O Blog informou ontem que o desembargador José Tadeu Cury, do TJ de Mato Grosso, beneficiou uma empresa de ônibus do deputado estadual matogrossense Pedro Satélite com um despacho posterior à formalização de sua aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ. No post, que pode ser lido aqui, há uma imprecisão de datas.
O “ato de aposentação” de Tadeu Cury foi publicado no dia 26/02, e não no dia 02/03. O despacho do desembargador beneficiando a empresa do parlamentar foi publicado também no dia 26/02. Portanto, apesar da incorreção das datas, a informação de que a decisão foi proferida depois da aposentadoria do magistrado está correta.
A infografia ao lado reproduz o despacho do desembargador-zumbi no último movimento do processo número 18142/2010. No detalhe assinalado em vermelho pode-se ver que a Transportes Satélite Ltda., que pertence ao deputado Pedro Satélite, conseguiu a liminar no mesmo dia em que o agravo de instrumento foi impetrado.
De acordo com a secretaria do TJ, o agravo foi protocolado às 15h26. Às 17h50, apenas 84 minutos depois, o processo já havia retornado com o despacho — celeridade inusual, atípica em recursos dessa natureza.
A liminar cassou decisão anterior do juiz que preside a ação em primeira instância — e que assegurava à empresa Verde Transportes, dona das concessões das linha 98, 38 e 43, o direito de transportar passageiros no trecho Cuiabá – Alta Floresta.
José Tadeu Cury ainda determinou à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER) que “impeça a (…)Verde Transportes [dona das concessões, concorrente da empresa do parlamentar] de continuar a operar as linhas (…), sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”. Em seu lugar, o desembargador-zumbi estabeleceu que ” a agravante [a empresa Transportes Satélite Ltda., do deputado Pedro Satélite] explore a linha (…) sem a restrição do trecho, a fim de atender de forma efetiva e eficaz a população que necessita dos seus serviços”.