Carolina Brígido
Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta terça-feira recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pedia a suspensão da multa de R$ 5 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada para a ex-ministra Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à sucessão presidencial. Ainda há possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A multa foi aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias no último dia 18 de março, após representação do PSDB que questionava a visita de Lula a uma obra do PAC em Manguinhos, no Rio, em 29 de maio do ano passado. Na ocasião, Lula, na companhia de Dilma, disse ter certeza de que ganhariam as eleições . Ele também torceu para que os gritos de apoio a Dilma fossem uma “profecia”. E recomendou que a população não votasse em “vigaristas”.
Em seu voto, Dias ressaltou que a infração foi potencializada porque era uma cerimônia com a cobertura da imprensa. Ele rebateu o argumento da defesa de que o evento ocorreu muito antes do início da campanha e, por isso, não poderia ser considerada propaganda antecipada. Para o ministro, não seria razoável deixar a prática impune por esse motivo.
– Não deixam nenhuma dúvida as imagens do evento. (…) A propaganda eleitoral extemporânea é conduta vedada, independe de potencialidade de desequilibrar as eleições – disse.
Concordaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho e Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, que aproveitou para dar um recado aos políticos:
– A qualidade de vida política no Brasil é ruim por essa promiscuidade entre projeto de governo e projeto de poder. Ninguém foi eleito para fazer seu sucessor, mas para implementar seu projeto de governo. Quando o chefe do Poder Executivo só pensa em fazer o sucessor, ele desvia o olhar do projeto de governo para o projeto de poder, como acontece em alguns países muito próximos ao nosso.
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