Blog do Pannunzio

Projeto veta candidatura de quem renunciar ao cargo

Leandro Colon

A prática rotineira dos políticos de renunciar ao mandato para evitar abertura de processo de cassação pode virar uma longa punição eleitoral. É o que diz texto do projeto sobre a chamada”ficha suja”, concluído ontem por um grupo de deputados. Segundo a proposta, o político que renunciar para escapar da cassação não poderá se candidatar nas eleições seguintes.

O texto ainda torna inelegível quem for condenado por um colegiado na primeira ou segunda instância judicial. Nesse trecho, os deputados foram menos rígidos, descartando a possibilidade de punir quem sofrer condenação de apenas um juiz.

O projeto, relatado pelo deputado Índio da Costa (DEM-RJ), será entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), na quarta-feira. Deputados prometem votá-lo neste semestre. Depois, o tema ainda dependerá de apreciação dos senadores. Se a votação for concluída até julho, as mudanças poderão, segundo Índio da Costa, valer para as eleições de outubro. O projeto, explica, altera apenas a regra de inelegibilidade, não mexendo na legislação eleitoral – qualquer mudança nessa lei só pode ocorrer um ano antes de qualquer eleição.

Segundo o projeto, quem renunciar para evitar a cassação ficará impedido de disputar eleição pelo prazo que teria para o fim de seu mandato, somando-se a isso os oito anos seguintes.

Se a medida já estivesse em vigor, os ex-deputados Leonardo Prudente e Júnior Brunelli, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seriam punidos por renunciar recentemente ao cargo para evitar a cassação pelo envolvimento no chamado “mensalão do DEM” em Brasília.

Punição semelhante será dada aos condenados na Justiça: o político nessa situação continuará inelegível por oito anos depois do fim da pena estabelecida pela Judiciário. O texto final foi fechado em reunião da comissão especial que discute o assunto. O encontro contou com a presença de técnicos da Procuradoria-Geral da República. A proposta abrange, segundo o relator, crimes dolosos (com intenção), como tráfico de drogas e enriquecimento ilícito, entre outros. No caso de improbidade, serão considerados os crimes que vão gerar prejuízo aos cofres públicos.

Clique aqui para ler a íntegra no site do Estadão

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