As sevícias decorrentes da violência empregada na humilhante “revista íntima” feita na escrivã V.F.S.L. por dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo foram constatadas pelo Insituto Médico Legal. O exame de corpo de delito foi realizado em 16 de junho de 2009, dia seguinte à sua prisão em flagrante.
O laudo, assinado pelo médico-legista Marcus A. P. Telles, atesta que ela sofreu “lesões de natureza leve”. Foram encontradas equimoses no tornozelo direito e no punho esquerdo. O legista também anotou que V. “não quis retirar a calça para exame das pernas pois estava muito abalada emocionalmente”. A Corregedoria havia afirmado que os métodos empregados na lavratura do flagrante foram “adequados”. As imagens da humilhação imposta à servidora foram divulgadas em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pela Rede Bandeirantes (veja aqui na íntegra).
Apesar da constatação, o promotor Lee Robert Kahn da Silveira, que esteve a cargo do inquérito policial instaurado para apurar os excessos dos delegados-corregedores, desprezou a prova em seu parecer, que resultou no arquivamento do inquérito. Não há uma menção sequer anotada no texto a qualquer tipo de marca ou ferimento. Os advogados de V. não sabem se a peça foi juntada ao inquérito.
Caso não tenha sido juntado, o laudo pericial pode provocar a reabertura do caso, como desejam os pormotores do GECEP (Grupo Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) do Ministério Público paulista. De acordo com o Artigo 18 do Código de Procesos Penal, só é possível reabrir um processo arquivado por determinação judicial quando surgem novas provas, que não foram consideradas no curso da primeirai investigação.
Veja abaixo o fac-símile da perícia.