Pannunzio Comunicação – Blog do Pannunzio

Delegados que despiram escrivã dentro de delegacia de SP podem ficar impunes

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou  que o comportamento dos dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil que despiram à força a escrivã V.F.S.L., presa em flagrante por corrupção, foi objeto de um inquérito policial ao qual foram anexadas as imagens reveladas em primeira mão pelo Jornal da Band e Blog do Pannunzio.

As imagens, gravadas por ordem dos próprios corregedores, revelam a maneira abusiva com que V.F.S.L. foi constrangida antes de receber voz de prisão. Em poder dela foram encontradas cinco fac-símiles de notas de R$ 50 que, supostamente, comporiam a prova material do recebimento de suborno. O dinheiro foi entregue por um homem que deveria ter sido autuado por porte ilegal de arma, mas deixou a delegacia sem ser molestado (saiba mais aqui).

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público paulista acompanhou as investigações e teria solicitado o arquivamento do inquérito, posição acatada pelo juiz responsável pelas investigações.

Uma fonte do MP assegurou que, se a informação estiver correta, pouco ou nada poderá ser feito para punir o abuso. “Só é possível reabrir o caso se houver o surgimento de novas provas”, disse um dos promotores do grupo que vai analisar o caso. Segundo a fonte, apesar de as imagens revelarem uma situação terrível e degradante, a aplicação de sanções penais pode ser impossível a esta altura.

As penas para os  crimes em que os delegados podem ser hipotéticamente enquandrados, caso seja possível reabrir o caso, são pequenas. O constrangimento ilegal, tipificado pelo Artigo 146 do Código Penal, prevê pena máxima de prisão de um ano. O mesmo  está previsto para o abuso de poder, prescrito pelo Artigo 350 do CPB. A hipótese de prescrição, no entanto, está afastada. Ela só aconteceria, de acordo com o Artigo 109, quatro anos depois do cometimento dos crimes.

Outra hipótese a ser considerada seria denunciar os delegados por prática de tortura, definida como “submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal” pela Lei 9.495/97. Mas a fonte alerta que dificilmente isso redundaria em condenação, uma vez que não há, no vídeo, evidência de grave ameaça ou dolo, embora o constrangimento seja evidente. A pena, nesse caso, poderia chegar a oito anos de prisão.

A fonte observa, no entanto, que há, na gravação, um  indício de que o flagrante pode ter sido preparado pelos delegados da corregedoria, o que é vedado pela Súmula 145 do STJ. Trata-se da declaração do policial que deu voz de prisão de que as cédulas eram, na verdade, notas xerocopiadas.

“Há uma enorme diferença entre flagrante preparado e flagrante esperado, que pode efetivamente redundar em condenação. Mas isso só pode ser estabelecido depois que forem conhecidos detalhes da conduta que motivou a prisão”, diz a pessoa consultada pelo Blog. No flagrante preparado o agente induz ao cometimento do crime, que de outra forma não teria acontecido.

De acordo com a fonte, é impossível entender por que a atitude execrável dos delegados da Corregedoria não teve como consequência uma denúncia e a abertura de um processo criminal. “Nem mesmos evidências muito sólidas de que a escrivã recebia suborno poderiam justificar o desrespeito que as imagens revelam”, arremata.

Share the Post:

Join Our Newsletter