RICARDO BRITO
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira, 11, não incluir a corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade – para os reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade “clama” por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor.
Beba na fonte: Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos – politica – politica – Estadão.
3 comments
Se tirar a chance de uma criança se desenvolver fisica e mentalmente através do desvio do dinheiro da merenda escolar, se assassinar a possibilidade do desenvolvimento técnico e artístico de uma população carente e abandonada pelos fidalgos de plantão não for um crime hediondo, estamos então abrindo as portas do inferno! A sociedade capitalista prevê a liberdade de eu ganhar 1 real de todos os cidadãos brasileiros, TRABALHANDO, não transformando crimes contra a união em fatos políticos para serem julgados em pseudo conselhos de ética com votações secretas! Voto secreto na casa do povo, eis um grande CRIME HEDIONDO!
Não vi nada entre os crimes hediondos algo relacionado a aliciamento de menores ao tráfico de drogas, ao crime organizado, o que deveria ser considerado altamente hediondo. Pior do que o prórpio crime em si.
É uma pena perderem essa oportunidade.
Belos caras, hein? Estão a legislar em causa própria, pois não? ou pois sim?