No dia 8 de outubro de 2004 a concessionária Disveco, representante da Toyota em Cuiabá, capital de Mato Grosso, emitiu um cheque em favor de um homem chamado Nilton Militão da Rocha. O cheque, estranhamente, foi parar na conta-corrente que o advogado Marcos Souza Barros (foto) mantinha na cooperativa de crédito CREDIJUR. Marcos Souza Barros, por sua vez, tinha um irmão influente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz-auxiliar da presidência Marcelo Souza de Barros.
No ano retrasado, o tortuoso caminho do cheque emitido em favor de Militão e descontado pelo advogado Marcos Barros foi reconstituído no curso do Procedimento Ivestigatório Criminal 04/2007, que culminou com a denúncia do juiz Marcelo Barros. O que a reconstituição permitiu enxergar é quão insidiosas são as relações entre parentes de magistrados e escritórios de advocacia que se valem desabusadamente de seu poder de influenciar (às vezes assessorar) os julgadores, produzir sentenças encomendadas e dilapidar o erário.
No caso específico desse cheque, há uma clara conspiração entre a concessionária, o advogado, o juiz e o Tribunal de Justiça para fraudar uma concorrência que tinha por finalidade contratar a compra de 30 veículos de luxo para a frota do TJ.
A conspiração começou pela simulação da venda de uma camionete Hilux a um homem que jamais fez negócios com a representante da Toyota em Cuiabá. O objetivo era, segundo se apurou, ocultar o real destinatário do dinheiro e os propósitos a que ele se destinava: fraudar a licitação. Era preciso nomear um “laranja” para receber a devolução de um valor que ele não despendeu, R$ 83 mil, preço da camionete “objeto” da transação. E foi aí que Militão, ex-cunhado do juiz, entrou de gaiato.
De acordo com o que consta nos autos do processo, a concessionária Disveco declarou que emitiu o cheque porque ele teria desistido da compra da camionete antes que o veículo estivesse disponível para a entrega. Ocorre que Nilton Militão prestou um depoimento afirmando categoricamente que nunca adquirira nenhum carro da concessionária (veja no facsímile ao lado).
A empresa, por sua vez, jamais apresentou um contrato de compra e venda relativo à operação, nem um comprovante de pagamento emitido pelo comprador. Havia 21 modelos similares ao que supostamente fora “comprado” para pronta-entrega no pátio da concessionária no período da transação. E, para completar, a assinatura no recibo da devolução era falsa.
Causa e efeito
Três meses e três dias depois que o cheque da concessionária foi parar na conta do irmão do juiz-auxiliar da presidência, em 5 de janeiro de 2005, o TJ instaurou o pregão 1/2005 com o objetivo de de adquirir os 30 carros para a frota de representação. O edital (veja fac-símile ao lado) é uma peça desacarada de manipulação. Sua primeira exigência era a de que os veículos fossem equipados com “motor de 16 válvulas VVTI 1.8 a gasolina”.
VVTI é uma marca de motores fabricados exclusivamente pela Toyota para seus modelos Corolla. A compra fora abertamente direcionada para favorecer a Disveco, emitente do cheque que engordou a conta-corrente do advogado que era irmão do segundo homem mais importante na hierarquia do TJ. Como um efeito automaticamente derivado da causa, o pregão foi vencido pela concessionária e os carros acabaram sendo comprados e incorporados à frota do Tribunal.
“A competitividade do processo licitatório jamais existiu na prática. Afinal, nenhuma das outras montadoras de veículos poderia satisfazer o requisito aposto no termo de referência do fornecedor”, concluiu o inquérito.
Marcelo Souza de Barros, o juiz-auxiliar, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ no dia 22 de fevereiro por envolvimento em outro rolo, o chamado Escândalo da Maçonaria.
Com seu tempo livre, o ex-juiz cujo irmão ganhou a bolada para dirigir a concorrência, tem dedicado seus dias a uma vindita pessoal: demonstrar que os desembargadores que o investigaram e baniram do judiciário são tão corruptos quanto ele.
Marcelo Barros tem em sua folha corrida acusações mais graves do que esta. O escritório aberto por seu irmão foi, de acordo com o mesmo inquérito, beneficiado com a indicação de clientes interessados na liberação de precatórios, assunto que será objeto de outra reportagem do Blog. E também de prejudicar juízes que não vendiam sentenças aos clientes da dupla.