Folha de S. Paulo
Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu ao pedido do governo do DF (Distrito Federal) para excluir multa que havia sido aplicada ao ex-governador Joaquim Roriz e para sua ex-secretária de gestão administrativa.
Os dois foram multados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por descumprimento de um mandado de segurança que condenou o governo do DF a incorporar um reajuste de 84,32% aos vencimentos dos servidores –referentes a diferenças do Plano Collor.
Na ocasião, Roriz e a secretária foram citados no caso sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 50% do salário mínimo.
O governo do DF recorreu alegando que a multa era ilegal porque Roriz e a ex-secretária não fazem parte do processo.
Os ministros da Quinta Turma do STJ seguiram o voto do relator, ministro Jorge Mussi, que entendeu que “a extensão ao agente público de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública está despida de juridicidade. (…)”.
Clique aqui para ler a íntegra no site da Folha