Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

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Conheça a Lei da Transparência, que o Banco do Brasil trata como letra morta

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Mensagem de vetoVigência

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V – desenvolvimento do controle social da administração pública. Read more…

Abrindo a caixa-preta: Líder do PPS vai protocolar requerimento para saber quanto Paulo Henrique Amorim recebe do Banco do Brasil

Rubens Bueno, líder do PPS

O líder do PPS, Deputado Rubens Bueno (PR), vai protocolar, nesta quinta-feira, requerimento de informações dirigido ao Banco do Brasil para saber quanto os autoproclamados blogues progressistas recebem de verba de patrocínio da instituição. Ao contrário do que fizeram os Correios e a Caixa Econômica Federal, o BB se negou a revelar o montante destinado ao blog Conversa Afiada, do jornalista da Record Paulo Henrique Amorim.

PHA recebeu R$ 833 mil da Caixa Econômica Federal por 20 meses de veiculação de um banner. O montante equivale a quase 3 vezes o valor patrocínio cedido a todos os outros blogues somados, que receberam pouco mais de R$ 145 mil. Dos Correios, o Conversa Afiada levou ao menos R$ 120 mil entre o fim do ano passado e o início de 2012.

Em correspondência enviada por e-mail ao Blog do Pannunzio, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que 153 sites e blogs foram aquinhoados com verbas publicitárias. As páginas teriam sido escolhidas em função da “cobertura e audiência”, sem mais detalhes. O banco alega que não divulga os valores destinados aos blogues “em respeito ao sigilo comercial”. Como não há a mesma transparência adotada pela CEF e Correios, não é possível saber se o referido contrato contém ou não uma cláusula que impeça o BB de revelar o montante.

Uma vez apresentado o requerimento, o Presidente da Câmara Federal têm um prazo de  cinco sessões para encaminhá-lo. Órgãos da administração direta e indireta são obrigados a respondê-lo em no máximo 15 dias.

BB fecha a caixa-preta da publicidade para não dizer quanto paga a Paulo Henrique Amorim

Ao contrário do que fizeram os Correios e a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil não vai revelar quanto o blogueiro autoproclamado progressista Paulo Henrique Amorim recebeu de patrocínio da instituição. A negativa foi comunicada ao Blog do Pannunzio por e-mail assinado pelo assessor de imprensa do BB,  Marco Túlio.

“O Banco do Brasil anunciou, em 2011, em 153 sites e blogs, que são selecionados seguindo critérios técnicos como cobertura e audiência. Dentre eles, está o Conversa Afiada.”, explicou o assessor sem, no entanto, explicitar quais seriam esses critérios.

O banco alega que “em respeito ao sigilo comercial, o BB não divulga valores de seus contratos de anúncios publicitários”. Como não há transparência sobre a contratação dos serviços, não se sabe que cláusulas impediriam o Banco do Brasil de adotar postura semelhante a de seu congênere, a Caixa Econômica Federal. Nesta segunda-feira, a CEF informou ao Blog do Pannunzio que a página de Paulo Henrique Amorim foi contemplada com patrocínios que somaram mais R$ 832 mil por 20 meses de veiculação de banners.

Na semana passada a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já havia confirmado ao Blog do Pannunzio que PHA recebeu R$ 120 mil por três meses de veiculação de publicidade.

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