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Secretário de Segurança afasta delegados da desastrada “Operação Pelada”

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo acaba de afastar três delegados que tiveram participação nas cenas humilhantes que transcorreram durante a prisão em flagrante da escrivã V.F.S.L., que foi despida à força nas dependências da Delegacia de Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo. O comunicado da medida foi feito por intermédio de uma nota à imprensa divulgada agora há pouco.

A nota informa que os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves foram desligados da Corregedoria. Um terceiro delegado que também participou da diligência, Renzo Santi Barbin, não foi alcançado pela medida porque não está mais lotado na Corregedoria.

O Secretário Antônio Ferreira Pinto também determinou a instauração de um novo procedimento disciplinar contra os três delegados. O chefe da divisão de Operações Especiais, delegado divisionário Emílio AntônioPascoal, também será alvo da investigação porque “concorreu para o desfecho daquela intervenção policial”.

Leia, abaixo, a íntegra da nota da SSP/SP.


O secretário da Segurança Pública, ao tomar conhecimento das imagens veiculadas pela Rede Bandeirantes de Televisão, relacionadas com operação desenvolvida pela Corregedoria da Polícia Civil em 15 de junho de 2.009, determinou a saída dos delegados de polícia EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO e GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES, lotados até a presente data na Corregedoria.
O terceiro delegado de polícia que participou da diligência, RENZO SANTI BARBIN, já não mais integra os quadros daquele Departamento.

Determinou ainda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de cada um deles, bem como do delegado de polícia EMÍLIO ANTONIO PASCOAL, à época titular da Divisão de Operações Policiais da Corregedoria, que concorreu para o desfecho daquela intervenção policial.

Por fim, determinou a expedição de ofício ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade, pelo representante do Ministério Público oficiante, à época, junto ao juízo criminal da Vara Distrital de Parelheiros.

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