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Operação Pelada: como a Corregedoria preparou o flagrante contra a escrivã e mentiu para incriminá-la

Os vícios do rumoroso caso da escrivã despida à força numa delegacia da Zona Sul de São Paulo começaram assim que o Ministério Público encaminhou o motoboyAlex Alves de Souza, de 27 anos, à Corregedoria da Polícia Civil, no dia 9 de junho de 2.008.  Como o Blog do Pannunzio revelou nesta sexta-feira, ao prestar declarações sobre a suposta tentativa de suborno, Alex passou recebeu instruções detalhadas dos delegados sobre o que deveria fazer para comprovar a acusação (leia post sobre o assunto aqui).

Cinco dias se passaram até que a prisão em flagrante de V.F.S.L,. fosse consumada. Nesse período, o motoboy tentou contato, em duas oportunidades diferentes, com a escrivã por telefone. A degravação dos diálogos, juntada ao inquérito policial, deixa claro que é o denunciante quem insinua a existência de um acerto prévio. Para materializar o crime de conussão, V. teria que ter exigido dinheiro, situação que não se verifica em nenhum dos registros.

Os dois telefonemas foram feitos por Alex. Os documentos anexados ao inquérito não indicam com precisão a data em que o primeiro deles aconteceu. É provável que a ligação tenha ocorrido no dia 11 de junho, um dia depois de Alex foi ouvido pela primeira vez pela Corregedoria. É certo que a iniciativa de falar implicitamente sobre algo previamente combinado, que não podia ser  discutido por telefone, foi do denunciante, e não da escrivã.

– “Então, Vanessa, é consegui só… uma parte”, diz o motoboy.

– “Isso aí não se fala, entendeu ? Telefone é embaçado”, responde a policial.

Apesar da cautela recomendada por V. na abordagem, é literalmente impossível saber exatamente a que ambos estavam se referindo. O certo é que o diálogo (veja fac-símile à esquerda), a exemplo do que foi anteriormente revelado pelo Blog, nem de longe denota a condição exigida para a tipificação do crime de concussão: exigir, em razão do cargo que ocupa, vantagem indevida, como prescrito pelo Artigo 316 do Código Penal.

O segundo telefonema foi disparado por Alex no dia 15, data em que V. foi presa em flagrante. A conversa foi registrada num gravador microcassete da Corregedoria e estava sendo monitorada — e provavelmente instruída — pela equipe de delegados. É clara a intenção de incriminar V. Mas, ao final, a expectativa nã ose materializou.

Na degravação, é possível depreender que Alex e a escrivã tratam da intimação do pai do denunciante. A iniciativa de insinuar um suposto acordo financeiro, mais uma vez, é do motoboy. E não encontra eco na resposta da escrivã.

– “Deixa eu te falar. Eu arrumei só uma parte daquele negócio”, diz Alex.

– “Então dá uma passadinha aqui que a gente conversa, tá bom?”, responde a policial.

“É uma conversar suspeita”, diz um advogado criminalista consultado pelo Blog do Pannunzio, mas insuficiente para caracterizar concussão ou corrupção. “Eles podiam estar falando sobre rojões, confeitos ou qualquer outra coisa. E ninguém pode ser condenado com base em suposições”, arremata a fonte.

A afirmação inverídica de que a exigência de suborno foi gravada consta de várias peças do inquérito. O Blog teve acesso a todo o processo, que tem 269 páginas, distribuídas em dois volumes, e não encontrou nenhum documento, trancrição ou lado pericial que comprove isso.

No relatório do inquérito encaminhado à Justiça quando a investigação foi concluída, a delegada Patrícia Vaiano Mauad afirma que “a fita da gravação da ligação [ em que teria havido o pedido de R$ 1 mil] efetuada na data dos fatos foi devidamente apreendida em auto próprio e encaminhada à perícia pra degravação”. Não há registro dessa perícia nos autos — e o que há nas degravações não confirma aquilo que é descrito no relatório.

Conforme se pode ver no trecho destacado no fac-símile ao lado, a mesma delegada afirma que a conversa onde houve a exigência de propina foi “gravada em seu telefone celular [do denunciante]”. Mais adiante, na mesma página, lê-se que no dia 15 de junho houve “um novo contato telefônico entre entre Alex e a escrivã Vanessa, o qual foi gravado pelos Delegados da Corregedoria, onde foi marcado um encontro pessoal no cartório do VigésimoQuinto DP (…) para a entrega de parte da quantia exigida, estipulada pela vítima e policiais civis da Corregedoria em R$ 200,00″. Tampouco há, na perícia das gravações, qualquer menção à entrega de propina.

Embora os delegados-corregedores afirmem o tempo todo que o momento da entrega do suborno foi gravado, não há registro dessa gravação no inquérito. A rigor, ninguém sabe o que se passou enquanto enquanto Alex e V. estavam a sós no cartório da Delegacia. Se esse momento foi efetivamente gravado, tal gravação foi suprimida dos autos por iniciativa da própria Corregedoria.

Causa estranheza também que o video gravado pelos delegados-corregedores, em que se pode ver a humilhação imposta à escrivã, não tenha sido juntado ao inquérito, apesar das diversas requisições feitas pelos advogados de V. nas instâncias criminal e administrativa. A peça só passou a ser considerada depois que  o Blog do Pannunzio e a Rede Bandeirantes divulgaram o material, no último dia 18.

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