Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

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‘Ninguém mais tolera a corrupção’, diz presidente do TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta sexta-feira que a aplicação da Lei da Ficha Limpa será um desafio para a Justiça Eleitoral do país, e que a Corte terá que fazer cumprir a lei, porque ninguém aceita mais a corrupção. A nova regra, que pela primeira vez poderá ser aplicada integralmente na eleição deste ano, impede que políticos condenados por órgãos colegiados possam disputar cargos eletivos.
— Ninguém tolera mais a corrupção. Temos que fazer cumprir essa lei — disse a ministra, em reunião no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), nesta sexta-feira.
Cármen Lúcia garantiu que os juízes eleitorais terão segurança para trabalhar com tranquilidade e coibir abusos e afrontas à lei.
— Coloco-me à disposição de qualquer juiz, a qualquer momento, para que se cumpram as demandas. Vamos analisar as singularidades de cada um, a fim de garantir a democracia e o direito do cidadão — disse a presidente do TSE.
A ministra também pediu o apoio de todos os servidores da Justiça Eleitoral para que a legislação seja cumprida:
— A democracia brasileira passa pelo povo brasileiro, mas somos privilegiados por fazer garantir esse direito.

Beba na fonte: ‘Ninguém mais tolera a corrupção’, diz presidente do TSE – O Globo.

Projeto anistia candidato com conta rejeitada

ERICH DECAT

A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que altera regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e autoriza a candidatura de políticos que tiveram contas de campanhas anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

A proposta foi aprovada no plenário apenas 13 dias após a sua criação. Agora ela segue para votação no Senado.

O texto apresentado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO) determina que o candidato fique sujeito apenas ao pagamento de multa.

A aprovação do projeto ocorre dois meses depois de o TSE aprovar resolução em que determina o oposto do previsto no texto de Balestra.

“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos”, justifica Balestra.

“Havia uma demanda para o TSE reconsiderar [a resolução], mas, como o tribunal não tinha se pronunciado, a Câmara resolveu aprovar essa anistia a quem não teve conta aprovada”, afirmou ontem o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Seu partido, que tem três deputados federais na bancada, foi o único a se posicionar contra a proposta.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Projeto anistia candidato com conta rejeitada – 23/05/2012.

Falta de estrutura pode comprometer aplicação da lei da ficha limpa

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.

Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.

Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias – até dia 13 de julho – para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.

Certidão criminal não basta para MP

Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais – mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.

- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias – sublinha Braga Neto.

Segundo o procurador em Minas, um prazo mínimo razoável seria “pelo menos o dobro, dez a 15 dias”:

- E isso porque, nas eleições municipais, quem impugna ou não as candidaturas são os promotores de primeira instância, dos MPs estaduais, que são em maior número. Em Minas, por exemplo, são cerca de 350 promotores eleitorais. Mesmo assim, esse prazo de cinco dias já será curto.

Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a profissão por alguma infração ética, o procurador em Minas lembra que teve de mandar ofícios para entidades de classe como Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Medicina. No caso das eleições deste ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas estaduais.

Felipe Braga Neto destaca ainda que a exigência de que candidatos que tenham tido contas rejeitadas nas eleições de 2010 não possam se candidatar, outra nova regra para as eleições deste ano, também vai aumentar o volume de pesquisa dos promotores na hora de analisar as candidaturas.

No Rio, o subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa, afirmou por e-mail que o MP do Rio, apesar do volume de trabalho e do prazo de cinco dias, estará preparado e não “beneficiará os ‘fichas-sujas’”:

“Embora realmente seja exíguo o prazo de cinco dias para a impugnação de todos os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais do estado do Rio de Janeiro estarão preparados para ajuizar a ação competente dentro do prazo legal”, diz um trecho da nota.

O MP do Rio tem 249 promotores eleitorais. Nas eleições de 2008, o estado registrou 15.290 candidatos (somando candidatos a prefeito, vice e vereador), o que, para os promotores eleitorais, significou uma média de três mil candidatos nos cinco dias de trabalho de análise das candidaturas.

Para o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa Pereira Neto, uma normatização do TSE sobre os documentos necessários para o registro eleitoral seria imprescindível:

- O problema é que o TSE, pelo menos até o momento, não normatizou esse assunto, quer dizer, vai ser uma questão que vai exigir do Ministério Público realmente o acesso às bases de informação para que isso possa ser devidamente trabalhado.

São Paulo tem hoje 424 promotores regionais eleitorais, sendo 58 na capital paulista. Em 2008, foram efetuados 63.129 registros de candidatura na Justiça Eleitoral para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Pereira Neto destaca que as eleições serão o principal teste para a Lei da Ficha Limpa e que sua efetividade vai depender do rigor com que a Justiça Eleitoral julgará os pedidos de impugnação.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/pais-corre-risco-de-nao-cumprir-lei-da-ficha-limpa-este-ano-4400353#ixzz1q2wfcDzt

Fichas-sujas ganham no STF

Da Agência de Notícias do STF – Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Relator

O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.

Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.

Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.

Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.

Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.

O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.

Divergência

Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, dando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.

A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.

Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.

Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.

Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.

Repercussão geral

O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e  autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.

Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra a Ficha-Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de se manifestar pela inaplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O voto se deu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, em que a Suprema Corte discute a constitucionalidade da norma (Lei Complementar 135/2010) e sua aplicação nas eleições de 2010. Luiz Fux era o único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a matéria.

Para o ministro Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal, frisou o ministro em seu voto, referindo-se ao dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.

Até o momento, dois ministros se manifestaram contrários à aplicação da Lei em 2010 na sessão de hoje: o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Fux.

Neste instante, vota o ministro Dias Toffoli.

via Notícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal.

Supremo vota amanhã validade da Ficha Limpa

Se o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir amanhã que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, o mapa de apoio do governo no Congresso não será alterado.

A Folha refez os cálculos de distribuição de vagas com base em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O levantamento considerou candidatos com recursos no Supremo, a retotalização de votos nominais, partido, coligação e a redistribuição de cadeiras dos deputados federais do Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Rio, Rondônia e Santa Catarina.

No caso dos senadores, foi contabilizado o número de votos dos candidatos barrados no Amapá, Distrito Federal, Pará e Paraíba.

A Lei da Ficha Limpa volta ao debate no STF amanhã, com o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado no TSE por improbidade administrativa em 2002.

A decisão caberá ao ministro Luiz Fux, já que o julgamento sobre o assunto acabou empatado em 5 a 5 no ano passado. Fux foi nomeado no começo deste ano.

Parte dos ministros entende que a norma só valeria para eleições a partir de 2012.

Se prevalecer a avaliação de que a lei não vale para 2010, a base de Dilma no Senado perderá Wilson Santiago (PMDB-PB), mas ganhará Paulo Rocha (PT-PA). Na oposição, sairia Marinor Brito (PSOL-PA) e entraria Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

No Amapá, sairia Gilvam Borges (PMDB) e entraria João Capiberibe (PSB). Na Câmara, Marcivânia Rocha (PT-AP) daria lugar a Janete Capiberibe (PSB-AP).

Em Santa Catarina, mudança nos votos daria uma vaga a João Pizzolatti (PP) no lugar de Ronaldo José Benedet (PMDB). (ELIDA OLIVEIRA, RODRIGO VIZEU e FELIPE LUCHETE)

via Folha de S.Paulo – Supremo vota amanhã validade da Ficha Limpa – 22/03/2011.

ministros do STF decidem critérios para concluir julgamento

Com o empate de cinco votos a cinco na análise do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado na Corte pela defesa de Jader Barbalho, o Plenário decide, no momento, qual será o critério de desempate.

Votaram pelo provimento do RE os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Contrários ao pedido de Jader Barbalho, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie.

Últimos votos

Ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE, a ministra Ellen Gracie frisou que a inelegibilidade não é matéria de natureza de processo eleitoral. Para ela, a previsão de inelegibilidade é um instrumento de defesa de valores essenciais à democracia.

A ministra frisou que ela não mudou de posicionamento em relação a seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, que tratava da chamada verticalização. Segundo Ellen Gracie, aquela era matéria nitidamente de natureza de processo eleitoral, “o que aqui não se verifica”, concluiu a ministra.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo provimento do recurso. Ao analisar a chamada Lei da Ficha Limpa, o ministro disse entender que, além de considerar que a inelegibilidade se qualifica como típica sanção de direito eleitoral, a norma afronta o artigo 16 da Constituição Federal, sobre anterioridade da lei eleitoral.

Jader Barbalho concorreu ao cargo de senador pelo estado do Pará nas eleições deste ano, mas teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TSE com base na alínea “k” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, acrescentada pela LC 135/2010. Jader renunciou ao cargo de senador em outubro de 2001, e segundo o dispositivo citado, o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

O artigo 16 da Constituição, ressaltou o ministro Celso de Mello, diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Para o ministro, o Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições, “pode muito, mas não pode tudo”. A própria Constituição dispõe sobre limitações incontornáveis. “O Congresso não pode transgredir o núcleo da Constituição Federal”, disse o ministro, fazendo referência aos direitos fundamentais.

Em seu voto, Celso de Mello argumentou, ainda, que a lei não pode conferir efeitos jurídicos gravosos ou restritivos de um direito fundamental de participação política a fatos lícitos, como renúncia, ocorridos em momento anterior.

O ministro concluiu seu voto dizendo entender que a interpretação que TSE deu ao caso ofende o postulado fundamental não só do artigo 16 da Constituição, mas também aquele que busca preservar situações jurídicas já consolidadas no passado.

Presidente da Corte

Em rápido pronunciamento, o ministro Cezar Peluso reiterou seu posicionamento contra a aplicação retroativa da lei. “Meu ponto de vista também é muito conhecido. Acho que não é o caso de já, a esta altura, depois de tantos votos tão brilhantes, reditar meus argumentos”, disse.

O ministro classificou a norma de “lei personalizada”. Segundo ele, isso ocorre “porque ela realmente atinge pessoas determinadas, conhecidas antes da sua edição”. Para o ministro Cezar Peluso, a norma é aplicável a atos que não podiam ser evitados na vigência da lei e que, portanto, ocorreram sem caráter de culpabilidade.

Ministros do STF retomam julgamento do Caso Jáder

Após um intervalo na sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, há instantes, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Jader Barbalho. O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Jader ao cargo de senador pelo estado do Pará com base na chamada Lei da Ficha Limpa. Nesse momento, o ministro Gilmar Mendes apresenta seu voto.

Até agora, foram quatro votos pelo desprovimento do recurso, dos ministros Joaquim Barbosa (relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, e dois votos pelo provimento, dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Para ler o original clique aqui: Notícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal.

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