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Gurgel precisa se explicar

A despeito da excelente reputação de que goza entre os colegas — e até entre os magistrados da mais alta corte do País — o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel precisa explicar a atuação do Ministério Público na operação Monte Carlo. A versão apresentada até aqui deixa lacunas enormes, incompreensíveis até, que abrem margem para as especulações em torno das razões que levaram o PGR e a mulher dele a engavetar o inquérito instaurado para investigar o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

O Código de Processo Penal não permite ao Ministério Público sobrestar o inquérito ou a ação penal dele decorrente. O Artigo 46 prescreve que “o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado“.

Caso o inquérito não contivesse provas robustas contra o investigado, a conduta do procurador responsável pelo caso deveria ser o arquivamento, e não o “engavetamento”, como efetivamente ocorreu.

No caso específico, segundo o que se conhece até agora, não foi isso que se passou. A Procuradora Cláudia Sampaio, mulher de Gurgel, teria determinado o envio do processo à justiça de primeiro grau, mas reteve consigo as peças por três anos, muito além do que permitem os prazos estabelecidos pelo CPP. Em função disso, as investigações, que poderiam ter prosseguido com um simples pedido de novas diligências, ficou efetivamente paralisada. O motivo da inação da representante do MP não está claro até o momento.

Nem a honorabilidade de Gurgel, nem o prestígio do Ministério Público, são suficientes para explicar os tropeços e as contradições na condução da Operação Monte Carlo. Algo aconteceu, e as informações conhecidas até agora não justificam ou sustentam a versão apresentada pela Procuradora Cláudia Sampaio.

Segundo ela, foi do delegado Raul Alexandre Marques de Souza o pedido para que não houvesse o arquivamento. Esse tipo de conduta não está previsto no CPP e, portanto, não poderia ter sido adotado. Não compete à autoridade policial fazer esse tipo de solicitação ao MP. Além disso, o próprio delegado já desautorizou duas vezes a versão apresentada pela Procuradora — enfaticamente. A PF, institucionalmente, apoiou as alegações do policial.

A justificativa de Roberto Gurgel, que politizou o problema, também não convence. Embora seja verdade que os defensores de José Dirceu movem uma campanha para tumultuar o julgamento do Mensalão, o argumento não pode ser aceito como explicação para o sobrestamento do caso Cachoeira ao longo dos três anos em que o inquérito permaneceu no fundo da gaveta da procuradora. Não foram os mensaleiros que obrigaram o MP a adotar uma postura defensiva. Foi o próprio MP que estabeleceu o rito anômalo aplicado a esse inquérito quando o julgamento do Mensalão ainda estava distante da agenda política.

É fato,também, que o mesmo código impede o depoimento do PGR à CPI do Cachoeira. Mas há outras tribunas — entre elas a da imprensa — das quais Gurgel poderia fazer uso para afastar as suspeitas de prevaricação que pesam sobre a atuação do Ministério Público. Seria saudável para ele e também para a opinião pública que os motivos que determinaram o sobrestamento do inquérito fossem claramente expostos.

Principalmente para que Roberto Gurgel possa enfrentar de maneira altiva o julgamento do Mensalão e desempenhar sem nenhum tipo de suspeita ética o papel que lhe compete neste momento delicado da história.

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