Blog do Pannunzio

Polí­tica, economia, cultura segundo o jornalista Fábio Pannunzio

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Justiça obriga Paulo Henrique Amorim a se retratar novamente perante Heraldo Pereira

O blogueiro Paulo Henrique Amorim vai ter que se retratar novamente em face do jornalista Heraldo Pereira. A decisão acaba de ser tomada pelo juiz Alex Costa de Oliveira, do Distrito Federal, que acolheu os argumentos do repórter e apresentador da Rede Globo de que o acordo celebrado entre ambos em 15 de fevereiro passado não foi cumprido.

O processo se arrastava desde 2009, quando Paulo Henrique Amorim passou a atacar Heraldo Pereira como uma série de injúrias raciais — na mais grave delas, afirmou que o colega não tinha méritos para estar na bancada do Jornal Nacional além de ser negro e filho de família pobre. PHA, desde então, insiste em alcunhar o colega de ‘negro de alma branca’, expressão catalogada como racista pelo Manual do Politicamente Correto e reconhecida como injuriosa até pela justiça criminal.

No acordo proposto por PHA e aceito por Heraldo, o dublê de porta-voz da ala mensaleira do PT e da Igreja Uniuversal se comprometeu a publicar em sua própria página eletrônica , na Folha de São Paulo e no Correio Braziliense um texto pedindo desculpas a Heraldo. O texto chegou a ser publicado, mas o blogueiro introduziu uma série de comentários que zombavam dos termos do acordo e adulteravam o propósito da retratação. Entre esse comentários, PHA escreveu que retratação não é reconhcimento de culpa, e ameaçou processar todos os jornalistas que afirmassem que ele se utilizou do jargão racial para atingir HP.

De acordo com o juiz Alex Costa de Oliveira, a publicação da retratação pela Folha aconteceu somente depois de vencido o prazo estabelecido na sentença que homologou o acordo.

Quanto ao texto publicado no Correio Braziliense, na qual PHA tentou atribuir a Heraldo algo que ele mesmo declarou, o juiz entendeu que “a publicação  não atendeu aos termos do acordo, visto que acrescentou novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa, ao incluir a expressão “Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão “negro de alma branca” não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista”.

Também não foi cumprido o pagamento de R$ 30 mil de indenização, destinados por Heraldo Pereira ao Mosteiro de São Bentos de Brasília. PHA depositou apenas as duas primeiras parcelas e suspendeu os pagamentos. “Como se nota, eram seis parcelas de R$ 5.000,00 e o réu depositou apenas duas, nos dias 13.03.2012 e 13.04.2012. Houve o descumprimento [também] dessa cláusula” asseverou o magistrado.

Agora, PHA terá 20 dias para republicar o mesmo texto, sem comentário, em seu blog e nos dois jornais. Se não o fizer, estará sujeito à aplicação de uma multa de R$ 10 mil por dia.

Paulo Roque Khouri,  advogado que representa HP no processo, comemrou a decisão. Segundo ele, “O problema do Sr. Amorim era com a Justiça brasileira e foi ela própria quem deu resposta de modo firme: decisão judicial é para ser cumprida e ponto final. Como não cumpriu o acordo agora vai sentir no bolso o deboche à Justiça Brasileira.”

Conjur e Tognolli derrotam Demarco na justiça

O empresário Luís Roberto Demarco está obrigado a pagar os honorários de dois advogados da revista Consultor Jurídico: José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua. Nesta terça-feira (3/7), a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou seguimento a recurso apresentado pelo empresário. Com a condenação, ele terá de desembolsar R$ 5 mil.

A ação foi proposta por Demarco contra reportagem escrita pelo jornalista Cláudio Julio Tognolli, que trabalhava na ConJur. Nela, ele mencionou a existência de depoimento judicial que informava que Roberto Demarco recebia dinheiro do exterior para prejudicar o banqueiro Daniel Dantas. O empresário reclamou das notícias com os títulos: “Demarco não atua mais na acusação de Daniel Dantas” e “Brasileiros foram pagos para favorecer Telecom Italia”, que podem ser lidas aqui e aqui, respectivamente.

“É incrível que Demarco tenha se sentido ofendido com esta matéria. Nem parece ser o mesmo Luis Roberto Demarco que se vangloriou na imprensa por ser um “consultor em Dantas”, e que admitiu que essa sua “famosa inimizade com Daniel Dantas lhe rende dividendos”, escreveram os advogados da ConJur nas contrarrazões.

Ainda segundo os advogados, “Luis Roberto Demarco ganhou notoriedade exercendo atividade de banqueiro, como sócio do Banco Opportunity. Ao deixar a referida instituição financeira, o Recorrente iniciou uma batalha judicial contra seu ex-banco, a qual virou manchete em todo o território nacional”.

“A ação judicial em questão correu nas Ilhas Cayman, famoso paraíso fiscal, sob os holofotes da mídia brasileira e internacional. Tomando rapidamente gosto pela exposição pública, Demarco passou a incluir, na pauta de suas aparições nos veículos midiáticos, a missão de vangloriar-se por ser o inimigo número um de Daniel Dantas, seu ex-sócio no Banco Opportunity”, alegam.

Na ação, os advogados pediram a manutenção da decisão proferida pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, que rejeitou liminarmente a queixa-crime por entender que Tognolli agiu única e exclusivamente com animus narrandi na reportagem contestada.

Mesmos personagens
Em outra ocasião, como noticiou a ConJur, a sucessão de investidas policiais e de acusações contra o banqueiro Daniel Dantas tornou-se um negócio rentável. O empresário Luís Roberto Demarco, a serviço de concorrentes de Dantas, coordenou uma campanha da qual participaram policiais federais, integrantes do Ministério Público e jornalistas. Em setembro de 2010, o juiz Luiz Antonio de Salles Abreu, do Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo, reconheceu o direito desta revista eletrônica publicar entrevista do ex-advogado de Daniel Dantas, o criminalista Nélio Machado, com suas considerações sobre a trama.

Na época, o juiz entendeu que as informações são de domínio público, o advogado tinha o direito de expressá-las e o jornalista Cláudio Julio Tognolli, que trabalhava no site à época, tinha o direito de reproduzi-las. Os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua defenderam Tognolli no caso. Já o escritório de David Teixeira de Azevedo representou o advogado Nélio Machado. Demarco foi representado pelo advogado Marcelo Elias.

O texto jornalístico que Demarco utilizou para pedir a prisão do advogado e do jornalista reproduzia informações sobre os pagamentos recebidos por ele, inicialmente da Telecom Itália, para neutralizar Dantas na disputa pelos serviços telefônicos no Brasil. Demarco roteirizou investigações policiais e iniciativas de integrantes do Ministério Público. O juiz Salles Abreu entendeu que não ha ofensa na afirmação de que a chamada Operação Satiagraha foi privatizada por Demarco. O juiz também considerou dentro dos limites da liberdade de expressão a afirmação de que os jornalistas Paulo Henrique Amorim e Luís Nassif trabalham para Demarco.

Na notícia questionada, Nélio Machado afirmara ainda que a famosa cena do “suborno” (em que representantes de Dantas foram filmados por cinegrafista da TV Globo com delegados da PF) foi uma “teatralização”, já que eram os policiais que pediam dinheiro e não seus interlocutores que lhes ofereciam.

Beba na fonte: Conjur – Luís Roberto Demarco deve pagar honorários de advogados da ConJur.

PHA insiste em tachar Heraldo Pereira de “negro de alma branca”

A despeito de ter sido condenado por injúria racial por Paulo Preto e de ter sido forçado a se retratar e pagar uma indenização de R$ 30 mil para encerrar uma  ação civil aberta pelo jornalista Heraldo Pereira, o apresentador da TV do bispo Edir Macedo Paulo Henrique Amorim voltou a ofender o colega da Rede Globo.

Em manchete estampada na capa do blog, PHA provoca: “Heraldo, Maurício Black não é um negro de alma branca” (veja reprodução acima). É a chamada para uma entrevista publicada na edição deste mês da Revista Raça na qual ele tenta explicar aquilo que Heraldo classifica como “racismo secundário”– manifestações de preconceito explícitas ou implícitas feitas de maneira reiterada.

Paulo Henrique Amorim ainda responde a processo-crime aberto pelo MP do Distrito Federal por racismo e injúria racial. Heraldo figura no processo como vítima. O caso deve ser julgado este semestre. Se for condenado, o jornalista perde a primariedade e pode ir parar na cadeia pelas ofensas que tem proferido em seu blog.

Brincando com a Justiça: BESTA pirateou declaração de Ayres Britto em encontro de blogueiros

Telão da BESTA com a frase pirateada. Reprodução do site de PHA

A BESTA, organização de blogueiros autoproclamados progressistas, pirateou uma frase atribuída ao ministro Ayres Britto durante encontro de blogueiros ocorrido em Salvador no último fim-de-semana.  Apesar de formalmente desautorizada pelo Presidente do STF, a frase foi exibida num telão ao lado de outra, do ministro Lewandovski, com o propósito de dar uma legitimidade aparente à causa defendida pelo grupo — a volta da censura mascarada com o rótulo de ‘Ley de Medios’.

O assédio da BESTA constrangeu Ayres Britto desde que Paulo Henrique Amorim pediu uma audiência para fazer-lhe o convite. O apresentador da TV do bispo Edir Macedo foi recebido  pelo ministro no dia 2 de abril. Levou seu advogado Marcos Cesar Klouri, que aproveitou o encontro para tecer considerações acerca do mérito de processos contra seu cliente, réu em mais de 40 ações por calúnia, injúria e difamação. O episódio  teve a mesma natureza do encontro entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes. O Blog do Pannunzio tratou do assunto no post Constrangido por Paulo Henrique Amorim, Ayres Britto recusa convite para abrir encontro da BESTA, publicado no dia 6 de abril.

Dias depois da conversa, diante da recusa do ministro Ayres Britto ao convite para participar  do evento, um dos organizadores do simpósio da BESTA escreveu um e-mail à Presidência do STF solicitando o envio da frase que deveria ilustrar a abertura do encontro. Na resposta, enviada também por e-mail, a assessoria de Ayres Britto desautorizou a menção à frase em função da “excessiva judicialização” da atuação dessa estirpe de blogueiros. O veto foi desconsiderado e a frase, como se pode ver na foto acima, foi utilizada como se houvesse autorização.

Curiosamente, o encontro terminou com a indicação de que os blogueiros da BESTA desconheçam as sentenças de primeira instância, num movimento de desobediência civil que representa uma verdadeira afronta ao Judiciário. “Não teria nenhum sentido o Ayres Britto patrocinar mais este ataque à instituição da Justiça”, diz a fonte do Blog do Pannunzio.

O pirata virtual e a pirataria

A iniciativa de convidar Ayres Britto para o encontro da BESTA foi de Paulo Henrique Amorim. A divulgação de informações desencontradas dando conta de que o ministro do STF havia aceitado o convite aconteceu primeiro no site dele e foi reproduzida por dezenas de blogues associados. Na antevéspera do evento, PHA postou em seu blog informações que sabia não serem verdadeiras.

Ele afirmou em seu blog que “o presidente do Supremo (…) também contribuirá para ilustrar a abertura do encontro”. A citação que aparece no post (“A liberdade de imprensa não só mais para os donos da imprensa”), no entanto, é bem diferente de um dos bordões de Ayres Britto. A frase originalmente mencionada na conversa com o ministro, publicada no proprio blog blog de PHA dias antes, era “A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”. E foi essa que, a despeito da negativa, acabou sendo transformada em emblema do evento.

 

 

 

 

 

 

O preço do aluguel da pena. Ou o governismo como um (ótimo) negócio

Todos os que leem regularmente este blog sabem da minha posição crítica em relação à atuação dos blogueiros chapa-branca. Essa crítica nasce da minha convicção absoluta de que o que move os editores da malha de blogs da BESTA (Blogosfera Estatal) não é a militância política nem o romantismo ideológico. O ânimo desse governismo de aluguel é o lucro — e ele tem sido muito fácil para os que aderiram à esculhambação geral e às campanhas para injuriar qualquer pessoa que não concorde com a defesa escancarada  de gente como José Dirceu e de métodos como o Mensalão.

Ao longo dos três últimos meses, o Blog do Pannunzio vem revelando como o negócio do governismo pode ser bom para jornalistas de aluguel — apesar dos efeitos deletérios que ele gera para o conjunto das instituições brasileiras. O caso mais crasso é justamente o de Paulo Henrique Amorim, que entrou no foco desta página eletrônica graças  às campanhas de perseguição permanente a jornalistas sérios como Heraldo Pereira, da Rede Globo, contra quem o editor do Conversa Afiada lançou mão do jargão racial para sustentar uma mentira — a de que ele seria subordinado ao ministro Gilmar Mendes, do STF.

A apuração, que ainda está longe de terminar, já revelou que o Estado tem sido utilizado como patrocinador exclusivo dessas injúrias. Não há registro de patrocínio privado ao blog que chefia a claque da BESTA nos últimos seis meses. Mas há dinheiro a rodo do contribuinte brasileiro, que segue pagando a conta por intermédio de algumas estatais refratárias à transparência que o próprio governo pretende imprimir nos negócios da administração pública.

Até agora, sabe-se que o pagador de impostos foi onerado em pelo menos R$ 1,27 milhão, valor das verbas publicitárias que a Caixa Econômica Federal (R$ 833 mil), os Correios (R$ 120 mil), o governo do Rio Grande do Sul (R$ 27 mil) e o Banco do Brasil (R$ 147 mil) destinaram ao blogueiro em vários contratos dos últimos três anos. A esse valor há que se acrescentar também publicidade da PETROBRAS e da ANP. Tudo isso para sustentar as campanhas infamantes que suscitaram os “mais de 40 processos” dos quais PHA se ufana — e que têm rendido a ele, além de dinheiro fácil, também muitos aborrecimentos com seguidas condenações judiciais pelas ofensas que vem proferindo. Só esta semana houve três condenações em dois dias — um recorde nada invejável.

Fim do segredo. Paulo Henrique Amorim recebeu quase R$ 150 mil do BB em dois anos

R$ 147.483,56. É quanto o site Conversa Afiada, editado pela PHA Comunicação e Serviços, do jornalista Paulo Henrique Amorim, recebeu de patrocínio do Banco do Brasil entre 2010 e 2011. A informação foi obtida pelo deputado Rubens Bueno, líder do PPS na Câmara, em resposta a um requerimento encaminhado ao banco estatal. Os valores informados  não contemplam patrocínios cedidos em 2012. O BB segue patrocinando o site do chefe da claque da BESTA na internet.

As verbas alocadas no ano passado praticamente dobram o que PHA obteve me 2010. Naquele ano, quando pela primeira vez o blog obteve acesso às verbas de propaganda do Banco do Brasil, o valor pago a ele foi de R$ 53.883,87. No ano passado, PHA faturou R$ 93.599,99.

Há dois meses o Blog do Pannunzio tentava obter essa informação da Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil. Houve quatro negativas. Em todas elas, alegou-se que a divulgação dos dados estava proibida por sigilo contratual e poderia por a instituição em desvantagem diante de seus concorrentes, uma vez que   poderia revelar a estratégia de marketing do BB.

A PETROBRAS, outro patrocinador frequente do Conversa Afiada, também se recusou a revelar o valor da verba destinada ao blog do apresentador da TV do bispo Edir Macedo com argumentos semelhantes.

Cliente VIP

Nenhum outro blog recebeu do Banco do Brasil tanta verba de patrocínio como o de Paulo Henrique Amorim. Sites com muito mais audiência e conteúdos semelhantes ficaram em desvantagem. Um exemplo disso é o Dinheiro Vivo, do jornalista Luis Nassif. Ele obteve no ano passado R$ 86.618,40, 7,5% menos do que o Conversa Afiada. No Alexa, PHA ocupa a 370ª posição, enquanto o portal de Luis Nassif aparece 46 posições à frente, em 334º lugar. Outro site petista contemplado com as verbas do BB é o Carta Maior, que recebeu apenas R$ 3.096,77 em 2011. Ele ocupa o 1334º lugar no ranking do Alexa.

Veja a íntegra da segunda sentença condenando PHA por injuriar Daniel Dantas

Reproduzido do original publicado pelo site Consultor Jurídico

Processo nº 0227984-55.2009.8.19.0001 – Paulo Henrique Amorim é condenado por ter publicado foto em que Daniel Dantas aparece ao lado do traficante Juan Carlos Abadia

Trata-se de ação de reparação de danos, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS, em  face  de  PAULO  HENRIQUE  AMORIM,  onde  alega  em  sua  exordial  de  fl.02/13,  em  síntese  que  em  julho/2009,  o  réu  publicou  em  seu  blog  ´Conversa  Afiada´,  conteúdo  ofensivo ao autor, colocando uma foto no narcotraficante internacional Juan Carlos Abadia  indicando-o  como sendo o  autor utilizando-se  da  expressão: Na foto, Dantas, que  age no  mesmo  ramo  do  empresário  colombiano.  Na  página  seguinte  o  réu  faz  o  seguinte  comentário: Metade de cima da página a decisão do corajoso juiz Fausto De Sanctis que deu  às fazendas de Dantas o mesmo tratamento que deu aos bens do traficante Abadia, já que os  dois jogam no time do ´crime organizado´; diz que esta expressão foi injuriosa e mentirosa;  que o propósito do réu foi ofender o autor; diz que mesmo respondendo a processos jamais  foi condenado pela prática de qualquer crime em decisão transitado em julgado. Acrescenta  que o insulto é intencional e visa atender objetivos individuais do réu não existindo qualquer  interesse  público  na  matéria  apresentada.  Ao  final  requer  a  citação  do  réu;  julgamento  procedente para condenar o réu a indenização pelos danos materiais e morais; condenação  do  réu  nas  verbas  sucumbenciais.  Com  a  inicial  vieram  os  documentos  de  fls.  14/66.  Contestação nas fls. 79/100, instruída de documentos de fls. 101/115. Arguiu preliminar de  conexão e falta de interesse processual. No mérito alega que não ultrapassou os parâmetros  de suas prerrogativas profissionais; que ao redigir seus textos sob  a  acepção crítica, devem  suas  manifestações  serem  entendidas  como  consequência  do  direito  de  livre  desenvolvimento  da  personalidade  por  meio  da  atividade  publicista;  que  a  reportagem  publicada  em  julho/2009  é  uma  mera  reprodução  de  trechos  de  matérias  publicadas  em  jornais de grande circulação, como o Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, bem como o  noticiário televisivo Bom Dia Brasil, da rede globo. Aduz ainda, que o autor é um banqueiro  com  altíssima  projeção  nacional,  envolvido  em  diversas  situações  políticas  e  econômicas  noticiadas por todos os veículos de comunicação do país. Ao final requer o acolhimento da  preliminar arguida com a improcedência dos pedidos, onerando-o dos consectários de estilo.  Réplica  nas  fls.117/133  O  réu  juntou  documentos  nas  fls.  136/155.  O  autor  apresentou  documentos nas fls. 173/294. Sem mais provas. É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de  ação ordinária de cunho indenizatório onde o autor busca ressarcimento por danos materiais  e  morais  em  função  de  divulgação  na  Internet  no  ´blog´  assinado  pelo  réu  chamado  de  Conversa Afiada de referências ao autor assim como utilização da imagem do narcotraficante  internacional  Juan  Carlos  Abadia  identificando-o  como  se  fosse  o  autor.  A  foto traz  o  traficante algemado. O réu acrescenta que o juiz da causa deu às fazendas do autor o mesmo  tratamento que deu aos bens do traficante Abadia acrescentando que os dois fazem parte do  mesmo time  do ´crime  organizado´. A  preliminar  de  ausência  de  interesse  processual  não merece prosperar em razão do próprio argumento apresentado, pois diz os o veiculado não  se reflete na honra do  autor, ou seja,  a preliminar diz que  a notícia seria um mero debate  amparado pela liberdade de expressão e imprensa e que seria matéria de relevante interesse  público.  Nada  mais  falso  a  matéria  ultrapassa  os  limites  constitucionais  da  liberdade  de  expressão para  atingir  a honra do  autor. Afasta-se, portanto esta preliminar. Na verdade, a  presente demanda é apenas mais uma das diversas envolvendo as mesmas partes; de um lado  o autor investidor e banqueiro e o réu jornalista conhecido nacionalmente. O réu é explícito  em dizer que sua questão com o autor é pessoal e os documentos anexados ao processo não  deixam dúvidas sobre isto. Ao utilizar este espaço de mídia não faz questão alguma de afastar  o ódio pessoal que sente pelo  autor o que  evidentemente traz  a questão para o lado mais  simples da rixa pessoal. Neste sentido sem qualquer substância jurídica a defesa no sentido  de  estar  exercendo sua  profissão  nos  limites  éticos  utilizando  apenas  de sua  liberdade  de  expressão. A Constituição em vigor aceitou e consagrou a plena reparação por dano moral,  alçando  este  direito  à  categoria  de  garantia  fundamental  (Art.  5º,  incisos  V  e  X,  CF  88),  considerando-o  como  cláusula pétrea. Agora pela palavra mais firme  e mais  alta da norma  constitucional,  tornou-se  princípio  de  natureza  cogente  aquele  que  estabelece  a reparação  por  dano  moral  no  nosso  direito,  obrigatório  para  o  legislador  e  para  o  juiz,  advindo  no  mesmo  sentido  o  Código  de  defesa  do  consumidor  (lei  n.º  8078/91).  O  fundamento  da  reparabilidade pelo dano moral segundo o mestre Caio Mário da Silva Pereira está em que, a  par  do  patrimônio  em sentido técnico,  o  indivíduo  é titular  de  direitos  integrantes  de sua  personalidade,  não  podendo  conformar-se  a  ordem  jurídica  em  que  sejam  impunemente  atingidos. O dano moral atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade, a  saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à  vítima.  Nessa  categoria,  incluem-se  também  os  chamados  direitos  da  personalidade:  a  intimidade, o direito de imagem, ao bom nome, a privacidade, a integridade da esfera íntima.  O dano moral, portanto, ao englobar os chamados direitos da personalidade procura tutelar  o  interesse  da  pessoa  humana  de  guardar  para  si  ou  para  estrito  círculo  de  pessoas,  os  variadíssimos  aspectos  de  sua  vida  privada,  tais  como:  convicções  religiosas,  filosóficas,  políticas, sentimentos, relações  afetiva, sucesso  em sua  vida  profissional,  estado  de saúde,  situação econômica e demais aspectos condizentes com sua vida privada. Quando se utiliza a  imagem de qualquer cidadão deve o veículo de comunicação manter contrato autorizando a  veiculação deste direito da personalidade que possibilita sua veiculação mediante autorização  e essa utilização fora dos limites contratuais gera direito a dano moral. Se for com base em  interesse  público  deve  estar  respaldada  em  inquéritos  ou  processos  que  justifiquem  a  publicação.  A  imagem,  assim  como  a  honra,  a  intimidade  e  a  vida  privada  são  bens  personalíssimos  que  podem ser  objeto  de  conduta  ilícita  de  outrem,  acarretando  para seu  titular dano patrimonial ou moral ou  ambos. O Direito  à imagem, segundo o prof. Carlos  Alberto Bittar é o direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e que a individualiza no  seio  da  coletividade.  Faz  parte  dos  direito  da  personalidade.  O  direito  à  imagem  se  destaca  dos  demais  direitos  à  personalidade  pelo  aspecto  de sua  disponibilidade,  ou seja,  passível de utilização mediante autorização. Quando cuidamos de princípios constitucionais  estes  devem  ser  conciliados,  sempre  que  tais  direitos  são  colocados  em  confronto,  um  condiciona o outro, atuando como limites estabelecidos pela própria constituição. Assim, ao  direito  à livre expressão da  atividade intelectual e de comunicação contrapõe-se o direito  à  inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra, da imagem. A consequência lógica,  portanto, seria  que  este  último  condiciona  o  exercício  do  primeiro. É  certo  ainda  que  ao  políticos e os homens público em geral devem sofrer um espetro de críticas maior do que  cidadão  anônimo. Nestes casos se alarga o conceito de crítica possibilitando  alguns  artigos  mais  contundentes, notadamente  com relação  a  críticas  à  administração ou  a  condução de  políticas públicas e o juízo até entende que o réu como jornalista teria direito a fazer duras  críticas ao autor por se tratar de influente banqueiro em nosso país, entretanto, não se deve  fazer este tipo de comparação que apenas apequena a forma de se fazer jornalismo do réu e  retira qualquer conteúdo de interesse público para reafirmar uma rixa pessoal. Em suma, a  imagem do traficante algemado identificada como sendo o autor assim como a expressão de  ambos fazem  parte  do  crime  organizado  gera  um  inafastável  direito  a ser  indenizado  por  dano moral. O dever de informar não pode expor as pessoas da forma como aconteceu este  fato deixando transparecer simplesmente o ódio pessoal do réu para com o  autor. Não há  dúvida  que  a  liberdade  de  imprensa  e  informação  é  postulado  constitucional  a  ser  preservado, contudo a informação deve ser pautada em informações verdadeiras e dentro de  um procedimento  ético. Não se  está  aqui, tentando impedir que  a imprensa  cumpra  a sua  função social de informar fatos relevantes para o interesse da  coletividade. Apenas se  está  advertindo  que  embora  nobre  a  função  de  informar,  esta  não  pode se sobrepor  ao  bom  senso e às cautelas inerentes a profissão jornalística. O fato é que a própria Constituição ao  dispor sobre a liberdade de Imprensa em seu artigo 220 criou o que alguns autores chamam  de reserva legal para os direitos da personalidade ao determinar no exercício da liberdade de  imprensa  a  observação  do  disposto  no  artigo  5.º,  IV,  V,  X,  XIII  e  XIV.  Em  suma,  a  liberdade  de  imprensa  é  mitigada  pelos  direitos  da  personalidade.  Muitos  dizem  que  a  liberdade  de  imprensa  serve  para  proteger  os  amigos  e  atingir  os  inimigos  deixando  transparecer ódios pessoais. Neste sentido, o próprio réu diz nas reportagens anexadas aos  autos que se via proibido de falar de determinadas pessoas em emissoras comunicação em  que  já  trabalhou  sugerindo  uma  censura  interna  que  efetivamente  não  chega  ao  grande público. Não  é  o  caso  deste  processo  onde  o réu faz  questão  de  afirmar  que  possui  uma  questão de cunho pessoal com o autor. Inicialmente, cumpre observar que, na presente ação,  não se  está  discutindo  o  direito/dever  do réu  informar  e  veicular  em seu  blog matéria  de  interesse público, aliás, de responsabilidade única do jornalista réu, mas sim se esse direito à  informação foi exercido de forma consciente. O réu poderia ser o maior opositor do autor em suas práticas sociais sem contudo ferir o comportamento ético de sua profissão e optou  pela agressão. O cerne da questão, portanto, reside em verificar se a matéria veiculada pelo  réu se deu de forma responsável, ou se implicou violação aos direitos e garantias individuais  do autor, ferindo sua dignidade. Neste processo o réu diz em seu ´blog´ na Rede Social de  computadores Conversa Afiada,  ao  comentar  uma  decisão  judicial  que  o  autor  estaria  no  mesmo ramo do traficante internacional Abadia, ou seja, no crime organizado e coloca uma  foto  do  traficante  algemado  identificando- como sendo  o  autor  da  presente  demanda. A  forma agressiva  com  que  trata  o  autor  deixa  clara  a  intenção  de  denegrir  o  que  evidentemente  é  coisa que passa muito longe da liberdade de  expressão  e de um  exercício  legal da profissão de jornalista. Evidentemente interessa ao réu continuar sua guerra pessoal  em face do autor e toda vez que este se sentir vilipendiado por expressões que fogem à ética  jornalística voltará a ajuizar essas ações. O réu (fls. 54) ao ser indagado pelo jornal Folha diz:  ´O Diogo Mainardi fez uma acusação pessoal a mim e, por isso, eu o processo no crime e  processo a ele e a editora Abril no cível por causa dessa acusação que ele fez e vai ter que  provar na justiça´. O réu na mesma entrevista (fls. 59) ao ser indagado pelo jornal Folha de  São  Paulo  sobre  notícia  específica  também  veiculada  em  blog  de  terceiros  em  que  se  perguntava: ´Por  que  o Paulo Henrique,  por  exemplo, teve  passagens  pagas  pelo  governo  para dar palestras em Brasília´? O autor responde que é mentira e acrescenta: ´Isso aí é o tipo  de questão que você só trata com advogado… Então, esse tipo de acusação, por exemplo, a  que me fez o Diogo Mainardi, a gente só resolve com advogado. Não adianta bater boca na  imprensa.  Tem  que  contratar  advogado  e  processar.  Mais  adiante  acrescenta:´  é  preciso  responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet. Eu sou a favor de processar, eu sou a  favor  de  chamar  à  responsabilidade.  Não  tem  conversa.  Eu  estou  processando  o  Diogo  Mainardi e acho que vais ser interessante acompanhar este processo. E eu espero que isso se  multiplique´. Na mesma entrevista às fls. 60 dos autos diz o réu a razão porque entende que  as  ações de indenização por  agressões pela rede social iriam  aumentar: ´Porque  as pessoas  acham que têm a liberdade de dizer qualquer coisa, de ofender os outros e aí as pessoas que  se sentirem ofendidas vão processar. Folha E isso cabe à justiça. Paulo Henrique -Eu tenho  essa  posição.  É  muito  mais  interessante  você  contratar  um  bom  advogado  do  que  ficar  batendo boca na Internet. Tá bom´? O réu, portanto, sabe muito bem utilizar o judiciário  quando se sente aviltado em qualquer de seus direitos da personalidade e em contrapartida deve arcar com as consequências quando busca também atingir a honra de outro. Acredito  que  é inafastável  a responsabilidade do réu  ao  comparar o  autor  a um líder de tráfico  em  favela apenas para dar vazão ao seu ódio pessoal Vale, ainda, transcrever trecho da já clássica  obra do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil (2 ed.,  rev., aum. e atual.), acerca do tema: ´…o dano moral existe in re ipsa, deriva inexoravelmente  do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o  dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das  regras  da  experiência  comum´  (p.  80)  .  Importante  ressaltar,  também,  que  o  ressarcimento  cível  do  dano  moral  não  pode  se  transformar  em  uma  forma  de  enriquecimento sem causa e sim servir de reconforto para aquele, que de uma forma ou de  outra,  passou  por  situação  bastante  constrangedora  sem  que  para  ela  desse  causa  e  de  desestímulo  para  o  agente  provocador  que  deve  sentir,  também  financeiramente  as  consequências de sua negligência. Tal parcela guarda um caráter punitivo, com vistas a evitar  a  repetição  de  fatos  dessa  natureza,  pelas  gravosas  consequências  ao  autor  da  ação  e  a  terceiros.  Nesse  sentido,  entendo  que  a  limitação  em  valor  certo  igual  a  R$  50.000,00  (cinquenta mil reais) equacionaria a balança entre a repercussão jurídica e a parcela de cunho  punitivo Neste sentido decisão do TJ-RJ abaixo transcrita: ´CIVIL E COMERCIAL – Dano  Moral – Arbitramento pelo juiz (TAcív.-RJ) – A reparação do dano moral deve ter um caráter  punitivo e, também, um caráter compensatório´. Assim, o seu arbitramento deve recair no  ´arbitrium  boni  viri´  do  juiz  (TACív.-RJ  — unân.  da  4.a  Câm.,  reg.  em  18-03-92  — Ap  10499/91 — Juiz Mauro Fonseca — Expresso Nossa Senhora da Glória Ltda. x Demerval dos  Santos) O pedido de dano material, entretanto, não se justifica em qualquer prova produzida  nestes autos. O dano material indenizável deve estar plenamente materializado e identificado  no processo e não há qualquer suporte probatório neste sentido. Entendo que a matéria é  eminentemente  de  dano  moral.  Por  todo  o  exposto,  JULGO  PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma  do  art.  269, I do CPC  e  condeno  a ré  a pagar  ao  autor indenização  por danos morais no  valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia esta devidamente corrigida da prolação  desta Sentença e acrescida dos juros legais de um por cento da data da publicação até a data  do efetivo pagamento. Julgo improcedente o pedido de dano material. Condeno ainda o réu  diante  de  sua  maior  sucumbência  ao  pagamento  das  custas  processuais  e  honorários  advocatícios  que  arbitro  em  vinte  por  cento sobre  o  valor  desta  condenação,  quantia  esta  devidamente corrigida nos mesmos moldes da condenação principal. Publique-se, registre-se  e intimem-se.

Blog publica a íntegra das sentenças que condenaram o chefe da BESTA a indenizar Daniel Dantas

Reproduzido do original publicado pelo site Consultor Jurídico 

Processo nº 0249029-18.2009.8.19.0001 – PHA é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por ter comparado Daniel Dantas a um traficante

Trata-se de ação de reparação de danos, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS, em  face de PAULO HENRIQUE AMORIM, onde alega em sua exordial de fl.02/13, em  síntese que em abril/2008 o réu publicou em seu blog na Internet, ´Conversa Afiada´  matéria jornalística na qual vincula uma foto do autor a um líder de tráfico na favela. Sendo,  portanto, constatado o propósito ilícito do réu de ofender o autor, comparando-o com um  traficante de drogas, bem como ainda, chama o autor em letras garrafais de ´líder do tráfico  nas favelas´. Assim, o ânimo de injuriar e difamar o autor na reportagem reclamada fica mais  evidente quando se constata a natureza dos sentimentos pessoais que o réu nutre em relação  ao mesmo. Ao final requer a citação do réu; julgamento procedente para condenar o réu a  indenização pelos danos materiais e morais; condenação do réu nas verbas sucumbenciais.  Com a inicial vieram os documentos de fls.14/61 Contestação nas fls. 74/95, instruída de  documentos de fls. 96/119. Arguiu preliminar de conexão e falta de interesse processual. No  mérito alega que não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, sendo  vedado ao autor socorrer do judiciário para impedir atividade jornalística; que lhe foi  assegurada a liberdade de expressão e criação profissional da comunicação para que pudesse  redigir seus textos sob a acepção crítica; que a matéria produzida em abril/2008 reproduz tão  somente o texto confeccionado pelo jornalista Rubens Glasberg, editor da Teletime News,  demonstrando a fragilidade de seus argumentos; que o conteúdo da matéria em debate é  objeto de discussão e crítica por toda a imprensa nacional. Ao final requer o acolhimento da  preliminar arguida com a improcedência dos pedidos, onerando-o dos consectários de estilo.  Réplica nas fls.121/138. O réu juntou documentos nas fls. 139/158. O autor apresentou  documentos nas fls. 174/295. Sem mais provas. É O RELATÓRIO DECIDO Trata-se de  ação ordinária de cunho indenizatório onde o autor busca ressarcimento por danos material  e moral em função de divulgação em blog na Internet de autoria do réu com  referências  injuriosas ao autor assim como utilização de sua imagem. A preliminar de ausência de  interesse processual não merece prosperar em razão do próprio argumento apresentado, pois  diz os o veiculado não se reflete na honra do autor, ou seja, a preliminar diz que a notícia  seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa e que seria matéria  de relevante interesse público. Nada mais falso a matéria ultrapassa os limites constitucionais  da liberdade de expressão para atingir a honra do autor. Afasta-se, portanto esta preliminar.  Na verdade, a presente demanda é apenas mais uma das diversas envolvendo as mesmas  partes; de um lado o autor investidor e banqueiro e o réu jornalista conhecido  nacionalmente. O réu é explícito em dizer que sua questão com o autor é pessoal e os  documentos anexados ao processo não deixam dúvidas sobre isto. Ao utilizar este espaço de  mídia não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente pelo autor o que evidentemente traz a questão para o lado mais simples da rixa pessoal. Neste sentido sem  qualquer substância jurídica a defesa no sentido de estar exercendo sua profissão nos limites  éticos utilizando apenas de sua liberdade de expressão. A Constituição em vigor aceitou e  consagrou a plena reparação por dano moral, alçando este direito à categoria de garantia  fundamental (Art. 5º, incisos V e X, CF 88), considerando-o como cláusula pétrea. Agora  pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional, tornou-se princípio de natureza  cogente aquele que estabelece a reparação por dano moral no nosso direito, obrigatório para  o legislador e para o juiz, advindo no mesmo sentido o Código de defesa do consumidor (lei  n.º 8078/91). O fundamento da reparabilidade pelo dano moral segundo o mestre Caio  Mário da Silva Pereira está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é  titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem  jurídica em que sejam impunemente atingidos. O dano moral atinge os bens da  personalidade, tais como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando  dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. Nessa categoria, incluem-se também  os chamados direitos da personalidade: a intimidade, o direito de imagem, ao bom nome, a  privacidade, a integridade da esfera íntima. O dano moral, portanto, ao englobar os  chamados direitos da personalidade procura tutelar o interesse da pessoa humana de guardar  para si ou para estrito círculo de pessoas, os variadíssimos aspectos de sua vida privada, tais  como: convicções religiosas, filosóficas, políticas, sentimentos, relações afetiva, sucesso em  sua vida profissional, estado de saúde, situação econômica e demais aspectos condizentes  com sua vida privada. Quando se utiliza a imagem de qualquer cidadão deve o veículo de  comunicação manter contrato autorizando a veiculação deste direito da personalidade que  possibilita sua veiculação mediante autorização e essa utilização fora dos limites contratuais  gera direito a dano moral. Se for  com base em interesse público deve estar respaldada em  inquéritos ou processos que justifiquem a publicação. A imagem, assim como a honra, a  intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita  de outrem, acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos. O Direito à  imagem, segundo o prof. Carlos Alberto Bittar é o direito que a pessoa tem sobre a sua  forma plástica e que a individualiza no seio da coletividade. Faz parte dos direito da  personalidade. O direito à imagem se destaca dos demais direitos à personalidade pelo  aspecto de sua disponibilidade, ou seja, passível de utilização mediante autorização. Quando  cuidamos de princípios constitucionais estes devem ser conciliados, sempre que tais direitos  são colocados em confronto, um condiciona o outro, atuando como limites estabelecidos  pela própria constituição. Assim, ao direito à livre expressão da atividade intelectual e de  comunicação contrapõe-se o direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da  honra, da imagem. A consequência lógica, portanto, seria que este último condiciona o  exercício do primeiro. É certo ainda que ao políticos e os homens público em geral devem  sofrer um espetro de críticas maior do que cidadão anônimo. Nestes casos se alarga o conceito de crítica possibilitando alguns artigos mais contundentes, notadamente com  relação a críticas à administração ou a condução de políticas públicas e o juízo até entende  que o réu como jornalista teria direito a fazer duras críticas ao autor por se tratar de influente  banqueiro em nosso país, entretanto, não se deve fazer este tipo de comparação que apenas  apequena forma de se fazer jornalismo do réu e retira qualquer conteúdo de interesse  público para reafirmar a rixa pessoal. Em suma, a imagem do autor foi anexada no ´blog´ do  réu que o identificou como um líder de tráfico em favela sendo certo que a exposição do  autor como bandido gera um inafastável direito a ser indenizado por dano moral. O dever de  informar não pode expor as pessoas da forma como aconteceu este fato deixando  transparecer simplesmente o ódio pessoal do réu para com o autor. Não há dúvida que a  liberdade de imprensa e informação é postulado constitucional a ser preservado, contudo a  informação deve ser pautada em informações verdadeiras e dentro de um procedimento  ético. Não se está aqui, tentando impedir que a imprensa cumpra a sua função social de  informar fatos relevantes para o interesse da coletividade. Apenas se está advertindo que  embora nobre a função de informar, esta não pode se sobrepor ao bom senso e às cautelas  inerentes a profissão jornalística. O fato é que a própria Constituição ao dispor sobre a  liberdade de Imprensa em seu artigo 220 criou o que alguns autores chamam de reserva legal  para os direitos  da personalidade ao determinar no exercício da liberdade de imprensa a  observação do disposto no artigo 5.º, IV, V, X, XIII e XIV. Em suma, a liberdade de  imprensa é mitigada pelos direitos da personalidade. Muitos dizem que a liberdade de  imprensa serve para proteger os amigos e atingir os inimigos deixando transparecer ódios  pessoais. Neste sentido, o próprio réu diz nas reportagens anexadas aos autos que se via  proibido de falar de determinadas pessoas em emissoras comunicação em que já trabalhou  sugerindo uma censura interna que efetivamente não chega ao grande público. Não é o caso  deste processo onde o réu faz questão de afirmar que possui uma questão de cunho pessoal  com o autor. Inicialmente, cumpre observar que, na presente ação, não se está discutindo o  direito/dever do réu informar e veicular em seu blog matéria de interesse público, aliás, de  responsabilidade única do jornalista réu, mas sim se esse direito à informação foi exercido de  forma consciente. O réu poderia ser o maior opositor do autor em suas práticas sociais sem  contudo ferir o comportamento ético de sua profissão e optou pela agressão. O cerne da  questão, portanto, reside em verificar se a matéria veiculada pelo réu se deu de forma  responsável, ou se implicou violação aos direitos e garantias individuais do autor, ferindo sua  dignidade. Neste processo o réu diz em seu ´blog´ na Rede Social de computadores  Conversa Afiada, ao comentar uma a reunião da empresa Brasil Telecom que houve uma  entrevista onde um presidente de fundo de pensão teria dito que fazia acordo com o autor  na mesma situação do morador de favela que faz acordo com traficante. ´Esta entrevista  citada no ´blog´ do réu o fez colocar como título da matéria a seguinte expressão:´  ´FUNDOS DE PENSÃO FAZEM ACORDO COM LÍDER DO TRÁFICO NA FAVELA´ colocando ao lado a foto do autor com a seguinte indicação Dantas: Fundos  rasgaram o BO, ou seja, fazendo correlação direta do autor como um líder do tráfico de  drogas. A forma agressiva com que trata o autor deixa clara a intenção de denegrir o que  evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício  legal da profissão de jornalista. Evidentemente interessa ao réu continuar sua guerra pessoal  em face do autor e toda vez que este se sentir vilipendiado por expressões que fogem à ética  jornalística voltará a ajuizar essas ações. O réu em entrevista (fls. 48) ao ser indagado pelo  jornal Folha de São Paulo diz: ´O Diogo Mainardi fez uma acusação pessoal a mim e, por  isso, eu o processo no crime e processo a ele e a editora Abril no cível por causa dessa  acusação que ele fez e vai ter que provar na justiça´. O réu na mesma entrevista (fls. 53) ao  ser indagado pelo jornal Folha de São Paulo sobre notícia específica também veiculada em  blog de terceiros em que se perguntava: ´Por que o Paulo Henrique, por exemplo, teve  passagens pagas pelo governo para dar palestras em Brasília´? O autor responde que é  mentira e acrescenta: ´Isso aí é o tipo de questão que você só trata com advogado… Então,  esse tipo de acusação, por exemplo, a que me fez o Diogo Mainardi, a gente só resolve com  advogado. Não adianta bater boca na imprensa. Tem que contratar advogado e processar.  Mais adiante acrescenta:´ é preciso responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet. Eu  sou a favor de processar, eu sou a favor de chamar à responsabilidade. Não tem conversa.  Eu estou processando o Diogo Mainardi e acho que vais ser interessante acompanhar este  processo. E eu espero que isso se multiplique´. Na mesma entrevista às fls. 54 dos autos diz  o réu a razão porque entende que as ações de indenização por agressões pela rede social  iriam aumentar: ´Porque as pessoas acham que têm a liberdade de dizer qualquer coisa, de  ofender os outros e aí as pessoas que se sentirem ofendidas vão processar. Folha E isso cabe  à justiça. Paulo Henrique -Eu tenho essa posição. É muito mais interessante você contratar  um bom advogado do que ficar batendo boca na Internet. Tá bom´? O réu, portanto, sabe  muito bem utilizar o judiciário quando se sente aviltado em qualquer de seus direitos da  personalidade e em contrapartida deve arcar com as consequências quando busca também  atingir a honra de outro. Acredito que é inafastável a responsabilidade do réu ao comparar o  autor a um líder de tráfico em favela apenas para dar vazão ao seu ódio pessoal Vale, ainda,  transcrever trecho da já clássica obra do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Programa de  Responsabilidade Civil (2 ed., rev., aum. e atual.), acerca do tema: ´…o dano moral existe in re  ipsa, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa,  ipso facto está demonstrado o dano moral a guisa de uma presunção natural, uma presunção  hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum´ (p. 80) . Importante  ressaltar, também, que o ressarcimento cível do dano moral não pode se transformar em  uma forma de enriquecimento sem causa e sim servir de reconforto para aquele, que de uma  forma ou de outra, passou por situação bastante constrangedora sem que para ela desse  causa e de desestímulo para o agente provocador que deve sentir, também financeiramente as consequências de sua negligência. Tal parcela guarda um caráter punitivo, com vistas a  evitar a repetição de fatos dessa natureza, pelas gravosas consequências ao autor da ação e a  terceiros. Nesse sentido, entendo que a limitação em valor certo igual a R$ 50.000,00  (cinquenta mil reais) equacionaria a balança entre a repercussão jurídica e a parcela de cunho  punitivo Neste sentido decisão do TJ-RJ abaixo transcrita: ´CIVIL E COMERCIAL – Dano  Moral – Arbitramento pelo juiz (TAcív.-RJ) – A reparação do dano moral deve ter um caráter  punitivo e, também, um caráter compensatório´. Assim, o seu arbitramento deve recair no  ´arbitrium boni viri´ do juiz (TACív.-RJ  — unân. da 4.a Câm., reg. em 18-03-92  — Ap  10499/91 — Juiz Mauro Fonseca — Expresso Nossa Senhora da Glória Ltda. x Demerval dos  Santos) O pedido de dano material, entretanto, não se justifica em qualquer prova produzida  nestes autos. O dano material indenizável deve estar plenamente materializado e identificado  no processo e não há qualquer suporte probatório neste sentido. Entendo que a matéria é  eminentemente de dano moral. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE  PROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma  do art. 269, I do CPC e condeno a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no  valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia esta devidamente corrigida da prolação  desta Sentença e acrescida dos juros legais de um por cento da data da publicação até a data  do efetivo pagamento. Julgo improcedente o pedido de dano material. Condeno ainda o réu  diante de sua maior sucumbência ao pagamento das custas processuais e honorários  advocatícios que arbitro em vinte por cento sobre o  valor desta condenação, quantia esta  devidamente corrigida nos mesmos moldes da condenação principal. Publique-se, registre-se  e intimem-se. 

Conjur: Em dois dias,PHA é condenado por três vezes a indenizar Daniel Dantas

Por Marcos de Vasconcellos

Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.

A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.

Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.

No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.

Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.

Fotos proibidas
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.

Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no time do “crime organizado”. O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa e mentirosa.

A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas.

“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime organizado.

O mesmo juiz julgou processo no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do Judiciário para impedir atividade jornalística”.

Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que [o apresentador] trata o autor [Dantas] deixa clara a intenção de denegrir, o que evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício legal da profissão de jornalista”.

Beba na fonte: Conjur – Em dois dias, Amorim é condenado por três vezes a indenizar Daniel Dantas.

Delirium PTremens

Heraldo Pereira afirmou ontem no Jornal da Globo que Gurgel é um sujeito honesto. Afirmou que expunha sua convicção sem medo de “queimar a língua”.

Do outro lado, o chefe da claque da BESTA, agora sob o patrocíno da ANP, CEF e Banco do Brasil, sempre atento ao JG, escoiceou na internet: “por uma questão de coerência, o notável repórter deveria avisar ao espectador que move uma ação contra este ansioso blogueiro que foi abraçada pelo Ministério Público de Brasília”.

Paulo Henrique Amorim, que já perdeu na justiça civil para Heraldo, a quem teve que indenizar por injúria racial, responde a um processo criminal pelo mesmo motivo. É acusado pelo Ministério Público de crime de racismo e injúria racial. Corre o risco de perder a primariedade e ir para o xilindró. Também foi condenado em primeira instância pela Justiça paulista por ter chamado Paulo Preto de Paulo Afrodescendente. É reincidente, portanto. E contumaz. Mas diz que não é racista. Tempos atrás, quis ensinar negros a serem negros. O Blog o apelidou de Malcolm-XYZ.

Agora, PHA estabelece uma conexão entre a suposta ação de Gurgel para abafar o Cachoeirão e uma paranóica conspiração do Ministério Público de Brasília, por trás da qual estaria o repórter da Globo.

Note bem: Gurgel é Procurador-Geral da República. Quem o processa é o MP do DF.  Qualquer cidadão minimamente estudado sabe que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. As duas instituições não têm nenhum vínculo de subordinação. Em termos funcionais, estão mais distantes do que a Terra e a Quasar ULAS J1120+0641.

Mas desta forma, PHA já tem pronto o discurso para apresentar à BESTA depois de sua condenação iminente: não foi racismo, não houve injúrias, Heraldo é mesmo negro de alma branca, alguém cujo mérito profissional decorre apenas  da cor de sua pele e do fato de ser filho de uma família muito pobre. Foi tudo uma armação do MP agindo através de Heraldo para vingar Gurgel.

Assim, o chefe da BESTA vai dando um jeitinho de se colocar como uma das pobres vítimas do PIG que, além de tentar permanentemente golpear o PT, ainda se vale de promotores e procuradores inescrupulosos e aparelhados para se vingar  dos que criticam o PGR.  Ou seja: O MP, todo ele, todinho mesmo, agora também é parte do PIG!

Por que você não avisou que processa o ansioso blogueiro, Heraldo?

Adriana Vandoni revela videos da fase tucana de Paulo Henrique Amorim

Por Adriana Vandoni, do Prosa & Política

Não sei se Cazuza conheceu PHA, poderia ter composto Ideologia para ele. Diria que PHA é um estágio mais avançado do relatado por Cazuza. Os heróis de PHA não morreram de overdose. Eles sempre estiveram no governo, seja ele qual for. E sim, ele achou uma ideologia para viver. Ser governista. Reinaldo Azevedo já escreveu que se tem uma coisa que podemos admitir, é que PHA não muda. Quem muda é o governo.

Recebi uma série de cinco vídeos de PHA nos tempos em que era implacável ‘perseguidor’ de Lula, um então candidato a presidente, ainda uma espécie de Eymael, eterno candidato.  Paulo Henrique era apresentador da Band. Veja você mesmo o que é ser ideologicamente vigarista.

Leia a íntegra e veja os vídeos do eterno governista clicando aqui: Paulo Henrique Amorim – o homem que achou uma ideologia pra viver | Prosa & Política – Por Adriana Vandoni.

Constrangido por Paulo Henrique Amorim, Ayres Britto recusa convite para abrir encontro da BESTA

Miro, PHA, e Klouri com Ayres Britto: jornalista precisa de advogado para ir ao STF?

Na noite da última terça-feira, o STF foi palco de uma cena de constrangimento como há muito não se via. O protagnosita — vítima — dessa cena foi o festejado ministro Carlos Ayres Britto, que abriu uma brecha em sua tumultuada agenda para receber uma entidade que supostamente atuaria em defesa da liberdade de imprensa. A tal entidade solicitara o encontro para entregar-lhe pessoalmente um “honroso” convite para participar da abertura de um evento que acontecerá em Salvador, no dia 25 de Maio. É o terceiro encontro dos autoproclamados “blogueiros progressistas”.

A solicitação foi encaminhada por um nome conhecido entre os jornalistas brasileiros: Paulo Henrique Amorim.  Consultada, a assessoria de imprensa do STF aquiesceu. A defesa da liberdade de expressão e de imprensa tem sido a pedra angular a orientar as posições de Ayres Britto no curso de processos históricos. Portanto, pelo menos em tese, não haveria nenhum inconveniente em ceder 30 minutos do tempo do magistrado ao presidente da tal entidade.

As surpresas começaram quando, às sete e meia da noite, a porta do gabinete se abriu para a entrada dos solicitantes da audiência. Além de  Miro Borges, presidente do Instituto Barão de Itararé (o braço institucional da BESTA [Blogosfera Estatal]), estavam com ele o próprio Paulo Henrique Amorim e seu advogado, Marcos Cesar Klouri. O encontro foi registrado por um fotógrafo. A foto, que reproduzo acima, foi estampada na capa do Conversa Afiada, o blog de PHA.

A primeira pergunta que ocorreu a alguém que testemunhou a cena: por que um jornalista, ao se encontrar com um ministro do STF, se faria acompanhar por um advogado ?

Não é difícil saber a resposta. Ela pode ser encontrada no post escrito por Paulo Henrique Amorim sobre a reunião (no pé desta página. Se quiser ampliar, clique sobre a imagem). “No encontro , (…) Miro foi acompanhado deste ansioso blogueiro e seu advogado para causas cíveis – são umas 40 – Cesar Marcos Klouri”. Ou seja: PHA levou seu advogado para fazer lobby junto a Ayres Britto, antecipando teses que serão discutidas durante o julgamento de questões envolvendo seu notório cliente.

Recorro uma vez mais ao texto do Conversa Afiada para demonstrar como isso aconteceu. “Sobre a crescente judicialização da censura à liberdade de expressão, Britto acredita que o próprio STF já se pronunciou em diferentes decisões – inclusive dele, Britto – de forma a assegurar a liberdade”. E quem apresentou o problema da “judicialização” (eufemismo para introduzir a discussão das “mais de 40 ações” contra o blogueiro) ao ministro ?

Ao post:

“Klouri lembrou que, em recente vitória do ansioso blogueiro na Justiça do Rio contra Daniel Dantas, corajosa decisão da Juiza se baseou em muitos pontos em decisões de Britto. O Judiciário progressivamente entenderá inclusive a linguagem irreverente – à la Itararé – e crítica da Internet, observou Klouri: que precisa ser diferente da linguagem da mídia tradicional, inclusive por seu caráter interativo”. O ministro desconversou: “É uma questão de tempo”, disse ele, que não estava disposto a debater a tese do advogado de defesa de um réu contumaz.

É possível que Ayres Britto tenha ficado confuso com o paradoxo dos argumentos que seus visitantes foram defender. Por um lado, o convite tinha como objetivo conseguir que o ministro levasse sua credibilidade para abrilhantar o evento da BESTA em Salvador. O foco do evento, no entanto, estava centrado na “luta pelo Marco Regulatório da Comunicação e a crescente censura a blogueiros pela Justiça”.

Traduzindo: ao mesmo tempo em que pugna pela nova censura para a imprensa convencional, rotulada agora como “Ley de Medios”, PHA pretende obter da Justiça o reconhecimento de que a internet pode ser utilizada como um octágono de vale-tudo, selva sem normas em que até injúrias raciais, como as de que ele lançou mão para ofender o colega Heraldo Pereira, da Globo, poderiam ficar imunes a qualquer sanção.

Não é demais lembrar que o “ansioso” blogueiro, quando acuado por seus contendores, ameaça processar em série quem o critica, “judicializando” as contendas sempre que está em desvantagem — como estava quando foi obrigado a se retratar diante de Heraldo Pereira e a indenizá-lo com R$ 30 mil por tê-lo qualificado como “negro de alma branca”. O próprio editor deste Blog está na relação de 15 veículos, blogues e jornalista que ele anunciou que irá processar. Assim, PHA reivindica para si algo que quer suprimir dos outros: o direito à crítica.

Voltemos à reunião com Ayres Britto.

Lá pelas tantas, o ministro tentou explicar cordialmente por que não iria ao encontro da BESTA. “Ayres Britto informou que aceitará o convite, desde que não haja um impedimento técnico: assunto correlato estar em julgamento no Supremo”, diz o post do Conversa. Ou seja:  recusou o convite.

O “assunto correlato em julgamento no Supremo” atende pelo número AI 770191 (clique para consultar) no protocolo do STF. Trata-se de um Agravo de Instrumento em processo de indenização por danos morais movido por PHA contra Diogo Mainardi e a Editora Abril.

Paulo Henrique e Miro fingiram que não entenderam a recusa. Pediram ao ministro pelo menos para  ”enviar mensagem que possa ser lida como abertura oficial do evento” que discutiria a nova censura proposta dentro do cavalo-de Tróia da “Ley de Medios”, a despeito de o juiz da corte suprema ter afirmado que “não vê necessidade de qualquer lei que regule a liberdade na Comunicação, porque a Constituição regula tudo”.

E foram além. Diante da resistência de Ayres Britto,  ”Miro informou que o Encontro reproduzirá o que fez no I Encontro Nacional de Blogueiros Sujos, em São Paulo, dois anos atrás: colocar um banner acima da mesa de abertura, com uma frase do Ministro”.

Ayres Britto reagiu sugerindo duas frases, ambas filosoficamente contrárias ao tal controle social da mídia que a BESTA pretender ver implantado no País: “’A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade’;  e  ’os excessos da liberdade se corrigem com mais liberdade “, assinaladas no post de PHA .

Para o fim a que se propunha, o resultado da reunião foi catastrófico. Ayres Britto decidiu que não vai ao encontro da BESTA. Desta forma, os blogueiros “sujos”, como eles se autodefinem, vão ter que encontrar outro patrono para abrilhantar sua festa. Não vai ser fácil, a julgar pelo que promete o próprio Paulo Henrique Amorim em seu blog para a abertura do evento: “um ato solene na Praça Castro Alves, em que este  ansioso blogueiro, com voz de locutor de baile de debutante, lerá trechos do poema ‘O livro e a América’”.

Mariângela Hamu, sobre Heraldo Pereira X Paulo Henrique Amorim: “Foi racismo e ponto!”

Heraldo Pereira foi sereno e preciso. A frase de Ana Maria Gonçalves, citada por ele, diz tudo: ““Paulo Henrique Amorim usou a cor de Heraldo Pereira para atacá-lo. É racismo e ponto. Tá na lei. Quem não concorda deve brigar para mudar a lei, e não para que Paulo Henrique Amorim esteja acima dela.” Parabéns, Heraldo.

Heraldo Pereira fala pela primeira vez desde que foi alvo de injúrias racistas de Paulo Henrique Amorim

“O que eu buscava com uma condenação, consegui. Ele teve que se retratar. É uma sentença definitiva”. A frase resume o que o jornalista Heraldo Pereira sente em relação às ofensas racistas proferidas por seu detrator, Paulo Henrique Amorim, dono do blog Conversa Afiada.

O apresentador do programa dominical da TV do bispo Edir Macedo afirmou que Heraldo não tem méritos para estar na bancada do Jornal Nacional além de sua origem humilde e do fato de ser negro.  E chamou o colega da Globo de “negro de alma branca”, expressão que o Dicionário do Politicamente Correto editado pela Presidência da República sob Lula define como ” um dos slogans mais terríveis da ideologia do branqueamento no País, que atribui valor máximo à raça branca, e mínimo aos negros“.

Depois de três anos em silêncio, pela primeira vez Heraldo fala publicamente sobre o processo que forçou Paulo Henrique Amorim a se retratar e o obrigou a pagar uma indenização de R$ 30 mil, doada ao Mosteiro de São Bento de Brasília. Na entrevista,  concedida à Revista Raça Brasil,  o jornalista reafirma uma posição que sempre defendeu de maneira enfática: o apoio à política de cotas.  Reproduzo, abaixo, um trecho da entrevista, que pode ser lida integralmente no site da publicação (basta clicar aqui para ir até lá).

Como recebeu a notícia sobre a condenação do jornalista Paulo Henrique Amorim, que teve que se retratar e pagar uma indenização de R$ 30 mil. O que esse episódio representou para você?

Para ser exato, antes que o juiz civil julgasse a ação indenizatória, por danos moral e à imagem, o réu aceitou tudo aquilo que eu exigia como forma de reparação pela grande injúria que sofri: pagamento de R$ 30 mil reais para uma instituição de caridade, retratação cabal feita no próprio blog dele, que vai permanecer em arquivo por mais de dois anos, e a publicação da mesma retratação, cujos termos falam por si só, nos jornais Folha de S. Paulo e Correio Braziliense. Tudo pago por ele.

Você ficou satisfeito com a condenação?

O que eu buscava com uma condenação, consegui. Ele teve que se retratar. É uma sentença definitiva. Claro, houve sobressaltos. Apesar de assinar o acordo em que nega tudo o que afirmara por longos três anos, meu ofensor fez outros comentários junto à retratação no blog em vez de publicá-la pura e simplesmente como mandou a decisão judicial. Meu advogado, Dr. Paulo Roque Khouri, imediatamente, deu ciência ao juiz Daniel Felipe Machado, da 5ª Vara Civil do TJDFT, que mandou retirar os comentários. NoCorreio Braziliense, isso não aconteceu. E, na Folha de S. Paulo, a retratação só foi publicada com atraso e na edição paulista. Tudo isso ainda voltou para que o juiz examinasse se o acordo foi honrado. De todo modo, creio que a Justiça que eu esperava na área cível foi feita em boa parte. E, agora, aguardo a definição do processo criminal, movido pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tenho para mim que na esfera criminal a ofensa será dupla e qualificadamente punida por crimes de racismo e injúria racial.

O que o racismo do Paulo Henrique Amorim representou para você?

No mundo de hoje, ninguém pode ser ofendido, como fui, pelo fato de ser negro. O agressor não faz uma análise profissional, política ou comportamental da minha pessoa. Ele faz uma leitura intolerante a partir da racialidade. Destaca sempre como fato a ser distinguido a cor da minha pele e desmerece a minha pessoa num gesto de crueldade. Nós negros sabemos bem qual foi a intenção do réu ao dizer que eu, com mais de 30 anos de carreira jornalística e um título de mestre em direito constitucional, não tenho “nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. São expressões racistas que foram seguidas de um jargão máximo da intolerância: “é um negro de alma branca”. É algo abjeto, que não posso admitir, sobretudo, partindo de quem deve fazer da comunicação um ofício ético e democrático e não uma ferramenta da intolerância. Fora as outras agressões raciais que ele fez diretamente e admitiu em forma de comentários em seu blog no papel de moderador. Sou negro, sempre me empenhei em todas as lutas contra os preconceitos e as intolerâncias desde garoto. Sou de uma família de operárias, empregadas domésticas, pessoas residentes em conjunto habitacional de Cohab e que sempre sofreram o racismo na carne. Não vou permitir que um indivíduo que faz propaganda do que é ser negro em suas rodinhas de convertidos tardios ao esquerdismo, todos criados em berço de ouro, venha me dizer o que é ser negro. Nas minhas veias corre, com muito orgulho, sangue de quem foi escravo e ajudou a fazer deste o nosso país. Exigimos respeito com a história de quem construiu o Brasil. Por isso, não poderia deixar essa campanha imunda, com contornos de inveja, passar como se nada tivesse acontecido. Não honraria o meu passado e nem a luta de negros e brancos que combatem o racismo. O meu agressor chegou a dizer, em sua defesa judicial, que se considera um expoente da luta pela igualdade racial, num gesto de arrogância desmedida. E recebeu uma firme reprimenda do juiz criminal do TJDFT, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, para quem, só adere à Lula pela igualdade racial, os que veem diferença entre raças, fato já rechaçado pela genética. Numa das peças de sua defesa, o réu chegou a dizer que ao usar a expressão “negro de alma branca”, o fez para me elogiar. Pode isso? Só eu e a minha família sabemos a dor que sofri ao ler todo aquele lixo em formato de texto. É algo indescritível e que, no fundo, jamais será reparado, eu bem sei. O próprio juiz Daniel Felipe no julgamento da ação civil disse isso. Entretanto, eu sempre acreditei na Justiça e continuo acreditando.

Foi difícil seu começo no jornalismo. Houve muito preconceito. Como você lidava com isso?

Sempre é difícil começar na carreira. A jovialidade, a insegurança, o frio na barriga. Quem nunca passou por isso? Na TV, comecei cedo, em 1980, aos 18 nos. Entrei na EPTV Ribeirão e não me lembro de ter enfrentado qualquer tipo de discriminação pelo fato de ser negro. Na Globo sempre fui visto como uma promessa profissional. Aprendi lá dentro que a competência e o esforço falam mais alto. E assim deve ser. Devo muito a profissionais do jornalismo que estão hoje na Globo e a tantos outros que passaram por nossas redações, O único caso de ressentimento, intolerância e pequenez que vivi na profissão foi este em evidência. Esse indivíduo parece fazer parte do grupo que quer perpetuar a perseguição aos negros deste país. Fomos tratados como objeto por séculos e marginalizados após a escravidão. O padrão social em nosso país esteve sempre de costas para a África. Daí a intolerância para com a nossa cor de pele, nossa feição e nosso cabelo. Só servíamos para o que eu passei a rotular de práticas músico-esportivo-servis. Portanto, ser jornalista, para esse grupo, é uma agressão, afinal, estou fora do “cercado estabelecido por eles”. Nesta dimensão, a intolerância prospera e o preconceito é inevitável. Para superar a toda esta dura e revoltante realidade, procurei me agarrar a duas alternativas: trabalhar mais e estudar mais. O estudo me persegue até hoje, prova é a minha participação atual em grupos de estudo no Departamento de Direito da Universidade Brasília. Na minha redação da Globo Brasília tento manter o empenho de quando comecei na profissão. No ano passado, tive o privilégio de ser escalado para cobrir a Copa do Mundo da África do Sul. Pude voltar àquele país que aprendi a amar e que me marcou profundamente pelo que era e pelo que se propõe a ser. Quando estive na África do Sul pela primeira vez, em 1991, o regime segregacionista do apartheid estava no fim, Nelson Mandela havia acabado de ser libertado. E eu, com colegas brancos na equipe de TV, andava em lugares que eles não poderiam entrar e vice-versa. Conhecemos a face mais brutal da agressão aos direitos humanos. Foi terrível. Décadas mais tarde, na Copa do Mundo, volto e encontro pessoas dispostas a superar o passado racista, numa aposta inclusive que é exemplo para o mundo. Fico muito tocado por esta possibilidade e tentado a pensar que temos, no Brasil, possibilidades ainda maiores de superar as intolerâncias e os preconceitos contra os descendentes de escravos. Afinal, temos uma só amálgama, não é mesmo? Quem, em sã consciência, é capaz de negar, como valores máximos de nossa cultura, o samba que nos deu a ginga, o gosto da nossa feijoada e a proteção de Nossa Senhora Aparecida?

O que você acha das cotas e dos movimentos negros?

Sou francamente favorável às cotas, porém, respeito os que pensam em outro sentido. O aumento da participação do negro na esfera pública é um desafio que está colocado àqueles que pensam num projeto de nação para o Brasil. Sempre defendi este ponto de vista. Não sou propagandista de ocasião. Quem me convenceu sobre a necessidade de uma ferramenta para aumentar a representação de negros nos postos-chave da nossa sociedade foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. No intervalo de uma das viagens com o ex-presidente, quando eu cobria a rotina presidencial, falamos sobre o tema. Ele, em tom professoral, discorreu longamente sobre as políticas de inclusão que deveriam ter sido implementadas desde o Primeiro Império. Agora o Brasil mostrou amadurecimento para tal ação e fez das cotas uma realidade, com aprovação da sociedade. Precisamos, daqui para a frente, implementar práticas daí decorrentes. Penso sempre que é positiva uma medida que pode levar mais educação aos negros, e educação é tudo. É preciso, entretanto, fazer uma separação entre a defesa de cotas, que é ampla hoje em dia, e a necessidade de se incentivar todo movimento que tenha por objetivo acabar com o racismo.
Também neste aspecto devemos estar unidos, todos nós, cidadãos brancos e negros. Sou contra radicalismos, coisa que, sejamos justos, não vejo em certas organizações que se travestem de movimentos negros no rótulo e que não poderiam agir livremente para propagar ainda mais formas de intolerância revestidas em ódio. O nosso desafio é instituir os direitos humanos como pano de fundo para a construção de uma cidadania adulta que, ao refutar todas as formas de racismo e de intolerância, possam admitir práticas de inclusão participativas cada vez mais significativas numa esfera pública com a qual todos nós sonhamos. Gostaria, para encerrar este episódio de discriminação que me envolveu, de lembrar figuras de expressão da intelectualidade brasileira como Sueli Carneiro. Ela diz que “um negro pode ser corrupto, se posicionar contra os interesses de sua gente. O que podemos fazer, diante disso, é lamentar e combatê-lo politicamente, jamais atribuir essa característica à sua condição racial. Aí mora o racismo, ao tentar encontrar a razão da “falha” na negritude da pessoa ou na suposta ausência dessa negritude em uma regra como propõe a frase, “negro de alma branca.” Ana Maria Gonçalves quando se referiu a este episódio sintetizou: “Paulo Henrique Amorim usou a cor de Heraldo Pereira para atacá-lo. É racismo e ponto. Tá na lei. Quem não concorda deve brigar para mudar a lei, e não para que Paulo Henrique Amorim esteja acima dela. Que o defendam porque o acham bom amigo, bom jornalista, bom ser humano; mas que entendam que pessoas assim também podem ter atitudes racistas.” Estou com as duas!

Leia a íntegra da entrevista no site da Revista Raça Brasil

Anúncios de estatais somem do site de Paulo Henrique Amorim

Antes, as estatais. Agora, o Submarino

Apesar de se recusarem a dizer quanto pagam a Paulo Henrique Amorim, há duas semanas as estatais que sustentavam o blog Conversa Afiada não veiculam um banner sequer no site do apresentador da TV do bispo Edir Macedo. No lugar antes ocupado pelas mensagens comerciais das empresas públicas, agora aparece apenas um banner do site Submarino. Esse é um tipo de publicidade de adesão voluntária, que pode ser veiculada por qualquer página eletrônica, e só gera receita por comissionamento quando promove vendas para o anunciante. As comissões variam de 2% a 4%.

Com seu discurso governista, PHA ganhou acesso fácil às verbas distribuídas por critérios políticos. Anúncios dos Correios, Caixa Econômica Federal e do governo do Rio Grande do Sul geraram um faturamento de pelo menos  R$ 980 mil desde o ano passado. É um resultado exorbitante para um meio considerado ainda marginal na elaboração dos planos de mídia das agências de publicidade, que, no caso das estatais brasileiras, responde por entre 2% a 4% dos investimentos totais em propaganda.

Paulo Henrique Amorim não revela quem são nem quanto recebe de seus patrocinadores formais. No curso do processo que lhe move o senador Heráclito Fortes, no entanto, o blogueiro declarou uma renda de R$ 120 mil mensais para evitar a quebra de seu sigilo bancário. A título de comparação, o maior sucesso da história do Youtube, o vídeo  “Charlie Bit My Finger”, que teve quase meio bilhão de acessos desde 2007, gerou uma receita de apenas R$ 280 mil (leia reportagem sobre isso na Folha de São Paulo).

A audiência do Conversa Afiada também é controversa. Embora declare ter sete milhões de acessos por mês, PHA publicou num post recente, em que se jactava do aumento de audiência proporcionado pelas injúrias raciais proferidas contra o jornalista Heraldo Pereira, que recebe 42 mil visitas por dia — o que corresponderia a não mais do que 1,26 milhão de visitas mensais. Com os números assumidos por seu editor, o Conversa Afiada levaria 30 anos e dez meses para gerar receita equivalente à do campeão de exibições do Youtube — caso os critérios de remuneração seguissem apenas a lógica desse mercado.

A desproporção dos patrocínio amealhados por PHA, em sua condição privilegiada de chefe da claque governista na internet, fica evidenciada também dentro do universo dos autoproclamados blogues progressistas. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, gastou três vezes mais dinheiro com o jornalista da Record do que com a soma de todas as verbas destinadas a outras páginas eletrônicas desde o ano passado (veja post sobre isso aqui). As informações foram prestadas pela Assessoria de Comunicação Social da CEF.

O faturamento do Conversa Afiada é tratado como segredo de Estado por dois anunciantes frequentes — o Banco do Brasil e a PETROBRAS. Para manter esse segredo e proteger o blogueiro, as estatais recalcitrantes desconhecem a nova Lei da Transparência, de novembro do ano passado, que obriga órgãos e empresas controladas pelo governo — sociedades de economia mista inclusive — a dar publicidade a esse tipo de informação. Dentro de 45 dias, quando estiver em pleno vigor, a Lei 12.527 punirá severamente gestores que se recusarem a fornecer os dados a qualquer pessoa que os solicite. As sanções vão da simples advertência à demissão e proibição de contratar com o serviço público.

O Blog do Pannunzio não veicula publicidade nem é candidato a nenhuma forma de patrocínio das empresas aqui mencionadas.

PETROBRAS também desconhece Lei da Transparência para ocultar verba de Paulo Henrique Amorim

No dia 18 de novembro passado a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que representaria um grande avanço no que tange à transparência dos contratos feitos por órgãos da administração direta e indireta. A Lei 12527/2011 estabelece que os três Poderes de todas as esferas da administração pública  – inclusive estatais, autarquias,  e sociedades de economia mista — terão a obrigação prestar informações pertinentes “à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos” a qualquer cidadão que as requisite.

Mas mal saiu do forno, a nova lei já começa a ser desobedecida  abertamente para manter oculto aquilo que o princípio da transparência quer expor à luz da opinião pública. É o caso de duas das maiores empresas estatais brasileiras, o Banco do Brasil e a PETROBRAS. Ambas têm o mesmo enquadramento jurídico: são sociedades de economia mista, claramente subordinas aos termos da norma legal.

A Lei da transparência passará a vigorar plenamente dentro de 47 dias, a partir de 16 de maio, porque seu artigo 47 previu um prazo de seis meses para que a máquina pudesse se adaptar a seusditames. O consultor jurídico do Blog do Pannunzio, no entanto, assegura que seus preceitos não podem ser desconhecidos desde do momento da sanção presidencial, uma vez que o texto funciona como um irradiador dos princípios que devem nortear a administração pública.

Apesar disso, as assessorias de comunicação social do Banco do Brasil e da PETROBRAS agem como se a Lei 12.527 simplesmente não existisse. Os primeiros casos de desobediência foram provocados por este blog, que solicitou informações sobre as verbas destinadas ao jornalista Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada.

As duas instituições receberam um mesmo questionário indagando qual a verba de publicidade investidas em campanhas na internet, qual a participação dos blogues nessa verba, qual a participação do Conversa Afiada nesse montante e quais os critérios de contratação e aferição de resultados. No total, oito perguntas foram formuladas. A PETROBRAS deixou sete delas sem resposta.

A solicitação foi reiterada três vezes em ambos os casos. Na primeira negativa, a assessora Daniele Santos, da PETROBRAS, alegou que “a Companhia já forneceu as informações disponíveis sobre os investimentos em comunicação digital, sites e blogs, não há nada a acrescentar”. A informação anterior, no entanto, não fazia nenhuma menção a valores, limitando-se a apontar o percentual de 4% destinado pela petroleira estatal à internet.

Ao responder à terceira reiteração, confrontada com o texto da Lei da Transparência, a mesma assessora redigiu apenas duas frases: “É praxe não revelar o valor de investimento publicitário de um veículo para o proprietário de outro. Configura informação reservada e de caráter restrito, como a lei prevê”.

Há três considerações a fazer sobre os motivos alegados para a recusa. Primeiro, este blog não é um “veiculo de comunicação”, é apenas uma pagina eletrônica. Segundo, o Blog do Pannunzio alerta sempre as assessorias consultadas de que não é candidato a nenhum tipo de patrocínio, uma vez que seu editor, por princípio, não veicula publicidade. Por último, ao contrário do que afirma a assessoria de comunicação da BR, a alegação utilizada para manter a caixa-preta da publicidade trancada simplesmente não encontra amparo na lei, que pode ser consultada aqui.

Embora possivelmente não haja sanções para esse tipo de comportamento neste momento, a partir de 16 de maio, quando passa a vigorar em toda a sua plenitude, a Lei da Transparência  “sujeitará o responsável [pela recusa] a medidas disciplinares” que vão desde a advertência até a demissão e a proibição de contratar com administração pública por pelo menos dois anos.

Transparência de fachada para depreciar o trabalho da imprensa

Três anos atrás, na iminência de enfrentar uma CPI no Senado Federal, a PETROBRAS criou o blog Fatos e Dados com o propósito claro de desvirtuar e constranger a cobertura jornalística (leia post sobre o assunto aqui). Na época, a empresa alegou que  “a chamada blogosfera permite uma relação direta entre a fonte divulgadora de informação e leitores, sem a necessidade de filtros”.

A página eletrônica devassou consultas feitas por repórteres que cobriam o Congresso Nacional, quebrou a confidencialidade das consultas e conseguiu criar embaraços para os jornalistas que, cumprindo o dever ético de dar voz ao outro lado, procuravam a assessoria de comunicação. Um mês depois, foi obrigada a rever sua posição e encerrou o confronto.

A iniciativa recebeu muitas críticas — e o apoio entusiasmado de algumas poucas entidades representativas da sociedade civil. A mais enfática foi, paradoxalmente, a  ABI (Associação Brasileira de Imprensa). Logo depois, descobriu-se que a engajamento decorria da generosa veiculação de banners de publicidade da BR no site da entidade, que também tinha eventos culturais patrocinados pela estatal. Em contrapartida, a página eletrônica da ABI retribuiu com pelo menos 98 “reportagens” enaltecendo a PETROBRAS em seu site (leia artigo sobre isso aqui).

O Blog vai insistir

A ausência de transparência felizmente não é regra na administração pública. Ao contrário da conduta recalcitrante do BB e da BR, a Caixa Econômica Federal e os Correios informaram corretamente o valor dos patrocínios cedidos ao Conversa Afiada. O mesmo ocorreu com o Governo do Rio Grande do Sul. Até agora, os valores apurados são os seguintes:

- CEF: R$ 833 mil por 20 meses de veiculação

- Correios: R$ 120 mil por três meses de campanha do Sedex

- Governo do Rio Grande do Sul: R$ 27 mil por por 20 dias de divulgação do lançamento do Gabinete Digital

O Blog do Pannunzio está encaminhando uma consulta à Controladoria-Geral da União sobre o comportamento do Banco do Brasil (assunto já tratado aqui) e da PETROBRAS em face das regras impostas pela Lei da Transparência. O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), encaminhou um requerimento de informações à Mesa Diretora da Câmara com o mesmo fim. Caso não haja uma mudança de posição das duas empresas, a consultoria jurídica desta página eletrônica já estuda que medidas podem ser tomadas no âmbito judicial para abrir a caixa-preta das duas estatais.

Conheça a Lei da Transparência, que o Banco do Brasil trata como letra morta

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Mensagem de vetoVigência

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V – desenvolvimento do controle social da administração pública. Read more…

Banco do Brasil descumpre a Lei da Transparência e nega dados do faturamento de Paulo Henrique Amorim

O mistério em torno de quanto dinheiro o Banco do Brasil deu ao blogueiro Paulo Henrique Amorim vai continuar, a despeito do que determina a Lei Complementar 12527, a chamada Lei da Transparência. Essa norma, editada em 18 de novembro passado pela presidente Dilma Roussef,obriga todos os órgãos vinculados aos Três Poderes da União, inclusive “as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, a “garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista e, portanto, não poderia ocultar dados referentes aos contratos mantidos com prestadores de serviço. A lei obriga os gestores a divulgar, e pedido de qualquer cidadão, “a  informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos”. E estabelece que “a negativa de acesso às informações (…) sujeitará o responsável a medidas disciplinares”  como  ”advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos  e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública”.

O BB alega que, embora sancionada, a Lei 12527/2011, apesar de sancionada, ainda não está pode ser aplicada no caso porque o Artigo 47 diz que ela entrará em vigor dentro de 180 dias — em 16 de maio próximo, portanto. Advogados consultados pelo BLog do Pannunzio contestam. “A norma legal é um princípio norteador da administração pública. O banco não poderia desconhecê-la para negar acesso a uma informação não-sigilosa”, assegura o especialista.

Um assessor do BB alegou que não pretende abrir dados dos montantes destinados em publicidade a páginas na internet e veículos de comunicação pelo menos durante os próximos 49 dias, período que decorrerá até que a Lei da Transparência passe a vigorar plenamente. “A legislação é controversa. Não vou informar. Se a posição mudar depois, nós comunicaremos o seu blog”, disse o assessor.

O Blog antecipa que vai reiterar a consulta.

Blogosfera Progressista ou Esgotosfera Governista?


Por Sônia Amorim, do Blog Abre a Boca, Cidadão

Como blogueira, estou aqui no ABC! há 17 meses, quase um ano e meio. Antes disso, fui leitora de muitos blogs, principalmente dos que se autodenominam “progressistas”: Paulo Henrique Amorim (Conversa Afiada), Luís Carlos Azenha (Vi o Mundo), Rodrigo Viana (Escrevinhador), Eduardo Guimarães (Blog Cidadania) e Conceição Oliveira (Maria Frô).

Como leitora, tive comentários censurados por PHA anos atrás. Comentários que contradiziam suas posições sobre a ex-ministra Marina Silva, contra a qual ele desferia ataques cheios de achincalhe, desprezo e ridicularização, como costuma fazer quando elege “inimigos”. Em seguida fui “bloqueada” pelo jornalista-blogueiro, o que obviamente percebi como algo gravíssimo para quem se coloca como guardião da democracia e da liberdade de expressão. Com o Eduardo Guimarães tive experiência parecida. Enquanto elogiava seus posts e concordava com seus pontos de vista, maravilha. Mas ao expressar opiniões críticas e contrárias, deixei de ser bem-vinda no Cidadania.

No episódio da entrevista do presidente Lula a tais blogueiros, quando manifestei contrariedade sobre atitudes de tal grupinho, de novo estes senhores e senhora “progressistas” se uniram para se auto-elogiar e criticar as posições contrárias. Eles são muito solidários. Entre si. Atuam sempre em grupo, agem como “donos” e “estrelas” da blogosfera, se incensando mutuamente….

Como Mestra em Ciências da Comunicação, apaixonada e estudiosa da mídia, me preocupam os rumos da Blogosfera Brasileira, os equívocos, os enganos, os embustes. Venho falando bastante de direito e justiça no ABC! e das bandas boa e podre do Judiciário. Há que separar também o joio do trigo na Blogosfera.

Sou uma blogueira independente. O Abra a Boca, Cidadão! é um blog pequeno, mas bravo e indignado. E nunca esteve nem estará atrelado a grupo nenhum. Não é blog sabujo, satélite, lambe-botas. Aprende com os grandes e pequenos, repercute pontos de vista que considera merecedores de reflexão, mas tem coragem o suficiente para discordar do “alto escalão” blogosférico e oferecer opinião divergente. “Desafinando o Coro dos Contentes”, como digo na abertura.

Venho lendo há alguns dias posts do grande jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes de Televisão. Pannunzio vem publicando em seu blog artigos críticos sobre o trabalho jornalístico e as posições políticas de Mino Carta e Paulo Henrique Amorim, na revista VEJA, na época da ditadura. Mino foi sempre para mim uma “divindade” do jornalismo. E continuava sendo. Ele e seus “botões”… O blog de PHA era uma fonte de informação variada, mas ficou comprometido desde as atitudes truculentas de cerceamento a que me referi.

Considero os artigos que Fábio Pannunzio vem publicando importante contribuição para que todos nós, pequenos e grandes, que fazemos a Blogosfera Brasileira, como leitores, comentaristas ou blogueiros, possamos crescer, ampliar nosso olhar sobre quem faz esta mídia tão apaixonante e aprender a distinguir joio e trigo.
Leia a íntegra no Abre a Boca, Cidadão

Como os “cães de guarda” da imprensa ladravam para a caravana da ditadura passar em 1970

Do nada, um certo site da nova, novíssima esquerda, começa a derramar posts em série sobre a ditadura brasileira. Chama de “cães de guarda” dos milicos os jornalistas que apoiaram descaradamente a ditadura militar brasileira. O nome desse site é Conversa Afiada. Poderia se chamar mesmo Conversa Fiada, uma vez que seu editor, Paulo Henrique Amorim, foi um dos mais dóceis cãezinhos de guarda da ditadura nos anos 70. Para o desespero dele, não é difícil demonstrar.

Alguns leitores bem-intencionados têm se mostrado surpresos com a série de revelações. Acreditavam, de bom coração, na sinceridade de PHA em sua defesa do governo Lula, do governo da Dilma, do governo FHC, … até de gente como o Zé ‘empate’ Dirceu, na sua retórica a favor dos pobres e oprimidos. Acreditavam até que PHA nasceu na esquerda. Até que ele agora é líder do movimento negro.

Aos fatos.

Muito jovem, quando todos costumam ser de esquerda, PHA já era uma espécie de poodle dos homens de farda. Naquele tempo, a revista Veja não assinava a maior parte das reportagens e, por isso, não é fácil encontrar o nome de PHA em muitas delas. De  70 a 74, foi o editor de economia da revista, segundo atesta o próprio currículo que ele publica em seu site.

Nessa condição, pode-se dizer, com segurança, que todas as reportagens econômicas ufanistas, de apoio á ditadura, têm o dedo dele. Convido o leitor a passear pelas páginas de economia da revista naquele período, consultando o arquivo digital, aberto a todos na internet (mas se preparem para o enjoo, diante de tanta propaganda pró-ditadura). Alguma vezes, porém, o editor da revista, Mino Carta,  na seção “Carta ao Leitor”, denunciava a autoria das reportagens. E, quando isso acontece, não há como se esconder.

Foi o caso da edição de 26/08/70. Mino Carta escreve na Carta ao Leitor: “O anúncio do Programa de Integração Social [o PIS], o assunto da reportagem de capa daquela edição (página 28, texto final de Paulo Henrique Amorim e Emilio Matsumoto), confirma uma antecipação de Veja.”

O enjôo, caro leitor, começa pelo título: “Um programa à brasileira”.  Assim mesmo, com esse ufanismo patriótico de conveniência a serviço da farda e do coturno. A ânsia de vômito aparece no subtítulo grandiloqüente: “ A integração social através de um fundo sem igual”.

Poucos leitores não passarão mal com o texto em si. Começa com uma rematada mentira: “Quem ganhar pelo menos dois salários mínimos por mês receberá, na pior das hipóteses, seu ordenado multiplicado por 36, ao se aposentar depois de trinta anos de serviços.”

Prossegue com um delíro fascista, o do fim das tensões, naturais, entre patrões e empregados, algo que a ditadura perseguia a ferro, fogo e pau-de-arara. Eis aí o fulcro da questão, o que francamente interessava ao regime — e a seu lulu adestrado — na época: afastar as discussões sobre a participação nos lucros, esta sim, a verdadeira reivindicação dos operários.   “Estão evitadas na mensagem presidencial todas as possibilidades de tensão entre patrões e empregados. Não se fala em participação nos lucros. Ao contrário, criou-se uma fórmula original, retirada da famosa inventividade brasileira. Os empregados participarão, através de um fundo, do faturamento (ou seja, das receitas) das empresas e não de seus lucros (o que significa tecnicamente o resultado da diferença entre receita e despesa).”

E, claro, acaba por bajular o ditador Médici, mentindo para os brasileiros ao dizer que o general tinha como objetivo uma sociedade próspera e aberta, tudo o que o Brasil não era à época:  “‘O segredo mais bem guardado é o que todos imaginam’. A frase de Bernard Shaw, sábio dramaturgo irlandês, aplica-se inteiramente ao PIS. A notícia explodiu na semana passada com o impacto das grandes revelações. No entanto, analistas mais observadores já podiam prevê-la desde o dia 7 de outubro do ano passado, quando o Presidente Médici, pela televisão, comunicou que aceitava sua indicação para presidente da República. Naquele dia, mencionou seu desejo e promover uma revisão da distribuição da riqueza numa sociedade próspera e aberta. Na primeira reunião ministerial pediu aos seus auxiliares imediatos que estudassem medidas que viessem a marcar seu governo com as intenções reformistas a que se propunha.”

Não é segredo para ninguém que o lulu da economia de Veja se empenhava — e como! — em sua função de propagandista dos feitos homéricos do pior presidente que o País já teve. Pior no sentido de mais cruel, desumano. Aqui mesmo, neste espaço, publiquei outro dia um post revelando que PHA certa vez, nos idos dos 70, ganhou um prêmio Esso ao contestar o Censo, que acabara sair com algo que não convinha ao comando da quartelada. O IBGE, que não era propriamente um bunker do PIG de então, constatou que havia, como a história provou, uma enorme concentração de renda no tal Milagre Econômico. PHA, no entanto, se fiou a um estudo assinado por Carlos Langoni para desqualificar o censo e provar que o Brasil Grande era maior e mais justo do que realmente era. Maior e mais justo. Au-au!

Volto ao assunto anterior. Na descrição do PIS, PHA não poupa adjetivos para vender aos brasileiros a falsa imagem de que o programa era uma coisa genial. Para isso, adula todos os czares da ditadura da época, para que nenhum deles se sentisse enciumado:  “Acabou surgindo a fórmula do PIS, árvore de muitas sementes, depositadas com cuidado por Delfim, Barata, Leitão de Abreu, chefe do gabinete civil, e poucos assessores. (…) Fecha-se assim o círculo desse engenhoso mecanismo”. Engenhoso, diga-se de passagem, a ponto de ser anunciada desta forma: “Afastada a solução da participação nos lucros, o presidente apelou para a imaginação criativa de seus ministros“. Só elogios!

Não se esqueçam, ele estava falando do PIS, que vocês conhecem tão bem.

Para não haver dúvidas sobre a grandiloquência do projeto do recém-empossado ditador Médici, fecha com uma declaração de Delfim, com o objetivo de anestesiar os trabalhadores de então, vítimas do que, na época, chamavam de arrocho salarial: “‘O fundo demonstra claramente a preocupação do governo com os trabalhadores. Além disso, significa também uma verdadeira abertura política, já que as lideranças parlamentares foram convocadas pelo Presidente Médici para conhecerem com antecedência o conteúdo do programa’, disse Delfim. Para o ministro, porém, o PIS tem uma inestimável vantagem adicional, não fosse ele um de seus idealizadores: ‘Essa fórmula é brasileira. Não há no mundo sistema idêntico ou semelhante.’”

Verdadeira abertura política no governo Médici, cara pálida? Au-au!

Ora, em 1970, o Brasil vivia o auge da ditadura militar, com Dilma presa, torturada, assim como milhares de outros. Não havia sociedade próspera e aberta coisa nenhuma. E também nenhuma integração entre patrões e empregados. A reportagem, na verdade, é uma peça de propaganda da ditadura. Escrita pelo PHA.

Por que relembro todos esses casos? Porque acho que os jornalistas devem viver da verdade. Não à toa, conheço poucas pessoas que sejam contra a Comissão da Verdade. Os brasileiros, sem prejuízo da Lei da Anistia, devem conhecer a sua história. Mas esse conhecimento tem de ser completo. Se devemos conhecer quem eram os torturadores e golpistas, devemos saber quem eram os jornalistas que os apoiaram — a verdadeira imprensa golpista, que propagandeou sem nenhum constrangimento o golpe militar. A Comissão da Verdade pode começar por aí.

Para que você não se perca nesse emaranhado diáfano da história, publico na íntegra a reportagem ufanista que Paulo Henrique Amorim produziu. Reiterando que o Blog do Pannunzio não descontextualiza declarações para construir a crítica política, prática comum em certos canis virtuais contemporâneos.

Mosteiro São Bento em festa. Paulo Henrique Amorim pagou a primeira parcela devida por injuriar Heraldo Pereira

O Mosteiro  São Bento, em Brasília, está em festa.  Paulo Henrique Amorim, empregado da TV do bispo Edir Macedo e editor do blog Conversa Afiada, pagou a primeira das seis parcelas da indenização devida ao colega da Globo por tê-lo injuriado com ofensas racistas. PHA chamou Heraldo de “negro de alma branca” e disse que ele não tinha  méritos para estar no Jornal Nacional além de negro e de família humilde.

Para encerrar o processo e evitar a condenação iminente, PHA propôs um acordo de conciliação que também previa a publicação de retratações no Conversa Afiada e nos jornais Folha de São Paulo e Correio Braziliense. Como o jornalista contrabandeou comentários em sua página eletrônica e apresentou a retração como “conciliação”, advogados de Heraldo pediram a execução da sentença e a republicação em dobro. Na Folha, o texto saiu como deveria porque o jornal não aceitou os enxertos na retratação. Ainda assim, foi publicado com um dia de atraso.

A indenização acertada para encerrar a lide foi de R$ 30 mil. Heraldo destinou o dinheiro ao Mosteiro São Bento de Brasília. No total, serão seis parcelas mensais de R$ 5 mil cada. Embora Paulo Henrique Amorim se preste ao serviço de porta-voz da Igreja Universal na TV Record, a indenização será aplicada em obras assistenciais da Igreja Católica.

A vitória sobre PHA e a confirmação do pagamento da indenização foram comemorados por Heraldo e seus advogados com um almoço no restaurante Piantella, em Brasília.

PHA também recebeu dinheiro do governo do RS

O montante devido pelo apresentador do Domingo Espetacular é pouco superior ao valor recebido por PHA do Governo do Rio Grande do Sul. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Palácio Piratini, o Conversa Afiada recebeu R$ 27 mil para veicular, durante 20 dias, a campanha de lançamento do Gabinente Digital do governo gaúcho.

A execução da campanha custou R$ R$ 91.757,58, segundo correspondência enviada pela secretária Vera Spolidoro ao Blog do Pannunzio. O valor destinado ao Conversa Afiada equivaleu a 30% do total. Outros dezesseis blogues que se identificam como “progressistas” foram contratados. Todos os demais receberam um quinhão menor.

Repassando a história: Veja de Mino Carta enalteceu a famigerada OBAN em 1970

OBAN: ação "tranquilizadora" e "eficiente".

Para quem quer desvendar o comportamento dos jornalistas nos piores anos da ditadura militar brasileira, a edição de Veja do dia 4/2/1970 é esclarecedora. Nela, Mino Carta, ao assinar a Carta ao Leitor,  anuncia uma reportagem “difícil e perigosa” sobre o famoso roubo do cofre da Mansão dos Schiller, no Rio de Janeiro. O caso ficou conhecido como o roubo do Cofre do Ademar. Na apresentação, Carta qualifica os guerrilheiros com o adjetivo da moda: ” um grupo de terroristas”.

No corpo da reportagem, lê-se o seguinte:

“Como foram os terroristas descobrir que era exatamente aquele o cofre do dinheiro de Ana Capriglione ? (…) Por intermédio de um sobrinho de Ana, o estudante Gustavo Buarque Schiller, na época com 22 anos (…) Um rapaz de boa família, considerado o mais inteligente de sua casa e que soube esconder de todos os parentes suas ligações com os terroristas, principalmente com Juarez Guimarães Brito, um dos organizadores da COLINA, grupo subversivo de Minas”. A COLINA, como todos sabem, era uma das organizações a que pertenceu a presidente Dilma, na sua luta contra a ditadura.

Na mesma edição, a reportagem seguinte à do cofre leva o nome de “Os rachas do Terror”, e dá conta do esfacelamento dos grupos que pegaram em armas para combater a ditadura. É preciso recordar o que Paulo Henrique Amorim sempre faz questão de dizer: “Como é conhecimento do mundo mineral, quem fez a Veja, quando podia ser lida, foi o Mino Carta. O Robert(o) lia a Veja na segunda feira, depois de impressa, porque o Mino não deixava ele dar palpite ANTES de a revista rodar.”

Pois bem, a revista que Mino editava, diante da desgraça que se abateu sobre os jovens que pegaram em armas, comemora: “Cresce contra as tentativas de reorganização a bem montada máquina antiterrorismo em funcionamento perfeito em Belo Horizonte (onde o COLINA foi inteiramente desfeito), em São Paulo e no Rio. Hoje, em todo o país, as forças do governo aprimoram uma mentalidade de combate à guerra revolucionária. E, se os terroristas reveem as falhas cometidas, policiais e militares sabem agora evitar melhor os erros. As notícias de prisões e confissões de terroristas não são mais anunciadas com tanta pressa, como antes.”

Como vêem, Veja, orientada por Mino, comemorava como acertada a tática não democrática de esconder do público que prisões tinham sido feitas, o que era o desespero das famílias e dos presos. Todos sabem que os democratas daquela época, na imprensa, faziam todo o esforço para noticiar prisões, porque, com elas divulgadas, diminuíam muito as chances de a ditadura simplesmente sumir para sempre com os presos. E todos também sabem como eram conseguidas as “confissões”: com torturas. Era o que acontecia com os presos políticos no intervalo entre a captura, via de regra ilegal, e a revelação da prisão. Defender esse hiato é rigorosamente coonestar a tortura, conhecida por todos.

Mas a reportagem vai mais longe em seu exercício de louvação aos métodos dos porões da ditadura. Pode parecer inacreditável à luz da democracia dos dias de hoje, mas Veja se prestou a enaltecer a famigerada OBAN (Operação Bandeirante).

“Na semana passada, a Organização Bandeirante, que coordena o combate ao terror em São Paulo, divulgou todo o trabalho feito para desarticular no Estado a Var-Palmares, a Aliança Nacional Libertadora (a ALN, de Marighela) e outros grupos terroristas. Foi uma notícia dada em momento oportuno, tranqüilizando o povo e, ao mesmo tempo, evitando prestar serviço ao terrorismo. Pelo contrário, só pode ter servido para mostrar a eficiência adquirida pelas forças policiais e militares.

As “conquistas” da OBAN, a casa dos piores horrores promovidos pela ditadura, são então traduzidas em números. “Em cinco meses, de setembro de 1969 a janeiro de 1970, 320 terroristas foram presos, 66 ‘aparelhos’ foram vasculhados, e foram apreendidos setenta fuzis , 33 metralhadoras, 170 bombas, 68 revólveres, dois morteiros e outras armas e grande número de munição.Para alguns policiais e militares, o terrorismo está totalmente desbaratado. Lamarca, Nóbrega, Câmara Ferreira, Marise Farhi, Juarez, Fujimori e outros nomes maiores e menores ainda continuam em ação. Mas as forças legais também agem, com métodos cada dia mais aperfeiçoados – e apertam cada vez mais o cerco”.

Ninguém que viveu essa período triste pode alegar desconhecimento do que se passava nos calabouços do regime. A história, de há muito, registra que os “métodos aperfeiçoados” eram os sequestros, as prisões ilegais, os desaparecimentos, assassinatos e a tortura. Mas, à época, Mino e sua revista eram só elogios à perfeição do combate desigual movidos pela força de um Estado com instituições caladas por atos de exceção.

Com certeza estudantes de jornalismo e historiadores poderão fazer bom proveito da publicação. Além da repulsa que provoca, o texto certamente conduzirá a um questionamento saudável e democrático. Serve, principalmente, para estabelecer uma clara distinção entre o que é jornalismo e o que é história. Como se vê, são duas coisas distintas. Escrever o que se lê ali é entender como se fazia o jornalismo no Brasil Grande dos Anos de Chumbo. Reler, hoje, é compreender a história.

Este blog tem como política não descontextualizar informações para promover a crítica política. por esta razão, publico abaixo a íntegra das reportagens, que também podem ser lidas no Acervo Digital de Veja.

Paulo Henrique Amorim esconde entrevista em que Mino diz que agiu como mercenário

Cadê o vídeo ? O pato comeu!...

Paulo Henrique Amorim não deve ter gostado de ver Mino Carta dizendo que agiu como mercenário em dado período de sua vida profissional. Ninguém gosta mesmo. No ano passado, ele foi um dos poucos blogueiros que escreveram a respeito da entrevista que Mino concedeu a Antônio Abujamra.  E foi certamente e único que suprimiu a gravação do programa Provocações, da TV Cultura, de sua página na internet.

O post,  publicado no dia 31 de março de 2011, continua lá. Mas não faz nenhuma referência aos desatinos do entrevistado. Se quiser conferir, o endereço é http://www.conversaafiada.com.br/video/2011/03/31/mino-pig-implorou-pelo-golpe-militar/ . Tente clicar sobre o vídeo. Tudo o que você vai conseguir ver é a mensagem “este vídeo foi removido pelo usuário” que aparece na reprodução acima.

Mas não se desespere. Há dezenas de cópias no Youtube. Se quiser assistir, basta clicar aqui.

O dia em que Paulo Henrique Amorim confrontou a ditadura para… Enaltecer a ditadura!

Paulo Henrique Amorim esconde o seu passado. Até mesmo quando ele tenta revelá-lo. Por exemplo, em seu site, Conversa Afiada, ele faz um longo retrospecto de seus empregos e feitos passados. A certa altura, ele conta que entre 1970 e 1974, foi editor de Economia da Revista Veja. E acrescenta, orgulhoso, referindo-se a si próprio na terceira pessoa: “Recebe o ‘Prêmio Esso’ de reportagem Econômica por um trabalho na Veja sobre a distribuição de renda.” Bonito. O site do Prêmio Esso confirma. Ganhou CR$ 5 mil (para os mais jovens, cinco mil cruzeiros, a moeda de então) pela reportagem “A renda dos brasileiros”, publicada na edição de 7/6/1972.

O Prêmio Esso não mente: a reportagem é mesmo de PHA. Isso pode ser comprovado pela leitura da “Carta ao leitor”, assinada por Mino Carta, que editava a revista, segundo o próprio PHA, com total independência, sem dar ciência aos patrões sobre o que publicava. Na carta, está dito que PHA “conseguiu a mais autorizada análise dos dados essenciais do estudo do professor Langoni e, em geral, das questões mais importantes da renda dos brasileiros”. A reportagem é dele mesmo. E, como não poderia deixar de ser, é vergonhosamente uma reportagem chapa branca. Uma tristeza.

Apesar de ter conseguido destroçar aqueles que pegaram em armas para combatê-la e de se orgulhar de um crescimento econômico de dois dígitos, a ditadura sentia um desconforto enorme: números do Censo de 1970 mostravam uma brutal concentração de renda. A oposição, quando podia, não deixava de apontar para essa ferida. O que fez então a ditadura, com o apoio de jornalistas como PHA? Encomendou um estudo para desmentir os números do Censo, que havia sido divulgado no início daquele ano.

E PHA escreveu uma reportagem como que a indagar: “Concentração de renda? Dores do parto de nossa grandeza!” São nove páginas para provar que a concentração existia, mas era transitória e até um bom sinal. Quando a ditadura, pela primeira vez, se sentia no corner, acusada de enriquecer os ricos e empobrecer os pobres, Paulo Henrique Amorim lançou uma tábua de salvação. Fez, não uma reportagem, mas uma peça de propaganda da ditadura, como se verá.

PHA, como sempre, começa tortuoso:

“A expressão ‘distribuição de renda’ adquiriu mágicos poderes de persuasão. Bastava enunciá-la para subitamente surgir um poderoso arsenal de dúvidas e suspeitas sobre os sucessos da economia brasileira. Principalmente depois da divulgação dos dados preliminares do Censo de 1970, no início deste ano, quando, sem sofismas ou malabarismos estatísticos, ficou possível localizar uma desagradável concentração.  (…) Um economia que atribui a 28% de sua população uma renda inferior a 99 cruzeiros, como mostra a tabela acima, seria certamente uma economia frágil. Porém, um recente estudo encomendado pelo Ministério da Fazenda e que se utiliza, inclusive, de dados do Censo, mostra que o adjetivo frágil no caso é impróprio.” (…)

Ou seja, de cara, PHA já repudia a tese de que a economia do Brasil era frágil. A seguir, já parte para acuar a oposição de então:

(…) “Também no Brasil, a questão da distribuição da renda deixou, inevitavelmente, de ser um tema apenas econômico para engrossar os cáusticos argumentos dos que alimentam insatisfações políticas. No caso, o argumento era ainda mais contundente porque se sustentava em números insuspeitos do Censo – um trabalho do Instituto Brasileiro de Estatística, vinculado ao Ministério do Planejamento. Há pouco tempo, Roberto de Oliveira Campos, ex-ministro do Planejamento,escreveu um artigo sobre distribuição de renda e utilizou como epígrafe um frase que ele mesmo já recorrera em vários artigos: ‘As estatísticas são como biquíni: o que revelam é importante; o que ocultam, essencial’. O economista Mario Henrique Simonsen, em discurso recente, inventariou, então, os motivos por que as estatísticas do Censo sobre a distribuição de renda poderiam estar ocultando o essencial. Os censos distribuem a população remunerada – explica Simonsen – em apenas oito classes de renda. As duas extremas, as do que ganham menos e mais, são abertas, isto é, indicam o número de indivíduos com renda menor do que x e maior do que y. Para estimar a renda média dessas classes, costuma-se apelar para o ajustamento de certas curvas estatísticas, o que provoca muitas vezes erros graves.”
E, então, a reportagem nos traz um momento curioso. Há pouco tempo PHA tripudiou do conceito de renda não monetária, e disse que é um absurdo supor que um pobre é um pouco menos pobre por ter uns porcos no quintal, um roçado. Em 1972, quando adulava a Ditadura, ele não pensava assim. Veja o que PHA escreveu para explicar os erros a que Simonsen se referia:

“Simonsen mostra ainda que os dados dos censos se referem à renda monetária recebida pelos indivíduos, e isso, de alguma forma, distorce as comparações, pois não são computados os serviços gratuitos prestados pelo governo, as diferenças regionais de renda e, ainda, a renda não monetária derivada do autoconsumo – as roças do fundo do quintal, onde algumas famílias plantam o mínimo necessário para a subsistência.”

E PHA prossegue:

“Finalmente, Mário Henrique Simonsem fornece outro argumento para se desconfiar de que o Censo está ocultando demais: os dados classificam as rendas por indivíduos Se classificassem as rendas por famílias, os resultados nas camadas mais pobres seria provavelmente melhores, pois exatamente entre os mais pobres há um número maior de pessoas trabalhando numa mesma família. Já que o Censo era muito sovina com suas informações, o governo decidiu patrocinar estudos mais completos. O Ministério da Fazenda financiou o Instituto de Pesquisas Econômicas da Faculdade de Economia e Administração da USP, que incumbiu Carlos Geraldo Langoni, 27 anos, um de seus mais jovens e talentosos professores, de realizar a tarefa.” (…)

E quem divulgou na capa de uma grande revista esse estudo contra o Censo, acolhendo-o como verdadeiro? Paulo Henrique Amorim! Ele enumera os achados do estudo do Governo:

“Foi bastante expressiva a redução da população economicamente ativa (os que trabalham e têm algum tipo de renda) que vive no campo e, paralelamente, houve um aumento dos que foram para as cidades; em nenhuma das categorias chegou a haver diminuição dos rendimentos – ou seja, todos, com exceção dos analfabetos, que ficaram praticamente onde estavam em 1960, melhoraram de renda; aumentou drasticamente a proporção dos que na população economicamente ativa têm um nível de instrução superior ao primário (além da diminuição do número de analfabetos); quanto mais alto o nível de instrução, maiores os ganhos em renda;e, finalmente, uma descoberta de valor inestimável – a renda é pior distribuída na cidades que no campo e vai ficando mais concentrada à medida que se passa dos analfabetos para melhores níveis de instrução. (…) Porém, parece sintomático que nenhum dos setores da população tenha perdido dinheiro na década.”

E para confirmar o estudo da ditadura, PHA foi buscar, distorcendo-o, um estudo de um economista que, anos depois, se tornaria um de seus maiores desafetos: José Serra. Seria engraçado, se não causasse enjôo (mas mostra, pelo menos nesse ponto, coerência, com PHA no campo oposto de Serra):

“Aliás, até um estudo, ‘Além da Estagnação” de autoria de M.C.Tavares e J. Serra [isso mesmo, José Serra], economistas da Cepal, com sede em Santiago do Chile, tradicional opositora da política econômica brasileira, admite: ‘O esquema de distribuição de renda em 1970 mostraria uma maior taxa global de desigualdade, uma maior concentração na cúpula, se comparado com 1960; em compensação, tanto os grupos médios alto quanto os médios em seu conjunto aumentaram significativamente sua participação na renda.’”

E, então, PHA dá a grande notícia: se houve concentração de renda, ela era apenas transitória. Por quê? Porque a educação oferecida ao povo pela ditadura não parava de melhorar. Querem piada melhor? Pois leiam:

“Outro dado revelador é que aumentou brutalmente a oferta de educação para os níveis ginasial, colegial e superior. (…) Conclui-se daí que a concentração de renda é maior nas cidades e entre os universitários porque a agricultura não faz grandes distinções entre os qualificados e não qualificados; e porque a rápida evolução da economia exigiu uma mão de obra qualificada. Como não havia suficiente oferta para essa demanda no primeiro momento, ocorreu uma valorização brusca dos que tinham diploma universitário, colegial ou ginasial. A educação parece ser, portanto, a maior causa da diferenciação da renda e do aumento da desigualdade na década de 60. (…) A situação brasileira seria grave se a concentração da renda estivesse aumentando ao mesmo tempo que diminuíssem as possibilidades de acesso à educação. O que acontece é exatamente o contrário. Parece estar havendo uma ampliação das oportunidades, pois a base de lançamento – o acesso á educação – é cada vez mais ampla. (…) No momento em que a oferta [de educação] for se ajustando à demanda, haverá ma redução das desigualdades – o país será mais qualificado e a renda melhor distribuída.”

E PHA termina triunfante, para a alegria da ditadura:

“Os números sobre a distribuição de renda indicam que o Brasil está apenas pagando o preço do seu desenvolvimento.(…)”

A reportagem, para cumprir tabela, traz também um artigo de Albert Fishlow, já na época, aos 36 anos, um especialista em Brasil (hoje ele é diretor do Instituto de Estudos Latinos Americanos e do Centro para Estudos Brasileiros da Universidade de Columbia). Fishlow era dos maiores críticos da política econômica dos militares, pondo o dedo na ferida: ela era desgraçadamente concentradora de renda. Mas Paulo Henrique Amorim, ao introduzir o artigo, trata de antecipar que não concorda com ele: “Veja considera poucos realistas muitas teses de Fishlow – mas encomendou o seguinte artigo para permitir uma visão mais completa dos argumentos que alimentam o debate em torno da distribuição da renda dos brasileiros.” Argumentos, evidentemente, desmentidos pela reportagem de PHA.

Aquela edição traz também uma entrevista de PHA com Delfim Netto, o todo-poderoso ministro da Fazenda da ditadura. Para um desavisado, a entrevista pode parecer correta, com perguntas que vocalizam os argumentos da oposição de então. Mas, na verdade, para usar uma metáfora inspirada no vôlei, PHA levanta para que Delfim cortar. E, o mais importante, Delfim convenceu PHA de cabo a rabo, pois todas as teses do então czar da Fazenda foram acolhidas na reportagem que ele publicou. Basta verificar que o fecho da reportagem de PHA é quase integralmente uma cópia de uma das respostas de Delfim:

PHA: “(…) Não seria justo exigir uma distribuição melhor de uma economia que cresce tanto?”

Delfim: “Não creio. O que se pode exigir é o seguinte: um processo de rápido crescimento tende a gerar um processo de melhor distribuição. Essa experiência é universal. O que eu acho é que não é possível colocar essa distribuição como objetivo superior ao da produção. Se não, você acaba querendo distribuir o que não existe.”

Em outra resposta, Delfim disse:

“Os dados agora levantados [por Langoni] não dão ao Brasil nenhuma grandeza maior. É apenas um caso típico de desenvolvimento econômico. Mas os dados também não deixam o Brasil numa posição incômoda quanto à dua distribuição de renda.”

Ou como disse PHA no fim de sua reportagem, acolhendo integralmente as teses de Delfim:

“Os números sobre a distribuição de renda indicam que o Brasil está apenas pagando o preço do seu desenvolvimento.(…)”

Taí um Prêmio Esso que não dá orgulho a ninguém. Em vez de deixar a ditadura acuada, com os inequívocos dados do Censo, PHA preferiu dar guarida a um estudo cujo objetivo foi servir de bóia de salvação. Só PHA mesmo.

Abaixo, a íntegra da reportagem, reproduzida do Acervo Digital da revista Veja

A edição em que Mino Carta pugnou pela pena de morte para os “terroristas”

Prometi ontem publicar a íntegra da edição da revista Veja nº 54. Ela chegou às bancas em 17 de abril de 1969, ao fim de uma semana agitada pelo sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick e pela adoção da pena morte, que seria apicada contra os “terroristas” — termo usado para qualificar a guerrilha de esquerda. A edição constitui um importante documento histórico. Revela como jornalistas se dispunham a prestar apoio aos mais cruéis métodos de perseguição e constrangimento  na luta suja contra a subversão.

A revista era chefiada por Mino Carta. A autonomia do editor plenipotenciário é atestada por um homem que logo depois se integraria à equipe: Paulo Henrique Amorim. Segundo ele,  “como é conhecimento do mundo mineral, quem fez a Veja, quando podia ser lida, foi o Mino Carta. O Robert(o) lia a Veja na segunda feira, depois de impressa, porque o Mino não deixava ele dar palpite ANTES de a revista rodar.”

A revista não fazia questão de esconder seu engajamento ao governo que protagonizou o mais bárbaro período da ditadura militar. Chegou ao descalabro de publicar, nessa edição, um trecho do relatório de um repórter que deixa claro  a serviço de quem realmente estava . No texto, que reproduzo ao lado,o repórter diz o seguinte: ”Se for outra semana como esta, meu velho, não sei onde vou parar, eu, guerreiro cansado de uma luta particular contra a subversão“. Numa alusão implícita à tortura, o jornalista se confessa assaltado por sonhos com “presos gritando em volta da minha cama”.

A publicação desse relatório explicita de que lado estavam Mino e seus áulicos da ditadura. A revista aceitava e propalava seu engajamento ao absorver a observação do repórter, endossá-la a publicá-la.

Os absurdos decorrentes desse engajamento produziram aquela que é talvez a página mais abjeta do jornalismo da imprensa golpista de então — goslpista porque se prestava não apenas a apoiar, mas também a funcionar como peça de propaganda da ditadura.

A releitura dos textos de Veja, disponíveis gratuitamente no Acervo Digital do site da revista, revela que o engajamento não se limitava à cobertura. Ele se expandia também para a propaganda da doutrina sobre a qual o regime se sustentava. “Os episódios [da semana anterior] se avolumam e empurram a junta militar para decisões inevitáveis mas, ao mesmo tempo, de altíssima responsabilidade: a pena de morte, o banimento e a prisão perpétua contra os subversivos”, é o que se pode ler no corpo da reportagem de capa.

Este Blog tem por política não descontextualizar declarações para construir a crítica política. Por esta razão, publico a íntegra das reportagens do número 54 de Veja, conforme havia prometido ontem.

No link abaixo você vai encontrar as doze páginas com três reportagens. Vale a pena lê-las do começo ao fim. Talvez, depois disso, seja possível entender outra manifestação do próprio Mino Carta, em entrevista ao programa Provocações, da TV Cultura no ano passado. A entrevista está publicada integralmente neste blog e pode ser acessada aqui.

Nela, Mino Carta assume que  ”por um certo período eu agi como um mercenário (…). Quem me pagava, me tinha”. A frase, que poderia representar o epitáfio moral de qualquer  jornalista, talvez ajude a entender o comportamento de Mino Carta nos anos mais sangrentos da ditadura militar.

Eles por eles: Mino Carta por Mino Carta

Não vou tecer nenhum comentário. Você assiste, você analisa, você conclui, depois você comenta, se quiser. A entrevista, concedida a Antônio Abujamra no ano passado, está dividida em três partes. Quando uma acaba, começa a  outra automaticamente.

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Imprensa Golpista: Como os editores de Veja comemoram o sexto aniversário da “Revolução” de 64

Reprodução do livro "A Vida Quer é Coragem, de Ricardo Amaral

Dilma enfrenta seus algozes com dignidade...

A foto acima, descoberta pelo jornalista Ricardo Amaral e publicada em seu livro “A Vida Quer é Coragem”, é o emblema de um dos período mais tristes da história brasileira. Aos 22 anos de idade, a militante Dilma Rousseff enfrenta a corte militar com altivez  e dignidade — enquanto seus algozes, envergonhados, escondem o rosto. Os signos aí expostos denotam de maneira contundente o embaraço moral reservado aos que tinham, por ofício, o dever de defender (ainda que no contexto das instituições golpeadas) a ditadura brutal que se instalara no País seis anos antes.

Reprodução do Acervo Digital de Veja

... enquanto o editor de Veja enaltecia o "único antídoto de seguro efeito contra a subversão".

Mas nem todos os brasileiros se sentiam constrangidos em apoiar enfaticamente o regime dos quartéis que aposentou a política, calou a imprensa e perseguiu de maneira atroz e determinada os que a ele se opunham. Naquele momento da história , a revista Veja, a exemplo de vários outros órgãos da imprensa brasileira, apoiava declaradamente o golpe de 64. Alguns jornalistas que lá trabalhavam faziam uma defesa entusiasmada do regime. O texto que reproduzo ao lado é parte da Carta ao leitor da edição número 82, de 1º de abril de 1970. Foi escrito e assinado pelo jornalista Mino Carta.

Deve-se reconhecer que, anos depois, Mino se lançou de corpo e alma nas várias campanhas pela reinstitucionalização do Brasil. Mas, naquele momento complicado da vida institucional de País, ele e a revista que dirigia estavam em outra condição — a de áulicos do regime militar. Não é necessário mais do que uma releitura dos arquivos do Acervo Digital de Veja, que podem ser consultados gratuitamente por qualquer um, para a checagem da veracidade desta afirmação.

Pode-se argumentar que os jornalistas eram acossados pelos censores. Eram mesmo. Quando Vladimir Herzog foi morto, anos depois, Veja saiu sem a seção Brasil. Imagino que todo o material que se pretendia publicar tenha sido  censurado. Porque era exatamente isso o que  censura oficial fazia: suprimir.

Não obstante, não há registro de que a vigilância do Estado sobre a imprensa tenha feito com que um jornalista escrevesse, contra suas convicções e o universo fático,  elogios ao regime.

Nas páginas da edição 82, os militares (como os que escondem a cara na foto que antecede este post) são descritos desta forma: “Esses homens saídos dos quartéis destrincharam aos poucos as sutis malhas da crise brasileira. Para enfrentá-la dispunham da formação idealista e combativa que receberam nas escolas e unidades e da unidade de objetivos que cultivaram na vida da tropa”. Longe dos olhos da opinião pública, outra ala de “idealistas combativos” submetia a atual Presidente às mais abjetas formas de tortura durante 22 dias consecutivos.

A matéria descreve os milicos dos anos 70 como homens que, “entre o apego às origens [humildes] e o fascínio pela pompa que revestia o poder, preferiram desmistificar a importância dos cargos” . E segue enaltecendo os hábitos austeros da nova burocracia de farda. Homens que “perceberam que havia outras tarefas, além do combate à subversão e à corrupção — e pensaram no futuro”, como se pode ler na Carta ao Leitor.

A linha-dura do regime mereceu menções elogiosas à parte.  Veja afirma que “o militar que em 1964 lutava contra a subversão e a corrupção, hoje, sem transigir com nenhum dos seus antigos inimigos, está empenhado ao mesmo tempo na construção de uma nova política social e econômica para o País”. Seria uma referência velada ao militar de 68 em diante, quando o monstro da ditadura se apresentou com sua pior face após o fechamento do Congresso,  a edição do AI-5 e a supressão do habeas-corpus?

Sem esboçar a mais dócil crítica ao governo, a reportagem foi prodigiosa em apontar as conquistas do regime. “A ação dos militares em cargos técnicos deu resultados surpreendentes em muitos casos”, pontifica o texto. Um dos personagens enaltecidos é o então Coronel Cesar Cals Filho, que “mora em casa alugada, não tira férias de 1958 e só janta em restaurantes aos domingos, em companhia de toda a família”.

Ao final da reportagem, Veja assevera que “para alguns setores, os militares representam uma intromissão estranha, que modifica radicalmente o jogo social, econômico e político; para outros, ao contrário, a intervenção dos militares é recebida como a última — e única — alternativa à preservação do regime”. Para concluir que, até a chegada do momento de devolver o Poder aos civis, “os militares continuarão a exercer o poder político com o mesmo sentido de missão a cumprir que um jovem oficial cultiva, comandando uma companhia de fronteira, ou que um velho general aplica no último posto de comando”.

Imagino o que teria sentido aquela menina de 22 anos da foto ao ler essa reportagem entre um choque elétrico e uma sessão no pau-de-arara. Imagino também que a farsa engendrada pela Imprensa Golpista de então — aquela que idolatrava o golpe — tenha relação com a altivez dos olhos da prisioneira Dilma Rousseff. E que o o contraste entre o mundo dourado  da oficialidade, projetado por reportagens como essa, e o mundo real dos porões, seja a causa da vergonha que deve ter levado os juízes da ditadura a esconder o rosto do fotógrafo. Os homens sem rosto sabiam o que estavam fazendo.

Os editores de vejam, também.

abaixo, a íntegra do texto, que pode ser lido também no Acervo Digital da Revista Veja.

O doce vai para Paulo Henrique Amorim. Acertou em cheio o nome do autor do texto de Veja que só não chamou Médici de bonito

Vários leitores do Blog acertaram o nome do autor da “Carta ao Leitor” da edição 95 de Veja. Oliveira Neto, Cláudio e Álvaro foram os primeiros. Mas o doce prometido no post “Imprensa Golpista: quem, afinal, apoiou a ditadura militar brasileira ?” vai para o ínclito Paulo Henrique Amorim. Em seu blog, o apresentador do bispo Edir Macedo afirmou hoje (clique aqui e aumente a audiência do site dele se quiser beber na fonte):

“Como é conhecimento do mundo mineral, quem fez a Veja, quando podia ser lida, foi o Mino Carta. O Robert(o) [Civita, dono daEditora Abril] lia a Veja na segunda feira, depois de impressa, porque o Mino não deixava ele dar palpite ANTES de a revista rodar”.

Com a assertividade habitual, Paulo Henrique Amorim cumpre um importante papel histórico: o de estabelecer de quem era a responsabilidade pela linha editorial da revista nos Anos de Chumbo. O testemunho do blogueiro não pode ser desprezado. Na época, ele era um dos editores de Veja. Portanto, pelo menos desta vez, PHA fala sobre o que viu e viveu.

Publico daqui a pouco a reportagem à qual a Carta de Mino remete. E um texto histórico. Só não chama o general Emílio Garrastazu Médici de bonito. Mas enaltece sua obra — e até o emblema fascista “Ame-o ou Deixe-o”, que acabava de se transformar no mantra dos milicos, torturadores e sabujos do pior ditador brasileiro.

Abrindo a caixa-preta: Líder do PPS vai protocolar requerimento para saber quanto Paulo Henrique Amorim recebe do Banco do Brasil

Rubens Bueno, líder do PPS

O líder do PPS, Deputado Rubens Bueno (PR), vai protocolar, nesta quinta-feira, requerimento de informações dirigido ao Banco do Brasil para saber quanto os autoproclamados blogues progressistas recebem de verba de patrocínio da instituição. Ao contrário do que fizeram os Correios e a Caixa Econômica Federal, o BB se negou a revelar o montante destinado ao blog Conversa Afiada, do jornalista da Record Paulo Henrique Amorim.

PHA recebeu R$ 833 mil da Caixa Econômica Federal por 20 meses de veiculação de um banner. O montante equivale a quase 3 vezes o valor patrocínio cedido a todos os outros blogues somados, que receberam pouco mais de R$ 145 mil. Dos Correios, o Conversa Afiada levou ao menos R$ 120 mil entre o fim do ano passado e o início de 2012.

Em correspondência enviada por e-mail ao Blog do Pannunzio, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que 153 sites e blogs foram aquinhoados com verbas publicitárias. As páginas teriam sido escolhidas em função da “cobertura e audiência”, sem mais detalhes. O banco alega que não divulga os valores destinados aos blogues “em respeito ao sigilo comercial”. Como não há a mesma transparência adotada pela CEF e Correios, não é possível saber se o referido contrato contém ou não uma cláusula que impeça o BB de revelar o montante.

Uma vez apresentado o requerimento, o Presidente da Câmara Federal têm um prazo de  cinco sessões para encaminhá-lo. Órgãos da administração direta e indireta são obrigados a respondê-lo em no máximo 15 dias.

Comentário de um leitor do blog: “sou um MILITÁRIO. Mistura de Militante com Othario”

Militante ofendido, em   , disse:

Puxa, Sr. Panuzio agora você me fez pensar:

Eu tenho um blog que defendo com unhas e dentes esse governo, mas nunca recebi um centavo sequer.

Me indisponho com amigos, mas não entra um bannerzinho da CEF, Correios, BB e BNDES.

É sou um MILITÁRIO. Mistura de Militante com Othario.

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