Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

Archive for the tag “Lei da Transparência”

Defesa contradiz Planalto e amplia sigilo de documentos

RUBENS VALENTE
Dias antes da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Defesa recorreu a brechas legais para ampliar o segredo sobre documentos militares, o que pode prorrogar em até 15 anos o prazo para que eles venham a público.

A nova lei, que criou regras detalhadas para que os cidadãos tenham acesso a dados públicos, entrou em vigor no último dia 16.

Pouco antes, porém, o ministério usou um antigo decreto, que a pasta sabia que seria substituído pela nova norma, e elevou o grau de sigilo de inúmeros documentos “confidenciais”.

Pelas regras que caducaram no dia 16, os documentos “confidenciais” tinham sigilo de dez anos.

Com a Lei de Acesso, esses papéis teriam que ser reclassificados, já que não há mais documentos “confidenciais”, apenas “reservados” (cinco anos de sigilo), “secretos” (15 anos) e “ultrassecretos” (25 anos, renováveis por igual tempo).

Em vez de torná-los “reservados” ou liberá-los, o ministério transformou-os todos em “secretos”. Com isso, eles poderão ficar inacessíveis ao público por mais 15 anos.

O ministério não informou quantos são os documentos e por quanto tempo de fato pretende mantê-los sob sigilo.

A Folha identificou a manobra após ter solicitado acesso, por meio da nova lei, aos registros de venda de material bélico do Brasil para o exterior entre 1990 e 2012.

O objetivo era saber se os armamentos estão sendo usados por ditaduras ou grupos paramilitares em crimes contra os direitos humanos.

ONGs levantaram a suspeita, por exemplo, de que o Brasil fabrica e exporta bombas de fragmentação conhecidas como “cluster”, que se estilhaçam quando detonadas, banidas em vários países.

O ministério informou que decidira transformar os documentos de controle do comércio bélico do grau “confidencial” para “secreto”.

A Folha apurou com um oficial que atuou na aplicação das medidas que elas atingiram todos os setores que produzem documentos sigilosos.

Segundo o oficial, ao final de “um mutirão” a maioria dos documentos então considerada “confidencial” foi tornada “secreta”, e o restante foi liberado. Nenhuma liberação atingiu documentos sobre comércio bélico.

Em 16 de maio, em entrevista gravada, a assessoria da Presidência havia dito à Folha, na presença do ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral), que a nova lei não poderia ser usada de forma a ampliar o sigilo de documentos já confeccionados antes do advento da nova lei.

Segundo a assessoria, os órgãos públicos não poderiam classificar um documento como “secreto” ou “ultrassecreto” caso ele não tivesse sido assim discriminado na data de sua criação.

O decreto usado pela Defesa para a reclassificação -extinto no dia 16- dizia que um papel poderia sair de “confidencial” para “secreto” por meio “de expediente hábil”.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Defesa contradiz Planalto e amplia sigilo de documentos – 12/06/2012.

Ministérios manobram para não cumprir Lei de Acesso

Alana Rizzo e Leonencio Nossa
Dez dias após a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor, autoridades alojadas na Esplanada dos Ministérios recorrem a manobras e jogos de palavras para impedir a divulgação de dados públicos.

Mesmo com a ordem da presidente Dilma Rousseff de que a transparência é regra e a fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), os ministérios têm negado informações, em especial de áreas sensíveis e que envolvam indícios de irregularidades nas pastas.

A tensão dentro do governo aumentou com negativas, respostas incompletas e falta de empenho de alguns órgãos no cumprimento da nova legislação. Dos 189 pedidos feitos pelo Estado, apenas 24 foram respondidos. Cinco foram negados. Parte das respostas está incompleta e três estão em grau de recurso.

A resistência no Executivo provocou manifestações da CGU. E-mail encaminhado pela diretora de Prevenção da Corrupção, Vânia Vieira, aos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs) de órgãos e entidades federais indica os subterfúgios que algumas pastas estavam usando para não responder aos pedidos. “Não devemos confundir pedidos genéricos com pedidos complexos, extensos ou que exijam grande volume de informações ou levantamento e organização das informações”, censurou a representante do órgão de controle interno.

Vânia cobrou “boa vontade” dos órgãos, evitando ao máximo indeferir os pedidos sumária e totalmente. “Ressaltamos que é extremamente importante, sobretudo nestes momentos iniciais, que os pedidos sejam analisados com bastante atenção, evitando-se decisões apressadas ou sem a uniformidade desejável entre os diversos órgãos.”

O último balanço da CGU aponta que até 24 de maio 4.262 pedidos foram registrados no sistema online de informações. Desses, 1.406 foram respondidos. Pesquisa feita pelo órgão com servidores públicos mostra que um dos grandes desafios da implementação da lei é a cultura. Os servidores têm receio da má utilização das informações, em especial por parte da imprensa, além do uso político dos dados. Os funcionários também acreditam que há solicitações “excessivas” e “descabidas”, o que tomaria tempo, energia e pessoal das unidades para respondê-las.

Irregularidades. O Ministério da Educação, por exemplo, negou pedido do Estado de acesso às auditorias que apuraram irregularidades entre julho de 2005 e janeiro de 2012 no órgão, período em que o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, esteve à frente da pasta.

Segundo a resposta do SIC, o ministério não realiza auditorias e todos os procedimentos de controle interno do órgão são feitos pela CGU. No entanto, a pasta já anunciou diversas vezes a instalação de auditorias.

A resposta do SIC não informa como podem ser obtidas cópias dos relatórios de contas que não estão disponíveis na internet. Um recurso foi apresentado.

Outro ponto fundamental na nova lei é que o cidadão não precisa identificar o motivo da sua solicitação. No entanto, a resposta do Ministério da Agricultura a um pedido do Estado cobra uma justificativa. “É necessário identificar a razão e a finalidade para uso das informações”, diz a resposta. A pasta alega que “os dados em sua integralidade estão reservados tão somente para uso exclusivo do titular e de suas providências com os participantes”.

A resposta diz ainda que o jornalista deveria procurar a assessoria de imprensa. Questionado, o ministério informou que a resposta estava errada e uma retificação seria feita. Até o fechamento desta edição, não houve um novo posicionamento.

A lei prevê punições aos servidores que descumprirem a lei. Todos os órgãos foram obrigados a designar autoridades responsáveis pela implantação da política de acesso à informação.

Sigilos. A lei classifica dados que tratem da segurança da sociedade e do Estado como sigilosos. Entre eles constam informações de inteligência, projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, segurança de instituições ou altas autoridades e que tratem de planos e operações estratégicas das Forças Armadas. Os órgãos têm dois anos para reavaliar todas as informações classificadas.

Beba na fonte: Ministérios manobram para não cumprir Lei de Acesso – politica – geral – Estadão.

A verdadeira CPI

Eliane Cantanhêde

Enquanto a CPI do Cachoeira é (seria) para investigar um esquema mafioso de um empresário-bicheiro, a Lei de Acesso à Informação pode se transformar numa imensa CPI sobre os três Poderes e todos os últimos governos -o de Fernando Henrique, o de Lula e este início de Dilma. O que pode sair de “surpresas” não é fácil!

Lula até tentou, mas não colou a ideia de criar a CPI do Cachoeira para jogar as já tontas e frágeis oposições nas cordas. A comissão se transformou num espetáculo de mau gosto não só para o PSDB e o DEM, mas também para o PT, o aliado PMDB e governadores aliados ao Planalto. Um aborrecimento para Dilma.

A CPI patina em disputas partidárias, em falta de vocação (e de vontade) para a investigação e na disposição de Cachoeira de não contar os podres que ele com toda certeza sabe e só vai contar se e quando bem entender. Sem isso, dessa cartola não sai mais coelho -com a ressalva de que nunca se pode descartar um “fato novo” que ponha fogo em tudo, mas depende menos da CPI e mais da Polícia Federal e da imprensa. A sensação, portanto, é a de que é melhor deixar o esquema com a Justiça, virar a página e ir adiante.

Como? Desviando o foco e as energias da CPI para o julgamento do mensalão, as tão esperadas revelações da Comissão da Verdade, os tabuleiros das eleições municipais e, particularmente, para a Lei de Acesso à Informação, que pode ser uma “super-CPI” sem limites para investigação e sem tempo para terminar.

Se o zoológico do Cachoeira comportava um punhado de governadores, deputados, delegados, arapongas, agentes da Receita, o foco da “super-CPI” vai do funcionário miúdo a todas as instâncias hierárquicas, até os presidentes. E não se fala aqui só de desvios financeiros, mas de decisões, conchavos, interesses.

A CPI do Cachoeira faz água, mas a CPI do acesso à informação é uma torrente de possibilidades.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Opinião – A verdadeira CPI – 24/05/2012.

STF publicará nomes e salários e de seus servidores

Para cumprir a Lei de Acesso à Informação, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que publicará nome, salário e demais benefícios de seus servidores, ministros e ex-ministros.

A decisão só vale, inicialmente, para a corte. No entanto, ela pode ser seguida por outros tribunais do país.

Pagamentos de alto valor feitos a juízes, em especial aos do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram um dos principais motivos de crise que envolveu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A divulgação dos ganhos foi decidida por unanimidade em sessão administrativa do STF de ontem, embora tenha havido uma proposta inicial do ministro Ricardo Lewandowski de divulgar apenas a matrícula dos servidores, para evitar eventuais problemas de segurança.

Segundo essa proposta, o tribunal divulgaria a matrícula, o local onde o funcionário está lotado, o salário e os demais benefícios que recebe.

Se alguém quisesse saber o nome do servidor, poderia fazer o pedido e ter o pleito automaticamente aprovado.

A ideia chegou a ser aceita por Celso de Mello. Os demais ministros, porém, entenderam que, em decisão liminar de 2009, a corte validou ato da Prefeitura de São Paulo que divulgou na internet sua folha de pagamento com o nome dos servidores, e poderia soar contraditório adotar uma postura mais restritiva.

Gilmar Mendes também disse que a decisão do STF de não divulgar os nomes seria simbólica e poderia ser seguida por outras instituições.

O próprio Lewandowski, que fez a proposta, afirmou que defendia a transparência total e que apenas divulgava ideias aventadas por servidores. Celso de Mello também concordou com a divulgação.

Segundo o presidente Carlos Ayres Britto, o tribunal irá divulgar a “verdade remuneratória”, levando em conta tudo o que é pago a servidores e magistrados.

Ayres afirmou que uma nova reunião deverá ser estabelecida para discutir se haverá uma normatização geral para todo o Poder Judiciário, que contaria com a participação dos presidentes dos demais tribunais, ou se o que o STF definiu será levado às demais cortes apenas como uma recomendação.

Durante a sessão, os ministros disseram que a política de transparência já funciona para os integrantes do STF por receberem o teto constitucional, hoje em R$ 26,7 mil. Em tom crítico, Joaquim Barbosa afirmou: “Teto que não é respeitado [no Brasil]“.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Supremo publicará nomes e salários e de seus servidores – 23/05/2012.

Lei de Acesso gera pedidos de acesso a papéis da ditadura

RUBENS VALENTE E LÚCIO VAZ

A área militar no Executivo federal, em Brasília, recebeu 119 pedidos de informação nos três primeiros dias de vigência da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na última quarta-feira.

A nova lei permite que todo cidadão requisite quaisquer informações a Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público.

Os órgãos têm a obrigação de atender os pedidos, sob pena de punição ao servidor que se recusar a fornecê-las.

No Ministério da Defesa e nas Forças Armadas, houve procura por documentos produzidos pela ditadura militar (1964-1985), como eventuais relatórios sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog (1937-1975) e o atentado a bomba no Riocentro, em 1981.

Os militares também receberam pedidos sobre o Plano Nacional de Defesa, que prevê investimentos bilionários.

O Ministério da Justiça e sete órgãos a ele vinculados, como a Polícia Federal e o Arquivo Nacional, receberam 144 pedidos nos três dias.

As dúvidas mais frequentes dizem respeito a processos por indenizações previstas na Lei da Anistia, dúvidas sobre viagens e outros gastos e atas de reuniões.

Embora tenham sido duas das áreas mais acionadas na Esplanada dos Ministérios, com 12% do total de pedidos, a área militar e o Ministério da Justiça não apareceram no ranking divulgado pela CGU (Controladoria Geral da União) na sexta-feira.

A divergência ocorreu porque, no caso do Ministério da Justiça, a CGU não contabilizou os pedidos feitos aos órgãos subordinados à pasta.

Na lista da CGU, o mais requisitado foi o Banco Central, com 160 pedidos de um total de 2.217. O BC explicou à Folha, porém, que um erro no sistema o levou à primeira posição: um mesmo pedido foi contabilizado 58 vezes.

Sem a repetição, o BC cai para o terceiro lugar e o Ministério da Justiça sobre para o primeiro. A área militar é a terceira mais procurada, abaixo do Ministério do Planejamento.

SENADO

Em três dias de vigência da Lei de Acesso, o Senado recebeu 42 pedidos de informação. O mais polêmico é a lista dos salários dos servidores da Casa. A diretora-geral, Dóris Peixoto, informou que os dados não seriam revelados porque estariam protegidos pela Constituição.

Na sexta-feira, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que vai esperar que o Executivo detalhe como vai ser feita a divulgação da sua folha.

A maioria dos pedidos feitos ao Senado está relacionada a despesas e mordomias, como o fornecimento de combustível para carros oficiais, gastos com apartamentos funcionais e aposentadorias de ex-senadores.

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu pouco mais de dez pedidos, na maioria informações sobre despesas dos 11 ministros da corte.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – Lei de Acesso gera pedidos de acesso a papéis da ditadura – 21/05/2012.

Salário público ‘deve ser divulgado’, defende ministro-chefe da CGU

No meio de uma polêmica que irritou servidores e constrangeu os demais poderes, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse nesta sexta-feira, 18, que a divulgação nominal de salários de servidores do Executivo federal não é uma “invasão de privacidade”. A medida, prevista em decreto publicado no Diário Oficial da União, determina que se tornem públicos na internet, de maneira individualizada, as remunerações dos ocupantes de cargos públicos, com todos os penduricalhos.

“O entendimento no poder Executivo federal, o entendimento da presidenta Dilma é que isso (salário) não é invasão da privacidade, é informação de interesse público, porque é pago com dinheiro público”, disse o ministro, após participar em Brasília da abertura 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. “Se todos nós que pagamos impostos é que custeamos os salários dos servidores públicos, nós somos os seus patrões em última análise.”

O Ministério do Planejamento informou ao Estado que “está finalizando ato normativo que deverá ser publicado na semana que vem, orientando os demais órgãos públicos do Poder Executivo” na forma como será feita a publicação dos dados. O decreto determina a divulgação de salários, auxílios, ajudas de custo, jetons e “quaisquer vantagens pecuniárias,” de maneira individualizada.

Beba na fonte: Salário público ‘deve ser divulgado’, defende ministro-chefe da CGU – politica – politica – Estadão.

Legislativo e Judiciário ainda estudam se vão divulgar salários

No dia em que o Poder Executivo divulgou decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação e determina a publicação dos salários de servidores, Legislativo e Judiciário ainda não decidiram o que fazer. Nesta quinta-feira, os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, anunciaram que vão aguardar a execução da medida pelo governo, antes de anunciar se seguirão pelo mesmo caminho. Mas o assunto é polêmico e pode levar a uma batalha nos tribunais para manter os vencimentos sob sigilo.
O regulamento da lei para o governo federal, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), determina que todos os rendimentos de servidores da ativa, desde o salário-base até o conhecido jeton pago a membros de conselhos de estatais, sejam publicados. A regra diz que serão públicos os ganhos de “ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada”.
Mas a publicação dos salários no Executivo só deve ocorrer, no mínimo, a partir da semana que vem, quando o Ministério do Planejamento finalizar o texto de orientação aos demais órgãos públicos sobre como o valor deve ser divulgado. Os dados ainda serão extraídos do sistema que roda os salários para publicação no Portal da Transparência. O Executivo tem 934 mil servidores da ativa, dos quais 567 mil são civis. Nos três Poderes, o teto do funcionalismo é de R$ 26.700, mas um grupo de servidores no Legislativo e no Judiciário recebe salários maiores, amparados em decisões judiciais. No Executivo, existe um mecanismo automático para travar os salários que furam o teto.
No Judiciário e no Legislativo, entretanto, a polêmica está garantida e dirigentes dos dois Poderes já declararam que a publicação de salário pode ferir a intimidade dos servidores. A própria assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou ao GLOBO na quarta-feira que o tema suscitará debates dos tribunais e que a publicação de salários pode até mesmo comprometer a segurança pessoal de funcionários públicos. No Senado, a direção compreende que há amparo legal para a não divulgação de salários, mas, oficialmente, a versão é que a Casa deve esperar a aplicação da regra pelo Executivo para tomar sua própria decisão.
“O Senado Federal vai esperar pela publicação do ato do Ministério do Planejamento para então convocar a Mesa Diretora e se pronunciar definitivamente sobre o tema, à luz da legislação vigente”.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), é outro que levanta a dúvida jurídica:
— É uma discussão extremamente técnica. É necessário olhar todos os aspectos jurídicos. Uma coisa é divulgar os salários dos comissionados, outra é (divulgar os) dos funcionários de carreira — disse Maia à Agência Câmara.

Beba na fonte: Legislativo e Judiciário ainda estudam se vão divulgar salários – O Globo.

Lei de Acesso e eleições

FERNANDO RODRIGUES

A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje. O debate sobre a regra teve início em 2003. Mas é agora que começa o grande desafio. A norma só vai pegar se houver empenho de agentes públicos para suprir a demanda por dados que fazem a diferença na vida cotidiana das pessoas.

Um exemplo relevante está sendo dado pelo juiz Márlon Reis. Ele foi um dos mentores da Lei da Ficha Limpa e é responsável pela 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que abrange três cidades (João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque).

Nessas pequenas localidades, segundo decisão de Márlon Reis, os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da realização da eleição de outubro.

Pode parecer um despautério, e é, mas no Brasil os políticos estão desobrigados de revelar detalhes de quanto e de quem receberam dinheiro durante suas campanhas. A informação só é fornecida após o pleito. Os eleitores votam sem conhecer um dado vital. Essa janela de opacidade está na Lei Eleitoral.

“Mas a Lei de Acesso é mais recente e revoga outras normas anteriores que tratam de informações públicas. Por essa razão tomei tal decisão”, explica Reis.

É evidente que tal interpretação será questionada em instâncias superiores. Acabará chegando ao Supremo Tribunal Federal. Na hora devida, os ministros do STF dirão se os brasileiros têm ou não têm o direito de saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos.

Se vingar a decisão tomada nas três cidades do Maranhão, será um exemplo de como a Lei de Acesso terá um impacto real no país. A nova regra de transparência dará assim aos cidadãos o direito de ter informações úteis num momento importante como é a hora de votar. Vai demorar até que o assunto esteja pacificado. Mas esse é o caminho.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Opinião – Lei de Acesso e eleições – 16/05/2012.

Lei de Acesso à Informação já está vigorando. Blog faz o primeiro teste da transparência das estatais

Já está vigorando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Ela foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro, mas só passará a ter efeito a partir de hoje porque a máquina pública teve seis meses de prazo para se adaptar ao que ela prescreve.

Mas o Estado não fez a parte dele. Falta ainda o decreto de regulamentação, o que pode comprometer a aplicação imediata da LAI. Também não foram criados os Serviços de Atendimento ao Cidadão, estruturas montadas nos diversos órgãos públicos que terão como função protocolar os requerimentos, orientar o público e prestar conta do andamento dos pedidos.

A LAI torna obrigatório fornecimento de todas as informações que não são classificadas como ultra-secretas, secretas ou sigilosas. A única exceção são dados de caráter pessoal, que restarão resguardados por cem anos.

A norma impõe punições severas ao servidor que se recusar a fornecer os documentos solicitados. Elas vão da simples advertência à demissão e proibição de contratar com o serviço público. Todas as esferas de Poder em todos os níveis da administração estão abarcados pela nova lei — inclusive as empresas estatais e sociedades de economia mista como o Banco do Brasil e PETROBRAS.

O Blogdo Pannunzio, que há três meses acompanha a implementação da nova lei, publica aqui uma cartilha editada pela Controladoria-Geral da União explicando como funcionará a interface entre o Estado e o cidadão com vista à obtenção de documentos.

Primeiras demandas

Desde o dia 7 de março passado o Blog tenta obter, do Banco do Brasil e da PETROBRAS, informações sobre o valor dos patrocínios cedidos ao Blog Conversa Afiada. As duas estatais se recusaram peremptoriamente a atender a solicitação alegando sigilo contratual.A LAI, embora sancionada, ainda não estava vigorando.

Com a entrada em vigor da Lei da Transparência, a consulta foi reiterada no início da madrugada desta quarta-feira, 16 de maio, data em que a 12.527/11 já se encontra em vigor.

Publico abaixo fac-simile do e-mail enviado à Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil, aos cuidados do jornalista Marco Túlio Vasconcelos. O mesmo texto foi enviado às assessorias de imprensa da PETROBRAS, aos cuidados da assessora Daniele Santos, e da ANP.

Venho, por intermédio deste e-mail, e tendo por base o que determina a Lei 12.527/11, solicitar informações sobre os patrocínios que o [Banco do Brasil / PETROBRAS / ANP] está veiculando no site Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim. Como é notório, PHA está envolvido em uma lide com o comentarista político do Jornal da Globo e apresentador do Jornal Nacional da Rede Globo Heraldo Pereira. As informações ora solicitadas têm caráter meramente jornalístico, uma vez que o Blog do Pannunzio, ao qual elas se destinam, não é candidato a nenhum tipo de patrcínio do do [BB / PETROBRAS / ANP]. As perguntas são as seguintes: 

- Qual o valor das verbas de patrocínio, a justificativa e a duração do contrato.

- Como o [BB / PETROBRAS / ANP] distribui esses patrocínios ? Qual é a verba destinada à internet, qual a participação dos blogues nessa verba, e qual a participação, em termos proporcionais, do Conversa Afiada nessa verba ?

- Há outros blogues veiculando banners do  [BB / PETROBRAS / ANP] ? Quais são eles ?

- Quais são os critérios do  [BB / PETROBRAS / ANP] para a escolha de quem receberá patrocínio do banco ?

- Como é feita a aferição dos resultados ? O  [BB / PETROBRAS / ANP] paga por clique, por pageview ou a verba destinada aos blogues não tem relação com o número de exibições dos anúncios veiculados ?

- O  [BB / PETROBRAS / ANP] tem algum tipo de reserva em relação ao conteúdo dos blogues patrocinados ?

- Solicito, junto com as respostas, o envio de uma cópia do contrato com a empresa que edita o conteúdo do site.

- Caso o  [BB / PETROBRAS / ANP] se recuse a fornecer os dados solicitados, gostaria de receber o documento que justifica as razões da negativa.

Atenciosamente,

Fábio Pannunzio

Editor do Blog do Pannunzio

RG 18.608.218-6

Brasil é 90º país a ter lei de acesso à informação

Mauro Malin, no Observatório da Imprensa

Embora a adoção de leis de acesso à informação pública seja um dos processos mais rápidos de disseminação global de uma legislação até hoje registrados, o Brasil é o 90º país a aprovar um diploma legal dessa natureza, constata a professora da Faculdade de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro Ana Malin, que integra o corpo docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict). Com a entrada em vigor da Lei 12.527, na quarta-feira (16/5), só Costa Rica e Cuba, na América Latina, não têm lei de acesso à informação.

A professora atribui a aprovação da lei a uma exigência crescente da sociedade civil e a uma sequência de decisões e políticas de Estado, mas igualmente a pressões externas, entre elas exigências feitas a partir de 1990 por bancos multilaterais de desenvolvimento e instituições financeiras internacionais. Naquele momento, só 13 países tinham leis dessa natureza. “O acesso a informações públicas era visto como algo pertencente à esfera da governança administrativa e não como direito humano fundamental”, diz Ana Malin.

Há alguns meses a professora iniciou pesquisa sobre novos padrões de gestão na administração pública brasileira que consigam responder aos direitos do público criados com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. Para fazer uma comparação internacional, consultou relatórios da ONU e da Unesco e pesquisa da Associated Press (ver“AP avalia legislação em 105 países”)

Eis os trechos principais da entrevista.

Dados abertos reduzem burocracia

A reta final da redação da lei teve pouco tempo, entre a ida da presidente Dilma Rousseff a um encontro com o presidente Barack Obama dedicado à parceria Governo Aberto, em setembro de 2011, e a aprovação no Congresso Nacional, em novembro. E nela se deu muito pouco tempo para a implantação, seis meses. E isso no quadro de um tradicional déficit de informação no Estado. No México, os órgãos governamentais tiveram prazo de seis meses para planejar o serviço e mais seis meses para implantá-lo.

Entretanto, fizemos uma lei que tem uma abrangência maior do que a das leis de outros países. A lei brasileira obriga os três poderes nas três esferas de governo – União, estados e municípios – mais as instituições privadas que recebem recursos públicos. Avançamos, ainda, incluindo dados governamentais abertos, uma solução de democracia com menos burocracia.

[A expressão dados abertos se aplica a bases de dados do governo que, não contendo informações sigilosas nem estando sujeitas a direitos de propriedade intelectual ou patente, ficam à disposição do público em formato não proprietário. Isso permite que organizações possam baixar em seus computadores bases inteiras e, a partir daí, formatá-las como lhes convier e fazer tratamento automático de dados.]

Beba na fonte: Brasil é 90º país a ter lei de acesso à informação – | Observatório da Imprensa | Observatório da Imprensa – Você nunca mais vai ler jornal do mesmo jeito.

Democracia na veia: começa a valer amanhã a Lei da Transparência

Observe o contador aí no canto direito do alto da página. Ele indica que entra em vigor amanhã a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Aprovada pelo Congresso e sancionada sem vetos pela Presidente Dilma Rousseff no ano passado, tem todos os instrumentos para transformar a relação entre o Estado e o Cidadão.

A nova lei deu concedeu um prazo de seis meses para que a máquina pública — da administração direta às sociedades de economia mista, das autarquias às entidades públicas e privadas contratadas pelo Poder Público — se ajustasse e criasse mecanismos capazes de tirar da obscuridade as transações feitas com dinheiro do contribuinte.

O Blog do Pannunzio foi a primeira publicação brasileira a levantar questões concretas atinentes ao funcionamento da Lei de Acesso à Informação. Há quase três meses esta página eletrônica tenta, sem sucesso, saber do Banco do Brasil e da PETROBRAS o valor das verbas de publicidade cedidas ao blog Conversa Afiada, de  Paulo Henrique Amorim. O site de PHA, que pauta o restante da BESTA (Blogosfera Estatal), tem sido aquinhoado com contratos de valores desproporcionais ao tamanho de sua audiência e às características da publicidade na web.

A CEF e os Correios, ao contrário, divulgaram corretamente as informações solicitadas, demonstrando já estarem adequados à realidade imposta pela Lei 12.527/11 num momento que antecedia seu pleno vigor.

Diante da nova realidade, o Blog do Pannunzio vai reiterar as solicitações à zero hora de amanhã. A Lei da Transparência dá prazo máximo de 20 dias para que as consultas sejam respondidas. Em caso de recusa, cabe recurso à CGU. Se a postura recalcitrante for mantida, o Blog já tem contratado um advogado para discutir judicialmente o assunto.

Além da PETROBRAS e do Banco do Brasil, também a ANP (Agência Nacional do Petróleo) será questionada sobre o valor dos patrocínios que vem veiculando na rede da BESTA.

Será o primeiro teste da nova lei. Vai servir, especialmente, para demonstrar na prática para que serve a LAI — e quanto dela a burocracia e os políticos que a tutelam estão dispostos a acatar desse novo instrumento no afã de proteger os privilégios dos apaniguados do Estado brasileiro.

Lei de Acesso à Informação: Papel transparente

Não convém subestimar a Lei de Acesso à Informação, em vigor a partir desta quarta-feira.

Seu significado vai muito além do bem-vindo sinal verde para entrar nos arquivos oficiais e reconstituir episódios conturbados do país.

Trata-se também de ferramenta poderosa para melhorar a gestão e desinfetar a administração pública.

O brasileiro agora terá o direito de fiscalizar todo e qualquer ato dos governos. As repartições -autarquias e estatais incluídas- deverão fornecer os dados requisitados em no máximo 30 dias corridos. Compras, convênios, atas de reuniões, relatórios, folhas de pagamento: nada disso poderá ser ocultado.

O servidor que desobedecer ficará sujeito a sanção. Constatada má-fé, correrá risco de perder o emprego.

Nos poucos casos protegidos de revelação imediata (segurança nacional, vida privada, segredos industriais), o funcionário precisará encaminhar justificativa por escrito -argumentação a ser verificada por superiores e fadada, ela própria, a vir a público depois de certo tempo.

Corruptos, incompetentes e preguiçosos estarão expostos. O contribuinte poderá monitorar o caminho inteiro do dinheiro e comparar o serviço contratado com o prestado.

Muita gente, claro, resistirá e tentará evitar que a lei “pegue”. Falta de tempo, infraestrutura, cultura: já dá para imaginar as desculpas.

Daí a importância de Dilma Rousseff liderar a construção desses novos protocolos de transparência. A presidente já ostenta marcas fortes: a política monetária, que forçou a queda rápida dos juros, e a “faxina” de ministros. Mas deixará um legado definitivo se der o exemplo e endossar a lei com convicção.

Poderia começar por abrir sua agenda em detalhes e deixar registro (para divulgação futura) de todas as reuniões, compromissos e contatos, obrigando os subalternos diretos a fazerem o mesmo. Quem tiver o que esconder vai correr.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Opinião – Papel transparente – 14/05/2012.

Especialistas nos EUA veem Lei da Transparência do Brasil como pioneira

LUCIANA COELHO
DE WASHINGTON
A entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação no Brasil, na quarta, deixou otimista a organização americana na linha de frente das pesquisas de documentos estatais omitidos do público, o National Security Archive.

Para os pesquisadores da ONG ligada à Universidade George Washington, o efeito da implementação será global e fará do Brasil pioneiro.

“Estamos otimistas”, disse Tom Blanton, diretor do Archive, ao receber a Folha na última semana.

“Mas nossa experiência mostra que leva anos para obter progresso na abertura do governo, pois todo burocrata no mundo resiste a reduzir seu poder”, adverte.

O Archive surgiu em 1985 justamente dessa frustração -era preciso uma organização focar e catalisar o complexo processo da Foia (a lei da liberdade de informação dos EUA)- para que a sociedade pudesse usar os dados.

Blanton e Peter Kornbluh, que chefia os projetos de documentação sobre Cuba e o Chile no Archive, listam como cruciais elementos externos e internos ao governo.

A seu ver, cabe à presidente Dilma Rousseff cobrar agilidade de seus ministros na implementação; aos ministérios, colocarem-se como líderes do processo; e à sociedade civil e à mídia, tomar a frente das solicitações de dados para esclarecer e incentivar a população a respeito.

“Sem pressão, de baixo e de cima, essa mentalidade não mudará”, diz Blanton.

Os pesquisadores veem potencial na lei brasileira, como modelo global, por conta da cláusula que impede restringir o acesso a dados sobre violações de direitos humanos.

“Menos de dez países incluíram na lei esse tipo de ideia progressista”, afirma Blanton. “Muitos observarão como o Brasil se sai.”

Apesar do otimismo, eles não esperam que a lei pegue imediatamente, e por isso ressaltam a importância de incentivar e informar a população de seus benefícios, sobretudo no nível municipal, alimentando a demanda.

A implementação nos Estados e cidades preocupa os pesquisadores, que têm dúvida sobre o preparo destes.

Kornbluh avalia que, com a lei, o Brasil está um ponto adiante do México -que levou cinco anos para criar versões estaduais de sua lei-, mas não conta com uma comissão central independente de implementação e apelação, como teve o Chile.

PRAZO CURTO

Nenhum dos dois diz quanto tempo espera para que os primeiros documentos relevantes sejam obtidos.

“A lei nos EUA levou oito anos após a aprovação, em 1966, até realmente se tornar efetiva, e o Congresso precisou passar emendas após o Watergate [em 1974] para que funcionasse”, diz Blanton.

O prazo de 20 dias no Brasil é questionado pelos pesquisadores, acostumados a esperar documentos do governo por meses ou anos.

A experiência americana também mostra que os militares são especialmente resistentes. Mas, nos EUA, o Departamento de Estado, que estampa o Foia em seu site como prioridade, também é lento na resposta, lembram.

Há ainda o risco de destruição de documentos (embora a lei brasileira preveja punição), mas os pesquisadores apontam como contorná-lo.

Recentemente, precisaram negociar longamente com funcionários do Departamento de Estado após o vice-presidente Dick Cheney (2001-09) ter mandado destruir um memorando interno crítico à prática de tortura pela CIA. Obtiveram um rascunho.

“Este é um grande passo rumo à democracia participativa”, afirma Kornbluh. “É uma oportunidade, e é preciso paciência.”

viaFolha de S.Paulo – Poder – Especialistas nos EUA veem regra do Brasil como pioneira – 13/05/2012.

Lei de Acesso à Informação vai começar enfraquecida

A três dias da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o governo federal ainda deve o decreto que detalha o funcionamento da nova legislação no Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, a regulamentação será publicada até quarta-feira.

Especialistas alertam, porém, que a demora na edição do decreto – seis meses já se passaram desde a sanção da lei – pode gerar confusão e atrasos na sua adoção. Por ser bastante ampla, a Lei de Acesso deixou sem solução diversas especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento para serem regulamentadas.

A falta de decreto deixa diversas perguntas no ar. Há dúvidas, por exemplo, em relação à identificação do cidadão na hora do registro do pedido. A lei fala apenas em “identificação do requerente”, mas não se sabe ao certo se a pessoa terá que apresentar documento e, caso sim, qual.

A própria elaboração do pedido ainda não está totalmente equacionada, já que não há um site em que o cidadão possa fazê-lo. Até lá, as pessoas terão de encontrar sozinhas e-mail, telefone ou endereço dos órgãos. Neste último caso, para comparecer ao chamado Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer a pergunta no balcão.

“A lei deixou algumas coisas em aberto, o que é natural. Seria difícil fechar todas as lacunas, porque a lei é muito ambiciosa”, diz o jornalista especializado em política e transparência, Fabiano Angélico. “Agora, como o governo federal tomou pra si esse protagonismo, deveria ter trabalhado nisso até pra impulsionar as outras esferas.”

Assim como o governo federal, Estados e municípios também devem suas próprias regulamentações em quase todo o País – estão até mais atrasados.

“Sabemos que o País enfrenta questões estruturais relativas ao cumprimento dos princípios de transparência determinados em escala federal, estadual e municipal”, disse o professor Fernando Oliveira Paulino, da Universidade de Brasília (UnB), e um dos coordenadores do Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas. “É fundamental que as atividades do governo federal sirvam de referência.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

viaLei de Acesso à Informação vai começar enfraquecida – politica – politica – Estadão.

Empresas estatais resistem e confrontam Lei de Acesso

Embora prometam lançar na próxima quarta-feira portais próprios de transparência, como determina a lei sancionada no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, na prática as estatais resistem a divulgar dados de interesse público que, de acordo com a propaganda oficial, já deveriam estar disponíveis. Links para acesso a informações de diárias e passagens, licitações, contratos e convênios estão há meses nos sites dos bancos oficiais, mas os dados não aparecem para o cidadão que tenta acessá-los.
As estatais admitem o problema e não garantem uma solução logo. A desculpa é sempre a mesma. Segundo o Banco do Brasil, “por problemas operacionais, os dados estão indisponíveis”. O BNDES alega que ainda “está trabalhando para viabilizar tecnicamente a colocação dos dados”. A Caixa Econômica Federal fala em necessidade de “adequações tecnológicas para gerar os arquivos com as informações”.
Nos próximos dias o governo publicará o decreto de regulamentação da Lei de Acesso e, internamente, as estatais pressionam para que o texto não comprometa a atuação das empresas no mercado ou dê vantagem a competidores. A preocupação é levada em conta pelo governo, que reconhece a importância de garantir a atuação competitiva das empresas de economia mista e também a preservação de sigilos bancários.
Mas o mesmo argumento já é usado pelas estatais para impedir a divulgação de dados simples, como a relação de patrocínios oferecidos pelas instituições, por exemplo. Atualmente essa informação é colocada de forma dispersa. O Banco do Brasil disse se tratar de “informação de cunho estratégico”. A Caixa disse que só divulgará se garantida a “preservação de estratégia empresarial” do banco.
O BNDES divulga uma relação de seus patrocínios, mas precisará readequar o seu site. A Lei de Acesso garante ao cidadão a consulta nos portais por meio de ferramentas de busca, o que não é possível no formato atual.
A Petrobras se recusou a dizer se disponibilizará a lista de patrocínios, sob o argumento de que aguarda a publicação da regulamentação da lei. A empresa não quis dizer também se divulgará o salário da direção, relatórios de viagens realizadas e os detalhes de seus contratos.
Sobre viagens de dirigentes, o Banco do Brasil informou que continuará disponibilizando relatórios de viagens internacionais de seus dirigentes apenas no Diário Oficial, o que também contraria a lei, que exige a divulgação em formato acessível para pesquisa dos interessados.
— A lei prevê que informações que comprometam a empresa na competição não sejam divulgadas. Mas você tem certos dados, como o patrocínio realizado por uma empresa pública, onde o risco da divulgação é mínimo, até porque a informação já existe — diz o especialista em transparência pública da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, Fabiano Angélico.
Ele lembra que outros países criaram leis com mecanismos de teste de danos às empresas públicas, onde um comitê se reúne para avaliar o grau de interesse público e o dado eventual em caso de divulgação .
— Infelizmente a lei brasileira não entrou nessa questão — lembra Angélico, que também critica a falta de criação de um órgão específico para tratar de informações públicas no governo, fato que dificulta a consolidação de jurisprudência do assunto e abre entendimentos conflitantes sobre o assunto.

viaEmpresas estatais resistem e confrontam Lei de Acesso – O Globo.

Governo corre para se adaptar a nova lei de Acesso à Informação

A três dias da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, ministérios, órgãos e estatais correm para colocar em funcionamento as salas de atendimento ao público, uma exigência legal.

A lei, sancionada em 18 de novembro do ano passado, regulamenta o acesso a informações públicas e sigilosas.

A partir de quarta, quando ela entra em vigor, os órgãos terão prazos definidos para responder aos pedidos, e o servidor que descumprir a lei poderá ser punido -pode até sofrer processo por improbidade administrativa.

Os efeitos da lei se estendem aos três Poderes da União, Estados e municípios.

Segundo a lei, os órgãos devem colocar em funcionamento os SICs (Serviços de Informações ao Cidadão), que devem ter “condições apropriadas” para acolher os pedidos e orientar o público sobre o acesso a informações.

De acordo com o governo, uma sala com cadeiras, recepcionista e identificação visual própria, onde a pessoa pode protocolar seus pedidos e receber as respostas.

De 52 órgãos do Executivo, Judiciário e Legislativo, bancos e empresas públicas consultados pela Folha na semana passada, apenas 12 (ou 23% do total) declararam que seus SICs já estavam abertos e em funcionamento.

Quatro deles, na verdade, são setores que já existem há anos, como a Ouvidoria do TCU (Tribunal de Contas da União) e a Central do Cidadão do Supremo Tribunal Federal, agora com novas funções.

RETA FINAL

A maior parte dos órgãos consultados (37), incluindo a Presidência da República, promete colocar em atividade seu SIC no dia em que a lei entrar em vigor. A Câmara dos Deputados e o Senado também prometem abrir as salas na quarta-feira.

O governo federal anuncia ainda que vai inaugurar um sistema informatizado que permitirá ao cidadão, pela internet, protocolar e acompanhar os pedidos e receber as respostas e os alertas sobre os prazos dos recursos dos pedidos indeferidos. O sistema, batizado de “e-SIC”, deverá entrar no ar no dia 16, hospedado no site da CGU (Controladoria Geral da União) na internet.

“SENSIBILIZAÇÃO”

Coube à diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, o papel mais direto de acompanhar e orientar, no âmbito dos ministérios, fundações e autarquias federais, as medidas para cumprimento da lei.

O chefe da CGU, Jorge Hage, já afirmou em entrevistas considerar que a preparação de Estados e municípios para aplicar a lei é bem mais precária e preocupante.

Vânia reconhece que tudo será inútil se não houver uma “mudança de mentalidade”: da “cultura do segredo” para a “cultura da transparência”.

Se os pedidos começarem a ser indeferidos de forma indiscriminada, os órgãos serão arrastados a longas discussões judiciais.

“Não se faz da noite para o dia, é uma questão cultural”, disse Vânia, para quem o exemplo deve vir de cima. Em vários ministérios, os ministros compareceram às palestras. A CGU diz ter feito “workshops de sensibilização”. Segundo o órgão, todos os 38 ministérios estarão prontos para cumprir a lei a partir de quarta-feira.

Algumas manifestações dos órgãos consultados pela Folha permitem prever o que deve ocorrer a partir de quarta. No Executivo federal, até pelo treinamento oferecido pela CGU, espera-se comportamento padronizado. Mas há incógnitas em outros setores.

A Câmara dos Deputados, por exemplo, diz que a partir de quarta seu SIC receberá o cidadão e, “a depender da natureza” da solicitação, o “encaminhará” ao órgão adequado. A lei, contudo, não diz que a tarefa essencial do SIC seja fazer “encaminhamentos”, mas sim já protocolar e processar o pedido.

A divulgação ou não de algumas informações consideradas mais sensíveis, como a folha de pagamento detalhada dos servidores, também deverá gerar controvérsia.

Alguns órgãos dizem aguardar decreto da presidente Dilma Rousseff regulamentando os procedimentos, ainda sem data para ocorrer.

viaFolha de S.Paulo – Poder – Governo corre para se adaptar a nova lei – 13/05/2012.

Verdade e transparência

Fernando Rodrigues

Quando a política se une ao marketing é raro haver coincidências. A presidente Dilma Rousseff escolheu a próxima quarta-feira, dia 16, para dar posse aos integrantes da Comissão da Verdade. É nessa mesma data que entra em vigor a Lei de Acesso à Informação.

Não está claro se a Comissão da Verdade será capaz de cumprir sua missão. Há também mais dúvidas do que certezas sobre a Lei de Acesso. Mas, no dia 16, o governo baterá bumbo. Anunciará um Brasil novo, aberto e transparente.

Ontem, em Minas Gerais, Dilma desviou-se do cerco de sua segurança e foi cumprimentar manifestantes ambientalistas que pediam a ela o veto integral do Código Florestal aprovado pelo Congresso.

Nas últimas semanas, depois de malhar sem dó (e com razão) os bancos privados pelos altos juros cobrados, Dilma anunciou uma mudança nas regras das cadernetas de poupança. Quebrou um tabu que persistia há décadas. A estratégia deve ter custo zero para sua popularidade.

Aos poucos, Dilma constrói uma imagem sólida sobre suas convicções. Amanhã, Dia das Mães, ela anunciará mais um programa social -destinado a famílias com filhos pequenos.

A oposição enxergará, com razão, marketing em todas essas ações presidenciais. O Planalto negará, sempre. Mas, e se houver marketing? O problema central não é este, até porque há anos o Brasil não tinha uma presidente que falasse tão pouco -basta lembrar de Sarney, Collor, Itamar, FHC e Lula.

Dilma está fazendo apostas relevantes. Será julgada pelos resultados de suas promessas. Se a Comissão da Verdade conseguir passar a limpo a história recente do Brasil, o ganho institucional será enorme. Se a Lei de Acesso entrar em vigor para valer, idem.

Por enquanto, apesar do marketing, só é possível dizer que Dilma opera com mais destreza do que a oposição desejaria.

via Folha de S.Paulo – Opinião – Verdade e transparência – 12/05/2012.

Falta uma semana para a Lei de Acesso à Informação começar a valer

A partir de 16 de maio, portanto dentro de sete dias, passa a vigorar plenamente a Lei de Acesso à Informação. É um instrumento democrático vital para o aprimoramento da democracia brasileira.

A nova lei prevê que todos os documentos que não contenham informações sobre pessoas naturais e não estejam chanceladas como secreta ou sigilosa deverão ser colocadas à disposição de qualquer pessoa que as solicite.

O Blog do Pannunzio está preparando uma série de requerimentos de informação a empresas estatais que patrocinam os chamados “blogues progressistas”, que esta página eletrônica trata como BESTA (Blogosfera Estatal). Pedidos semelhantes foram negados no passado pela PETROBRAS e Banco do Brasil. A Caixa Econômica Federal, os Correios e o Governo do Rio Grande do Sul, ao contrário, informaram corretamente, respeitando os princípios da transparência que se pretende implantar no País.

Havendo nova recusa, o Blog vai percorrer todas as instâncias administrativas para obter as informações. Se houver necessidade, um advogado já foi contratado para tratar do assunto na esfera judicial.

Juiz manda BNDES liberar documentos sobre empréstimos

O juiz Dario Ribeiro Machado Junior, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) autorize o acesso da Folha a relatórios internos sobre empréstimos feitos pela instituição.

A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo jornal contra o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, que se nega a fornecer cópias dos relatórios alegando que eles estão protegidos por sigilo bancário.

A ação faz parte do projeto Folha Transparência, conjunto de iniciativas do jornal para tornar públicos documentos sob controle do Estado. O BNDES deve recorrer contra a sentença, mas ontem ainda estudava o caso.

No ano passado, a Folha solicitou ao banco cópias dos relatórios internos que justificaram 432 operações com valor superior a R$ 100 milhões aprovadas entre janeiro de 2008 e março de 2011.

Todas as operações aprovadas no BNDES são examinadas antes pela burocracia do banco, que expõe suas conclusões em documentos conhecidos internamente como “relatórios de análise”.

Os relatórios descrevem a situação das empresas que pedem recursos ao BNDES, discutem as razões que justificariam o apoio do banco e os riscos de cada operação.

Na ação, a Folha sustentou que a recusa do BNDES em divulgar esses relatórios viola o direito à informação, garantido pela Constituição, e argumentou que os documentos deveriam ser divulgados porque o banco é financiado com recursos públicos.

O juiz Machado Junior atendeu parcialmente o pedido do jornal, autorizando apenas a liberação de documentos sobre operações com empresas públicas. Nas operações com empresas privadas, “deve prevalecer o sigilo bancário”, escreveu o juiz.

“A decisão é inédita e abre um precedente que vai guiar outros mandados”, disse o advogado Alexandre Fidalgo, que representou a Folha. O jornal vai recorrer da decisão, para tentar obter acesso também a dados sobre as operações com empresas privadas.

via Folha de S.Paulo – Poder – Juiz manda BNDES liberar documentos sobre empréstimos – 05/05/2012.

CGU, sobre a Lei de Acesso à Informação: Faça o que eu digo, não o que eu faço.

Faltam 27 dias para a Lei 12.527/11 passar a vigorar. Mas nem Controladoria-Geral da União, órgão encarregado de comandar o processo de adaptação da máquina pública à realidade ditada pela Lei de Acesso à Informação (ou Lei da Transparência), consegue se adequar às novas normas.

A lei estabelece prazo máximo de 20 dias para que órgãos da administração direta, indireta, estatais, fundações, sociedades de economia mista, empresas e entidades conveniadas com o Poder Púbico liberem informações sobre qualquer assunto que não tenha caráter pessoal ou seja qualificada formalmente como sigilosa.

No último dia 2 — 23 dias atrás, portanto — o Blog do Pannunzio encaminhou uma consulta à assessoria de imprensa da CGU questionando se sociedades de economia mista também estão obrigadas a abrir informações sobre os contratos de publicidade mantidos com blogues e sites na internet. Até agora, apesar de diversas reiterações, não houve resposta.

A partir do dia 16 de maio, quando a nova lei estará vigorando plenamente, os funcionários encarregados de responder ao questionamento estarão sujeitos a uma série de sanções se não cumprirem o prazo de 20 dias para finalizar a resposta — desde uma advertência formal até a demissão e a proibição de contratar com o serviço público.

No caso da CGU, o absenteísmo não é provocado pelos jornalistas da assessoria de comunicação. Eles próprios têm reiterado aos consultores  a necessidade de responder ao questionamento. Mas a área jurídica do órgão tem repetido que, até o momento, não houve tempo para isso, dados os inúmeros compromissos da equipe para disseminar os princípio emanados pela Lei da Transparência.

Ou seja: para fazer o proselitismo da nova realidade, a CGU descuida da prática e não consegue ela mesma cumprir prazos estabelecidos pela nova norma.

Na semana passada, Dilma Rousseff saudou o instrumento como uma das ferramentas legais mais importantes para o aprimoramento da democracia brasileira. E foi elogiada pela Secretária de Estados norte-americana Hillary Clinton como exemplo de combate à corrupção a ser seguido em todo o planeta.

Até o momento, portanto, a transparência imposta pela lei que Dilma sancionou em novembro passado teve apenas um efeito: o de produzir uma retórica para alimentar a agenda positiva da presidente, sem nenhum outro efeito visível até o momento.

A consulta do Blog nasceu de reiteradas negativas do Banco do Brasil e da PETROBRAS de tornar público o valor das verbas de propaganda injetadas no blog Conversa Afiada, o chefe da claque dos mensaleiros na internet. A Caixa Econômica Federal,os Correios e o governo do Rio Grande do Sul, ao contrário da CGU e das duas estatais, informaram célere e corretamente os valores, que alcançam quase R$ 1 milhão.

 

Lei da Transparência: Acesso ainda sem regra

FERNANDO RODRIGUES

Falta menos de um mês para o dia 16 de maio. É quando entra em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas. Por força constitucional, a legislação deve ser regulamentada por meio de um decreto da presidente da República.

Dilma Rousseff deixou para cuidar do assunto na última hora. Há duas razões possíveis. A primeira é porque o tema não é a prioridade de fato do governo, apesar do discurso público. A segunda, ou também, porque há muitas divergências sobre como organizar e colocar à vista todas as informações produzidas dentro da administração pública.

Uma polêmica pendente é a respeito de salários. Os cerca de 500 mil servidores públicos federais terão seus nomes divulgados com o valor exato da remuneração que cada um recebe, mês a mês? Ninguém sabe. Dilma Rousseff arbitrará -apesar de o tema já ter sido analisado preliminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu a favor da transparência.

Outra dúvida importante foi pacificada, mas para pior. As empresas estatais, embora submetidas à Lei de Acesso, continuarão sem oferecer a transparência devida. A desculpa é a de sempre: por estarem competindo no mercado, não divulgarão certos dados sob risco de ajudar concorrentes privadas.

Nos Estados e nas cidades, a situação é pior. Embora a Lei de Acesso seja clara, vários governadores consideram que a regra não é autoaplicável. Ou seja, as Assembleias Legislativas teriam de aprovar legislações locais. A prevalecer essa lógica, o país demorará uma vida até a transparência pública disseminar-se em todos os níveis de governo.

Com tantos obstáculos à frente, o atraso de Dilma Rousseff em baixar uma regulamentação é apenas o mais visível. O que já está evidente era também algo fácil de prever: há um longo caminho pela frente, sem certeza de sucesso, até que a Lei de Acesso pegue no Brasil.

fernando.rodrigues@grupofolha.com.br

via Folha de S.Paulo – Opinião – Acesso ainda sem regra – 18/04/2012.

Para Hillary, Dilma criou ‘padrão global’ contra a corrupção

FLÁVIA FOREQUE, MÁRCIO FALCÃO e NÁDIA GUERLENDA

A atuação da presidente Dilma Rousseff no combate à corrupção foi elogiada ontem pela secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton.

Ao encerrar sua visita de dois dias ao Brasil, Hillary fez um afago na presidente e afirmou que ela está “estabelecendo um padrão mundial”.

“O compromisso dela [Dilma] com a abertura e com a transparência e a luta dela contra corrupção estão estabelecendo um padrão global”, afirmou a secretária.

A americana esteve em Brasília para lançar um protocolo de intenções em defesa de maior transparência de agentes públicos -55 países já aderiram ao compromisso. Brasil e Estados Unidos são copresidentes da iniciativa.

“Não há melhor parceiro para começar esse esforço e liderar [essa iniciativa] do que o Brasil, e em particular a presidente Rousseff”, disse ela.

Segundo ela, a corrupção “mata o potencial dos países” e tira a motivação da própria população por melhorias.

O discurso foi feito num momento em que partidos da base de apoio de Dilma discutem a instalação de uma CPI com potencial de apontar relações entre políticos do governo e da oposição com o empresário de jogos ilegais Carlinhos Cachoeira.

Em sua fala, Dilma voltou a dizer que seu governo não pactua com irregularidades.

“Não teremos tolerância com nenhum malfeito. O dinheiro público vem do diário esforço do povo, que paga tributos e constrói a riqueza do nosso país.”

Ela ainda cobrou transparência de agentes privados com bens públicos e citou a importância da regulação do sistema financeiro.

“Obrigatória para o Estado, a transparência e o compromisso com o bem público também devem ser exigidos dos agentes privados cujas condutas afetam diretamente a vida dos cidadãos.”

Dilma destacou o papel da inteligência da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário, “instituições cada vez mais preparadas para evitar desvios e punir”.

LEI DE ACESSO

A presidente lembrou a aprovação da Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor no dia 16 de maio.

O próprio governo, porém, reconhece atraso no cronograma das ações previstas.

“Eu não tenho a mínima dúvida de que não estará tudo funcionando 100%. O que for possível estará funcionando”, afirmou o ministro Jorge Hage, da CGU (Controladoria-Geral da União).

A lei que regulamenta o acesso aos dados públicos foi sancionada em novembro do ano passado.

O texto estabelece que qualquer pessoa poderá ter acesso a informações não sigilosas sem precisar explicar o motivo, e que os entes de todos os Poderes, inclusive ONGs que recebem verba pública, estarão obrigados a prestar as informações.

Segundo dados da CGU, dos 38 ministérios, somente 10 já implantaram -parcial ou totalmente -o que a nova lei determina.

via Folha de S.Paulo – Poder – Para Hillary, Dilma criou ‘padrão global’ contra a corrupção – 18/04/2012.

Lei da Transparência: discurso é um, prática é outra

O Blog do Pannunzio vem saudando o advento da Lei de Acesso à Informação — ou Lei da Transparência — como uma das ferramentas mais importantes para o aprimoramento da democracia brasileira. Ocorre que entre o discurso e a prática há um fosso enorme. A 35 dias de passar a vigorar plenamente, a nova lei ainda é desconhecida e, em alguns casos, flagrantemente desrespeitada pelo próprio governo.

Além dos esforços da Controladoria-Geral da União, encarregada da implementação da norma, pouco ou nenhum movimento se vê em órgãos públicos para se adequar à nova realidade. E a julgar pela demora em fornecer a resposta a uma simples consulta, nem mesmo a CGU está ainda adaptada à realidade criada pela Lei 12.527/11.

Há dois meses o Blog do Pannunzio tenta obter do Banco do Brasil e da PETROBRAS informações sobre os contratos de publicidade firmados com o blog Conversa Afiada. As estatais, juridicamente enquadradas como sociedades de economia mista, se recusam a fornecer a informação alegando sigilo contratual. A negativa não encontra amparo na lei, que obriga essas empresas a dar transparência a todas as informações que não tenham caráter pessoal ou estejam formalmente qualificadas como sigilosas ou secretas. A Caixa Econômica Federal, os Correios e o Governo do Rio Grande do  Sul, ao contrário, responderam prontamente aos questionamentos do Blog.

Diante das negativas reiteradas, o Blog consultou a CGU há exatos 15 dias sobre o assunto. Apesar das várias reiterações, até o momento ainda não houve resposta. Ressalte-se que a Lei de Acesso à Informação estabelece prazo máximo de 20 dias para as respostas.

Nesta terça-feira, em discurso perante a Secretária de Estado norte-americana Hillary Clinton, a Presidente Dilma Rousseff afirmou que a Lei da Transparência “é de uma das leis mais avançadas , adotando padrões de dados abertos para divulgação de informações. As informações devem ser abertas por Executivo, Legislativo e Judiciário e todos os níveis de governo. Todos os brasileiros poderão consultar documentos produzidos pela administração pública que deverão ser produzidos com linguagem simples”

Como se vê, por enquanto, a nova lei se presta apenas para a construção retórica — e bem pouco para os fins a que se destina.

 

Dilma: Brasil deu passo decisivo ao aprovar Lei de Acesso à Informação

Yara Aquino, Repórter da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (17) que o Brasil deu um passo decisivo ao aprovar a Lei de Acesso à Informação que entra em vigor no dia 16 de maio.

“Trata-se de uma das leis mais avançadas de transparência ativa e passiva adotando padrões de dados abertos para divulgação de informações. As informações devem ser abertas por Executivo, Legislativo e Judiciário e todos os níveis de governo. Todos os brasileiros poderão consultar documentos produzidos pela administração pública que deverão ser produzidos com linguagem simples”, disse a presidenta durante discurso na abertura da 1ª Conferência Anual de Alto Nível da Parceria para um Governo Aberto (cujo nome, em inglês, é Open Government Partnership).

Dilma defendeu ainda a gestão qualificada dos gastos públicos e a transparência da informação como forma de reduzir a corrupção. “Queremos também aprimorar a qualidade do gasto público, reduzir gastos e racionalizar processos.”

“O bom uso dos recursos públicos, a eficiência e combate à corrupção são duas faces da mesma moeda que devem caminhar juntas”, completou.

A presidenta cobrou também a transparência e regulação do setor financeiro. “Quando não há monitoramento e regulação adequados os fluxos financeiros são passíveis de manipulação com prejuízos para toda a economia mundial e para as conquistas sociais dos países”, disse. A parceria para o governo aberto reúne apenas governos e organizações da sociedade civil.

Diante de representantes de mais de 50 países e da secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, a presidenta Dilma Rousseff citou alguns dos mecanismos do governo brasileiro que permitem aos cidadãos o monitoramento, via internet, dos gastos públicos, como o Portal da Transparência.

A 1ª Conferência Anual de Alto Nível da Parceria para um Governo Aberto tem o objetivo de alcançar avanços concretos nos compromissos assumidos pelos governos para garantir maior acesso às informações públicas, aumentar a participação cívica, combater a corrupção e aproveitar novas tecnologias para tornar os governos mais transparentes e eficazes.

* Colaborou Renata Giraldi     //    Edição: Lílian Beraldo

via Dilma: Brasil deu passo decisivo ao aprovar Lei de Acesso à Informação | Agência Brasil.

Lei da Transparência: saiba o que não pode ser divulgado pelo governo

A chamada Lei da Transparência, ou Lei de Acesso à Informação Pública, passa a vigorar a partir de 16 de maio. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro passado, concedeu seis meses de prazo à administração direta, indireta, estatais, empresas de economia mista e entidades contratadas ou conveniadas com o Poder Público para se adequarem.

A partir do mês que vem, os entes públicos, contratados ou controlados pelo governo estarão obrigados a fornecer todas as informações que não estejam abarcadas por uma pequena lista de exceções. Essa lista pode ser consultada no site da Controladoria-Geral da União.

O Blog do Pannunzio entende que essa é uma das ferramentas mais democráticas já adotadas pelo governo federal em benefício da cidadania. Por esta razão, está empenhado em dar divulgação à nova realidade imposta pela Lei 12.527/11.

Reproduzo, a seguir, texto publicado no site da CGU com orientações sobre o que não estarã sujeito à publicidade. O material também pode ser lido na fonte. Para isto, basta clicar aqui.  Se você quiser conhecer a íntegra da Lei da Transparência, clique aqui.

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.

Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:

  • Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • Secreta prazo de segredo: 15 anos
  • Reservada prazo de segredo: 5 anos

 

Vem aí a Lei de Acesso à Informação Pública. Você está preparado ? O governo, não.

Qualquer cidadão terá, a partir de 16 de maio, o direito de solicitar e receber informações sobre contratos e dados públicos não classificados como sigilosos e  que não tenha caráter pessoal. É o que determina a Lei Federal 12.527/11, que estará vigorando plenamente dentro de um mês e meio.

A Lei de Acesso á Informação Pública, ou Lei da Transparência, foi sancionada e promulgada em novembro passado. Como previu um prazo de seis meses para que a administração pública se adaptar à nova realidade, começa a valer em meados do próximo mês.

A norma é um instrumento de grande valor para a democracia. Por princípio, estabelece que toda informação é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão que a solicite. Estão sujeitos a ela órgãos da administração direta, autarquias, fundações, entidades sem fins lucrativos conveniadas com entes públicos, empresas estatais e sociedades de economia mista. De todos os níves dos três Poderes.

A lei fixa em 20 dias o prazo máximo para que os órgãos consultados respondam às consultas. O funcionário público que se negar a respondê-las ou dificultar o acesso será punido com advertência, demissão e proibição de contratar com a administração pública por não menos que dois anos.

Para dar efeito ao que a Lei da transparência determina, órgãos públicos, empresas controladas pelo governo, ONGs e associações sindicais já deveriam ter iniciado o trabalho de digitalização dos acervos e criação dos espaços virtuais onde, de acordo com a 12.527/11, todas as informações serão colocadas disponíveis para o público.

Mas não há ainda sinal de que isso esteja ocorrendo. A constatação é de Gil Castello Branco, editor do site Contas Abertas. “Não há sequer indício de que os gestores estejam preparando o ambiente para acolher essa lei”, diz ele. Além de uma cartilha divulgada no site da Controladoria-Geral da União, o governo não fez mais nenhum esforço de adequação à nova realidade.

Dois outros problemas chamam a atenção. O primeiro é o desconhecimento da norma. O segundo, o comportamento recalcitrante de empresas como o Banco do Brasil e a PETROBRAS, que se recusam a fornecer dados dos contratos com seus fornecedores. Exemplo disso foi a negativa a consultas feita pelo Blog do Pannunzio nas últimas três semanas  sobre o valor dos contratos de publicidade firmados entre as duas instituições e o blog Conversa Afiada.

A própria CGU tem dificuldade para estabelecer o alcance da nova lei. No último dia 2, o Blog encaminhou uma consulta à assessoria de imprensa do órgão perguntando se as sociedades de economia mista estarão ou não obrigadas a dar publicidade a seus contratos de publicidade. Passada uma semana, ainda não houve resposta.

O que diz a lei

Como o instrumento é recente, o Blog vai reproduzir as orientações emanadas da CGU para que os leitores saibam em que exatamente podem se beneficiar com a Lei da Transparência. O FAQ pode ser acessado aqui. Seguem as perguntas e respostas. Amanhã vamos tratar das exceções.

1 – É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2 – TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3 – QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4 – ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5 – O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. I

6 – O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7 – PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8 – O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?
Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9 – EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

10 – E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11 – COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Anúncios de estatais somem do site de Paulo Henrique Amorim

Antes, as estatais. Agora, o Submarino

Apesar de se recusarem a dizer quanto pagam a Paulo Henrique Amorim, há duas semanas as estatais que sustentavam o blog Conversa Afiada não veiculam um banner sequer no site do apresentador da TV do bispo Edir Macedo. No lugar antes ocupado pelas mensagens comerciais das empresas públicas, agora aparece apenas um banner do site Submarino. Esse é um tipo de publicidade de adesão voluntária, que pode ser veiculada por qualquer página eletrônica, e só gera receita por comissionamento quando promove vendas para o anunciante. As comissões variam de 2% a 4%.

Com seu discurso governista, PHA ganhou acesso fácil às verbas distribuídas por critérios políticos. Anúncios dos Correios, Caixa Econômica Federal e do governo do Rio Grande do Sul geraram um faturamento de pelo menos  R$ 980 mil desde o ano passado. É um resultado exorbitante para um meio considerado ainda marginal na elaboração dos planos de mídia das agências de publicidade, que, no caso das estatais brasileiras, responde por entre 2% a 4% dos investimentos totais em propaganda.

Paulo Henrique Amorim não revela quem são nem quanto recebe de seus patrocinadores formais. No curso do processo que lhe move o senador Heráclito Fortes, no entanto, o blogueiro declarou uma renda de R$ 120 mil mensais para evitar a quebra de seu sigilo bancário. A título de comparação, o maior sucesso da história do Youtube, o vídeo  “Charlie Bit My Finger”, que teve quase meio bilhão de acessos desde 2007, gerou uma receita de apenas R$ 280 mil (leia reportagem sobre isso na Folha de São Paulo).

A audiência do Conversa Afiada também é controversa. Embora declare ter sete milhões de acessos por mês, PHA publicou num post recente, em que se jactava do aumento de audiência proporcionado pelas injúrias raciais proferidas contra o jornalista Heraldo Pereira, que recebe 42 mil visitas por dia — o que corresponderia a não mais do que 1,26 milhão de visitas mensais. Com os números assumidos por seu editor, o Conversa Afiada levaria 30 anos e dez meses para gerar receita equivalente à do campeão de exibições do Youtube — caso os critérios de remuneração seguissem apenas a lógica desse mercado.

A desproporção dos patrocínio amealhados por PHA, em sua condição privilegiada de chefe da claque governista na internet, fica evidenciada também dentro do universo dos autoproclamados blogues progressistas. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, gastou três vezes mais dinheiro com o jornalista da Record do que com a soma de todas as verbas destinadas a outras páginas eletrônicas desde o ano passado (veja post sobre isso aqui). As informações foram prestadas pela Assessoria de Comunicação Social da CEF.

O faturamento do Conversa Afiada é tratado como segredo de Estado por dois anunciantes frequentes — o Banco do Brasil e a PETROBRAS. Para manter esse segredo e proteger o blogueiro, as estatais recalcitrantes desconhecem a nova Lei da Transparência, de novembro do ano passado, que obriga órgãos e empresas controladas pelo governo — sociedades de economia mista inclusive — a dar publicidade a esse tipo de informação. Dentro de 45 dias, quando estiver em pleno vigor, a Lei 12.527 punirá severamente gestores que se recusarem a fornecer os dados a qualquer pessoa que os solicite. As sanções vão da simples advertência à demissão e proibição de contratar com o serviço público.

O Blog do Pannunzio não veicula publicidade nem é candidato a nenhuma forma de patrocínio das empresas aqui mencionadas.

MPF vai processar Banco do Brasil por falta de transparência

Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

Banco alega sigilo sobre operação de financiamento de futuro estádio do Corinthians; MPF tomará as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis

O Banco do Brasil informou, através de ofício recebido pelo MPF no  último dia 27, que não irá fornecer informações ao Ministério Público Federal a respeito das operações de financiamento para a construção do estádio do Corinthians, em Itaquera, sob a alegação de sigilo da documentação.

Em 5 de março, o MPF em São Paulo enviou ofício ao Presidente do Bancodo Brasil, Aldemir Bendine, com cópia para o  superintendente do Banco do Brasil em São Paulo, Sérgio Perez. Na época, foram requisitadas informações detalhadas sobre a  operação de financiamento para aconstrução do estádio do Corinthians, indicado para ser o estádio que receberá os seis jogos da Copa do Mundo previstos para São Paulo, inclusive a partida de abertura.

Na resposta, o banco alega que firmou com a empresa Odebrecht Participações e Investimentos S/A “Proposta para Prestação de Serviços de Assessoria Financeira”, que supostamente estaria protegida por uma cláusula de confidencialidade que impediria o acesso aos dados pedidos.

Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, membro do Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014 e responsável pelo envio do ofício, a documentação requisitada está relacionada com as negociações que o Banco do Brasil está mantendo com o Sport Clube Corinthians e a Odebrecht, visando obter o empréstimo junto ao BNDES. Por conta disso, os documentos são públicos, já que o banco funcionará como agente interventor da negociação visando o recebimento de verba pública proveniente do Programa Arenas para a Copa 2014.

Para Pimenta, não bastassem os recursos públicos do BNDES, através do Programa Arenas para a Copa 2014, haveria mais dinheiro público envolvido na negociação, haja vista que o Banco do Brasil, sociedade de economia mista – contando com a participação societária majoritária da União Federal – funcionaria como tomador do empréstimo.

Dessa forma, implicitamente, a própria União, por intermédio do Banco do Brasil, estaria fornecendo garantias para o BNDES, visando a liberação do financiamento de dinheiro público. Portanto, ainda que indiretamente, a União estaria assumindo todos os riscos do negócio, caso ocorra algum inconveniente no pagamento do empréstimo pelas instituições Corinthians e Odebrecht.

“Isso por si só justifica o acesso do Ministério Público Federal aos contratos mantidos entre Banco do Brasil, Corinthians e a Odebrecht, bem como aos contratos mantidos entre Banco do Brasil e BNDES, de forma que a conduta adotada pelo Banco do Brasil, ao negar as informações requisitadas pelo MPF, está em absoluto descompasso com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria”, afirma Oliveira.

Caso o Banco do Brasil continue se negando a prestar as informações, contrariando a ordem jurídica, o MPF adotará as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Conheça a Lei da Transparência, que o Banco do Brasil trata como letra morta

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Mensagem de vetoVigência

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V – desenvolvimento do controle social da administração pública. Read more…

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