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Sevícias contra escrivã foram constatadas em perícia. Prova não foi usada em inquérito que inocentou delegados

As sevícias decorrentes da violência empregada na humilhante “revista íntima”  feita na escrivã V.F.S.L. por dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo foram constatadas pelo Insituto Médico Legal. O exame de corpo de delito foi realizado em 16 de junho de 2009,  dia seguinte à sua prisão em flagrante.

O laudo, assinado pelo médico-legista Marcus A. P. Telles, atesta que ela sofreu “lesões de natureza leve”. Foram encontradas equimoses no tornozelo direito e no punho esquerdo. O legista também anotou que V. “não quis retirar a calça para exame das pernas pois estava muito abalada emocionalmente”. A Corregedoria havia afirmado que os métodos empregados na lavratura do flagrante foram “adequados”. As imagens da humilhação imposta à servidora foram divulgadas em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pela Rede Bandeirantes (veja aqui na íntegra).

Apesar da constatação, o promotor Lee Robert Kahn da Silveira, que esteve a cargo do inquérito policial instaurado para apurar os excessos dos delegados-corregedores, desprezou a prova em seu parecer, que resultou no arquivamento do inquérito. Não há uma menção sequer anotada no texto a qualquer tipo de marca ou ferimento. Os advogados de V. não sabem se a peça foi juntada ao inquérito.

Caso não tenha sido juntado, o laudo pericial pode provocar a reabertura do caso, como desejam os pormotores do GECEP (Grupo Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) do Ministério Público paulista. De acordo com o Artigo 18 do Código de Procesos Penal, só é possível reabrir um processo arquivado por determinação judicial quando surgem novas provas, que não foram consideradas no curso da primeirai investigação.

Veja abaixo o fac-símile da perícia.

 

 

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