Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

Archive for the category “Mensalão”

STF adia leitura dos votos de condenação ou absolvição

Eduardo Bresciani – Agência Estado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram votar nesta quarta-feira, 15, apenas as questões preliminares do julgamento do processo do mensalão. Antes das três últimas defesas previstas para esta tarde, a sessão começou com um debate suscitado pelo ministro Marco Aurélio Mello de que não seria ideal que o relator, Joaquim Barbosa, iniciasse a leitura do seu voto nesta tarde.

“Eu me manifesto no sentido de deixar o início do julgamento propriamente dito com tomada dos votos dos ministros, a tomada do voto do relator, para o dia de amanhã”, defendeu Marco Aurélio.

O relator adiantou que não pretende iniciar a votação do mérito hoje, abordando somente questões preliminares, ou seja, sem dar decisões pela condenação ou absolvição. “Gostaria de tranquilizar o ministro Marco Aurélio, quanto à objeção do início da leitura do voto, tranquilizo que só pretendo trazer hoje ao julgamento as preliminares, nada além disso”. Ele destacou ainda que 50% dessas preliminares já fora decididas pelo tribunal em outras ocasiões. Afirmou estranhar a preocupação do colega visto já ter participado de outras sessões que superaram as 23 horas.

Os ministros debateram o tema e decidiram pela continuidade do julgamento hoje após as sustentações orais das defesas. Além de Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandovski, relator do processo, foi outro a demonstrar contrariedade. Lewandovski ressaltou não ter participado da reunião que definiu o cronograma e, por isso, disse-se impedido de manifestar seu voto sobre a manutenção ou não dele. Aproveitou para destacar que se “submeteu à corte” ao apressar seu voto revisor e permitir o cumprimento do calendário.

Entre as questões preliminares estão o pedido de anulação de parte do processo do réu Carlos Alberto Quaglia, por não ter havido notificação do seu advogado, e o de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu, pela defesa do delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson.

Beba na fonte: STF adia leitura dos votos de condenação ou absolvição – politica – politica – Estadão.

STF decide hoje sobre inclusão de Lula no caso

EDUARDO BRESCIANI – Agência Estado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram votar nesta quarta as questões preliminares do julgamento do processo do mensalão. Com isso, somente amanhã deve ter início o julgamento do mérito do processo. Antes das três últimas defesas previstas para esta tarde, a sessão começou com um debate suscitado pelo ministro Marco Aurélio Mello de que não seria ideal que o relator, Joaquim Barbosa, iniciasse a leitura do seu voto nesta tarde.

“Eu me manifesto no sentido de deixar o início do julgamento propriamente dito com tomada dos votos dos ministros, a tomada do voto do relator, para o dia de amanhã”, defendeu Marco Aurélio. Entre as questões preliminares que serão apreciadas hoje estão o pedido de anulação de parte do processo do réu Carlos Alberto Quaglia, por não ter havido notificação do seu advogado; e o de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu, conforme solicitado pela defesa do delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson.

O relator adiantou que não pretende iniciar a votação do mérito nesta quarta, abordando somente questões preliminares, ou seja, sem dar decisões pela condenação ou absolvição. “Gostaria de tranquilizar o ministro Marco Aurélio quanto à objeção do início da leitura do voto, tranquilizo que só pretendo trazer hoje ao julgamento as preliminares, nada além disso”. Ele destacou ainda que 50% dessas preliminares já foram decididas pelo tribunal em outras ocasiões.

Os ministros debateram o tema e decidiram pela continuidade do julgamento nesta quarta após as sustentações orais das defesas. Além de Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, foi outro a demonstrar contrariedade. Lewandowski ressaltou não ter participado da reunião que definiu o cronograma e, por isso, disse-se impedido de manifestar seu voto sobre a manutenção ou não dele. Aproveitou para destacar que se “submeteu à corte” ao apressar seu voto revisor e permitir o cumprimento do calendário.

Beba na fonte: STF decide hoje sobre inclusão de Lula no caso – politica – politica – Estadão.

Advogado de Jefferson deve citar Lula no julgamento do mensalão

O Estado de S.Paulo

O julgamento do mensalão será retomado nesta segunda-feira, 13, com a defesa do presidente do PTB, Roberto Jefferson, autor da denúncia que expôs o escândalo, em 2005. Aos ministros do Supremo Tribunal Federal, seu advogado deverá questionar por que o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi incluído no processo do mensalão. A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo pela TV Estadão.

 

Roberto Jefferson tornou público o caso em 2005

A alegação já foi levada ao tribunal repetidas vezes, todas rejeitadas. Um dos integrantes da Corte afirmou reservadamente que o nome de Lula não foi incluído no processo por estratégia do Ministério Público. Se Lula fosse denunciado as investigações ficariam travadas.

Contra Roberto Jefferson pesa acusação de ter recebido R$ 4,5 milhões no esquema, depois de ter fechado um acordo em que o PT teria prometido entregar R$ 20 milhões ao PTB. O advogado de Jefferson seguirá o mesmo roteiro dos demais réus. Confirmará que houve repasses de recursos, como acusa o Ministério Público, mas insistirá na tese de que o dinheiro era parte de um acordo eleitoral entre PTB e PT. Assim, tentará livrar seu cliente das acusações de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Serão ouvida a defesa ainda de mais quatro réus: o ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL, atual PR-RJ); o ex-deputado Romeu Queiroz (PSB-MG), do PTB na época do escândalo; o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) e Emerson Palmieri, então primeiro secretário do PTB.

Segundo o Ministério Público, Bispo Rodrigues recebeu R$ 150 mil do esquema para votar a favor do governo. Sua defesa afirmará que o dinheiro recebido era para pagar dívidas de campanha de 2002. Romeu Queiroz, atual deputado pelo PSB, teria recebido R$ 102 mil. Defesa vai confirmar recebimento do valor, mas que foi repassado ao PTB. Já a defesa de José Borba negará que o ex-deputado tenha recebido os R$ 200 mil, como sustenta a acusação.

Por fim, será a defesa de Emerson Palmeri, que teria recebido R$ 4 milhões do esquema para o PTB e teria ajudado na formalização do acordo em que o PT teria prometido R$ 20 milhões a sigla. De acordo com seu advogado, Palmeri apenas cumpria ordens.

Se não houver atrasos, a defesa dos réus será concluída até quarta-feira, 15. Na sequência, o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, começa a leitura do seu voto, que pode levar até quatro dias para ser concluído.

Além de assistir pela página da TV Estadão, o internauta pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Advogado de Roberto Jefferson apresenta defesa hoje no Supremo

Exatos sete anos após o ex-deputado Roberto Jefferson denunciar a existência do mensalão, seu advogado, Luiz Francisco Barbosa, terá hoje a última oportunidade para tentar evitar que ele seja condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua fala, de uma hora, terá dois focos. Primeiro, dirá que não houve crime no ato de receber R$ 4 milhões em dinheiro do PT; em seguida, partirá para um ataque aberto à Procuradoria Geral da República. Segundo o advogado, a PGR estaria tentando pressionar os ministros a uma condenação sem provas e teria se omitido ao não incluir o ex-presidente Lula como réu.
— Essa denúncia colocou todo mundo em um saco de gatos. O pedido de prisão de todos os réus foi uma forma de pressionar o tribunal diante de sua vadiagem probatória — critica Barbosa, que atribui à falta de empenho do Ministério Público Federal a suposta inexistência de provas mais robustas contra os réus.
Em suas alegações finais entregues aos ministros, o advogado usa os mesmos argumentos da maioria dos réus na defesa da acusação de corrupção passiva. Segundo Barbosa, os recursos recebidos por Roberto Jefferson não eram em troca do apoio do partido no Congresso, e sim fruto de um acordo referente às eleições de 2004. São citadas, inclusive, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indicavam a possibilidade de os partidos doarem verbas entre si na campanha. Barbosa não admitirá sequer que os recursos eram de caixa dois.
— Isso não é objeto do processo. Teríamos de saber se os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador declararam ter recebido as doações do PT. Não sabemos, mas estimo que tenham declarado — diz.
Para rechaçar a acusação de que os recursos recebidos seriam para a aprovação da reforma da Previdência, Barbosa afirma que Jefferson já defendia a reforma desde a Constituinte, e que essa era também a postura de seu partido, o PTB. Além disso, o advogado lembra que a legenda já apoiava Lula desde o segundo turno da eleição de 2002 e tinha, inclusive, indicado o ministro do Turismo. Portanto, não seria cabível a acusação de corrupção passiva:
— (Jefferson) andou sempre nos limites que a lei garante — diz a defesa.
Em relação à segunda acusação, que trata da lavagem de dinheiro, a defesa de Roberto Jefferson afirma que ele não sabia que os R$ 4 milhões em dinheiro vivo tinham origem criminosa. Em seu depoimento à Justiça Federal, o ex-deputado chegou a dizer que desconfiava que o recurso era de caixa dois, mas não é categórico. Seu advogado afirma, no entanto, que nem mesmo a Procuradoria da República conseguiu identificar a origem dos recursos.
— Se não sabe o acusador a origem daquele recurso, como afirmar que é ilícito e, por isso, atribuir ao defendente (Jefferson) que empenhou-se no seu branqueamento ou lavagem? Nonsense! — conclui.
A segunda parte da defesa, no entanto, será toda de ataques à Procuradoria Geral da República. O foco será a ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus. Três das 11 páginas das alegações finais entregues por Luiz Francisco Barbosa destinam-se exclusivamente a defender a necessidade de o ex-presidente Lula ter sido denunciado, apesar de Roberto Jefferson ter afirmado várias vezes que Lula não sabia de nada.
O advogado afirma que Lula seria o único integrante do Poder Executivo com autoridade para propor as leis de cuja aprovação dependia o apoio parlamentar dos deputados cooptados: “a razão do ilustre acusador de ter deixado de denunciar aquele que, por força de disposição constitucional, é o único que, no âmbito do Poder Executivo, tem iniciativa legislativa, o Presidente da República (…) é um mistério que esta Ação Penal, incompleta e descabelada, não revela”, critica o documento.

Beba na fonte: Advogado de Roberto Jefferson apresenta defesa hoje no Supremo – Jornal O Globo.

Internet mostra poder do cidadão na divulgação de informações sobre o mensalão

IVAR HARTMANN

Os brasileiros estão usando a internet para se informar sobre o mensalão -e também para produzir informação sobre o julgamento. Já influenciam a pauta.

É do usuário @ahvalentino, desconhecido para a imprensa, a mensagem sobre o mensalão com o maior número de referências no Twitter.

Enquanto tuítes de órgãos da imprensa são repassados por, em média, uma dezena de outros usuários, a frase de @ahvalentino obteve mais de 600 retuítes: “Julgamento do mensalao, greve nas federais, guerras civis no mundo arabe e o q o fantástico mostra é um quadro retardado sobre fantasmas.”

Segundo o medidor imparcial Twitalyzer, esse anônimo brasileiro é mais influente na rede social que órgãos da imprensa, o STF ou mesmo José Dirceu.

Esse é um indicador de que a discussão não é ditada apenas pela mídia tradicional ou pelo governo: cidadãos comuns são muito influentes, organizam a produção de informações e ativamente influenciam os rumos da opinião pública nacional.

O Google e a Wikipédia são dois indicadores do interesse dos internautas. Se um brasileiro digita “mensalão” no buscador, antes que ele aperte a tecla Enter, são oferecidas quatro sugestões: “mensalão mineiro”, “mensalão prescreve”, “mensalão julgamento” e “mensalãopt”. A função autocompletar do Google oferece essas opções porque essas pesquisas foram realizadas com maior frequência no país. Isso mostra, por exemplo, que o brasileiro está atento à possibilidade de prescrição.

Nos próximos anos, quando centenas de milhares de adolescentes brasileiros quiserem saber o que foi o mensalão, sua fonte provavelmente será a Wikipédia. O verbete “escândalo do mensalão” na enciclopédia on-line foi produzido e é atualizado, desde 2005, por mais de 400 editores.

Neste mês, os colaboradores mais experientes coibiram alterações inapropriadas no verbete feitas por alguns usuários com histórico de contribuições duvidosas e políticas. A Wikipédia tornou-se campo relevante de disputas de interesse -campo esse aberto à participação de todos.

Uma montagem usando a capa da edição da revista “Veja” na semana após o início do julgamento está circulando muito no Facebook. A capa, que destaca a novela “Avenida Brasil”, é guarnecida dos dizeres: “No mês em que o país passa pelo maior julgamento político da sua história… Essa é a capa da revista ‘Veja’. Acorda Brasil”.

Na internet, os brasileiros estão acordados -para o mensalão e todo o resto.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Internet mostra poder do cidadão na divulgação de informações sobre o caso – 13/08/2012.

Supremo já usou depoimentos para condenar políticos

FERNANDO MELLO

Atacado por advogados de réus do mensalão e apontado como fragilidade da acusação, o uso de depoimentos pela Procuradoria-Geral serviu de prova para condenar dois políticos no STF.

O primeiro caso é de 2011. A defesa do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) alegou inexistir “prova documental, por mais tênue que seja”, mas “meras alegações, conjecturas e contradições, produzidas em depoimentos direcionados, desprovidos, por si só, de suporte probatório”.

O STF não aceitou as alegações e Bentes foi condenado a três anos em regime aberto, acusado de oferecer, em 2004, cirurgias de esterilização em troca de votos de mulheres. Só Marco Aurélio Mello votou pela absolvição.

O procurador-geral, Roberto Gurgel, reconheceu que não havia “prova direta” da participação de Bentes. “É que crimes dessa natureza são tramados entre quatro paredes. Ninguém dá recibo das fraudes perpetradas.”

Porém, a Procuradoria argumentou ser impossível que Bentes não soubesse de nada, pois as cirurgias haviam sido ofertadas na ONG administrada por sua mulher e feitas por amigos dele.

Para a Procuradoria, ele “coordenou a ação criminosa, embora não tenha executado diretamente”.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli concordou.

“Formo minha convicção no sentido de que o conjunto dos depoimentos aponta nesse sentido, indicando que o réu foi o principal articulador desse estratagema”, afirmou.

Testemunhos também serviram para a condenação do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos de prisão, acusado de desvios de R$ 8 milhões da Assembleia.

Segundo a Procuradoria, o dinheiro foi repassado a uma agência de publicidade que não prestou serviços e sacado na boca do caixa.

A defesa de Donadon atacou um testemunho colhido no inquérito e não confirmado à Justiça, dizendo que isso impediu o contraditório, mesmo argumento usado, no caso do mensalão, em referência à CPI dos Correios.

Gurgel defendeu o depoimento. “A ele me refiro porque se harmoniza à perfeição com os demais elementos.”

Para o procurador, a jurisprudência do Supremo é a de que elementos do inquérito podem ser usados “quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório”.

Naquele caso, Gurgel apontou “particular dificuldade de apuração”, pois investigados destruíram documentos. Os ministros, contudo, consideraram suficientes as testemunhas, além de cheques assinados por Donadon.

“A defesa tenta desqualificar as testemunhas”, disse a relatora Cármen Lúcia. “Contudo, na instrução, não foi arguido impedimento.”

No mensalão, as defesas criticam depoimentos de outros réus ou colhidos em fases anteriores ao processo, o que seria ilegal.

Para Alexandre Camanho, da Associação Nacional dos Procuradores da República, “a prova testemunhal é a amálgama da acusação e cimenta outras provas”.

O presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo, diz que juiz não deve se basear somente em testemunhas, mas que elas apontam participação no crime.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Supremo já usou depoimentos para condenar políticos – 13/08/2012.

Atos de ofício

Marcelo Coelho

Uma das ironias do processo do mensalão é que, para inocentar os acusados de corrupção passiva -a saber, os deputados “mensaleiros”-, a defesa goste de citar o que aconteceu no processo contra Fernando Collor.

Collor foi absolvido no Supremo, em 1994, porque não ficou comprovada a acusação de ter pedido ou recebido vantagens em função do seu poder de realizar atos relativos a seu cargo na Presidência. O que caracterizaria corrupção passiva.

O crime está no artigo 317 do Código Penal. Aqui vai o começo do artigo, ou, como se diz, o seu “caput”.

“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

Se interrompêssemos aqui nossa leitura da lei, a interpretação seria a seguinte. Basta o presidente ou o deputado receberem um presente de alguém (um carro Fiat, por exemplo, ou um envelope cheio de dinheiro), e está caracterizada a corrupção.

Mas não é assim. O texto da lei prossegue em dois parágrafos. Ambos mencionam a famosa figura do “ato de ofício”. Ou seja, a perspectiva de alguma ação do presidente, do funcionário público, do parlamentar, em troca do presente que ele recebeu.

A questão jurídica é que não é suficiente receber um presente para ser corrupto: é preciso que o tal presente tenha sido dado porque o presenteado pode fazer algo em troca no seu cargo, como facilitar uma concorrência ou liberar verbas oficiais para o presenteador.

Lendo os dois parágrafos do artigo 317, tudo leva a crer que é preciso mesmo especificar o “ato de ofício” relacionado ao presente.

O primeiro parágrafo diz que a pena deve ser aumentada de um terço, se esse ato implicar infração do dever. O segundo parágrafo prevê uma pena mais leve, se o funcionário praticou ou deixou de praticar o “ato de ofício” por influência de outra pessoa.

De modo que, tanto no caso de aumento da pena, quanto no caso inverso, de diminuição da pena, a lei fala em “ato de ofício”.

Não seria lógico imaginar que alguém seja condenado sem menção a nenhum ato de ofício, e receba com isso uma pena até maior do que a de outro funcionário cujo ato foi plenamente caracterizado.

Dois advogados, no julgamento do mensalão, já deram o exemplo: muitos dos ministros do Supremo ganham livros jurídicos de presente das editoras.

Seria o caso de considerá-los culpados de corrupção passiva só por isso? O mais razoável seria levantar a suspeita de corrupção só se, em algum processo, os ministros passassem a decidir favoravelmente às editoras que os presentearam.

Pois bem, os deputados mensaleiros votaram a favor do governo. Isso, para a defesa, não constitui “ato de ofício”. Eles votavam a favor do governo porque faziam parte do bloco governista.

Receberam o dinheiro por outros motivos (dívidas de campanha), não para fazer o que fariam de qualquer modo. Nem está provado que votaram pelo governo só por que receberam dinheiro.

Com isso, argumenta a defesa, desmonta-se a tese do mensalão.

Fico pensando no caso do ministro do Supremo que ganha os tais hipotéticos livros da hipotética editora. Suponha-se que, depois disso, vote a favor da editora num julgamento do tribunal.

O ministro, acusado de corrupção passiva, poderia dizer: “Ah, mas eu votaria de qualquer modo a favor da editora, sempre foram essas as minhas convicções, faria o mesmo se eu não tivesse recebido presente nenhum”.

“Votar não é ato de ofício”, diria o magistrado ensandecido. “Votar não é ato de ofício”, afirma a defesa dos deputados.

Do alto de sua absolvição, Fernando Collor sorriria diante do argumento.

Mas, claro, o mensalão foi “inventado para desmoralizar o PT”. O PT, que tanto queria a condenação de Collor, torce agora por quem cita o processo que o absolveu. Aprova a linha de defesa dos deputados do PP, enquanto Lula e Haddad se confraternizam com Maluf.

Isso é que é não se desmoralizar. A política é assim mesmo, respondem os petistas. Esses atos fazem parte do ofício.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Atos de ofício – 13/08/2012.

Para delegado, mensalão é maior que o julgado no STF

O delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que investigou de 2005 a 2011 a existência do mensalão, rompe o silêncio mantido nos últimos anos e afirma: “O mensalão é maior do que o caso em julgamento no Supremo Tribunal Federal”.

Em entrevista exclusiva à Folha, Zampronha diz que o esquema era mais amplo nas suas duas pontas, de arrecadação e distribuição. Deveria, afirma, ser encarado como um grande sistema de lavagem de dinheiro -e não só como canal para a compra de apoio político no Congresso.

O delegado abasteceu de provas o Ministério Público Federal, que, em 2006, ofereceu a denúncia ao STF.

Zampronha manteve seu trabalho na PF para aprofundar as investigações e identificar mais beneficiários. Deixou o caso em fevereiro de 2011, após entregar relatório pedindo novas apurações.

Embora evite críticas diretas à Procuradoria, Zampronha revela divergências da PF em relação à denúncia em julgamento neste mês no STF.

Segundo o delegado, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares poderiam ter sido denunciados também por lavagem de dinheiro -o que não foi feito pelo Ministério Público Federal.

Na ação a que respondem no STF, os dois são acusados de corrupção ativa e de formação de quadrilha (com penas máximas de 12 anos e 3 anos, respectivamente).

Para Zampronha, as provas mais robustas contra eles são por lavagem de dinheiro (até dez anos de prisão).

Sobre Dirceu, o delegado da PF diz: “Há vários elementos que indicam que ele sabia dos empréstimos e dos repasses para os políticos”.

ORIGEM DO DINHEIRO

O delegado diz que o mensalão “seria empregado ao longo dos anos não só para transferências a parlamentares, mas para custeio da máquina partidária e de campanhas eleitorais e para benefício pessoal dos integrantes”.

“O dinheiro não viria apenas de empréstimos ou desvios de recursos públicos, mas também poderia vir da venda de informações, extorsões, superfaturamentos em contratos de publicidade, da intermediação de interesses privados e doações ilegais.”

Por outro lado, Zampronha também considera haver “injustiças” na denúncia -referência a réus que eram subordinados dos operadores e beneficiários do mensalão.

“Os funcionários não sabiam o que estava acontecendo”, afirma o delegado, citando Anita Leocádia (assessora parlamentar) e Geiza Dias (gerente da SMPB, agência do publicitário Marcos Valério).

EMPRÉSTIMOS

Outra discordância refere-se à acusação da Procuradoria de que os empréstimos obtidos nos bancos Rural e BMG eram de fachada.

Para Zampronha, os empréstimos eram verdadeiros e seriam quitados com dinheiro a ser arrecadado pelo esquema -a exemplo do que teria ocorrido no chamado “mensalão mineiro” (suposto esquema de Valério com tucanos em Minas em 1998).

Ele considera que a Procuradoria errou ao denunciar quatro dirigentes do Banco Rural pelo envolvimento nos empréstimos, pois não teria ficado configurada a ligação pessoal deles com as operações (a cargo, diz, do ex-dirigente da instituição José Augusto Dumont, já morto).

Zampronha afirma que os recursos desviados do fundo Visanet (apontado como fonte do mensalão) e repassados à agência de Marcos Valério eram públicos, pois pertenciam ao Banco do Brasil.

Os réus no STF alegam que os recursos eram privados. “O dinheiro era do Visanet, mas repassado ao Banco do Brasil. A partir daí, o dinheiro passava a ser do banco e o Visanet não tinha mais ingerência nas decisões sobre a destinação dos recursos.”

Para Zampronha, a participação do réu e ex-diretor do banco Henrique Pizzolato nos repasses foi comprovada.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Para delegado, mensalão é maior que o julgado no STF – 13/08/2012.

Deputados réus do mensalão podem ser cassados

Os três deputados federais réus do mensalão, que, no auge do escândalo, se livraram uma vez da cassação de seus mandatos, deverão enfrentar novos processos disciplinares no Conselho de Ética da Câmara, caso condenados no Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes do conselho dão como certa a abertura dos procedimentos para decidir se João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) — únicos réus do mensalão com mandatos no Congresso— têm direito à continuidade do exercício parlamentar em caso de uma derrota no julgamento.
Se condenados pelo Supremo, os deputados já serão automaticamente enquadrados pela Lei da Ficha Limpa, o que significa que não poderão disputar as próximas eleições. Segundo a lei, uma condenação de colegiado, como é o caso do STF, impõe a inelegibilidade — ou perda dos direitos políticos — por um período de oito anos contados a partir do fim do mandato em exercício. No caso de João Paulo Cunha, que também é candidato a prefeito em Osasco (SP), mesmo vencendo as eleições, ele não poderá tomar posse.
Cassação não é automática
Mesmo com a eventual condenação no STF, a perda do mandato não será automática. Dependerá de um processo interno da Câmara, segundo o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal: “(…) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), defende que os processos descartem a fase de pareceres preliminares e entrem direto na discussão do mérito. Os votos dos ministros, se corroborarem acusações de participação dos deputados no mensalão, substituiriam apurações preliminares, sustenta Araújo. Deputados do PSOL já dizem que vão provocar o Conselho de Ética, caso deputados sejam condenados.
— Já estudamos o regimento e já houve caso de cassação em função de uma condenação pela Justiça. O que vale é a condenação, que seria um fato novo, e não os fatos pretéritos — disse o presidente do Conselho.
O primeiro vice-presidente do colegiado, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem a mesma opinião: caso o STF decida pela culpa dos deputados, as interpretações dos magistrados devem ser vistas como um fato novo para os pedidos de cassação:
— O Conselho terá de se pronunciar. Como é um caso conhecido e os fatos envolveram o exercício parlamentar, os processos precisam ser abertos.
João Paulo Cunha responde às acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o contrato assinado pelo então presidente da Câmara com a SMP&B Comunicação, empresa de Marcos Valério, foi fonte de recursos para a compra de apoio político no Congresso. João Paulo também é suspeito de receber R$ 50 mil da SMP&B para favorecer a empresa. Em 2006, o Conselho de Ética aprovou a cassação de seu mandato, mas o plenário da Casa o absolveu.
Renúncia para evitar cassação
Já Valdemar Costa Neto é acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por supostamente ter recebido R$ 8,8 milhões do esquema. Para evitar a cassação, Valdemar renunciou ao mandato em 2005 e acabou reeleito no ano seguinte. Pedro Henry é acusado de ter praticado os mesmos crimes e, segundo a denúncia, recebeu R$ 2,9 milhões “ofertados pelo ex-ministro José Dirceu”. Em 2006, foi absolvido no processo por quebra de decoro no Conselho de Ética.
A partir de um eventual pedido de abertura de novos processos contra os deputados condenados pelo STF, o presidente do Conselho designa relatores para cada caso. A cassação depende de parecer favorável à perda do mandato e sua aprovação no Conselho — formado por 21 deputados, que manifestam abertamente os votos. Se aprovado, o pedido de cassação é submetido ao plenário, onde o voto é secreto.
— Se os deputados forem condenados pelo STF, não terão condições de exercício dos mandatos, não atenderão ao requisito constitucional de vida ilibada. A condenação é premissa para afastamento da vida pública — disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).

Beba na fonte: Deputados réus do mensalão devem enfrentar Conselho de Ética – Jornal O Globo.

Desvio de função

DORA KRAMER

Não tivessem acontecido as CPIs do PC e dos Correios não teria havido a destituição de Fernando Collor nem hoje estaria em julgamento o processo do mensalão.

As denúncias de Pedro Collor sobre as negociatas do tesoureiro Paulo César Farias no governo do irmão teriam caído no vazio, bem como valeriam os desmentidos às revelações de Roberto Jefferson sobre um esquema de formação de maioria congressual em troca de vantagens financeiras e a vida seguiria.

Sem o trabalho das comissões de inquérito, o levantamento de provas e tomada de depoimentos à vista do País, nenhum dos casos teria adquirido materialidade e hoje provavelmente ambos seriam enquadrados na categoria das meras suposições.

O escrutínio público tornou irreversíveis as consequências.

Natural, portanto, que o Brasil celebrasse o papel das CPIs, as reconhecesse como instrumentos essenciais no aperfeiçoamento institucional e reforçasse suas funções.

Mas, ao que parece justamente pelas qualidades do instituto, vem ocorrendo o contrário: nos últimos anos houve esvaziamento na função das comissões de inquérito que têm a validade do produto de suas investigações contestada e praticamente perderam a condição de interrogar testemunhas e investigados.

Hoje, na prática há uma inversão de ofício, com as CPIs curvando-se às conveniências dos convocados que teriam a obrigação de prestar os esclarecimentos devidos às comissões.

Chegou-se ao clímax dessa distorção agora na CPI do Cachoeira, cujo procedimento aprovado pela maioria é o de simplesmente dispensar a pessoa que invoca o direito constitucional ao silêncio.

Em 1992, quando da CPI do PC, e em 2005, por ocasião das investigações que resultaram no processo do mensalão, os depoentes depunham a despeito de a Constituição ser a mesma.

O que mudou de lá para cá?

Basicamente o aprendizado do caminho das pedras e o uso deformado de uma garantia individual que, entretanto, não se sobrepõe à prerrogativa da comissão de tocar seu inquérito.

Os convocados “descobriram” a via do habeas corpus concedido pelo Supremo. A Justiça não tem opção a não ser curvar-se ao ditame legal do direito do cidadão de não produzir provas contra si.

Beba na fonte: Desvio de função – politica – versaoimpressa – Estadão.

Ministros já debatem tamanho das penas

Os votos dos ministros no julgamento do mensalão ainda são desconhecidos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já volta suas atenções para as dificuldades na definição de futuras penas a serem impostas aos mensaleiros. O tema ocupa conversas reservadas dos magistrados e debates entre os advogados dos réus que protagonizaram o maior escândalo do corrupção do país.

“Estou a aguardar, se houver condenação neste caso, a oportunidade de fixação da pena, quando deverão ser consideradas as circunstâncias judiciais, e é sabido que elas têm conotação subjetiva muito grande”, alertou o ministro Marco Aurélio Mello já no primeiro dia do julgamento do mensalão. Ele avalia que o Supremo terá de reservar sessões exclusivas só para a análise das penas e para tentar unificar os entendimentos sobre o tamanho da sanção a ser imposta a cada réu. Bons antecedentes, por exemplo, não devem ser suficientes para livrar os denunciados de condenação, mas podem abrir espaço para penas menores e, com isso, confirmar a prescrição de alguns crimes.

Responsável pela mais árdua defesa entre os mensaleiros, o advogado Marcelo Leonardo, por exemplo, tenta descontruir as sucessivas imputações contra Marcos Valério de Souza, acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Aos ministros, fez o apelo para que, em caso de condenação, os magistrados levem em conta o passado do ex-publicitário e estabeleçam penas menores.

“Se, por absurdo, essa Corte entender que é caso de condenação, solicito a admissão da pena base porque é preciso reconhecer quem era a pessoa do Marcos Valério”. Por ora, foi o único a fazer simulação pública sobre o tamanho da provável pena.

Provas – Antes na eventual análise da vida pregressa dos réus, a Corte terá de se debruçar sobre a legalidade das provas obtidas pela acusação. Os 11 ministros discutirão se são válidas ou não para a condenação provas colhidas pela Polícia Federal, pela CPI dos Correios e até pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esses dados embasaram o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a oferecer denúncia contra 40 pessoas que ele classificou como “sofisticada organização criminosa”. O chefe da quadrilha, segundo a denúncia, era o ex-ministro José Dirceu.

No entanto, os mesmos documentos que serviram como indício de crime são agora utilizados pelas defesas para afirmar que, sem o direito ao contraditório, não poderiam fundamentar decisivamente uma eventual condenação. Os advogados reclamam de cerceamento de defesa.

“Os ministros terão de rever a discussão sobre a validade das provas, assim como rediscutiu a possibilidade de desmembramento da ação penal”, diz o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado. “Acredito que mais de 90% das provas usadas pelo procurador-geral têm origem fora dos autos e não têm contraditório”, arrisca o advogado Luiz Francisco Barbosa, defensor do deputado cassado Roberto Jefferson.

Beba na fonte: Mensalão: ministros já debatem tamanho das penas – Brasil – Notícia – VEJA.com.

Guerra de novelas

Nada como um dia atrás do outro para repor as coisas nos seus devidos lugares.

Num dia, o presidente nacional do PT, Rui Falcão, declarou que a população não está nem aí para o mensalão e para o julgamento no Supremo. “Está mais voltada para [a novela] ‘Avenida Brasil’ e Olimpíada”, decretou.

No dia seguinte, temos aí números que resgatam a realidade e relativizam a ficção. Segundo o Datafolha, 81% dos cidadãos e cidadãs pesquisados têm conhecimento do que significa mensalão, e 75%, de que o julgamento começou.

É verdade que todo mundo fala da novela e da Olimpíada, mas o mensalão também é bem popular.

A Olimpíada desvia a atenção do mensalão, ou o mensalão é que desvia a atenção da Olimpíada? No mínimo, os dois dividem olhares e emoções pelo país inteiro.

O julgamento mal começou, falta a defesa oral de boa parte dos réus e o ministro relator, Joaquim Barbosa, nem proferiu ainda o seu voto, mas o Datafolha mostra que as pessoas já até tiraram suas próprias conclusões.

Sobre o eixo central do debate, 82% se dizem convencidos de que o esquema era de compra de votos de parlamentares, como acusa a Procuradoria-Geral da República -e não apenas de caixa dois, como defendem os réus e seus advogados.

A maioria dos ouvidos, 73%, acha que os acusados devem ser condenados e presos. Poucos, 14%, que devem ser condenados, mas não presos. Só 5% defendem absolvição.

Os que não sabem responder são 8%. Pode ser desinformação, mas parece a resposta mais racional, já que dados e versões ainda estão sendo confrontados e processados pelos reais juízes.

Dado fundamental: se 73% defendem condenação e prisão, a maioria (43%) acha que todos serão absolvidos. Bem, aí já é um outro problema: a descrença nas instituições.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Opinião – Guerra de novelas – 12/08/2012.

Mensalão: Maioria quer punição, mas acha que ninguém vai preso

BERNARDO MELLO FRANCO

A maioria dos brasileiros defende a condenação dos principais réus do mensalão, mas só um em cada dez acredita que eles serão presos ao fim do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo pesquisa Datafolha, 73% da população acha que os acusados de participar do escândalo devem ser mandados para a cadeia. No entanto, só 11% dizem acreditar que isso acontecerá.

Os números se invertem em relação à hipótese de absolvição dos réus. Apenas 5% torcem para que eles sejam inocentados, mas 43% estão convictos de que este será o resultado do julgamento.

Outros 14% defendem que os réus sejam condenados, mas não recebam pena de prisão. Este resultado é esperado por 37% dos entrevistados.

Se o tribunal julgar que os acusados são culpados pelos crimes apontados na denúncia, eles correm risco de prisão. Entretanto, o STF pode condená-los a penas mais brandas, como a prestação de serviços comunitários.

Em outra hipótese, os réus podem ser condenados à prisão e permanecer em liberdade, caso os crimes já estejam prescritos. Isso ocorrerá se a corte aplicar penas mínimas, de até dois anos de cadeia.

De acordo com o levantamento, quatro em cada cinco brasileiros (82%) acreditam que o mensalão foi um caso de corrupção que envolveu o uso de dinheiro público para comprar votos no Congresso.

Isso demonstra amplo apoio popular à tese sustentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Só 7% dizem confiar na linha de defesa dos réus, que negam a prática de corrupção e sustentam que houve apenas caixa dois de campanha.

Metade dos entrevistados afirma que o julgamento não terá influência na definição do seu voto para prefeito nas eleições deste ano. Outros 41% dizem que o resultado terá influência, seja grande (21%) ou pequena (20%).

A pesquisa também mediu o nível de informação sobre o caso. A maioria (81%) diz que tomou conhecimento do mensalão, mas só 18% se consideram bem informados. A fatia que está a par do julgamento no STF é de 75%.

A opinião sobre a cobertura da imprensa está dividida: 45% a consideram completa, e 42%, incompleta. Para 46%, o trabalho dos meios de comunicação é parcial. Para outros 39%, é imparcial. A cobertura é “séria” para 46% e “sensacionalista” para 38%.

O Datafolha entrevistou 2.562 pessoas na quinta. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Maioria quer punição, mas acha que ninguém vai preso – 12/08/2012.

Conheça o site infantil do MPF que o censor-tareferiro do PT mensaleiro quer censurar

Cândido Vaccarezza, numa recaída de deixar os últimos stalinistas roxos de vergonha, decidiu censurar uma página eletrônica criada pelo Ministério Público Federal para crianças. A página, que pode ser lida abaixo, é parte do conteúdo de um site em que os procuradores federais criaram para explicar às crianças o que o MP faz. E ali há um post bastante sucinto cumprindo essa função. Não há aleivosias como as que Vaccarezza e outros defensores dos mensaleiros levantam contra o Procurador-Geral Roberto Gurgel, nem qualquer tipo de mentira ou assacação. Talvez por isso a página tenha virado alvo de uma ação  do deputado petista.

É mais uma tentativa de acólitos do PT de impedir a divulgação do fato que levou a cúpula do partido em 2004 a ocupar o banco dos réus. Na primeira, as mesmas vozes ameaçaram tentar impedir judicialmente o uso da palavra ‘Mensalão’ em referência ao maior escândalo político da história do País. A manobra fracassou, como fracassará qualquer outra tentativa semelhante de impor o método soviético de gerenciar a informação em uma República democrática como a nossa.

Vaccarezza poderia alegar que o assunto não é pertinente ao universo infantil porque o que está descrito nas peças sobre o que seus colegas de partido fizeram compõe material pornográfico, impróprio para pessoas decentes de qualquer faixa de idade. Estaria sendo verdadeiro. Mas ainda que a preocupação do parlamentar fosse esta, não lhe caberia estabelecer  o que alguém deve ou não escrever na internet ou nas mídias convencionais. E, convenhamos, chamar o Mensalão de AP-470, ou impedir que crianças saibam do assunto, como querem Vaccarezza e sua turma, não vai mudar a realidade nem amenizar o fardo que pesa sobre o partido.

Com sua iniciativa autoritária e despropositada, o censor Cândido Vaccarezza acabou fazendo o contrário do que desejava: chamou a atenção para a página, cuja íntegra reproduzo a seguir. Isso se chama burrice, o mesmo nome que têm todas as demais iniciativas do mesmo naipe dos partidários dos mensaleiros.

Leia agora o que a Turminha do MP tem a dizer sobre o Mensalão.

No próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento da ação penal 470, conhecida como Mensalão.  Em 2006, o procurador-geral da República narrou na denúncia que havia uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”. (confira no Glossário  e no quadro dos crimes o que é cada crime e as penas).

Segundo a denúncia, os crimes tiveram início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tinham por objetivo principal garantir a continuidade do projeto de poder do PT por meio da compra de suporte político de outros partidos e do financiamento das suas próprias campanhas eleitorais.

O que será julgado

No julgamento da ação penal 470 estão sendo analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Há outros inquéritos e ações em que se investigam crimes praticados pelos mesmos réus integrantes das empresas publicitárias e financeira denunciados na AP 470 em contratos celebrados, naquele período, com os Correios, a Eletronorte, o Ministério dos Esportes e outros órgãos públicos.

Em suas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu a condenação de todos os réus, à exceção de Luiz Gushiken e Antônio Lamas. Pediu também a absolvição de Emerson Palmieri em relação a um dos crimes de corrupção passiva* de que foi acusado.

*corrupção passiva: quando o funcionário público recebe ou pede dinheiro ou outra vantagem a que não tem direito para fazer ou deixar de fazer algo com o uso do cargo que ocupa.

 

Alegações finais do PGR

Segundo Gurgel “a instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. Em relação à suposta quadrilha, sustentou que os sócios das empresas de publicidade envolvidas no esquema (Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach) “já tinham um canal de diálogo com o PSDB desde 1998 e precisavam montar uma estratégia de ação para a hipótese do Partido dos Trabalhadores vencer as eleições”. Assim, os interesses deles teriam coincidido “com os propósitos de José Dirceu [ministro da Casa Civil] e o seu grupo – Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno – de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais”.
De acordo com o procurador-geral, “as provas colhidas demonstraram que a atuação delituosa de Marcos Valério, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz sempre esteve associada ao Banco Rural e a seus principais dirigentes, parceiros inseparáveis nas empreitadas criminosas desde 1998”. 

 

Fontes:

Joaquim Barbosa faz advogado de ex-diretor do BB se complicar

Na primeira intervenção do relator na parte reservada às defesas do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa acabou expondo contradições na defesa apresentada pelo advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. Sem emitir opinião, mas fazendo perguntas diretas, Barbosa cobrou do advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato explicações sobre a origem dos recursos do Fundo Visanet que foram destinados à agência de publicidade DNA, de Marcos Valério e, depois, repassados para políticos ligados ao governo. No centro dos argumentos do Ministério Público Federal está a acusação de que o mensalão usou recursos públicos, supostamente desviados do BB.
Por quase uma hora, o advogado tentou sustentar que seu cliente não tinha autonomia para autorizar sozinho repasses milionários do Visanet para a DNA. Tudo era feito, segundo ele, por decisões colegiadas da diretoria do BB. O defensor ainda insistiu que os recursos liberados para a agência não eram públicos. Já tinha acabado de falar quando o relator pediu que ele retornasse à tribuna para esclarecimentos.
— Como se dava o mecanismo de transferência do dinheiro, desse Fundo Visanet para a agência de propaganda (DNA)? Quem determinava, o momento que determinava, e o montante? Quem dizia? Havia algum comitê, algum órgão que tinha esse poder de dar ordens para que o dinheiro fosse transferido para a agência de propaganda? — indagou o relator.
— O Banco do Brasil, quando pensava em fazer uma divulgação de sua bandeira, ele fazia o projeto como está aqui (…). E citava qual era o projeto — disse o advogado.
— Quem era o responsável por isso dentro do Banco do Brasil?
— Naquela época, era o comitê de marketing todo, era aprovado dentro do próprio comitê. Não era aprovado individualmente. Era aprovado no comitê, que fazia institucionalmente essa propaganda e era direcionado ao fundo.
O advogado só não deu detalhes sobre como funcionava esse comitê. Em 2003 e 2004, o comitê de marketing era composto por seis gerentes-executivos da Diretoria de Marketing do BB e pelo diretor, que na época era o próprio Pizzolato. Barbosa ainda quis saber da origem dos recursos repassados para a DNA:
— De onde saía esse dinheiro para a propaganda dos cartões de bandeira Visa, inclusive o do Banco do Brasil, o Ourocard?
— Cada banco tem sua bandeira Visa. Então, quando Vossa Excelência usa seu cartão Visa, faz uma compra, um percentual dessa sua compra é destinada a esse fundo, vai compor esse fundo para essa propaganda. Por isso, é eminentemente privado. Porque esse dinheiro é composto por dinheiro privado. Ele não tem aportes financeiros de nenhum dos acionistas — disse o advogado ao ministro.
Laudo feito por peritos da Polícia Federal, porém, dá outra explicação: “Os recursos destinados ao Fundo de Incentivo Visanet foram disponibilizados pela própria Visanet e eram compartilhados pelos ‘incentivadores’ de acordo com a participação acionária de cada um na empresa. Nesse sentido, é possível inferir que o Banco do Brasil, na condição de acionista e quotista do Fundo, era o titular dos recursos da quota a ele disponibilizada”.
Em outras palavras, havia recursos públicos do BB no Fundo Visanet. Para arrematar, o relator indagou ao advogado qual era a relação jurídica entre a agência de propaganda e o Visanet. O advogado não respondeu. Na verdade, o vínculo contratual da DNA não era com o Visanet. A agência era contratada pelo Banco do Brasil. Barbosa se deu por satisfeito e chegou a perguntar se outro ministro queria mais algum esclarecimento. Ninguém quis e o advogado foi dispensado.
Antes dos pedidos de esclarecimentos do relator, Lobato insistiu que seu cliente não tinha poderes para tomar sozinho decisões no BB. O advogado ainda apresentou documentos para dizer que Pizzolato não fazia parte do Visanet e que o BB havia indicado na época um servidor para representar o banco no fundo. E citou o nome de Léo Batista dos Santos, que teria assinado as ordens de pagamento para a DNA.
No laudo da PF, é dito que Pizzolato, “na condição de diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, aprovou repasses de recursos do Fundo Visanet à agência de publicidade DNA Propaganda Ltda. nos montantes de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais) em 06/05/2003 e R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em 22/01/2004”.
Ao deixar a tribuna, o advogado disse que ficou surpreso com a decisão do relator de fazer perguntas. Para Lobato, as perguntas demonstram que os argumentos apresentados por ele suscitaram uma questão importante no processo, que não estava devidamente esclarecida.
— Foi uma surpresa. Eu estava saindo quando ele (Barbosa) falou. Não sabia se ele estava me chamando ou se estava propondo uma questão de ordem. Não me senti repreendido. Foi salutar. Demostra que você foi ouvido e conseguiu suscitar uma questão importante — disse.

Beba na fonte: Joaquim Barbosa faz advogado de ex-diretor do BB se complicar – Jornal O Globo.

Revisão de cálculo

DORA KRAMER

O governo ontem pelo visto deu-se conta do quanto soava inverossímil a versão de que ninguém no Palácio do Planalto e Esplanada dos Ministérios estava dando a menor pelota para o julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal.

Dois ministros, Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, e José Eduardo Cardozo, da Justiça, manifestaram-se depois de dias de ineficaz imposição de toque de silêncio forçado. Ambos disseram que qualquer que seja o resultado não haverá desgaste para a presidente Dilma Rousseff nem prejuízo eleitoral para o PT.

Note-se, não são quaisquer ministros, mas dois auxiliares muito próximos do cotidiano da presidente, sendo um deles, Gilberto Carvalho, ligadíssimo ao ex-presidente Lula. Um indicativo de que a mudança possa ter a concordância dele.

Não se imagina que Lula vá passar a tratar do assunto em público com desenvoltura, mas ao menos é de se esperar que agora cesse a embromação.

Uma atitude bastante mais condizente com o bom senso, a lógica e o respeito ao discernimento alheio que a decisão anterior de tentar manter distância do caso mediante um artifício sem pé nem cabeça.

Pode ser até que o restante do País não dê a devida atenção às sessões do STF, mas na capital da República não se fala de outra coisa nas rodas de alguma forma relacionadas ao poder.

De onde a simulada indiferença já se transformara em piada de todos os salões.

Em boa hora se impôs o recuo, de resto inevitável. Basicamente por dois motivos. Um, a óbvia impossibilidade de estabelecer artificialmente uma dissociação, vez que o próprio advogado de José Dirceu levou Lula e Dilma para o centro do tribunal ao citá-los como testemunhas de defesa da conduta proba de Dirceu quando na Casa Civil.

Outra razão, a inverossimilhança da história. O caso envolve o PT, o partido do governo que nas eleições municipais estará na televisão defendendo seus candidatos.

Acrescente-se à revisão de cálculo político feita pelo Planalto ainda o fator efeito condenação ou absolvição. Na hora de anunciado o resultado, o governo inevitavelmente precisará dizer alguma coisa, precisa estar livre para tal.

Se a conclusão for desfavorável aos réus, poderá comentar com a autoridade de quem não se escondeu do tema. Se continuasse no terreno da negação, aos olhos do público pareceria derrotado, situação desconfortável diante de decisão da Corte Suprema institucionalmente indiscutível.

A opção por posição mais madura dá ao governo uma aparência de neutralidade e lhe abre até a possibilidade de comemorar. Discretamente, renovando votos de confiança na Justiça e feliz da vida por ter mais uma vez dado a volta por cima.

Beba na fonte: Revisão de cálculo – politica – versaoimpressa – Estadão.

STF ouve hoje defesa de ex-diretor do BB e de políticos do PP

No terceiro dia de defesa dos réus do mensalão, os advogados do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e de políticos ligados ao Partido Progressista (PP) apresentam, nesta quinta-feita, a sustentação oral no Supremo Tribunal Federal. Pizzolato foi quem autorizou a liberação de R$ 73 milhões da Visanet para a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, sem nenhuma garantia dos serviços contratados. Segundo o Ministério Público, ele teria recebido mais de R$ 300 mil do esquema. O advogado dele será o primeiro a falar.

Também se apresenta hoje a defesa de Enivaldo Quadrado, um dos donos da corretora Bônus-Banval. De acordo com a denúncia, a empresa era responsável pela lavagem do dinheiro recebido pelo PP. Quadrado confessou à CPI dos Correios que o publicitário Marcos Valério movimentou cerca de R$ 6,5 milhões pela Bônus-Banval.
Falarão ainda os advogados do deputado Pedro Henry (PP-MT), do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), e de João Cláudio Genu, assessor do deputado José Janene, líder do PP na época do escândalo morto em 2010. Genu é acusado de pegar pessoalmente dinheiro do esquema para o partido. Diz que cumpria ordens e que não sabia que o dinheiro era ilegal.
Pedro Corrêa foi cassado em 2006 por quebra de decoro parlamentar por ter ordenado um assessor a sacar R$ 700 mil das contas do publicitário Marcos Valério. Já Pedro Henry é acusado de ser um dos beneficiário do esquema. Foi absolvido pela Câmara no processo por quebra de decoro. Nas eleições de 2010, apesar de considerado ficha-suja, teve o registro de sua candidatura à reeleição aceito pelo TSE.
Na quarta-feira, o STF começou a ouvir a defesa do chamado núcleo político do mensalão. O advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT) argumentou que o saque de R$ 50 mil feito pela mulher dele nas contas de Valério não é irregular. Segundo a defesa, se fosse irregular o deputado não mandaria a própria mulher à agência do Banco Rural em Brasília.
A defesa de Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação, atacou o Ministério Público Federal e pediu retratação. Por falta de provas, o MP pediu a absolvição de Gushiken em suas alegações finais no STF.

Beba na fonte: STF ouve hoje defesa de ex-diretor do BB e de políticos do PP – O Globo.

Campanha de João Paulo é bancada por doação oculta

GABRIELA YAMADA

Único réu da ação do mensalão que disputa eleição neste ano, o deputado federal João Paulo Cunha (PT) recebeu quase a totalidade dos recursos de sua campanha por meio de um mecanismo usado para ocultar doações.

Dos R$ 876 mil que informou ter arrecadado até agora para a disputa pela Prefeitura de Osasco (Grande São Paulo), R$ 875 mil vieram do diretório estadual do PT.

O montante é o maior valor repassado pela sigla a um candidato no Estado.

A doação eleitoral intermediada por partidos é uma forma legal de contribuição. Ela costuma ser adotada quando a empresa doadora quer evitar ter seu nome associado ao político beneficiado.

Em vez de entregar o dinheiro diretamente ao candidato, a empresa opta por doar à legenda, que “mistura” o financiamento a outras fontes de receita antes de repassar ao candidato, dificultando a identificação da origem.

O presidente do diretório estadual do PT em São Paulo, Edinho Silva, disse que João Paulo recebeu o maior valor porque houve demanda. Ele negou que o caso do mensalão esteja dificultando a arrecadação de recursos.

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil para facilitar contrato da Casa com empresa de Marcos Valério, o que ele nega.

Questionada se o processo pode interferir no desempenho do candidato, a assessoria de João Paulo informou que “ainda não é possível aferir a eventual influência do julgamento da Ação Penal 470″ na campanha.

No primeiro mês de campanha, João Paulo gastou R$ 416 mil e concentrou seus investimentos em publicidade: foram R$ 350 mil com serviços para este fim.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Campanha de João Paulo é bancada por doação oculta – 09/08/2012.

A força do inimigo

MARCELO COELHO

Mais uma vez, quem não queria ver José Antonio Dias Toffoli julgando o mensalão ficou surpreso. Primeiro, ele votou contra o desmembramento do caso, pedido pelo advogado Márcio Thomaz Bastos.

Na terça-feira, votou de novo contra a defesa. José Carlos Dias estava pedindo a interrupção da sessão.

O motivo era a ausência da ministra Cármen Lúcia, que foi cuidar do Tribunal Superior Eleitoral enquanto a defesa dos acusados prosseguia. Comprometeu-se a ver, “na primeira hora da manhã”, a gravação do restante dos trabalhos.

Numa “homenagem” à ministra, Dias argumentou que não seria possível continuar a sessão sem a presença dela.

Sempre amável, o presidente do STF, Ayres Britto, observou que a falta de um magistrado não alterava o quórum exigido. Mas resolveu consultar, um a um, os seus colegas. A decisão foi unânime pela continuidade do julgamento.

Coube a Toffoli, entretanto, levantar um argumento adicional -e sólido, contra a defesa.

Uma infinidade de decisões, lembrou Toffoli, teria de ser anulada se fosse atendido o pedido de José Carlos Dias. Ministros que não assistiram a nenhuma sessão, porque nem ministros eram, dão votos quando assumem o cargo, se se consideram cientes da matéria.

Seja qual for o voto final de Toffoli, por enquanto o ministro do STF esbanja bons raciocínios contra os pedidos da defesa.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – A força do inimigo – 09/08/2012.

Nota do editor: a propósito do comportamento dos ministros do STF durante o julgamento, vale a pena ler o post Futurologia: como será o resultado do julgamento do Mensalão ?, publicado no dia 3 de julho passado.

Acusações contra Dirceu dividem ministros do STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal estão divididos, segundo a Folha apurou, em relação às acusações contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Ele é apontado pela Procuradoria-Geral da República como o chefe do núcleo político do mensalão e é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa.

A divergência sobre Dirceu vem dos debates sobre a existência de provas de que ele de fato chefiava o esquema do mensalão e, além disso, se elas, basicamente testemunhais, são suficientes para condená-lo.

Até o momento, as impressões apresentadas por quem vota não permitem apontar uma tendência.

Parte dos ministros ouvidos pela Folha afirma que é muito difícil imaginar que o ex-tesoureiro Delúbio Soares ou o ex-presidente do PT José Genoino tenham idealizado e negociado sozinhos a arrecadação de tantos recursos. Na avaliação deles, precisava-se de alguém com muito poder no governo federal.

Alguns ministros consideram que as provas e os depoimentos mostram que Dirceu, de fato, articulava o apoio político no Congresso, fazia reuniões no Palácio do Planalto, mas que isso não quer dizer que se tratava necessariamente de uma série de atos ilícitos.

Para eles, seria mais fácil provar o crime se os encontros com Dirceu ocorressem em locais privados.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Acusações contra Dirceu dividem ministros do STF – 09/08/2012.

Ministros dizem que tribunal deve aceitar prova colhida por CPI

FELIPE SELIGMAN, FLAVIO FERREIRA, MARCIO FALCÃO E RUBENS VALENTE

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal disseram ontem à Folha que consideram as provas colhidas na CPI dos Correios válidas no julgamento do mensalão, contrariando uma tese dos advogados dos réus que gera grande controvérsia entre os 11 integrantes do STF.

Os advogados argumentaram nos últimos dias no plenário do Supremo que provas obtidas pela CPI não podem ser usadas contra seus clientes porque foram colhidas fora do processo judicial, sem que eles tivessem condições de se defender como no STF.

O artigo 155 do Código de Processo Penal diz que os juízes devem decidir após examinar a “prova produzida em contraditório judicial” e não podem fundamentar decisões “exclusivamente” em informações colhidas na fase policial das investigações antes da abertura da ação penal.

Em entrevistas para “O Estado de S. Paulo” e “O Globo”, o ministro do STF Celso de Mello afirmou que poderá desconsiderar as provas colhidas pela CPI dos Correios.

Mas os outros quatro ministros entrevistados pela Folha lembraram que o artigo 58 da Constituição prevê que as CPIs “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, ou seja, não meramente policiais.

Além disso, as pessoas ouvidas pela CPI dos Correios prestaram depoimento acompanhadas de seus advogados. A CPI começou a investigar o mensalão em 2005 e apresentou relatório final em 2006.

“O depoimento de CPI goza da presunção de seriedade e precisa ser levado em conta no contexto”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.

EM CONJUNTO

Outro ministro, que falou sob a condição de não ser identificado e é tido como voto pela absolvição dos réus, disse que “as provas são examinadas em conjunto”.

“Uma prova isolada obtida na fase extrajudicial é fraca”, afirmou. “Uma prova colhida nas mesmas condições, mas confirmada direta ou indiretamente em juízo é forte.”

Um terceiro ministro, que também pediu para não ter o nome publicado, perguntou: “Será que as mais de 50 mil páginas [da ação] do mensalão, muitas com perícias e informações comprometedoras, foram todas elaboradas na fase pré-processual?”

Alguns depoimentos da CPI ajudam a sustentar peças importantes da denúncia do Ministério Público Federal que deu origem ao processo.

Um dos que mais atacaram provas colhidas antes do início da ação penal foi o advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luis Oliveira Lima.

Um dos depoimentos que incriminam Dirceu foi prestado à CPI por Renilda Santiago, mulher do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como principal operador do mensalão.

Segundo ela, Valério lhe contou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares dissera que Dirceu sabia dos empréstimos do mensalão. Como Renilda não foi ouvida no processo judicial, a defesa de Dirceu quer que os ministros ignorem seu depoimento.

Mas Valério voltou a ser ouvido no processo e reafirmou a versão da mulher. A única diferença é que não teria recebido a informação de Delúbio, mas do ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Ministros dizem que tribunal deve aceitar prova colhida por CPI – 09/08/2012.

Acusados de operar mensalão tentam se desvincular de Valério

Quatro acusados de integrar o núcleo operacional do mensalão buscaram ontem, no quarto dia de julgamento, se desvincular do empresário Marcos Valério de Souza.

A linha da defesa foi atribuir a ele a responsabilidade pelas operações consideradas ilícitas pela Procuradoria-Geral da República.

Os advogados argumentaram que seus clientes ou agiam a mando de Marcos Valério ou não tinham conhecimento de irregularidades.

Ontem se manifestaram as defesas de Cristiano Paz e Rogério Tolentino, apontados como sócios de Valério, de Simone Vasconcelos e Geiza Dias, respectivamente diretora e gerente financeiras da agência do publicitário.

Eles foram acusados pelo procurador-geral Roberto Gurgel de, sob o comando de Valério, fazer parte de uma quadrilha responsável por negociar os empréstimos nos bancos Rural e BMG e montar o esquema de distribuição dos recursos a partidos e parlamentares. Todos negam as acusações.

O advogado de Paz, Castellar Modesto Guimarães Filho, diz que seu cliente, na época, era responsável pela criação, sem ingerência na parte financeira da SMPB, da qual era sócio de Valério.

Já o advogado de Rogério Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, argumentou que seu cliente nunca foi sócio de Valério, tendo sido apenas seu advogado.

Tolentino foi acusado de ter tomado empréstimo de R$ 10 milhões do BMG, recursos que teriam sido repassados a parlamentares do PP.

Seu advogado, no entanto, afirmou que o empréstimo foi entregue a Valério, sem saber o destino do dinheiro.

Os advogados de Simone Vasconcelos e Geiza Dias argumentaram que elas obedeciam ordens de Valério.

“Ela era uma funcionária mequetrefe, Geiza cumpria ordens, trabalhava no terceiro ou quarto escalão”, disse Abreu e Silva, que também fez a defesa da ex-gerente.

Já o advogado de Simone, Leonardo Yarochewsky, argumentou que ela trabalhava num andar conhecido como “porão” e que ser diretora não tem grande relevância numa agência.

Outro a falar ontem foi o defensor da dona do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias. Ele negou que o banco tinha responsabilidade sobre operações de Valério e afirmou que a instituição foi vítima de sua transparência.

Kátia era presidente do banco na época e hoje é sua principal acionista. Segundo a defesa, ela é “injustiçada”, “está vivendo um inferno” e não pode ser responsabilizada por atos que não praticou.

O advogado disse que o Rural seguiu todas as normas e que os contatos com Valério eram feitos com José Augusto Dumont, ex-vice-presidente do banco, já morto. Rabello teria apenas assinado a renegociação contratual. Dias disse ainda que os saques feitos pelas empresas de Valério foram informados ao Coaf.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Acusados de operar mensalão tentam se desvincular de Valério – 08/08/2012.

Derrapadas do MP

Fernando Rodrigues

É impossível prever os veredictos do Supremo Tribunal Federal para os 38 réus do mensalão, mas vai ficando claro nos bastidores da corte que pode haver mais condenações do que absolvições entre os acusados ilustres.

Se for condenado o réu mais famoso e midiático, José Dirceu, será relegado a um segundo plano o trabalho defeituoso do Ministério Público durante o atual processo.

Os procuradores da República têm sido incensados nas últimas décadas. Suas ações produzem um efeito profilático. O saldo tem sido muito mais positivo que negativo. Só que a instituição não se moderniza na mesma proporção do poder recebido pós-Constituição de 1988.

Já há algum tempo é possível notar em parte do MP uma certa falta de destreza combinada com, é duro dizer, preguiça na hora de conduzir determinadas investigações. Todos sabem que o ex-presidente Fernando Collor se salvou na Justiça beneficiado pela inépcia da denúncia apresentada contra ele.

Agora, constata-se, a denúncia do mensalão está cheia de buracos. Não aparece ali uma compilação do conteúdo e do número de e-mails trocados por José Dirceu e por suas secretárias e assessores com personagens como Delúbio Soares e Marcos Valério. Por que essa estatística não consta peça da acusatória? Porque até onde se saiba nunca houve pedido de quebra de sigilo telemático -nome técnico dado à troca de mensagens via internet.

É uma pena que os procuradores tenham se baseado, no caso de alguns réus, só em depoimentos. No século 21, há inúmeros recursos disponíveis para conduzir boas investigações. Mas exigem menos retórica e muito mais trabalho duro.

Último registro. Executivo, Legislativo e Judiciário divulgam seus salários. O Ministério Público continua mudo e não abre os seus dados.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Opinião – Derrapadas do MP – 08/08/2012.

Tese de ‘mensalão’ se mantém para 5 ministros do STF

FELIPE RECONDO, FAUSTO MACEDO E MARIÂNGELA GALLUCCI

Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a primeira safra de defesa dos réus de mensalão incapaz de derrubar a tese do Ministério Público Federal segundo a qual o mensalão existiu e era chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Cinco ministros ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S.Paulo disseram que a defesa de Dirceu não conseguiu caracterizar a versão segundo a qual o pagamento feito a parlamentares nos primeiros anos do governo Lula foi apenas caixa 2 para quitar dívidas de campanha. A Corte tem 11 ministros. Para que seja condenado, 6 precisam votar contra Dirceu.

Um dos magistrados chegou a comentar reservadamente que “o Zé Dirceu fazia navio voar”. Para outro ministro, “ou você acredita que o mensalão existiu, ou não. Se acredita, é porque tem uma lógica e só tem lógica se você colocar o cérebro (o mentor).”

Sem cérebro

Uma parcela do colegiado também vê falhas na acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo no domingo. É consenso, porém, que, se Dirceu for inocentado, implode o esquema descrito pela denúncia.

A absolvição de Dirceu, sustentam, quebraria qualquer lógica do sistema, deixaria o mensalão “sem cérebro”. Apontado pelo procurador-geral como “chefe de quadrilha” e “autor intelectual do mensalão”, Dirceu baseia sua defesa na falta de provas de que teria montado ou ordenado a compra de apoio político valendo-se, segundo a acusação, de dinheiro público lavado por empréstimos bancários. Segundo os ministros, a defesa foi fraca ao não falar sobre os principais pontos que deverão balizar seu julgamento.

Beba na fonte: Tese de ‘mensalão’ se mantém para 5 ministros do STF – politica – politica – Estadão.

‘Quem aposta no desgaste do governo vai se decepcionar’, afirma ministro de Dilma

Débora Álvares

Preocupada em blindar o Palácio do Planalto contra eventuais efeitos negativos do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, a presidente Dilma Rousseff escalou na terça-feira, 7, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para uma operação de prevenção de danos. “Aqueles que apostam nesse processo para um desgaste desse projeto político se decepcionarão, porque o povo avalia a sua vida, sua realidade, a justiça e tem sabedoria para colocar cada coisa em seu lugar”, afirmou o ministro, após participar de um evento oficial em Brasília.

Carvalho foi o principal assessor pessoal de Lula durante seus oito anos de governo e mantém grande influência na gestão da sucessora do ex-presidente.

Na entrevista de terça, ele comparou a atual profusão de notícias sobre o mensalão motivada pelo julgamento do Supremo àquela vivida quando o esquema de pagamento de parlamentares veio à tona, em 2005. “Quando baixou a espuma do debate político, ficou a realidade dos fatos de que era um país que estava mudando, crescendo, distribuindo a renda e fazendo um processo que foi apoiado pela grande maioria da população em 2006 e depois em 2010″, afirmou Carvalho, citando os anos da reeleição de Lula e da eleição da sucessora.

O ministro foi a público um dia depois de o advogado José Luiz Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, evocar os testemunhos do ex-presidente e de Dilma ao falar aos ministros do Supremo.

Dirceu é apontado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como o “chefe da quadrilha” que “usou dinheiro público” para comprar apoio no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Lula. Segundo a acusação, o ex-ministro usou sua influência para beneficiar os bancos Rural e BMG – eles emprestaram dinheiro ao PT e a agências do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza que viria a ser usado no pagamento de partidos aliados do governo.

Dilma disse no processo desconhecer algum tipo de favorecimento aos bancos por atuação de Dirceu. O mesmo disse Lula nos autos do caso do mensalão.

O ministro, no entanto, não comentou diretamente as declarações da defesa de Dirceu nem a acusação formal do procurador-geral, lida no plenário do Supremo na sexta-feira passada.

Carvalho voltou a ressaltar as ordens palacianas de não paralisar as atividades por causa do julgamento. “A presidenta Dilma nos deu a orientação de seguirmos trabalhando rigorosamente, seguindo nossa tarefa de governo, numa atitude semelhante à que o presidente Lula já fizera em 2005″, disse.

O ministro afirmou que a expectativa do Palácio do Planalto é que o julgamento ocorra “a partir dos autos, com atitude madura e justa dos julgadores”.

Eleições. Ele afirmou que não acredita em prejuízo eleitoral para os candidatos do PT nas eleições municipais e voltou a falar em decepção. “Nós continuaremos à frente com o nosso projeto e se decepcionarão muito aqueles que apostam em tirar um proveito e que parcializam os julgamentos e as opiniões pensando que isso poderá causar um grande prejuízo inclusive eleitoral.”

Beba na fonte: ‘Quem aposta no desgaste do governo vai se decepcionar’, afirma ministro de Dilma – politica – politica – Estadão.

Ato de compra

Dora Kramer

Os advogados começaram ontem suas defesas no processo do mensalão insistindo na tese de que para todos os efeitos seus clientes não cometeram crime algum à luz do Código Penal. São meros infratores eleitorais.

Não obstante a exigência de conduta legalmente correta, transparente, impessoal e moralmente aceitável na vida pública, expressa no artigo 37 da maior de todas as leis, convencionou-se que o transgressor da legislação eleitoral é, ao fim e ao cabo, uma vítima do sistema.

Cheio de falhas, brechas, irrealista, hipócrita e obsoleto, não deixaria aos usuários (vale dizer, partidos e políticos) outra opção a não ser a transgressão.

De onde, por ocasião de escândalos defende-se a reforma política. Evidentemente, e não por acaso, com ânimo inversamente proporcional à falta de entusiasmo desses mesmos personagens ante a oportunidade concreta de alterar as malfadadas normas que os levam a viver muito a contragosto na ilegalidade.

No decorrer do julgamento o argumento que atribui poderes saneadores à reforma política ressurgirá na boca dos que pretendem amoldar os réus ao perfil de vítimas do sistema.

Ainda que se tome como verdadeira a versão de que o dinheiro que correu do PT aos partidos aliados via valerioduto foi empregado na quitação de dívidas eleitorais, é de se perguntar o que mesmo o sistema tem a ver com as escolhas de cada um.

Está demonstrado, e a defesa dos réus não nega, que o PT ao chegar ao poder escolheu assegurar maioria no Congresso distribuindo dinheiro a partidos até então militantes no outro lado do balcão como base de apoio dos governos anteriores, todos adversários do PT.

Conforme ressaltou a Procuradoria-Geral da República em peça que os advogados não conseguiram desconstruir – ao menos não em suas sustentações orais – pouco importa o destino do dinheiro.

O problema não é o gasto. É a deterioração legal e moral contida no ato da compra.

Delírio. Não, mesmo se houver condenação, ninguém sairá do STF algemado. Além de prazos e procedimentos a serem cumpridos antes de se validar as sentenças, há a impossibilidade física: nenhum deles acompanha o julgamento no tribunal.

Beba na fonte: Ato de compra – politica – versaoimpressa – Estadão.

Dois Engovs

Comentário do leitor do blog que assina como Big Head

Após engolir dois engov’s, resolvi assistir à apresentação (não há palavra melhor) dos nobres causídicos. Duas vontades se apossaram de mim: assistir novamente a “Sindicato dos Ladrões” e reler Swift, que, em 1726!, no seu Viagens de Gulliver, falava através do protagonista:

“Eu disse existir entre nós uma sociedade de homens educados desde a juventude na arte de provar, por meio de palavras multiplicadas para esse fim, que o branco é preto e que o preto é branco, segundo eram pagos para dizer uma coisa ou outra.Todo o resto do povo é escravo dessa sociedade”;
“Ao defender uma causa, evitam cuidadosamente entrar no mérito da questão; mas são estrondosos, violentos e enfadonhos no discorrer sobre todas as circunstâncias que não vêm ao caso.”

“Importa observar também que essa sociedade tem uma algaravia ou geringonça especial que os outros mortais não entendem, e na qual são escritas todas suas leis, que eles tomam o especial cuidado de multiplicar, por onde conseguiram confundir de todo o ponto a própria essência da verdade e da falsidade, da razão e da sem razão;”

“No julgamento das pessoas acusadas de crimes contra o Estado, é muito mais curto e louvável o processo; sonda o juiz, primeiro, a disposição dos que se encontram no poder; depois, não lhe é difícil enforcar ou salvar o criminoso, preservando rigorosamente as devidas formas da lei.”

“A essa altura, interrompendo-me, disse meu amo ser lástima que criaturas dotadas de tão prodigiosas habilidades de espírito, como haviam de ser, forçosamente, esses advogados pela descrição que eu fizera, não fossem antes estimulados a instruir os outros na discrição e no saber. Respondendo a isso, afiancei a Sua Excelência que em todos os pontos alheios ao seu ministério eram, de regra, entre a casta mais ignorante e mais estúpida; a mais desprezível na conversação ordinária, inimigas declarada de todo o saber e de todos os conhecimentos, e igualmente disposta a perverter a razão geral dos homens assim em outros assuntos como nos de sua profissão.”

I rest my case.

‘Quem matou foi Deus. Eu só dei o tiro’

No Tribunal do Juri, um réu acusado de latrocínio se defronta com o promotor. Tem que explicar a morte de um homem por uma arma encontrada em suas mãos segundos depois do assassinato da vítima. Geralmente ocorre da seguinte maneira:

- “Essa arma lhe pertence ?”, indaga o promtor.

- “Não senhor, eu nunca vi essa arma na vida”, responde o acusado.

- “Mas ela foi pega na sua mão. O que o senhor estava fazendo com ela ?”, retruca o acusador.

- “Eu ia passando e vi uma coisa qualquer na calçada. Quando eu peguei passou a polícia. Eu nem cheguei a ver que era um trezoitão”.

- “Mas e o homem que estava morto ao seu lado” ?

- “Pois é. Eu peguei a arma e ela disparou sozinha, dotô. Aí esse homem, que vinha vindo,  caiu na minha frente mortinho”.

- “Mas o tiro foi na nuca e a queima-roupa!”

- “Ele estava vindo de cotas. Eu também estranhei aquilo”, diz o bandido.

- “Então não foi o senhor quem o matou ?”

- “Quem matou foi Deus, dotô. Eu só dei o tiro!”

É mais ou menos o que acontece nesta fase do julgamento do Mensalão pelo STF. Pelos próximos dias, a exemplo do que aconteceu ontem, uma romaria composta pelos advogados mais bem pagos do País vai tentar desmontar a acusação e provar que tudo não passou de um equivoco de interpretação das evidências que brotaram do relatórios da CPI dos Correios e da investigação do Ministério Público. É o papel que lhes cabe. É para isso que ganham rios de dinheiro.

Mas a história que vai sendo contada no plenário do Supremo tem tantas fragilidades quanto o depoimento de qualquer bandido pé-de-chinelo numa vara criminal. Pelo que se viu no primeiro dia destinado à defesa, desenha-se um quadro que poderia até fazer sentido individualmente, mas padece, em seu todo, de verossimilhança.

Um admite caixa-2. O outro diz que não houve dinheiro público circulando nas hostes mensaleiras. Um argumenta que não fez nada além de receber empresários e banqueiros na presença do tesoureiro de um partido. Outro diz que não há relação de causa e efeito entre as benesses distribuídas aos protagonistas do esquema financeiro da organização; se elas existiram, foi por merecimento dos patriotas que ajudavam o governo num momento de dificuldade.

Não estranhe. São chorumelas que os juízes criminais estão acostumados a ouvir. Daí a dar-lhes a conotação de verdades, como se apressam em fazer as penas alugadas pelos mensaleiros, vai uma distância enorme. Nem com muito boa vontade as versões apresentadas pelos defensores constituem um discurso verossímil.

Que leitura os juízes farão do conjunto probatório é que importa. Do jeito que o problema está colocado, vai ser muito difícil absolver José Genoíno com os argumentos apresentados pela defesa de Delúbio. Assim como vai ser dificílimo absolver José Dirceu com base nos testemunhos apenas de pessoas diretamente interessadas ou implicadas no caso ou, de outro modo, na versão apresentada pela defesa de Genoíno. Por mais orquestrada que seja a ação e a retórica dos advogados, as versões que estão sendo conhecidas agora colocam em confronto os argumentos de cada um dos acusados.

E com a soma do todo não se forma uma parte íntegra sequer.

Se as contradições triunfarem sobre o óbvio ululante (sem trocadilho), é porque temos a corte constitucional mais crédula do planeta.

Haja boa vontade!

Então, está falado

Marcelo Coelho

De longe, a toga mais bonita na sessão de ontem foi a de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu. O corte reto e pesado contrastava com as mangas, de um veludo bufante na parte superior do braço. Não ficariam mal num quadro de Ticiano. Os retratos do pintor renascentista são notáveis pelo amplo uso do negro e pelo peso do vermelho escuro.

E, de fato, não foi especialmente brilhante, apesar de clara, a sustentação de Oliveira Lima no STF. Ele insistiu na fragilidade dos argumentos do Ministério Público. Na sexta-feira, Roberto Gurgel tinha praticamente admitido a dificuldade de conseguir provas contra os grandes chefes de uma quadrilha. Não usam telefone, não deixam rastros.

Oliveira Lima seguiu a deixa. Só que no sentido oposto ao que seria de esperar. Aceitou a tese do Ministério Público: no caso de José Dirceu, não há recibos, contratos, gravações. Só testemunhas. E os depoimentos, afirma o advogado, provam (sim, provam!) a inocência do réu.

Mas que testemunhas? Oliveira Lima cita muita gente. Maurício Rands, por exemplo. O ex-líder do PT na Câmara garante que, na Casa Civil, Dirceu não tinha tempo para cuidar dos interesses partidários. Pode-se pensar que Rands não seria a pessoa mais insuspeita para falar em favor de Dirceu. Mas a defesa não se preocupou. Citou ministros como José Eduardo Martins Cardozo e Paulo Bernardo. Petistas, claro; mas “falaram sob juramento”. Citou Delúbio Soares. Citou Ideli Salvatti. Todos concordam: Dirceu é inocente.

Receber empresários na Casa Civil não é delito, continua o advogado. E, se Marcos Valério os representava, isso não significa que José Dirceu estivesse em entendimentos com o publicitário. Resta saber, nesse raciocínio, o que Delúbio fazia então nas reuniões com Dirceu…

Delúbio? Era apenas o tesoureiro do partido, diz Arnaldo Malheiros Filho, bem mais desempenado e conversacional em suas alegações. Desmontou, não sem lógica, uma suspeita repetidas vezes apresentada pela acusação.

Roberto Gurgel lembrava o tempo todo que o dinheiro do mensalão era distribuído em espécie. Sinal de que havia ilegalidade em curso. Claro que havia, diz alegremente Malheiros. Era tudo caixa dois… Nunca isso foi negado. Roberto Gurgel não prova nada, com efeito, ao apontar para o dinheiro vivo.

Malheiros foi além. O mensalão não existiu! Por que dariam dinheiro a petistas que nem deputados eram? Isso é tentativa de comprar votos no Congresso? Por que não corromper parlamentares da oposição, em vez de dar dinheiro a aliados? Bom, pode-se pensar, isso depende dos aliados que você tenha…

Malheiros foi ao detalhe. Quanto mais recebia dinheiro, menos o PL votava a favor do governo. O PTB também: recebeu parcelas maiores já numa época de declínio de seu apoio a Lula. Mas pode-se pensar que, exatamente por vacilar no apoio, o PTB cobrava mais.

Pior, entretanto, foi o recurso de Malheiros à prova testemunhal. Dos 18 deputados que admitiram saber de recebimento de dinheiro, nenhum (nenhum!) disse que era para compra de votos. Ah, bom.

Quanto a José Genoino, caso de culpa menos definida, a fraqueza do advogado talvez se expresse em outra “prova testemunhal” que ele invocou. Era uma declaração de José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça: “Fui eleitor de José Genoino”. Para não dizer que só havia petistas, citou o vice-presidente Michel Temer, do PMDB: “Tenho o melhor conceito pelo trabalho de José Genoino”. Está falado, então.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Então, está falado – 07/08/2012.

Advogado de Valério nega uso de dinheiro público no mensalão

A defesa de Marcos Valério negou o uso de dinheiro público nas operações do mensalão e alegou que os recursos transferidos pelo publicitário foram obtidos em empréstimos bancários lícitos.

Marcelo Leonardo, advogado do empresário, pediu em sua sustentação oral no Supremo Tribunal Federal que uma eventual aplicação de pena contra Valério leve em consideração os bons antecedentes do réu.

O requerimento foi o primeiro de um defensor que admitiu a possibilidade de condenação pelo STF. Segundo Leonardo, Valério “não é troféu ou personagem a ser sacrificado em altar midiático” e “foi vítima de implacável publicidade opressiva e julgado e condenado pela mídia sem defesa”.

A defesa atacou a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que o dinheiro que circulou pelo “valerioduto” era público e pertencia ao Banco do Brasil.

Ele citou depoimentos de funcionários da instituição bancária para tentar provar que os R$ 73 milhões repassados à agência de Marcos Valério por causa de um contrato de publicidade com o banco teve origem privada e saiu do fundo Visanet.

O fundo foi criado para promover a divulgação de cartões de crédito com a bandeira Visa e o Banco do Brasil tinha participação de cerca de 30% nos recursos do fundo à época dos fatos investigados no mensalão.

A defesa citou perícias dos autos do processo que indicam que, do ponto de vista formal, são regulares os empréstimos feitos pelos bancos Rural e BMG a Valério.

Para a acusação, apesar de formalmente legais, os empréstimos eram fictícios e não seriam pagos se o caso do mensalão não viesse à tona.

A defesa também citou perícia dos autos para alegar que não houve fraude em um contrato da Câmara dos Deputados no qual a agência de Valério teria sido favorecida pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Casa.

De acordo com o defensor, o laudo mostra que os serviços previstos no contrato foram efetivamente prestados.

Leonardo afirmou no fim de sua fala que Marcos Valério cortou os cabelos em solidariedade a um filho dele que sofria de câncer e foi ridicularizado por usar o corte com os cabelos raspados.

O último advogado a fazer sustentação oral ontem foi o do réu Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério.

O defensor dele, Hermes Guerrero, afirmou que Hollerbach não participou de nenhum dos atos considerados ilícitos pela acusação e só foi incluído no processo por ser sócio de Marcos Valério.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Advogado de Valério nega uso de dinheiro público no mensalão – 07/08/2012.

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