Pannunzio Comunicação – Blog do Pannunzio

PEC-37, o Cavalo de Troia feito sob medida para melar o Mensalão

Uma proposta de emenda constitucional que se encontra tramitando em regime especial na Câmara dos Deputados é a mais nova aposta da bancada mensaleira na guerra para melar o julgamento do Mensalão. Chama-se PEC-37/2011. Com apenas uma frase, ela pode botar a perder todo o esforço do Ministério Público para julgar e condenar criminosos que, não fosse pela atuação do MP, ficariam impunes. Entre os principais beneficiários estão os 38 réus do processo do Mensalão, escândalo que deve ser julgado pelo STF ainda este ano.

A PEC-37 acrescenta ao Artigo 144 da Constituição o seguinte parágrafo:  “a apuração das infrações penais (…) incumbem (SIC) privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal“. É uma autêntica bomba-relógio armada contra o Ministério Público, que presidiu o inquérito instaurado para apurar os crimes cometido pela quadrilha de parlamentares, ministros e publicitários com o fim de comprar apoio político no Congresso para o primeiro governo de Lula.

Se for aprovada, essa PEC poderá provocar a anulação de todos os atos de investigação promovidos diretamente pelos procuradores e promotores em todas as instâncias do Poder Judiciário graças ao princípio da irretroatividade da lei penal, cláusula-pétrea da Constituição de 88. Ele está consagrado no Inciso XL do Artigo Quinto da Carta Magna, que estabelece que “ lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu“.

Embora o texto constitucional faça referência à legislação penal, ele se aplica também à legislação processual quando houver implicação de caráter material nos atos do processo ou inquérito . Segundo o doutrinador Fernando Capez, ex-procurador do MP paulista e hoje deputado estadual em São Paulo, “a norma possui caráter material penal quando é capaz de criar, ampliar, reduzir ou extinguir a pretensão punitiva do Estado”.

Em seu livro “Curso de Direito Penal“, Capez pontifica que “a norma de caráter processual terá incidência imediata a todos os processos em andamento, pouco importando se o crime foi cometido antes ou após sua entrada em vigor ou se a inovação é ou não mais benéfica. Importa apenas que o processo esteja em andamento, caso em que a regra terá aplicação, ainda que o crime lhe seja anterior e a situação do acusado, agravada“. É o caso do Mensalão.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa, classifica como “gravíssima” a possibilidade de aprovação dessa PEC.  “Ela coloca em xeque ações penais como o Mensalão, mas não apenas ele”. Para o chefe do MP paulista, “é evidente que advogados [de réus processados ou condenados em ações conduzidas pelo MP] vão sustentar que as provas são ilegítimas”.

Embora não tenha sido mencionado explicitamente na Carta contra a Impunidade e a Insegurança, documento produzido na semana passada durante encontro promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o caso do Mensalão foi o que causou a maior preocupação nos grupos de trabalho e nas rodas de conversas informais dos procuradores reunidos em Brasília. Apesar da omissão (proposital), o texto traz alertas severos do que pode vir a acontecer caso a PEC-37 seja aprovada.

O documento afirma que “A supressão ou redução […] do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas”.

Sem citar diretamente o Mensalão, Márcio Elias Rosa já havia chamado a atenção para o problema em entrevista ao jornal Folha de São Paulo publicada há 20 dias.  “É só lembrar dos grandes casos que envolveram crime organizado, crimes contra a administração pública ou mesmo contra pessoas que contaram com a investigação do Ministério Público desde a Constituição de 1988. É esse tipo de trabalho que poderá ser perdido”, afirmou ele ao jornal.

O Mensalão, o Bar Bodega e as vítimas de Roger Abdelmasih

“Não é o Ministério Público que perde, é a sociedade”, diz outro procurador, que prefere o anonimato para opiniar sobre o assunto. Para exemplificar o dano potencial que a aprovação da PEC -37 provocaria, ele recorre a uma das investigações mais rumorosas que aconteceram na década passada.  “Bata lembrar o que houve no caso do Bar Bodega“.

Trata-se dois assassinatos cometidos por uma quadrilha que assaltou esse bar em 1996. A casa noturna era frequentada pela alta sociedade paulistana . As vítimas foram o dentista José Renato Tahan, de 26 anos, e a estudante de odontologia  Adriana Ciola, de 23 anos.

Nos dias que se seguiram ao assalto, São Paulo foi tomada por uma enorme comoção. Logo a polícia prendeu nove suspeitos, que passaram a ser execrados na imprensa como os autores dos assassinatos. O caso foi transformado em livro pelo excelente repórter Carlos Dornelles, então na Rede Globo de Televisão.

Foi apenas depois que o Ministério Público começou a atuar, fazendo suas próprias diligências, que se descobriu que os homens presos pela polícia não tinham nenhuma relação com o episódio. As investigações do MP levaram à prisão de outros suspeitos — desta vez, os verdadeiros autores do crimes, que eram brancos, e não negros como os primeiros acusados. Soube-se, na sequência, que as confissões obtidas do primeiro grupo foram produto de terríveis sessões de tortura.

“Não fosse a ação de fiscalização da atividade policial pelo MP, jamais se teria chegado aos verdadeiros autores desses assassinatos”, diz a fonte do Blog do Pannunzio. “É isso que se perderá caso a PEC-37 seja aprovada“.

Outro caso rumoroso foi o que envolveu o médico Roger Abdelmassih, acusado de estuprar mais de 60 mulheres que eram clientes de sua clínica de fertilização. “A visão garantista do Direito retardou a prisão do médico porque a juíza responsável pelo caso não aceitou as provas coletadas pelo Ministério Público“, lembra Arnaldo Hossepian, Subprocurador de Justiça do Estado de são Paulo.

A investigação das denúncias foi feita inicialmente pelo Ministério Público. Mas a juíza  Kenarik Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, recusou as provas contra Abdelmassih produzidas pelo Ministério Público e mandou instaurar inquérito policial, o que retardou a conclusão da investigação. Todas as etapas que já haviam sido percorridas pelos promotores encarregados do caso tiveram que ser refeitas.

O garantismo, doutrina segundo a qual todas as liberdades dos réus ou investigados são resguardadas, não é privilégio da 16ª Vara Criminal. Dois promotores entrevistados pelo Blog disseram enfrentar problemas semelhantes em pelo menos três Câmaras do Tribunal de Justiça paulista — a 1ª, a 2ª e a 12ª. “Mesmo quando os índícios são fortíssimos e as provas são robustas, ações do Ministério Público não prosperam nessas câmaras”, apontam as fontes, “e sentenças do juri ou de juízes singulares são anuladas, sempre em benefício dos réus“.

Esta é também uma tradição na Corte Constitucional brasileira, onde alguns ministros são extremamente garantistas quando está em questão a liberdade do réu. São casos notórios os habeas-corpus concedidos ao próprio Abdelmassih, ao banqueiro Daniel Dantas e a Salvatore Caciolla. Embora esses casos não tenham nenhum conexão de causa entre si, o princípio que vigorou na tomada das decisões dos magistrados foi o que privilegia a salvaguarda dos direitos dos réus.

Esses casos ilustram o que pode acontecer quando o Mensalão entrar em julgamento caso  a PEC-37 já tenha votada e aprovada. “O que vai acontecer fica na dependência de uma interpretação do Supremo sobre o que deve ser feito em relação às etapas já cumpridas da investigação”, argumenta Elias Rosa, alertando que “não vai faltar tese de defesa alegando a ilegitimidades das provas”.

Lobby

A PEC-37 não é a primeira investida do Congresso Nacional contra as atribuições que foram conferidas ao Ministério Público pela Constituição de 88.  Dois anos atrás, o deputado Paulo Maluf, cliente contumaz de investigações promovidas pelo MP, apresentou um projeto-de-lei que ficou conhecido como “Lei da Mordaça”. O objetivo era impor punições a promotores e procuradores que cometessem excessos no curso dos inquéritos. O projeto malufista previa pena de reclusão de dez meses para os casos mais graves.

As investidas dos congressistas contra o poder de fiscalização do MP não param aí. Outro projeto que é objeto de preocpuação é o que promove a judicialização do processo civil. A iniciativa visa claramente criar embaraços que favoreçam réus em ações de improbidade administrativa, hoje conduzidos exclusivamente por promotores e procuradores de justiça.

Esse projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, impactaria as ações de improbidade administrativa como a PEC-37 impacta os inquéritos criminais. Seria o Nirvana para políticos ficha-suja como o deputado estadual matogrossense  José Geraldo Riva, que é réu em mais de uma centena de ações dessa natureza. Apesar de ter sido cassado duas vezes por compra de votos e da gravidade das imputações que lhe são feitas pelo MP, Riva segue presidindo a Assembléia Legislativa de Mato Grosso, de onde exerce de maneira imperial o controle da política em seu estado.

“O lobby contra o Ministério Público só encontra equivalência na força da Bancada Ruralista“, confidenciou o presidente da Câmara Federal, Marco Maia, a um grupo de procuradores que esteve recentemente com ele em seu gabinete para tratar da tramitação da PEC-37. Além do vigor das pressões internas, ela é ostensivamente apoiada por entidades como a OAB e as associações de delegados de polícia, que desde sempre reivindicam a exclusividade da condução dos inquéritos criminais.

Nâo por acaso, é de um delegado de Carreira a autorida da PECA-37.

Quem é Lourival Mendes, o desconhecido autor da PEC-37

É bem provável que você jamais tenha ouvido falar no deputado Lourival Mendes. Ludovicense de nascimento, delegado de carreira por vocação, foi eleito com 30.036 votos com o compromisso de representar os interesses de seus colegas no Congresso Nacional. É um dos três deputados federais do minúsculo PT do B.

A análise das propostas apresentadas por ele revela uma alma generosa, capaz de indicar à Pesidente Dilma Roussef a adoção de subsídios de 50% no preço da carne in natura comercializada em seu estado. E também interessada em temas afetos aos transportes públicos. É dele, por exemplo,  um requerimento para que a empresa aérea TAM  seja convidada “para prestar esclarecimentos sobre a suspensão dos voos para a cidade de Imperatriz do Maranhão“.

A produtividade do parlamentar é impressionante. Algumas de suas iniciativas chegaram a ultrapassar a esfera de atribuições do Legislativo federal e, por esta razão, não prosperaram. É o caso de uma indicação para que o prefeito do Município de São Luis “reajuste o valor cobrado nos taxímetros na cidade“. A sugestão, a exemplo de outras, foi arquivada pela Mesa porque “a indicação dirigida a outro Poder só se admite no âmbito da União“.

No campo do combate à criminalidade, que é sua praia, Lourival Mendes pretende instituir a disciplina de Segurança Cidadã na grade curricular do ensino básico. Ele também sugeriu à Presidente Dilma Rousseff a criação de um Ministério da Segurança, proposta que foi lançada pelo ex-governador José Serra durante a última campanha presidencial.

São dele também dois projetos-de-lei que têm por finalidade estabelecer em 3 de dezembro de cada ano o “Dia do Delegado de Polícia”. A proposta teve que ser apresentada duas vezes. Na primeira não prosperou porque a Mesa considerou que não fora apresentada dentro do que prescrevem as normas regimentais de formalização.

Apesar de ser praticamente desconhecido fora de suas hostes congressuais, Lourival Mendes foi notícia no ano passado ao lado de figuras como Tiririca e Romário. Não pelo exotismo, que não parece ter (embora seja um dos poucos que não aparecem sorrindo nas fotos dos santinhos), mas pela assiduidade. Ele foi um dos 28 parlamentares que não faltaram a nenhuma das sessões.

Tramitação acelerada

Não foram a assiduidade nem a disposição para o trabalho que garantiram do parlamentar ‘petedobista’ o privilégio de ter a  mais polêmica de suas propostas tramitando em regime especial. A PEC foi protocolada em 8 de junho do ano passado. Dezenove dias depois, um despacho da Mesa diretora lhe conferia rito especial de  tramitação, que reduz pela metade os prazos de discussão do projeto. Hoje ela se encontra em discussão na comissão especial criada para analisar seu mérito e logo estará pronta para ser apreciada pelo plenário.

Os deputados que se opõem à medida, aparentemente, estão em desvantagem numérica. Se a disposição política fosse outra, o assunto poderia ter sido fulminado já na Constituição de Constituição e Justiça, dada sua evidente inconstitucionalidade. Mas argumentos de natureza técnica não foram capazes de mudar a disposição de bancada que se opõe ao Ministério Público.

Luiz Couto, do PT da Paraíba, está entre os que não se alinham com a pressa em votar essa PEC nem com os que querem ver minguar o poder de investigação do MP. Vencido na CCJ, ele apresentou um voto em separado alertando para as consequências deletérias da eventual aprovação da proposta.

“Existem outros órgãos administrativos encarregados de promover diligências investigatórias indispensáveis à apuração criminal, como o Banco Central, o IBAMA, a Previdência Social e a Receita Federal, isto para mencionar apenas alguns exemplos”, diz o parlamentar. Tudo isso seria inevitavelmente comprometido: “ao se conferir atribuição privativa às polícias civis e federal, estar-se-á negando a legitimidade das atribuições investigatórias das demais autoridades, em prejuízo notório de toda a sociedade“, assevera o petista de voz dissonante.

Share the Post:

Join Our Newsletter