogues nessa verba, e qual a participação, em termos proporcionais, do Conversa Afiada nessa verba ?

- Há outros blogues veiculando banners do  [BB / PETROBRAS / ANP] ? Quais são eles ?

- Quais são os critérios do  [BB / PETROBRAS / ANP] para a escolha de quem receberá patrocínio do banco ?

- Como é feita a aferição dos resultados ? O  [BB / PETROBRAS / ANP] paga por clique, por pageview ou a verba destinada aos blogues não tem relação com o número de exibições dos anúncios veiculados ?

- O  [BB / PETROBRAS / ANP] tem algum tipo de reserva em relação ao conteúdo dos blogues patrocinados ?

- Solicito, junto com as respostas, o envio de uma cópia do contrato com a empresa que edita o conteúdo do site.

- Caso o  [BB / PETROBRAS / ANP] se recuse a fornecer os dados solicitados, gostaria de receber o documento que justifica as razões da negativa.

Atenciosamente,

Fábio Pannunzio

Editor do Blog do Pannunzio

RG 18.608.218-6

Veja a íntegra da segunda sentença condenando PHA por injuriar Daniel Dantas

Reproduzido do original publicado pelo site Consultor Jurídico

Processo nº 0227984-55.2009.8.19.0001 – Paulo Henrique Amorim é condenado por ter publicado foto em que Daniel Dantas aparece ao lado do traficante Juan Carlos Abadia

Trata-se de ação de reparação de danos, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS, em  face  de  PAULO  HENRIQUE  AMORIM,  onde  alega  em  sua  exordial  de  fl.02/13,  em  síntese  que  em  julho/2009,  o  réu  publicou  em  seu  blog  ´Conversa  Afiada´,  conteúdo  ofensivo ao autor, colocando uma foto no narcotraficante internacional Juan Carlos Abadia  indicando-o  como sendo o  autor utilizando-se  da  expressão: Na foto, Dantas, que  age no  mesmo  ramo  do  empresário  colombiano.  Na  página  seguinte  o  réu  faz  o  seguinte  comentário: Metade de cima da página a decisão do corajoso juiz Fausto De Sanctis que deu  às fazendas de Dantas o mesmo tratamento que deu aos bens do traficante Abadia, já que os  dois jogam no time do ´crime organizado´; diz que esta expressão foi injuriosa e mentirosa;  que o propósito do réu foi ofender o autor; diz que mesmo respondendo a processos jamais  foi condenado pela prática de qualquer crime em decisão transitado em julgado. Acrescenta  que o insulto é intencional e visa atender objetivos individuais do réu não existindo qualquer  interesse  público  na  matéria  apresentada.  Ao  final  requer  a  citação  do  réu;  julgamento  procedente para condenar o réu a indenização pelos danos materiais e morais; condenação  do  réu  nas  verbas  sucumbenciais.  Com  a  inicial  vieram  os  documentos  de  fls.  14/66.  Contestação nas fls. 79/100, instruída de documentos de fls. 101/115. Arguiu preliminar de  conexão e falta de interesse processual. No mérito alega que não ultrapassou os parâmetros  de suas prerrogativas profissionais; que ao redigir seus textos sob  a  acepção crítica, devem  suas  manifestações  serem  entendidas  como  consequência  do  direito  de  livre  desenvolvimento  da  personalidade  por  meio  da  atividade  publicista;  que  a  reportagem  publicada  em  julho/2009  é  uma  mera  reprodução  de  trechos  de  matérias  publicadas  em  jornais de grande circulação, como o Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, bem como o  noticiário televisivo Bom Dia Brasil, da rede globo. Aduz ainda, que o autor é um banqueiro  com  altíssima  projeção  nacional,  envolvido  em  diversas  situações  políticas  e  econômicas  noticiadas por todos os veículos de comunicação do país. Ao final requer o acolhimento da  preliminar arguida com a improcedência dos pedidos, onerando-o dos consectários de estilo.  Réplica  nas  fls.117/133  O  réu  juntou  documentos  nas  fls.  136/155.  O  autor  apresentou  documentos nas fls. 173/294. Sem mais provas. É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de  ação ordinária de cunho indenizatório onde o autor busca ressarcimento por danos materiais  e  morais  em  função  de  divulgação  na  Internet  no  ´blog´  assinado  pelo  réu  chamado  de  Conversa Afiada de referências ao autor assim como utilização da imagem do narcotraficante  internacional  Juan  Carlos  Abadia  identificando-o  como  se  fosse  o  autor.  A  foto traz  o  traficante algemado. O réu acrescenta que o juiz da causa deu às fazendas do autor o mesmo  tratamento que deu aos bens do traficante Abadia acrescentando que os dois fazem parte do  mesmo time  do ´crime  organizado´. A  preliminar  de  ausência  de  interesse  processual  não merece prosperar em razão do próprio argumento apresentado, pois diz os o veiculado não  se reflete na honra do  autor, ou seja,  a preliminar diz que  a notícia seria um mero debate  amparado pela liberdade de expressão e imprensa e que seria matéria de relevante interesse  público.  Nada  mais  falso  a  matéria  ultrapassa  os  limites  constitucionais  da  liberdade  de  expressão para  atingir  a honra do  autor. Afasta-se, portanto esta preliminar. Na verdade, a  presente demanda é apenas mais uma das diversas envolvendo as mesmas partes; de um lado  o autor investidor e banqueiro e o réu jornalista conhecido nacionalmente. O réu é explícito  em dizer que sua questão com o autor é pessoal e os documentos anexados ao processo não  deixam dúvidas sobre isto. Ao utilizar este espaço de mídia não faz questão alguma de afastar  o ódio pessoal que sente pelo  autor o que  evidentemente traz  a questão para o lado mais  simples da rixa pessoal. Neste sentido sem qualquer substância jurídica a defesa no sentido  de  estar  exercendo sua  profissão  nos  limites  éticos  utilizando  apenas  de sua  liberdade  de  expressão. A Constituição em vigor aceitou e consagrou a plena reparação por dano moral,  alçando  este  direito  à  categoria  de  garantia  fundamental  (Art.  5º,  incisos  V  e  X,  CF  88),  considerando-o  como  cláusula pétrea. Agora pela palavra mais firme  e mais  alta da norma  constitucional,  tornou-se  princípio  de  natureza  cogente  aquele  que  estabelece  a reparação  por  dano  moral  no  nosso  direito,  obrigatório  para  o  legislador  e  para  o  juiz,  advindo  no  mesmo  sentido  o  Código  de  defesa  do  consumidor  (lei  n.º  8078/91).  O  fundamento  da  reparabilidade pelo dano moral segundo o mestre Caio Mário da Silva Pereira está em que, a  par  do  patrimônio  em sentido técnico,  o  indivíduo  é titular  de  direitos  integrantes  de sua  personalidade,  não  podendo  conformar-se  a  ordem  jurídica  em  que  sejam  impunemente  atingidos. O dano moral atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade, a  saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à  vítima.  Nessa  categoria,  incluem-se  também  os  chamados  direitos  da  personalidade:  a  intimidade, o direito de imagem, ao bom nome, a privacidade, a integridade da esfera íntima.  O dano moral, portanto, ao englobar os chamados direitos da personalidade procura tutelar  o  interesse  da  pessoa  humana  de  guardar  para  si  ou  para  estrito  círculo  de  pessoas,  os  variadíssimos  aspectos  de  sua  vida  privada,  tais  como:  convicções  religiosas,  filosóficas,  políticas, sentimentos, relações  afetiva, sucesso  em sua  vida  profissional,  estado  de saúde,  situação econômica e demais aspectos condizentes com sua vida privada. Quando se utiliza a  imagem de qualquer cidadão deve o veículo de comunicação manter contrato autorizando a  veiculação deste direito da personalidade que possibilita sua veiculação mediante autorização  e essa utilização fora dos limites contratuais gera direito a dano moral. Se for com base em  interesse  público  deve  estar  respaldada  em  inquéritos  ou  processos  que  justifiquem  a  publicação.  A  imagem,  assim  como  a  honra,  a  intimidade  e  a  vida  privada  são  bens  personalíssimos  que  podem ser  objeto  de  conduta  ilícita  de  outrem,  acarretando  para seu  titular dano patrimonial ou moral ou  ambos. O Direito  à imagem, segundo o prof. Carlos  Alberto Bittar é o direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e que a individualiza no  seio  da  coletividade.  Faz  parte  dos  direito  da  personalidade.  O  direito  à  imagem  se  destaca  dos  demais  direitos  à  personalidade  pelo  aspecto  de sua  disponibilidade,  ou seja,  passível de utilização mediante autorização. Quando cuidamos de princípios constitucionais  estes  devem  ser  conciliados,  sempre  que  tais  direitos  são  colocados  em  confronto,  um  condiciona o outro, atuando como limites estabelecidos pela própria constituição. Assim, ao  direito  à livre expressão da  atividade intelectual e de comunicação contrapõe-se o direito  à  inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra, da imagem. A consequência lógica,  portanto, seria  que  este  último  condiciona  o  exercício  do  primeiro. É  certo  ainda  que  ao  políticos e os homens público em geral devem sofrer um espetro de críticas maior do que  cidadão  anônimo. Nestes casos se alarga o conceito de crítica possibilitando  alguns  artigos  mais  contundentes, notadamente  com relação  a  críticas  à  administração ou  a  condução de  políticas públicas e o juízo até entende que o réu como jornalista teria direito a fazer duras  críticas ao autor por se tratar de influente banqueiro em nosso país, entretanto, não se deve  fazer este tipo de comparação que apenas apequena a forma de se fazer jornalismo do réu e  retira qualquer conteúdo de interesse público para reafirmar uma rixa pessoal. Em suma, a  imagem do traficante algemado identificada como sendo o autor assim como a expressão de  ambos fazem  parte  do  crime  organizado  gera  um  inafastável  direito  a ser  indenizado  por  dano moral. O dever de informar não pode expor as pessoas da forma como aconteceu este  fato deixando transparecer simplesmente o ódio pessoal do réu para com o  autor. Não há  dúvida  que  a  liberdade  de  imprensa  e  informação  é  postulado  constitucional  a  ser  preservado, contudo a informação deve ser pautada em informações verdadeiras e dentro de  um procedimento  ético. Não se  está  aqui, tentando impedir que  a imprensa  cumpra  a sua  função social de informar fatos relevantes para o interesse da  coletividade. Apenas se  está  advertindo  que  embora  nobre  a  função  de  informar,  esta  não  pode se sobrepor  ao  bom  senso e às cautelas inerentes a profissão jornalística. O fato é que a própria Constituição ao  dispor sobre a liberdade de Imprensa em seu artigo 220 criou o que alguns autores chamam  de reserva legal para os direitos da personalidade ao determinar no exercício da liberdade de  imprensa  a  observação  do  disposto  no  artigo  5.º,  IV,  V,  X,  XIII  e  XIV.  Em  suma,  a  liberdade  de  imprensa  é  mitigada  pelos  direitos  da  personalidade.  Muitos  dizem  que  a  liberdade  de  imprensa  serve  para  proteger  os  amigos  e  atingir  os  inimigos  deixando  transparecer ódios pessoais. Neste sentido, o próprio réu diz nas reportagens anexadas aos  autos que se via proibido de falar de determinadas pessoas em emissoras comunicação em  que  já  trabalhou  sugerindo  uma  censura  interna  que  efetivamente  não  chega  ao  grande público. Não  é  o  caso  deste  processo  onde  o réu faz  questão  de  afirmar  que  possui  uma  questão de cunho pessoal com o autor. Inicialmente, cumpre observar que, na presente ação,  não se  está  discutindo  o  direito/dever  do réu  informar  e  veicular  em seu  blog matéria  de  interesse público, aliás, de responsabilidade única do jornalista réu, mas sim se esse direito à  informação foi exercido de forma consciente. O réu poderia ser o maior opositor do autor em suas práticas sociais sem contudo ferir o comportamento ético de sua profissão e optou  pela agressão. O cerne da questão, portanto, reside em verificar se a matéria veiculada pelo  réu se deu de forma responsável, ou se implicou violação aos direitos e garantias individuais  do autor, ferindo sua dignidade. Neste processo o réu diz em seu ´blog´ na Rede Social de  computadores Conversa Afiada,  ao  comentar  uma  decisão  judicial  que  o  autor  estaria  no  mesmo ramo do traficante internacional Abadia, ou seja, no crime organizado e coloca uma  foto  do  traficante  algemado  identificando- como sendo  o  autor  da  presente  demanda. A  forma agressiva  com  que  trata  o  autor  deixa  clara  a  intenção  de  denegrir  o  que  evidentemente  é  coisa que passa muito longe da liberdade de  expressão  e de um  exercício  legal da profissão de jornalista. Evidentemente interessa ao réu continuar sua guerra pessoal  em face do autor e toda vez que este se sentir vilipendiado por expressões que fogem à ética  jornalística voltará a ajuizar essas ações. O réu (fls. 54) ao ser indagado pelo jornal Folha diz:  ´O Diogo Mainardi fez uma acusação pessoal a mim e, por isso, eu o processo no crime e  processo a ele e a editora Abril no cível por causa dessa acusação que ele fez e vai ter que  provar na justiça´. O réu na mesma entrevista (fls. 59) ao ser indagado pelo jornal Folha de  São  Paulo  sobre  notícia  específica  também  veiculada  em  blog  de  terceiros  em  que  se  perguntava: ´Por  que  o Paulo Henrique,  por  exemplo, teve  passagens  pagas  pelo  governo  para dar palestras em Brasília´? O autor responde que é mentira e acrescenta: ´Isso aí é o tipo  de questão que você só trata com advogado… Então, esse tipo de acusação, por exemplo, a  que me fez o Diogo Mainardi, a gente só resolve com advogado. Não adianta bater boca na  imprensa.  Tem  que  contratar  advogado  e  processar.  Mais  adiante  acrescenta:´  é  preciso  responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet. Eu sou a favor de processar, eu sou a  favor  de  chamar  à  responsabilidade.  Não  tem  conversa.  Eu  estou  processando  o  Diogo  Mainardi e acho que vais ser interessante acompanhar este processo. E eu espero que isso se  multiplique´. Na mesma entrevista às fls. 60 dos autos diz o réu a razão porque entende que  as  ações de indenização por  agressões pela rede social iriam  aumentar: ´Porque  as pessoas  acham que têm a liberdade de dizer qualquer coisa, de ofender os outros e aí as pessoas que  se sentirem ofendidas vão processar. Folha E isso cabe à justiça. Paulo Henrique -Eu tenho  essa  posição.  É  muito  mais  interessante  você  contratar  um  bom  advogado  do  que  ficar  batendo boca na Internet. Tá bom´? O réu, portanto, sabe muito bem utilizar o judiciário  quando se sente aviltado em qualquer de seus direitos da personalidade e em contrapartida deve arcar com as consequências quando busca também atingir a honra de outro. Acredito  que  é inafastável  a responsabilidade do réu  ao  comparar o  autor  a um líder de tráfico  em  favela apenas para dar vazão ao seu ódio pessoal Vale, ainda, transcrever trecho da já clássica  obra do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil (2 ed.,  rev., aum. e atual.), acerca do tema: ´…o dano moral existe in re ipsa, deriva inexoravelmente  do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o  dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das  regras  da  experiência  comum´  (p.  80)  .  Importante  ressaltar,  também,  que  o  ressarcimento  cível  do  dano  moral  não  pode  se  transformar  em  uma  forma  de  enriquecimento sem causa e sim servir de reconforto para aquele, que de uma forma ou de  outra,  passou  por  situação  bastante  constrangedora  sem  que  para  ela  desse  causa  e  de  desestímulo  para  o  agente  provocador  que  deve  sentir,  também  financeiramente  as  consequências de sua negligência. Tal parcela guarda um caráter punitivo, com vistas a evitar  a  repetição  de  fatos  dessa  natureza,  pelas  gravosas  consequências  ao  autor  da  ação  e  a  terceiros.  Nesse  sentido,  entendo  que  a  limitação  em  valor  certo  igual  a  R$  50.000,00  (cinquenta mil reais) equacionaria a balança entre a repercussão jurídica e a parcela de cunho  punitivo Neste sentido decisão do TJ-RJ abaixo transcrita: ´CIVIL E COMERCIAL – Dano  Moral – Arbitramento pelo juiz (TAcív.-RJ) – A reparação do dano moral deve ter um caráter  punitivo e, também, um caráter compensatório´. Assim, o seu arbitramento deve recair no  ´arbitrium  boni  viri´  do  juiz  (TACív.-RJ  — unân.  da  4.a  Câm.,  reg.  em  18-03-92  — Ap  10499/91 — Juiz Mauro Fonseca — Expresso Nossa Senhora da Glória Ltda. x Demerval dos  Santos) O pedido de dano material, entretanto, não se justifica em qualquer prova produzida  nestes autos. O dano material indenizável deve estar plenamente materializado e identificado  no processo e não há qualquer suporte probatório neste sentido. Entendo que a matéria é  eminentemente  de  dano  moral.  Por  todo  o  exposto,  JULGO  PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma  do  art.  269, I do CPC  e  condeno  a ré  a pagar  ao  autor indenização  por danos morais no  valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia esta devidamente corrigida da prolação  desta Sentença e acrescida dos juros legais de um por cento da data da publicação até a data  do efetivo pagamento. Julgo improcedente o pedido de dano material. Condeno ainda o réu  diante  de  sua  maior  sucumbência  ao  pagamento  das  custas  processuais  e  honorários  advocatícios  que  arbitro  em  vinte  por  cento sobre  o  valor  desta  condenação,  quantia  esta  devidamente corrigida nos mesmos moldes da condenação principal. Publique-se, registre-se  e intimem-se.

Blog publica a íntegra das sentenças que condenaram o chefe da BESTA a indenizar Daniel Dantas

Reproduzido do original publicado pelo site Consultor Jurídico 

Processo nº 0249029-18.2009.8.19.0001 – PHA é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por ter comparado Daniel Dantas a um traficante

Trata-se de ação de reparação de danos, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS, em  face de PAULO HENRIQUE AMORIM, onde alega em sua exordial de fl.02/13, em  síntese que em abril/2008 o réu publicou em seu blog na Internet, ´Conversa Afiada´  matéria jornalística na qual vincula uma foto do autor a um líder de tráfico na favela. Sendo,  portanto, constatado o propósito ilícito do réu de ofender o autor, comparando-o com um  traficante de drogas, bem como ainda, chama o autor em letras garrafais de ´líder do tráfico  nas favelas´. Assim, o ânimo de injuriar e difamar o autor na reportagem reclamada fica mais  evidente quando se constata a natureza dos sentimentos pessoais que o réu nutre em relação  ao mesmo. Ao final requer a citação do réu; julgamento procedente para condenar o réu a  indenização pelos danos materiais e morais; condenação do réu nas verbas sucumbenciais.  Com a inicial vieram os documentos de fls.14/61 Contestação nas fls. 74/95, instruída de  documentos de fls. 96/119. Arguiu preliminar de conexão e falta de interesse processual. No  mérito alega que não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, sendo  vedado ao autor socorrer do judiciário para impedir atividade jornalística; que lhe foi  assegurada a liberdade de expressão e criação profissional da comunicação para que pudesse  redigir seus textos sob a acepção crítica; que a matéria produzida em abril/2008 reproduz tão  somente o texto confeccionado pelo jornalista Rubens Glasberg, editor da Teletime News,  demonstrando a fragilidade de seus argumentos; que o conteúdo da matéria em debate é  objeto de discussão e crítica por toda a imprensa nacional. Ao final requer o acolhimento da  preliminar arguida com a improcedência dos pedidos, onerando-o dos consectários de estilo.  Réplica nas fls.121/138. O réu juntou documentos nas fls. 139/158. O autor apresentou  documentos nas fls. 174/295. Sem mais provas. É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de  ação ordinária de cunho indenizatório onde o autor busca ressarcimento por danos material  e moral em função de divulgação em blog na Internet de autoria do réu com  referências  injuriosas ao autor assim como utilização de sua imagem. A preliminar de ausência de  interesse processual não merece prosperar em razão do próprio argumento apresentado, pois  diz os o veiculado não se reflete na honra do autor, ou seja, a preliminar diz que a notícia  seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa e que seria matéria  de relevante interesse público. Nada mais falso a matéria ultrapassa os limites constitucionais  da liberdade de expressão para atingir a honra do autor. Afasta-se, portanto esta preliminar.  Na verdade, a presente demanda é apenas mais uma das diversas envolvendo as mesmas  partes; de um lado o autor investidor e banqueiro e o réu jornalista conhecido  nacionalmente. O réu é explícito em dizer que sua questão com o autor é pessoal e os  documentos anexados ao processo não deixam dúvidas sobre isto. Ao utilizar este espaço de  mídia não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente pelo autor o que evidentemente traz a questão para o lado mais simples da rixa pessoal. Neste sentido sem  qualquer substância jurídica a defesa no sentido de estar exercendo sua profissão nos limites  éticos utilizando apenas de sua liberdade de expressão. A Constituição em vigor aceitou e  consagrou a plena reparação por dano moral, alçando este direito à categoria de garantia  fundamental (Art. 5º, incisos V e X, CF 88), considerando-o como cláusula pétrea. Agora  pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional, tornou-se princípio de natureza  cogente aquele que estabelece a reparação por dano moral no nosso direito, obrigatório para  o legislador e para o juiz, advindo no mesmo sentido o Código de defesa do consumidor (lei  n.º 8078/91). O fundamento da reparabilidade pelo dano moral segundo o mestre Caio  Mário da Silva Pereira está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é  titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem  jurídica em que sejam impunemente atingidos. O dano moral atinge os bens da  personalidade, tais como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando  dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. Nessa categoria, incluem-se também  os chamados direitos da personalidade: a intimidade, o direito de imagem, ao bom nome, a  privacidade, a integridade da esfera íntima. O dano moral, portanto, ao englobar os  chamados direitos da personalidade procura tutelar o interesse da pessoa humana de guardar  para si ou para estrito círculo de pessoas, os variadíssimos aspectos de sua vida privada, tais  como: convicções religiosas, filosóficas, políticas, sentimentos, relações afetiva, sucesso em  sua vida profissional, estado de saúde, situação econômica e demais aspectos condizentes  com sua vida privada. Quando se utiliza a imagem de qualquer cidadão deve o veículo de  comunicação manter contrato autorizando a veiculação deste direito da personalidade que  possibilita sua veiculação mediante autorização e essa utilização fora dos limites contratuais  gera direito a dano moral. Se for  com base em interesse público deve estar respaldada em  inquéritos ou processos que justifiquem a publicação. A imagem, assim como a honra, a  intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita  de outrem, acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos. O Direito à  imagem, segundo o prof. Carlos Alberto Bittar é o direito que a pessoa tem sobre a sua  forma plástica e que a individualiza no seio da coletividade. Faz parte dos direito da  personalidade. O direito à imagem se destaca dos demais direitos à personalidade pelo  aspecto de sua disponibilidade, ou seja, passível de utilização mediante autorização. Quando  cuidamos de princípios constitucionais estes devem ser conciliados, sempre que tais direitos  são colocados em confronto, um condiciona o outro, atuando como limites estabelecidos  pela própria constituição. Assim, ao direito à livre expressão da atividade intelectual e de  comunicação contrapõe-se o direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da  honra, da imagem. A consequência lógica, portanto, seria que este último condiciona o  exercício do primeiro. É certo ainda que ao políticos e os homens público em geral devem  sofrer um espetro de críticas maior do que cidadão anônimo. Nestes casos se alarga o conceito de crítica possibilitando alguns artigos mais contundentes, notadamente com  relação a críticas à administração ou a condução de políticas públicas e o juízo até entende  que o réu como jornalista teria direito a fazer duras críticas ao autor por se tratar de influente  banqueiro em nosso país, entretanto, não se deve fazer este tipo de comparação que apenas  apequena forma de se fazer jornalismo do réu e retira qualquer conteúdo de interesse  público para reafirmar a rixa pessoal. Em suma, a imagem do autor foi anexada no ´blog´ do  réu que o identificou como um líder de tráfico em favela sendo certo que a exposição do  autor como bandido gera um inafastável direito a ser indenizado por dano moral. O dever de  informar não pode expor as pessoas da forma como aconteceu este fato deixando  transparecer simplesmente o ódio pessoal do réu para com o autor. Não há dúvida que a  liberdade de imprensa e informação é postulado constitucional a ser preservado, contudo a  informação deve ser pautada em informações verdadeiras e dentro de um procedimento  ético. Não se está aqui, tentando impedir que a imprensa cumpra a sua função social de  informar fatos relevantes para o interesse da coletividade. Apenas se está advertindo que  embora nobre a função de informar, esta não pode se sobrepor ao bom senso e às cautelas  inerentes a profissão jornalística. O fato é que a própria Constituição ao dispor sobre a  liberdade de Imprensa em seu artigo 220 criou o que alguns autores chamam de reserva legal  para os direitos  da personalidade ao determinar no exercício da liberdade de imprensa a  observação do disposto no artigo 5.º, IV, V, X, XIII e XIV. Em suma, a liberdade de  imprensa é mitigada pelos direitos da personalidade. Muitos dizem que a liberdade de  imprensa serve para proteger os amigos e atingir os inimigos deixando transparecer ódios  pessoais. Neste sentido, o próprio réu diz nas reportagens anexadas aos autos que se via  proibido de falar de determinadas pessoas em emissoras comunicação em que já trabalhou  sugerindo uma censura interna que efetivamente não chega ao grande público. Não é o caso  deste processo onde o réu faz questão de afirmar que possui uma questão de cunho pessoal  com o autor. Inicialmente, cumpre observar que, na presente ação, não se está discutindo o  direito/dever do réu informar e veicular em seu blog matéria de interesse público, aliás, de  responsabilidade única do jornalista réu, mas sim se esse direito à informação foi exercido de  forma consciente. O réu poderia ser o maior opositor do autor em suas práticas sociais sem  contudo ferir o comportamento ético de sua profissão e optou pela agressão. O cerne da  questão, portanto, reside em verificar se a matéria veiculada pelo réu se deu de forma  responsável, ou se implicou violação aos direitos e garantias individuais do autor, ferindo sua  dignidade. Neste processo o réu diz em seu ´blog´ na Rede Social de computadores  Conversa Afiada, ao comentar uma a reunião da empresa Brasil Telecom que houve uma  entrevista onde um presidente de fundo de pensão teria dito que fazia acordo com o autor  na mesma situação do morador de favela que faz acordo com traficante. ´Esta entrevista  citada no ´blog´ do réu o fez colocar como título da matéria a seguinte expressão:´  ´FUNDOS DE PENSÃO FAZEM ACORDO COM LÍDER DO TRÁFICO NA FAVELA´ colocando ao lado a foto do autor com a seguinte indicação Dantas: Fundos  rasgaram o BO, ou seja, fazendo correlação direta do autor como um líder do tráfico de  drogas. A forma agressiva com que trata o autor deixa clara a intenção de denegrir o que  evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício  legal da profissão de jornalista. Evidentemente interessa ao réu continuar sua guerra pessoal  em face do autor e toda vez que este se sentir vilipendiado por expressões que fogem à ética  jornalística voltará a ajuizar essas ações. O réu em entrevista (fls. 48) ao ser indagado pelo  jornal Folha de São Paulo diz: ´O Diogo Mainardi fez uma acusação pessoal a mim e, por  isso, eu o processo no crime e processo a ele e a editora Abril no cível por causa dessa  acusação que ele fez e vai ter que provar na justiça´. O réu na mesma entrevista (fls. 53) ao  ser indagado pelo jornal Folha de São Paulo sobre notícia específica também veiculada em  blog de terceiros em que se perguntava: ´Por que o Paulo Henrique, por exemplo, teve  passagens pagas pelo governo para dar palestras em Brasília´? O autor responde que é  mentira e acrescenta: ´Isso aí é o tipo de questão que você só trata com advogado… Então,  esse tipo de acusação, por exemplo, a que me fez o Diogo Mainardi, a gente só resolve com  advogado. Não adianta bater boca na imprensa. Tem que contratar advogado e processar.  Mais adiante acrescenta:´ é preciso responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet. Eu  sou a favor de processar, eu sou a favor de chamar à responsabilidade. Não tem conversa.  Eu estou processando o Diogo Mainardi e acho que vais ser interessante acompanhar este  processo. E eu espero que isso se multiplique´. Na mesma entrevista às fls. 54 dos autos diz  o réu a razão porque entende que as ações de indenização por agressões pela rede social  iriam aumentar: ´Porque as pessoas acham que têm a liberdade de dizer qualquer coisa, de  ofender os outros e aí as pessoas que se sentirem ofendidas vão processar. Folha E isso cabe  à justiça. Paulo Henrique -Eu tenho essa posição. É muito mais interessante você contratar  um bom advogado do que ficar batendo boca na Internet. Tá bom´? O réu, portanto, sabe  muito bem utilizar o judiciário quando se sente aviltado em qualquer de seus direitos da  personalidade e em contrapartida deve arcar com as consequências quando busca também  atingir a honra de outro. Acredito que é inafastável a responsabilidade do réu ao comparar o  autor a um líder de tráfico em favela apenas para dar vazão ao seu ódio pessoal Vale, ainda,  transcrever trecho da já clássica obra do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Programa de  Responsabilidade Civil (2 ed., rev., aum. e atual.), acerca do tema: ´…o dano moral existe in re  ipsa, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa,  ipso facto está demonstrado o dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção  hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum´ (p. 80) . Importante  ressaltar, também, que o ressarcimento cível do dano moral não pode se transformar em  uma forma de enriquecimento sem causa e sim servir de reconforto para aquele, que de uma  forma ou de outra, passou por situação bastante constrangedora sem que para ela desse  causa e de desestímulo para o agente provocador que deve sentir, também financeiramente as consequências de sua negligência. Tal parcela guarda um caráter punitivo, com vistas a  evitar a repetição de fatos dessa natureza, pelas gravosas consequências ao autor da ação e a  terceiros. Nesse sentido, entendo que a limitação em valor certo igual a R$ 50.000,00  (cinquenta mil reais) equacionaria a balança entre a repercussão jurídica e a parcela de cunho  punitivo Neste sentido decisão do TJ-RJ abaixo transcrita: ´CIVIL E COMERCIAL – Dano  Moral – Arbitramento pelo juiz (TAcív.-RJ) – A reparação do dano moral deve ter um caráter  punitivo e, também, um caráter compensatório´. Assim, o seu arbitramento deve recair no  ´arbitrium boni viri´ do juiz (TACív.-RJ  — unân. da 4.a Câm., reg. em 18-03-92  — Ap  10499/91 — Juiz Mauro Fonseca — Expresso Nossa Senhora da Glória Ltda. x Demerval dos  Santos) O pedido de dano material, entretanto, não se justifica em qualquer prova produzida  nestes autos. O dano material indenizável deve estar plenamente materializado e identificado  no processo e não há qualquer suporte probatório neste sentido. Entendo que a matéria é  eminentemente de dano moral. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE  PROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma  do art. 269, I do CPC e condeno a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no  valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia esta devidamente corrigida da prolação  desta Sentença e acrescida dos juros legais de um por cento da data da publicação até a data  do efetivo pagamento. Julgo improcedente o pedido de dano material. Condeno ainda o réu  diante de sua maior sucumbência ao pagamento das custas processuais e honorários  advocatícios que arbitro em vinte por cento sobre o  valor desta condenação, quantia esta  devidamente corrigida nos mesmos moldes da condenação principal. Publique-se, registre-se  e intimem-se. 

Conjur: Em dois dias,PHA é condenado por três vezes a indenizar Daniel Dantas

Por Marcos de Vasconcellos

Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.

A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.

Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.

No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.

Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.

Fotos proibidas
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.

Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no time do “crime organizado”. O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa e mentirosa.

A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas.

“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime organizado.

O mesmo juiz julgou processo no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do Judiciário para impedir atividade jornalística”.

Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que [o apresentador] trata o autor [Dantas] deixa clara a intenção de denegrir, o que evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício legal da profissão de jornalista”.

Beba na fonte: Conjur – Em dois dias, Amorim é condenado por três vezes a indenizar Daniel Dantas.

Aviso aos navegantes da BESTA: fiquem de olho no Conjur

Daqui a pouco o site Consultor Jurídico vai publicar notícias importantes. Podem não ser boas para vocês, mas são extremamente importantes para todos os que cultivam a democracia e a liberdade de expressão como valores absolutos.

Vocês vão ter três bons motivos para lustrar as ferraduras.

Democracia na veia: começa a valer amanhã a Lei da Transparência

Observe o contador aí no canto direito do alto da página. Ele indica que entra em vigor amanhã a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Aprovada pelo Congresso e sancionada sem vetos pela Presidente Dilma Rousseff no ano passado, tem todos os instrumentos para transformar a relação entre o Estado e o Cidadão.

A nova lei deu concedeu um prazo de seis meses para que a máquina pública — da administração direta às sociedades de economia mista, das autarquias às entidades públicas e privadas contratadas pelo Poder Público — se ajustasse e criasse mecanismos capazes de tirar da obscuridade as transações feitas com dinheiro do contribuinte.

O Blog do Pannunzio foi a primeira publicação brasileira a levantar questões concretas atinentes ao funcionamento da Lei de Acesso à Informação. Há quase três meses esta página eletrônica tenta, sem sucesso, saber do Banco do Brasil e da PETROBRAS o valor das verbas de publicidade cedidas ao blog Conversa Afiada, de  Paulo Henrique Amorim. O site de PHA, que pauta o restante da BESTA (Blogosfera Estatal), tem sido aquinhoado com contratos de valores desproporcionais ao tamanho de sua audiência e às características da publicidade na web.

A CEF e os Correios, ao contrário, divulgaram corretamente as informações solicitadas, demonstrando já estarem adequados à realidade imposta pela Lei 12.527/11 num momento que antecedia seu pleno vigor.

Diante da nova realidade, o Blog do Pannunzio vai reiterar as solicitações à zero hora de amanhã. A Lei da Transparência dá prazo máximo de 20 dias para que as consultas sejam respondidas. Em caso de recusa, cabe recurso à CGU. Se a postura recalcitrante for mantida, o Blog já tem contratado um advogado para discutir judicialmente o assunto.

Além da PETROBRAS e do Banco do Brasil, também a ANP (Agência Nacional do Petróleo) será questionada sobre o valor dos patrocínios que vem veiculando na rede da BESTA.

Será o primeiro teste da nova lei. Vai servir, especialmente, para demonstrar na prática para que serve a LAI — e quanto dela a burocracia e os políticos que a tutelam estão dispostos a acatar desse novo instrumento no afã de proteger os privilégios dos apaniguados do Estado brasileiro.

Blogueiro governista da BESTA.CU será estrela de evento contra a liberdade de expressão da BESTA.BR

A BESTA realiza seu terceiro encontro entre os dias 25 e 27 próximos. A claque governista na internet quer reunir 400 blogueiros, mas até agora não conseguiu juntar 300 inscritos. E isso apesar de todas as despesas da claque estarem pagas por “patrocinadores” para que os BESTAS tenham um fim-de-semana de boca-livre em Salvador, Bahia.

A organização do evento tentou porque tentou levar alguém sério para patrocinar a defesa da volta da censura e da esculhambação geral no ambiente da internet, mas não conseguiu. O primeiro  a se esquivar foi o ministro Ayres Britto, presidente do STF. Ele recusou porque se sentiu constrangido por Paulo Henrique Amorim, que pediu audiência para convidá-lo e levou junto seu advogado para falar dos processos que correm contra o cliente na Corte Constitucional. A história, negada em coro pela Blogosfera Estatal, está contada no post Constrangido por Paulo Henrique Amorim, Ayres Britto recusa convite para abrir encontro da BESTA, publicado pelo Blog do Pannunzio um mês e dez dias atrás.

Agora, a principal atração será a presença do blogueiro governista cubano Iroel Sánchez, uma espécie de anverso de Yoani Sanchez. Além do sobrenome (em Cuba, Sanchez é tão popular quanto Silva no Brasil), os dois não tem nada em comum. A começar pelo fato de que um luta para legitimar a férrea censura imposta por Fidel Castro à imprensa em seu país, enquanto a outra se utiliza da internet como arma contra a mais longa ditadura do planeta.

Sanchez (Iroel, não Yoani) faz parte de uma rede chamada Cubadebate, a BESTA de lá. O papel central dos blogueiros aliciados pelo regime é contrapor-se aos cubano-americanos que usam a internet para atacar os irmãos Castro.

Iroel é engenheiro e jornalista. É um dos poucos nativos da ilha que escrevem o que querem — porque só fala bem do governo, exatamente com o congênere brasileiro da BESTA. Ele é um dos integrantes de um coletivo de blogueiros que organizou um encontro recente em que penas alugadas para a ditadura foram discutir a importância da internet num país que, a rigor, não tem internet.

Não tem porque o governo não quer que as pessoas saibam o que se passa dentro dos limites da própria ilha, como bem ressaltou Yoani numa entrevista concedida ao Blog do Pannunzio em Janeiro último em Havana. A censura, de acordo com a blogueira, impede que se noticie até mesmo  fatos comezinhos como o desmoronamento de casarões por falta de manutenção.

Iroel, que publica o blog La Pupilla Insomne, define assim o papel da BESTA cubana: “un espacio de participación horizontal en el proyecto político cubano, asumiendo nuestro rol de blogueros como un deber cívico, portadores de ideas antimperialistas y consecuentes con un pensamiento revolucionario”.  Ou seja: não bastasse o Granma, único panfleto noticioso que o governo permite circular em Cuba, agora ele e seus pares querem transformar a internet em ferramenta auxiliar para a justificação do regime.

É uma estratégia temerária. Para começar, a internet em Cuba só pode ser acessada nos saguões dos grandes hotéis ao custo mínimo de oito dólares por hora. Isso corresponde a um terço do salário pago aos trabalhadores da ilha caribenha, que recebem, em média, cerca de US$ 25 por mês. Não há conexão domiciliar, tampouco 3G ou wifi abertos. Até os torpedos são objeto de monitoramento oficial. Não raro, as redes de celular entram em colapso provocado para evitar a dispersão de informações que não interessam ao Comitê Central do Partido Comunista Cubano.

A aberrante situação tecnológica de Cuba, toda ela induzida pelo medo do despertar da opinião pública, faz com que personalidades proeminentes em todo o planeta  sejam completamente desconhecidas em Cuba. É o caso da própria Yoani, que ninguém em Havana, salvo os arapongas que a monitoram, sabe quem é. Yoani se autodefine como uma “não pessoa”, proscrita que está da seara política e institucional de seu próprio País — e a despeito de ser o rosto cubano mais conhecido hoje em todo o planeta.

Em janeiro, na véspera da visita da presidente Dilma Rousseff a Havana, Yoani foi proibida, pela trigésima vez, de sair de Cuba. A negativa veio a propósito de um convite que ela recebeu para participar do lançamento de um filme no Brasil. Só isso já bastaria para definir quem é Iroel Sánchez que, ao que consta, não teve a menor dificuldade para obter a permissão de saída. E não teve porque o governo local sabe bem o  que ele vem fazer por estas plagas: propaganda do regime castrista para a BESTA brasileira.

Para quem quer conhecer melhor como funciona o cerceamento à liberdade em Cuba, vale a pena assistir à reportagem que produzi para o Jornal da Band há três meses, quando estive em Havana para cobrir a visita da presidente brasileira àquele país. Basta clicar no botão abaixo.

Collor volta a atacar revista e cobra comparecimento de editor à CPI

Integrante da CPI do Cachoeira, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) fez ontem no plenário do Senado ataques à revista “Veja” e ao empresário Roberto Civita, editor do Grupo Abril.

Ao citar o jornalista Policarpo Júnior, chefe da sucursal de “Veja” em Brasília, o senador disse que a publicação utilizou-se do empresário Carlinhos Cachoeira “para obter informações e lhe prestar favores de toda ordem”.

Nas escutas legais da Operação Monte Carlo da PF, há diversas citações ao jornalista. Conversas diretas de Policarpo com o grupo de Cachoeira são duas. Segundo o delegado que conduziu a investigação, não há indícios de ligações que ultrapassem o contato entre jornalista e fonte.

Num ataque direto a Policarpo, o senador afirmou que “quando uma pessoa adere ao intento criminoso de outrem, torna-se coautor do crime”.

E prosseguiu: “Desafio o chefe maior desse grupelho, o senhor Roberto Civita, a comparecer também à CPMI para falar da coabitação que, a seu mando, a revista de sua propriedade e alguns de seus jornalistas mantem com o crime organizado”.

Procurada, a Editora Abril disse que não iria comentar.

Apesar das críticas, Collor disse ser um “defensor da liberdade de imprensa”.

Hoje senador, ele deixou a Presidência da República em 1992 devido a acusações de corrupção que surgiram na imprensa e que foram apuradas por uma CPI.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Collor volta a atacar revista e cobra comparecimento de editor à CPI – 15/05/2012.

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