Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

Archive for the category “ficha-suja”

Tribunal recua e libera candidatos ‘contas sujas’

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) voltou atrás e decidiu, por 4 votos a 3, que candidatos que tiveram as contas eleitorais reprovadas, os chamados “contas-sujas”, poderão participar das eleições municipais deste ano.

Em março, a corte havia editado uma resolução, dizendo que tais candidatos seriam inelegíveis.

Ontem, o tribunal finalizou a análise sobre um pedido de reconsideração feito pelo PT, acompanhado por 13 outros partidos, que havia sido interrompida na última terça-feira, por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, quando o placar estava empatado em 3 a 3.

A mudança de orientação aconteceu pois Toffoli entrou no lugar do colega Ricardo Lewandowski, que deixou a presidência do tribunal e sua cadeira no TSE em abril. Ele havia votado pela inelegibilidade dos candidatos com contas eleitorais reprovadas.

O voto de Toffoli, porém, considerou que a legislação eleitoral apenas determina que o candidato tem que apresentar suas contas de campanha para ficar quite com a Justiça Eleitoral, não sendo necessário que elas sejam aprovadas.

Após disputar uma eleição, todo candidato tem obrigação de apresentar uma prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos na campanha. Essas contas podem ser aprovadas ou reprovadas pelos tribunais eleitorais.

A resolução de março foi aprovada por 4 votos a 3. O pedido de reconsideração foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que havia votado a favor resolução anterior.

Segundo seu voto proferido na última terça, os políticos que não têm as contas aprovadas devem sofrer a mesma punição dos que não apresentam as contas, ou seja, ficar inelegível até o fim da legislatura que disputou.

“Todas as situações de irregularidades na prestação de contas terão a mesma consequência ao candidato [ficar inelegível]“, disse Andrighi.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal, votaram com a relatora.

“Penso que amanhã a Justiça Eleitoral será excomungada pela opinião pública [se mudarmos a resolução]. O tribunal está considerando o certo por errado”, disse o ministro Marco Aurélio, também na última sessão.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Tribunal recua e libera candidatos ‘contas sujas’ – 29/06/2012.

Um ficha-suja a menos na boca do cofre: Presidente da ALMT é afastado das funções

KAMILA ARRUDA, do Diário de Cuiabá

Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu afastar o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), das funções administrativas e financeiras de seu cargo. Além disso, o parlamentar e o conselheiro afastado Humberto Bosaipo terão que devolver mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Com a decisão, o social-democrata está inelegível.

A medida é referente ao julgamento do recurso de apelação 121201/2010, impetrado pela defesa dos réus contra a decisão do juiz Aparecido Bertolucci, que já os tinha condenado em Primeira Instância.

O social-democrata, Bosaipo e os servidores do Legislativo Guilherme da Costa Garcia (então secretário de Finanças), Luiz Henrique de Godói, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo (além do contador José Pereira, criador da empresa Hermes Patrick Bergamasch) são acusados de terem desviado recursos da Casa, por meio de criação de empresas fantasmas entre os anos de 1999 e 2002.

A irregularidade teria sido feita com a emissão de 21 cheques a empresa Hermes Patrick. Destes, 17 deles foram descontados na boca do caixa de uma agência do Banco do Brasil e, dois, na empresa Confiança Factoring, de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, ressaltou em seu voto que os envolvidos não realizaram, sequer, um processo licitatório para a contratação dos serviços. Além disso, outras precauções deveriam ter sido tomadas pelos agentes públicos para habilitar a contratação da empresa.

“Bastava a simples indicação no Diário Oficial do Estado e federal ou de jornais de grande circulação de que teria havido a divulgação para o certame licitatório na modalidade concorrência, mas nem isso foi feito. Foi uma operação planejada para sacar dinheiro dos cofres públicos. Crime praticado com auxílio de outros servidores e contadores, onde o dolo ficou patente”, frisa o magistrado.

O relator votou pela condenação e os desembargadores Juracy Persiani e Marcos Machado acompanharam o voto.

A empresa forneceu a Assembleia diversos artigos esportivos, como uniformes, troféus e bolas. Alegando não ter direito de defesa e prerrogativa de foro privilegiado, os acusados solicitaram a anulação da decisão de Primeira Instância. No entanto, não foi acatada pelos magistrados.

Com relação ao alegado cerceamento de defesa, a Procuradoria de Justiça frisou que até a atual fase do processo não foram apresentadas provas de que os réus não tinham cometido os delitos em questão.

Desta forma, o procurador Paulo Ferreira Rocha afirma que ficou claro que houve o saque dos valores com autorização dos gestores públicos, acompanhados de outros servidores que teriam participado do esquema montado para facilitar o desvio de verba pública. Três das quatro preliminares foram negadas por unanimidade.

TCU faz lista com 7 mil nomes que não podem se candidatar

O TCU (Tribunal de Contas da União) enviou ontem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a relação dos 6.829 gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Cabe agora à Justiça Eleitoral declarar inelegíveis os responsáveis pelas contas.

Segundo a Lei de Inelegibilidade -alterada pela Ficha Limpa-, não podem se candidatar os que tiverem as contas rejeitadas por decisão da qual não se pode mais recorrer.

A Folha não identificou na relação nenhum dos principais pré-candidatos às prefeituras do Rio, de Salvador, de Porto Alegre e de São Paulo.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – TCU faz lista com 7 mil nomes que não podem se candidatar – 20/06/2012.

Rei dos ficha-suja é mais uma vez afastado do cofre da Assembléia de Mato Grosso

José Geraldo Riva, presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, acaba de ser proibido de exercer funções de natureza administrativa e financeira por decisão da quarta Câmara do Superior Tribuna de Justiça, que manteve condenação em primeira instância do deputado estadual do PSD em ação de improbidade administrativa. Com essa condenação,  Riva está inelegível e terá que pagar uma multa de R$ 1,1 milhão.

O deputado move quatro ações, duas civis e duas criminais, contra o editor deste blog, que publicou reportagens com informações sobre os mais de 120 processos que ele responde atualmente, e que fazem dele o maior ficha-suja da história do País..

Apesar de sua extensa folha corrida, José Geraldo Riva foi o campeão de votos em seu estado. Amealhou mais de 100 mil votos, a despeito de ser acusado de comandar um esquema de corrupção que tinha vinculações com o maior bicheiro do Centro-Oeste brasileiro, conhecido como Comendador Arcanjo. O deputado é reincidente: na última legislatura, foi igualmente afastado duas vezes dos talões de cheque da ALMT e posteriormente cassado por compra de votos.

O blog saúde e festeja a decisão do TJMT. Com ela, afasta-se definitivamente do horizonte político daquele estado, a partir das próximas eleições, um homem que enriqueceu vertiginosamente no parlamento, onde chegou sem um tostão.

Riva ainda pode perder o mandato atual. Ele é novamente acusado de comprar votos, o que pode atalhar sua permanência, mesmo que apenas simbólica, à frente da Assembléia Legislativa.

MPF denuncia de novo o deputado José Riva, o político mais processado do País

Louvo a decisão do STF, que finalmente decidiu enfrentar o problema e afastou definitivamente os 3 desembargadores e 7 juízes que haviam sido punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ. Eles foram acusados de desviar dinheiro do TJMT para a construcão da sede de uma loja maçônica.

Os juízes penalisados haviam sido reconduzidos a seus antigos postos por força de uma decisão liminar do ministro Celso de Mello, do STF, cassada pela unanimidade do pleno da Corte Constitucional nesta quarta-feira. Dando seguimento à decisão que convalidou o poder correicional do Conselho Nacional de Justiça, o STF finalmente permitiu o início de um processo de depuração urgente e necessário do Judiciário matogrossense.

A volta dos magistrados que o CNJ havia afastado reativou um mercado que os advogados que atuam em Cuiabá vêm denunciando há muito tempo: o da venda de sentenças. É um assunto grave e melindro. Em torno de alguns deles gravitava um esquema de agenciamento que agia de maneira despudorada e desvirtuava a Justiça.

O caso masi crasso é o do desembargador José Tadeu Cury. A mulher dele foi pega na Operação ASAFE da Polícia Federal. Chegou a ser presa por comercializar sentenças — não apenas as exaradas pelo marido, mas também de outros juízes.

Tadeu Cury não conhecia limites para sua atuação. Na semana passada, por exemplo, ele mandou arquivar um procedimento administrativo instaurado para investigar o colega Cirio Miotto, que também fora afastado da Justiça Eleitoral por suspostamente vender sentenças. Miotto é co-réu da mulher do desembargador no processo que corre no STJ.

Antes, quando foi afastado pela primeira vez, logo após a decisão do CNJ, Tadeu Cury permaneceu despachando no TJ durante pelo menos quatro dias como se nada tivesse acontecido. Nesse período, beneficiou a empresa de ônibus do deputado estadual Pedro Satélite permitindo que ela colocasse seus ônibus para rodar em linhas intermunicipais concedidas à empresa Verde Transportes.

A volta dos juízes punidos criou uma sensação de que a impunidade prevaleceria. Isso deixou à vontade outros magistrados que agem a mando dos caciques políticos do estado ou atuam como mercadores de decisões feitas sob encomenda.

Só vai ser possível saber a real dimensão do balcão de negócios que se estabeleceu nas duas instâncias do Judiciário matogrossense no futuro. E há boas chances de que isso venha efetivamente a ocorrer. Além da atuação determinada do atual presidente, Rubens de Oliveira, o TJ passará a ser presidido em breve pelo desembargador que começou a desbaratar a atuação de juízes e advogados corruptos, Orlando Perri.

Ex-corregedor do TJMT, Perri teve a coragem de perscrutar negociatas antes protegidas pelo corporativismo — e até aceitas com certa naturalidade por juízes corretos que eram oprimidos pelo funcionamento da máquina de corromper. Os tentáculos dessa organização criminosa se estendiam até setores burocráticos, como o setor que protocola o sorteia os processos, que o Blog do Pannunzio denunciou há quase três anos.

Projeto anistia candidato com conta rejeitada

ERICH DECAT

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que altera regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e autoriza a candidatura de políticos que tiveram contas de campanhas anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

A proposta foi aprovada no plenário apenas 13 dias após a sua criação. Agora ela segue para votação no Senado.

O texto apresentado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO) determina que o candidato fique sujeito apenas ao pagamento de multa.

A aprovação do projeto ocorre dois meses depois de o TSE aprovar resolução em que determina o oposto do previsto no texto de Balestra.

“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos”, justifica Balestra.

“Havia uma demanda para o TSE reconsiderar [a resolução], mas, como o tribunal não tinha se pronunciado, a Câmara resolveu aprovar essa anistia a quem não teve conta aprovada”, afirmou ontem o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Seu partido, que tem três deputados federais na bancada, foi o único a se posicionar contra a proposta.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Projeto anistia candidato com conta rejeitada – 23/05/2012.

Ficha Limpa vai valer para Executivo federal

O governo decidiu não esperar o Congresso Nacional legislar sobre o assunto, e a presidente Dilma Rousseff vai baixar decreto estendendo os efeitos da Lei da Ficha Limpa para os cargos no Executivo federal. A iniciativa foi da Controladoria Geral da União (CGU), que submeteu a proposta de decreto ao Palácio do Planalto. O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, confirmou nesta segunda-feira que o assunto está sendo discutido com a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU). A ideia de que seja um decreto partiu do próprio Hage. Ele considera que apenas uma norma interna permite a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa no Executivo federal.
O governo quer impedir e evitar que políticos com ficha suja, barrados pela Justiça Eleitoral para disputar cargos eletivos por conta de condenações em segunda instância, também ocupem cargos de confiança nos escalões da administração pública.
— Considero essa medida da maior importância, muito embora a presidente Dilma já esteja praticando isso, evitando essas nomeações. É importante porque nem todas as nomeações cabem à presidente diretamente. É uma sinalização para todos os setores do governo. Para aqueles escalões inferiores onde não é ela quem nomeia — disse Hage, acrescentando: — O decreto é uma diretriz da presidenta para cada ministro, para cada secretário-executivo.
Hage explicou que a opção por um decreto é a mais simples e que a iniciativa não se choca com as propostas que tramitam no Congresso:
— Este decreto é uma autolimitação do próprio Poder Executivo. Não prejudica em nada as iniciativas na Câmara e no Senado, que são mais amplas.

Beba na fonte: Ficha Limpa vai valer para Executivo federal – O Globo.

Cachoeira pretendia controlar loteria em Mato Grosso

ANSELMO CARVALHO PINTO, do Diário de Cuiabá

Interceptações feitas pela Polícia Federal (PF) revelam que o grupo do bicheiro Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de jogo em Goiás e de ter influência sobre políticos daquele Estado, estava certo de que iria assumir o controle da recém-recriada Lemat (Loteria do Estado de Mato Grosso), sobretudo após a reeleição do governador Silval Barbosa (PMDB).

As conversas, por e-mail, envolvem Adriano Aprígio de Souza – cunhado e, segundo a PF, um dos laranjas de Cachoeira – e o argentino Roberto Coppola, consultor do bicheiro. Às 8h39 de 5 de outubro de 2010, dois dias após a eleição em que Silval foi reconduzido ao cargo de governador, Adriano enviou a seguinte mensagem ao argentino: “Roberto, viu o resultado no Mato Grosso? Foi reeleito o governador. E como ficou Santa Catarina agora? Paraná (sic) aquele encontro foi bom com o governador eleito?”, escreveu Adriano.

Em resposta, às 18h52 do mesmo dia, Coppola traça, em um texto no qual mistura português e castelhano, as metas do grupo para loterias nos três Estados, a partir do resultado das eleições. A fim de facilitar a compreensão, o Diário traduziu a mensagem.

“Agora vamos implantar a loteria em Mato Grosso. Em Santa Catarina também foi bom com [o governador Raimundo] Colombo porque o presidente da loteria era o chefe da campanha de Colombo”, escreveu Coppola. “No Paraná, falei com o [governador] Beto Richa, o problema é que [o ex-governador Roberto] Requião fechou a loteria e vai demorar porque tem que fazer uma nova lei”, concluiu.

O Diário conseguiu acesso à parte do inquérito da chamada operação ‘Monte Carlo’, que desarticulou o esquema de jogo ilegal de Cachoeira e revelou suas estreitas ligações com o senador Demóstenes Torres (sem partido), até então considerado um político sem mácula. Após o episódio, ele foi obrigado a deixar o DEM e, agora, responde a processo no Conselho de Ética do Senado, o que pode resultar em sua cassação.

A transcrição e os ofícios relativos às interceptações telefônicas e telemáticas aos quais o Diário teve acesso consumiram 7,4 mil páginas do total de documentos da operação Monte Carlo. Uma conversa entre Cachoeira e Demóstenes, gravada pela PF, revela que o bicheiro tinha – ou dizia ter – influência no governo de Mato Grosso.

No dia 11 de abril do ano passado, o senador pediu a Cachoeira que ajudasse uma agência de publicidade de Goiás a vencer uma licitação para serviços de marketing da Copa do Mundo, em Mato Grosso. “Cê acha que consegue?”, questionou o senador. “Acho um negócio bacana. Se for do interesse seu…”, respondeu o bicheiro.

Falta de estrutura pode comprometer aplicação da lei da ficha limpa

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.

Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.

Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias – até dia 13 de julho – para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.

Certidão criminal não basta para MP

Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais – mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.

- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias – sublinha Braga Neto.

Segundo o procurador em Minas, um prazo mínimo razoável seria “pelo menos o dobro, dez a 15 dias”:

- E isso porque, nas eleições municipais, quem impugna ou não as candidaturas são os promotores de primeira instância, dos MPs estaduais, que são em maior número. Em Minas, por exemplo, são cerca de 350 promotores eleitorais. Mesmo assim, esse prazo de cinco dias já será curto.

Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a profissão por alguma infração ética, o procurador em Minas lembra que teve de mandar ofícios para entidades de classe como Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Medicina. No caso das eleições deste ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas estaduais.

Felipe Braga Neto destaca ainda que a exigência de que candidatos que tenham tido contas rejeitadas nas eleições de 2010 não possam se candidatar, outra nova regra para as eleições deste ano, também vai aumentar o volume de pesquisa dos promotores na hora de analisar as candidaturas.

No Rio, o subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa, afirmou por e-mail que o MP do Rio, apesar do volume de trabalho e do prazo de cinco dias, estará preparado e não “beneficiará os ‘fichas-sujas’”:

“Embora realmente seja exíguo o prazo de cinco dias para a impugnação de todos os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais do estado do Rio de Janeiro estarão preparados para ajuizar a ação competente dentro do prazo legal”, diz um trecho da nota.

O MP do Rio tem 249 promotores eleitorais. Nas eleições de 2008, o estado registrou 15.290 candidatos (somando candidatos a prefeito, vice e vereador), o que, para os promotores eleitorais, significou uma média de três mil candidatos nos cinco dias de trabalho de análise das candidaturas.

Para o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa Pereira Neto, uma normatização do TSE sobre os documentos necessários para o registro eleitoral seria imprescindível:

- O problema é que o TSE, pelo menos até o momento, não normatizou esse assunto, quer dizer, vai ser uma questão que vai exigir do Ministério Público realmente o acesso às bases de informação para que isso possa ser devidamente trabalhado.

São Paulo tem hoje 424 promotores regionais eleitorais, sendo 58 na capital paulista. Em 2008, foram efetuados 63.129 registros de candidatura na Justiça Eleitoral para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Pereira Neto destaca que as eleições serão o principal teste para a Lei da Ficha Limpa e que sua efetividade vai depender do rigor com que a Justiça Eleitoral julgará os pedidos de impugnação.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/pais-corre-risco-de-nao-cumprir-lei-da-ficha-limpa-este-ano-4400353#ixzz1q2wfcDzt

Liderados pelo PT, partidos fazem conluio a favor dos fichas-sujas

Partidos querem que TSE revogue regras sobre contas rejeitadas - O Globo

No Globo Online

Liderados pelo PT, que já apresentou recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidentes e dirigentes de 18 partidos pedirão ao TSE que revogue decisão de não conceder registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas em 2010. A norma está na Resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro. No pedido de reconsideração, o PT argumenta que a norma até agora era de exigir a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há cointas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral – que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas desaprovadas. Os partidos assinaram nesta quarta-feira, em reunião no Senado, moção de apoio ao recurso do PT, que será entregue ao tribunal em audiência a ser marcada.

Entre os presentes ao encontro, estavam os presidentes do PMDB, senador Valdir Raupp (RO); do DEM, senador José Agripino Maia (RN); do PPS, deputado Roberto Freire (PPS), e do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), além de representantes de outros 14 partidos. Assinam o documentos dirigentes do PMDB, PSDB, PR, PTB, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP, PPS, DEM e PRB.

Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral. A avaliação, segundo dados do próprio TSE, segundo as siglas, é que a atual decisão pode afetar 21 mil candidatos que já tiveram contas reprovadas.

Prevendo críticas, os presidentes dos partidos disseram que não se trata de revogar a “Ficha Limpa”, que já está em vigor, apenas um dispositivo de uma resolução.

- Trata-se de uma iniciativa que o TSE tomou por quatro votos a três e que não respeita a anterioridade de um ano. É preciso dar tempo aos partidos se prepararem. Não se trata de desqualificar a ficha-suja, não é isso. É a questão da anterioridade. E essa reunião dos partidos é inédita, porque é algo que afeta de A a Z. A reunião foi para elaborar uma moção que será encaminhada ao presidente do TSE – disse o senador José Agripino, presidente do DEM.

Na mesma linha, o senador Valdir Raupp disse que convidou os partidos para discutir uma questão que afeta a todos. O presidente do PT, Rui Falcão, esteve no encontro para explicar o recurso do partido, protocolado no último dia oito.

Raupp argumentou que até a eleição de 2010, a exigência era da apresentação das contas.

Surpreendentemente, essa decisão do TSE não respeita o prazo de que as regras sejam fixadas um ano antes do pleito, para dar tempo de adequação. A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e a Resolução do TSE é outra. Não tem uma coisa a ver com a outra. Há essa avaliação que 21 mil, 28 mil políticos que disputaram as últimas eleições estão com pendências – disse Raupp.

O deputado Luciano de Castro (PR-RR), que esteve no encontro, disse que o TSE precisa entender que candidatos estão com recursos pendentes no próprio TSE sobre suas contas.

- Como o TSE vai fazer com aqueles candidatos que cumpriram os prazos, apresentaram recursos sobre suas contas e estão esperando?- disse Luciano Castro.

Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.

via Partidos querem que TSE revogue regras sobre contas rejeitadas – O Globo.

“Considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa”, STJ nega recurso de José Riva| Prosa e Politica

Do blog Prosa e Política – Um dia depois de ser eleito pela quinta vez presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), José Riva (PP) perdeu mais uma batalha jurídica. O Superior Tribunal de Justiça publicou ontem (2) o acórdão que mantém a indisponibilidade dos bens do parlamentar por “atos de improbidade administrativa por fraude a licitação, além de desvio e apropriação indevida de recursos públicos por emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes e irregulares”. Também é parte desta ação o ex-deputado, ex-governador por 10 dias e hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo (na foto à esquerda de Riva).

Relator do embargo de declaração apresentado pelo progressista, o ministro do STJ, Herman Benjamin, rejeitou o recurso com o argumento de que a defesa demonstrou “mero inconformismo e o intuito de rediscutir a questão julgada, não se prestando os aclaratórios para esse fim”.

Segundo Herman Benjamin, “ficou comprovado que Riva é réu em mais de sessenta ações civis públicas por atos reiterados de improbidade administrativa, que oneraram os cofres da AL-MT em R$ 97 milhões. O progressista recorreu da decisão em que foi condenado pelo desvio de R$ 3,028 milhões decorrentes de pagamentos feitos à empresa Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda”.

Ainda de acordo com o voto do relator, a indisponibilidade dos bens é necessária para evitar a deterioração dos bens de Riva e, com isso, garantir o ressarcimento do montante em caso de condenação. “Considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os elevados valores financeiros envolvidos, a indisponibilidade dos bens deve ser declarada de imediato pelo STJ”, escreveu o ministro, no despacho.

Segundo ele, apesar de não ter ficado comprovada a necessidade de afastamento de Riva das funções na AL-MT e do cargo de deputado estadual, o MPE pode apresentar novos elementos que culminem na medida.

Leia aqui a íntegra do Acórdão e aqui o voto do relator.

via “Considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa”, STJ nega recurso de José Riva| Prosa e Politica.

STF absolve deputado federal Celso Russomano

Mário Coelho, do Congresso em Foco

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nesta quinta-feira (4), por unanimidade, o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) da acusação de crime de dano qualificado contra o patrimônio. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de danificar uma porta do Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, quando esperava pelo atendimento médico de sua mãe no hospital, em 23 de outubro de 2002. “Inexistem provas suficientes para condenação”, afirmou a relatora da ação penal, ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a denúncia do MPF, Russomano teria causado tumulto no hospital por insistir em falar com o médico responsável pelo atendimento. Além disso, segundo testemunhas, a mãe do parlamentar ficou duas horas esperando pela admissão no hospital. Ele, que disputou a eleção para governador de São Paulo em outubro e ficou em terceiro lugar com 5,42% dos votos, foi denunciado por desacato a funcionários públicos do estabelecimento. O crime prescreveu em 1º de março de 2007.

A defesa de Celso Russomano negou todas as acusações. O advogado Marcelo Leal afirmou que o parlamentar não foi responsável pelo dano na porta. Segundo ele, o dano foi causado por um segurança do Incor. O advogado disse hoje que o parlamentar quis, na verdade, ajudar pacientes que não estariam sendo devidamente atendidos pela instituição, razão pela qual encontrou resistência de funcionários do estabelecimento.

“Falta, nos autos, prova a demonstrar ter sido o réu efetivamente responsável pelo dano causado na porta do hospital”, disse Cármen Lúcia. Ela afirmou também que não ficou provado a intenção de causar dano ao patrimônio. A ministra ressaltou que as provas testemunhais colhidas na fase do inquérito não foram submetidas ao contraditório. “Sem o crivo do contraditório não há como validar o quanto dito (pelas testemunhas ouvidas no inquérito)”, concluiu.

Russomano, no entanto, ainda responde a outra ação penal no Supremo. É a AP 504, que começou a tramitar na corte em 12 de dezembro de 2008. Ele é réu pela prática de crime contra a administração pública (peculato). De acordo com a denúncia feita pelo MPF, ele usou dinheiro da Câmara dos Deputados para pagar o salário de uma funcionária de sua empresa privada. Ela foi nomeada para cargo de confiança no seu gabinete, mas, na prática, trabalhava na empresa de Russomano. O parlamentar nega as denúncias.

Para ler o original clique aqui: STF absolve deputado federal Celso Russomano.

STF finalmente decide: Jader é ficha suja e renúncia causa inelegibiidade

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF – Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7×3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção” de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.

O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.

Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Voto de qualidade

Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.

Presidente

“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.

“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.

Critérios não adotados

Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).

Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

Para ler o original clique aqui: Notícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal.

Tudo igual no STF. Empate persiste, com 5 X 5

Os dez ministros que integram o Pleno do STF empataram novament em relação à aplicação da chamada Lei da FIcha Limpa. Neste momento, eles estão discutindo umasaída para o impasse. Veja como votaram os ministros, com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ministro Marco Aurélio

“Creio que o caso apresenta peculiaridades e está a merecer discussão mais profunda”, disse o ministro Marco Aurélio, primeiro a votar após o relator, ao ressaltar que a Corte não poderia “simplesmente articular com o que versado quando do julgamento – que não foi conclusivo – do ex-governador Joaquim Roriz”. Para ele, a alínea “k”, da Lei Complementar nº 135, não resultou da iniciativa popular, uma vez que, ao contemplar renúncia como motivo de inelegibilidade, foi fruto de uma emenda ao projeto de lei.

O ministro avaliou não ser possível ter ao mesmo tempo a garantia constitucional ao silêncio e uma sanção em decorrência da mesma postura. “A renúncia ocorreu em 2001, quando tinha consequências basiladas sob o ângulo normativo e entre as consequências não havia a inelegibilidade”, observou.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, não se pode cogitar a aplicação imediata de lei, considerada a consequência da renúncia ao mandato, “se não se tem uma relação jurídica continuada”. Ao fazer referência à segurança jurídica, o ministro destacou que “a sociedade não pode viver em  sobressaltos”. “Placitando hoje, o Supremo, o que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, estará abrindo a porta à vinda a baila de novos diplomas versando matéria diversas com eficácia retroativa. Não se avança culturalmente dessa forma”, concluiu, ao votar pelo provimento do recurso.

Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que também compõem o TSE, esclareceram que aquela Corte manteve válido o registro de candidatura do deputado federal eleito Valdemar Costa Neto (PR-SP), citado pela defesa na sessão de hoje (ver matéria), tendo em vista ausência de petição ou representação que pudesse autorizar a abertura de um processo na Câmara. Portanto, naquele caso, os ministros entenderam que a renúncia de Costa Neto não ocorreu para fugir de eventual processo de cassação, porque tal processo não existia quando resolveu se afastar do cargo. Lewandowski é presidente do TSE e Cármen Lúcia a relatora do processo relacionado a Costa Neto naquele Tribunal. Ambos acompanharam o relator, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de negar provimento ao RE.

Licitude da renúncia

O ministro Celso de Mello, em aparte, recordou que o STF já proclamou que “o legislador não pode tomar em consideração fatos pretéritos para atribuir-lhes, no presente, determinadas consequências de ordem jurídica notadamente quando essas consequências envolvem restrições a direitos básicos, a direitos fundamentais como aqueles de índole política”. Mencionou especificamente um precedente da Corte – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 958 – julgado em maio de 1994.

Segundo o ministro, à época, o Supremo disse que era inconstitucional considerar-se um fato pretérito, ou seja, ocorrido em momento anterior ao da vigência da lei. “Entendeu-se que nova lei, ao eleger um fato pretérito, não poderia dele extrair consequências jurídicas no presente para, em função disso, impor limitações, limitações que o Supremo entendeu inconstitucionais”.

No caso, conforme Celso de Mello, houve um ato de renúncia que envolve “um exercício concreto de um direito potestativo”. Ele ressaltou que tal ato de renúncia representa uma declaração plenamente lícita, em absoluta conformidade com a ordem jurídica.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes votou pelo acolhimento do recurso e pelo deferimento do registro da candidatura de Jader Barbalho ao Senado Federal.

Mendes reiterou a posição adotada no julgamento do caso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (RE 630147), enfatizando os princípios constitucionais da irretroatividade da lei e da anualidade da regulamentação do processo eleitoral (artigo 16). “A  posição firme em relação à irretroatividade é um dos patrimônios mais caros da jurisprudência do STF, que, em diversas ocasiões, nunca cedeu às pressões e aos apelos contrários”, afirmou.

O ministro afirmou que a alínea “k” da Lei Complementar nº 135/2010 não é resultado da iniciativa popular que levou à aprovação da Ficha Limpa, e sim de uma emenda casuística cujo objetivo seria atingir candidaturas predeterminadas. No caso em julgamento, a renúncia de Jader Barbalho ocorreu em 2001. “Uma lei de junho de 2010 não pode buscar um fato ocorrido há nove anos para lhe atribuir efeitos jurídicos no processo eleitoral”, assinalou. Admitir a aplicação da Ficha Limpa ao caso pode, na sua avaliação, “comprometer a democracia constitucional, estimulando o legislador a aprovar leis eleitorais casuísticas”.

O ministro Ayres Britto e a ministra Ellen Gracie também conservaram seus posicionamentos em relação à matéria, acompanhando o relator. O ministro Dias Toffoli votou pelo provimento do recurso, no mesmo sentido que Gilmar Mendes e Marco Aurélio

No momento, vota o ministro Celso de Mello.

Donos da fazenda grilada por Riva entram com reintegração de posse esta semana

A posse da Fazenda Paloma, que o deputado estadual matogrossense José Geraldo Riva grilou e pos em nome de sua mulher, Janeta Riva, pode ser restituída ainda esta semana ao seu legítimo proprietário, o pecuarista Eduardo Muchalak. O imóvel, rebatizado de Fazenda Paineira por Riva, foi utilizado para a legalização de madeira extraída de áreas indígenas, segundo o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.

Advogados do proprietário esbulhado pelo presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso vão entrar com uma ação de reitegração de posse na vara cível de Juara, onde se situa a propriedade.

No fim do ano passado, depois de dez anos de disputa judicial, o pleno do Tribunal de Justiça (reunião de todos os desembargadores)  reconheceu o direito de Muchalak ao imóvel e determinou sua imediata devolução. Riva agravou a decisão alegando que havia feito investimentos na fazenda e ganhou prazo para continuar explorando o imóvel, embora o mérito do acórdão seja irrecorrível.

Dias antes de se aposentar, o desembargador Leônidas Duarte Monteiro, que relatou o processo, julgou o agravo. Ele entendeu que o legítimo proprietário deveria entrar com uma ação de reintegração de posse para reaver a fazenda, o que será feito ainda esta semana. Assim como se apossou da Fazenda Paloma, Riva poderá ser desalojado por meio de uma liminar.

Juiz será transferido

O juiz Douglas Romão, que está a cargo do processo — e que foi o autor da sentença que mandou Riva desocupar a fazenda — está sendo transferido para o município de Cotriguaçu, também no Nortão de Mato Grosso. Ele teria desagradado advogados da comarca de Juara, base eleitoral de José Geraldo Riva.

A transferência ocorre no exato momento em que a devolução da Fazenda Paloma (ou Paineira) entra em sua fase decisiva. O juiz não quis falar com o Blog sobre o assunto, mas pessoas vinculadas a ele asseguram que Douglas estranhou a remoção e o consequente afastamento do processo .

Fazenda foi comprada por R$ 50 mil

Apesar de estar avaliada em R$ 25 milhões, a Fazenda Paloma foi “comprada” pelo casal Riva por apenas R$ 50 mil. Na época em que foi grilada, de acordo com avaliadores que prestam serviços de perícia ao Poder Judiciário, o imóvel não valia menos do que R$ 11 milhões — 220 vezes o que foi pago pelo deputado José Geraldo Riva.

Na verdade, Riva adquiriu uma escritura vazia das fazendas Cedro e Paineira, que ficam a pelo menos 30 quilômetros de distância das terras das quais o primeiro-casal do Legislativo matogrossense se apossou.

Com o título podre em mãos, Riva, por intermédio do Banco Fenícia, iniciou um processo judicial para imitir-se na posse da Fazenda Paloma, o que acabou conseguindo como efeito de uma liminar. O presidente da Assembléia Legislativa se valeu de um laudo técnico produzido por um engenheiro florestal inidôneo, que tem vinculações familiares com ele. O perito é um dos presos da Opração Jurupari.

Em seguida, pleiteou e conseguiu em tempo recorde um financiamento junto ao Banco do Brasil de cerca de meio milhão de reais. O título podre das terras griladas foi uma das garantias oferecidas. O dinheiro foi utilizado para a construção de cercas e investimentos em um projeto de produção de gado de corte.

O Banco do Brasil vistoriou o imóvel duas vezes. Em ambas foram constatadas irregularidades na aplicação do dinheiro. Na primeira delas, constatou-se que a cerca que deveria ter sido construída não existia até dois anos depois da contratação do empréstimo.

Ao mesmo tempo, Riva e Janete esvaziaram a fazenda, aparentemente desistindo do projeto de produção de gado de corte, para em seguida alugar os pastos para o Grupo Carrefour. O contrato de parceria rural foi assinado por um preposto de Riva, que não apresentou procuração nem qualquer tipo de documento que embasasse a sublocação.

Durante todo o tempo em que esteve de posse da Fazenda Paloma, a principal fonte de renda da propriedade foi a exploração de madeira, que acabou levando Janete Riva à prisão. Boa parte da área de reserva legal averbada na escritura original foi devastada. Em novembro de 2008, Janete Riva foi obrigada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Secretaria de Meio-Ambiente de MT se comprometendo a reflorestar as áreas desmatadas ilegalmente.

A Operação Jurupari, do MPF e da PF, constatou que a fazenda vinha sendo utilizada para a legalização de madeira extraída de duas reservas indígenas lindeiras. Além disso, fiscais da SEMA asseguram que guias da expedidas pela propriedade foram utilizadas para recolocar no mercado estoques de 11 mil metros cúbicos de madeira apreendida em fiscalizações anteriores de órgãos ambientas federais e estaduais.

No mesmo dia em que sua mulher era presa, José Geraldo Riva assegurou que não há nenhuma irregularidade na fazenda — e ameaçou doá-la ao juiz e ao procurador que coordenaram a Operação Jurupari caso fosse constatada a existência de qualquer problema ambiental.

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