Blog do Pannunzio

André de Moura: Deputado quer intimidar, e não punir os blogueiros

André de Moura, editor do Blog do André de Moura
A liberdade de imprensa é um bem caro à democracia. Não se pode tolerar investidas desarrazoadas contra tal direito, que, embora não seja absoluto é bastante amplo.  As restrições derivam de construções mentais lógicas. O jornalista deve dizer a verdade e deve se abster de divulgar questões exclusivamente da seara pessoal e, ao opinar, deve deixar claro o que é opinião é o que é constatação fática.
Afora as limitações de ordem lógica, a imprensa deve ser livre para apurar, divulgar e denunciar fatos que julge de relevo. Se houver excessos – e em qualquer atividade humana a possibilidade se faz presente – a sanção penal e a reparação civil são instrumentos previstos no ordenamento jurídico e que não embaçam o direito da imprensa livre.
Assim, alguém processar um jornalista ou veículo de comunicação por entender que houve abuso é um procedimento legítimo. Faz parte do exercício da democracia. O problema, o gigantesco problema, se situa no abuso, quando se faz do direito de processar um uso inadequado, com espírito de emulação e viés intimidatório.
É exatamente a situação que dá causa ao presente texto. Jornalistas de renome que mantém Blogs estão fazendo uma série de denúncias referentes aos desmandos que acontecem no Mato Grosso, envolvendo o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O resultado das reportagens está se tornando nacionalmente conhecido. Alguns magistrados já foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, esquemas de desvios de dinheiro público se tornaram de domínio popular e o Deputado Estadual José Riva, Presidente da Assembléia Legislativa está vendo o seu poder escoar. A sociedade está colhendo bons frutos do trabalho desenvolvido pelos blogueiros Adriana Vandoni, Enock Cavalcanti e o jornalista Fábio Pannunzio. Aliás, eles estão garantindo o direito do cidadão. A liberdade de imprensa não é direito do jornalista, mas da sociedade.
É natural que os envolvidos nos esquemas de corrupção do Mato Grosso estejam insatisfeitos com os blogueiros, é natural que os processem, mas não podem se valer de expedientes abusivos e de distorções do direito para formular pedidos de prisão. Mas, em atitude manifestamente abusiva, o deputado estadual de Mato Grosso, José Geraldo Riva (PP), pede em ação criminal que os blogueiros Adriana Vandoni, Enock Cavalcanti e o jornalista Fábio Pannunzio sejam presos pela publicação de informações a seu respeito, segundo veiculou o Portal Imprensa.
É muito interessante o pedido. O Deputado, que goza de imunidade parlamentar em relação a manifestação de opinião, não pediu direito de resposta, não pretende infirmar a veracidade das informações, mas, tão-somente, prender os blogueiros. Sabe o Deputado, pois por certo é assessorado por bons advogados, que a chance do desiderato ser alcançado é quase nula, mas, mesmo assim, a maneja.
A intenção que transborda da iniciativa de postular o esdrúxulo pedido de prisão é nítida, intimidar e cercear a liberdade de expressão, impor censura prévia e silenciar os que lhe convém abafar a voz. Mas, a intimidação não é voltada apenas para as três pessoas vítimas da ignóbil investida, mas é direcionada à coletividade. É um recado nítido: não ousem desafiar o meu poder econômico, pois se ousarem sentirão os percalços do processo judicial e das despesas que lhe são decorrência.
O poder econômico que há muito serve para cooptar a boa vontade dos grandes grupos de comunicação agora volta-se para a intimidação dos Blogs. A intimidação, aliás, é a única forma de ataque aos Blogs, pois é impossível corromper todos os blogueiros. A internet é livre e potencializa a liberdade de opinião e de expressão. O mecanismo de intimidação é o Poder Judiciário e aqui temos o fato mais grave: a leniência dos juízes e tribunais com o achaque que se faz aos que ousam desafiar e denunciar os poderosos.
A utilização do Poder Judiciário como meio de intimidação é conduta abusiva e, portanto, contrária ao direito. Desde a Idade Média se fala sobre a teoria dos “atos emulativos”, ou seja, quem usa um direito com o fito de apenas prejudicar outrem, sem visar qualquer benefício próprio, deve reparar o mal e prejuízos que causar. Modernamente, utiliza-se a expressão “abuso de direito”.
Os blogueiros estão denunciando casos de interesse regional e nacional e que dizem respeito à probidade no trato da coisa pública. A veracidade de algumas notícias já foram comprovadas, tanto que alguns magistrados sofreram a sanção mais grave que o CNJ pode aplicar a um integrante da magistratura. De outro lado, o deputado que faz cara de agastamento e de injustiçado pelos blogueiros é réu em diversos processos que não estão abraçados por segredo de justiça. O interesse tratado nos blogues, portanto, é público.
Se houve algum excesso por parte dos veiculadores das notícias, a questão provavelmente mereça resposta em sede de responsabilidade civil e de direito de resposta. Ainda que houvessem os blogueiros cometido algum crime, o que não transparece das notícias veiculadas nos 03 blogues, em nenhuma hipótese seria caso de afastamento das medidas despenalizadoras da Lei 9099/95.
Ademais, mesmo que se queira atribuir a cada reportagem a conotação de um crime individual, por força de institutos como crime continuado e concurso formal de crimes, afetos ao direito penal, as penas não atingiriam os patamares indicados pela reportagem como sendo o pedido de apenamento formulado contra os blogueiros pelo deputado. Em nenhuma circunstância seriam apenados em quantidade superior ao que lhes permitira auferir de inúmeras vantagens da lei penal brasileira.
Qualquer bacharel em direito sabe que a pretensão do Deputado de pedir a decretação da prisão e anunciar que o fez não é com o fim prendê-los, mas apenas de intimidar e ao assim agir, incide em todas as disposições concerentes ao abuso de direito.
Do excesso de direito resulta a suprema injustiça, diria Cícero na Roma de outrora. A conduta do Deputado, em apresentar pedido manifestamente inadmissível e com contornos emulatórios óbvios se assemelha a um caso que ouvi ainda nos tempos de universitário. Certo cidadão, influente e poderoso em sua cidade, residia em uma casa ampla, com piscina, local em que suas filhas tomavam sol despidas de qualquer traje (e de beleza, dizia-se na cidade). Um vizinho, alheio ao hábito das moiçolas, erigiu um sobrado de 03 pavimentos e de um terraço, no total de 09 apartamentos. As janelas permitiam, para desgosto dos que apreciam a beleza, visualizar as moças tomando sol. A construção do vizinho estava dentro da lei. O pai das belezuras, acostumado a mandar na cidade, ergueu um muro maior do que a casa, bloqueando o sol para os moradores do bloco de apartamentos vizinhos. A justiça considerou a conduta abusiva e determinou a demolição do muro.
O abuso de direito não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, sob pena deste deixar de ser instrumento da democracia e se tornar como arma do abuso, da força e da tirania oligárquica que ainda persiste em fincar raízes no Brasil.
O Poder Judiciário do Mato Grosso, com a atitude do Deputado, ganhou uma chance de mostrar ao país que está se depurando e deixando de ser submisso ao poder econômico e político, ou, dando guarida ao parlamentar, mostrar que a limpeza já começou a produzir frutos.

Related posts

Porrada em Berlusconi serve de alerta a mensaleiros

Fábio Pannunzio

PPS formaliza pedido por imagens de Lina no Planalto

Fábio Pannunzio

Destaques dos jornais de hoje – Folha de S. Paulo

Leave a Comment