Fernando Gallo
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues (PR).
Além da cassação dos diplomas de Rodrigues e de sua suplente, Edir Sales (DEM), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, declarou a inelegíbilidade de ambos por três anos por captação ilícita de recursos. Nos dois casos, o juiz entendeu que houve recebimento de doações de forma irregular.
Segundo a sentença, o presidente do Legislativo paulistano recebeu doações irregulares da AIB (Associação Imobiliária Brasileira) e de empresas integrantes de grupos econômicos que detêm concessões de serviço público. O valor corresponde a 30,07% do total declarado na prestação de contas. Já as contas da suplente de Rodrigues, Edir Sales, mostram que, do total arrecadado, 23,59% vieram da AIB.
O juiz já havia estabelecido, em sentenças anteriores, o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterização de abuso de poder econômico. De acordo com a sentença, as quantias recebidas “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico”.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
Outro lado
O advogado de Antonio Carlos Rodrigues, Ricardo Vita Porto, disse que pretende recorrer da decisão amanhã (13).
“A gente recebeu a notícia achando graça. Isso aí é realmente uma piada de péssimo gosto. O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] já decidiu que as doações vindas da AIB são regulares, lícitas, legais.
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