A estratégia de nomear Lula para livrá-lo da investigação da Operação Lava Jato pode trazer mais problemas do que soluções para o líder petista. Para o Supremo Tribunal Federal, utilizar cargo com foro privilegiado “para deslocar competências (jurisdicionais) constitucionalmente definidas” é fraude.
A decisão faz parte do acórdão que decorreu do julgamento da Ação Penal nº 396, de 28/10/2010, relatado pela Ministra Carmem Lúcia.
Além disso, juristas reconhecidos asseveram que a presidente Dilma Rousseff fica sujeita a sanções graves previstas na Lei da Improbidade Administrativa, o que pode lhe valer a perda de mandato e a inabilitação para o exercício da vida pública.
Ou seja: a emenda pode ter saído bem pior do que o soneto.