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Justiça manda reintegrar policial civil demitido sumariamente pela SSP

Por decisão da Primeira Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública terá que reintegrar à Polícia Civil o investigador Elison Rozziolli, demitido no curso de um procedimento administrativo cheio de contradições. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 17 de março.

Elison e dois outros investigadores foram acusados de concussão supostamente praticada contra um comerciante da periferia de Campinas. O Blog teve acesso à íntegra dos processos judiciais e do procedimento administrativo. A leitura atenta deixa claro que a demissão contrariou posição unânime do Conselho da Polícia civil, que por diversas vezes opinou pela suspensão das sanções administrativas até o trânsito em julgado do processo criminal instaurado para apurar a denúncia.

O fato que deu origem ao processo aconteceu em fevereiro de 2003. Elison, aprovado quatro anos antes em segundo lugar no concurso para ingressar na PC, acabava de ser transferido do GARRA para a delegacia de roubos de autos. Ele e dois colegas faziam uma ronda quando localizaram um caminhão descarregando 200 dúzias de cerveja em um bar na periferia de Campinas.

O dono do estabelecimento não tinha a nota fiscal do produto. O motorista do caminhão levou dois dos três policiais até o depósito onde havia carregado o veículo. Elison permanceu o tempo todo no local da ocorrência vigiando o caminhão. Uma hora depois, os policiais trouxeram ao local o fornecedor da bebida com as notas fiscais de origem. O carregamento foi então liberado.

No mesmo dia, o fornecedor da bebida foi à Corregedoria e prestou queixa de concussão. Segundo ele, os dois policiais que estiveram no depósito exigiram dele R$ 4 mil ameaçando prendê-lo como suspeito de roubo de carga. Parte do dinheiro — R$ 1 mil — teria sido emprestada por um borracheiro vizinho.

O empréstimo foi confirmado pelo borracheiro e todas as testemunhas ouvidas na investigação aberta pela Corregedoria declararam ter procurado a polícia a pedido do comerciante. Ninguém, no entanto, afirmou haver testemunhado a entrega ou sequer a exigência do suborno, que estranhamente teria sido devolvido no mesmo dia por um vizinho do comerciante supostamente achacado.

Dias depois, quando foi ouvido pela segunda vez, o dono do depósito passou a negar o fato. Disse que havia mentido porque teria sido agredido por um dos investigadores e queria “prejudicar” intencionalmente os policiais.

Quem lê o processo fica com a impressão de que há várias inverossimilhanças na história. A primeira delas são as razões apresentadas para o arrependimento do denunciante. No campo das suposições, cabe, para argumentar, a possibilidade de que ele tenha sido coagido a mudar sua versão. Ainda assim, algumas anotações são inquestionáveis.

A primeira delas é a que dá conta de que Elison não estava no local onde teria sido tramada a concussão. Todas as peças afirmam que ele não estava no depósito, e sim a quilômetros de distância, no bar onde a bebida era descarregada, enquanto os colegas permaneciam com o empresário.

Na cena descrita nos depoimentos cabe a hipótese — pausível, no entendimento do Blog — de que a dupla tenha tentado extorquir o fornecedor da cerveja. Mas é certo que nela não aparece o investigador Elison.

A investigação da corregedoria, no entanto, não individualizou as condutas dos três policiais. Não levou em consideração que o dia em que se deu o episódio era o primeiro dia de trabalho de Elison na Delegacia de Roubos de Carros. Até a véspera, ele continuava no GARRA, nas mesmas funções em que foi lotado desde que foi aprovado — em segundo lugar, diga-se — no concurso da Polícia civil.

As contradições nos depoimentos das testemunhas não passaram desperbercidas ao delegado Luís Eduardo Carneiro, que presidiu o procedimento administrativo. Emm 25 de agosto de 2003 ele oficiou ao delegado-geral alertando que “há alguma divergência no depoimento das testemunhas”, e que seria necessário “aguardar o desenrolar do processo-crime, onde o denunciante poderá apresentar nova versão, ou confirmar uma delas”.

O delegado também opinou pelo sobrestamento da sindicância e a suspensão de todas as medidas punitivas que já haviam sido aplicadas  até que a Primeira Vara Criminal de Campinas julgasse o processo criminal instaurado para apurar a denúncia.

O primeiro sobrestamento: reiterado diversas vezes, já alertava para a falta de consistência das provas.

O delegado-geral encaminhou o assunto ao Conselho da Polícia Civil. Este, por sua vez, acolheu por unamidade o voto do relator, delegado José Laerte Goffi Macedo, que determinou o sobrestamento do procedimento administrativo até o julgamento do processo-crime em 25 de outubro do mesmo ano. Consultado, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à suspensão temporária das investigações na instância administrativa, que foi determinado pelo então secretário de Segurança Pública Saulo de Castro Abreu.

No dia 9 de outubro de 2.007, Elison e os dois companheiros foram condenados em primeira instância. Os advogados dos policiais impetraram recurso ao Tribunal de Justiça e pediram novo sobrestamento do processo admnistrativo. Mas o recurso foi negado pelo então secretário de Segurança Pública Roberto Marzagão resolveu desconhecer a recomendação unânime do Conselho da Polícia Civil de aguardar o julgamento do recurso e demitiu os policiais a bem do serviço público.

O relator do caso na reunião do conselho asseverou, em seu voto, que “eventual reforma decisória poderia relfetir na decisão deste persecutório administrativo, que no sentido condenatório, quer no absolutório, haja vista a tempestividade de se aventurar num devisório sem a clareza necessária do conjunto probante”, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Despacho em que Antônio Ferreira Pinto decide manter a decisão de demitir os policiais, a despeito da decisão do TJ de absolvê-los.

A senteça da primeira instância foi reformada em no ano passado. Elison e os colegas foram absolvidos pela Décima-Quinta Turma do Tribunal de Justiça. Quando o acórdão foi publicado, ingressaram com um pedido de reconsideração da demissão. Mas o Secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto decidiu desconhecer a absolvição na esfera criminal e manteve a pena aplicada por seu antecessor(veja fac-símile do despacho ao lado).

Durante os dois anos que se passaram, Elison experimentou todo tipo de privação. Perdeu o salário, os amigos e a dignidade. Ele disse ao Blog do Pannunzio que chegou a se sentir “como um leproso”, estigmatizado e sem perspectivas.

Sem renda para se manter, sobreviveu às custas da ex-mulher, uma advogada que lhe deu apoio incondicional. Enquanto isso, cursou direito e administração de empresas para tentar mudar seu campo de atuação profissional.

A angústia só teve fim quando ele viu publicada no Diário Oficial deo ontem a determinação de queseja reincorporado às mesmas funções que ocupava antes na Polícia Civil. Emocionado, com os olhos encharcados de lágrimas, ele jura que não fez o que lhe imputaram. Ainda não está certo sobre se continuará ou não como investigador. Mas agora ostenta com orgulho a carteirinha da OAB recém conquistada.

A consequência da  decisão da Secretaria de Segurança Pública de manter a demissão vai custar caro ao contribuinte do Estado de São Paulo. Ele fará jus ao pagamento de todos os salário que não recebeu. E a sociedade foi onerada ainda mais, uma vez que o policial, caso prevalecesse o bom-senso, poderia estar ajudando a movimentar a máquina da segurança pública.

O caso encerra um emblema: até que seja condenado com sentença transitada em julgado, nenhum ciddão pode ser apenado. Nem na instância administrativa, nem em qualquer outra esfera.

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