Saiu a primeira punição por violação da legislação eleitoral na pré-campanha de Uberlândia. O franco-atirador Marcus Vinícius Rick de Oliveira, que tem atuado como disseminador de fake news contra os pré-candidatos Leonídio Bouças (PSDB) e Dandara Tonantzim (PT), foi punido com multa de R$ 5 mil pela juíza Juliana Faleiros de Lacerda Ventura, da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia.
Rick, que é funcionário da Prefeitura de Uberlândia, tem espalhado sistematicamente informações inverídicas com o intuito de fustigar os adversários da dupla Odelmo/Paulo Sérgio (Progressistas) em seus perfis do Instagram e TikTok. Ele está lotado em um cargo de confiança na Secretaria de Habitação por indicação da deputada Ana Paula (PP/MG), mulher do atual prefeito Odelmo Leão Carneiro, mas dedica boa parte do seu tempo à campanha negativa contra os adversários dos candidatos chapa-branca.
O agitador ultrabolsonarista também faz campanhas claramente homofóbicas, fato que motivou uma das duas representações de Dandara contra ele, que também é investigado pela Polícia Federal. No dia 8 de março, postou um vídeo recheado de ofensas transfóbicas. “Um feliz dia das mulheres para quem tem esse órgão chamado útero. Para quem não tem, vai procurar lá em primeiro de abril, que é o dia da mentira”, assacou.
Ele também difamou os torcedores do São Paulo Futebol Clube: “para falar que eu não tenho preconceito, tô com a camisa do São Paulo, hein…”
Como o rito da Justiça Eleitoral é mais célere do que o da justiça comum, a primeira condenação do militante odelmista foi pela realização de campanha antecipada contra Leonídio e Dandara. A ação foi proposta pelos advogados do pré-candidato do PSDB, que já haviam conseguido a remoção dos vídeos ofensivos e mentirosos liminarmente.
Na sentença, a juíza argumentou que Marcus Rick divulgou “informações alegadamente inverídicas no sentido de que Leonídio Bouças e seu partido político formariam bloco de oposição com o Partido dos Trabalhadores – PT para ‘fortalecer a esquerda em Uberlândia e levar as eleições'”.
Tais informações caracterizam, de acordo com a magistrada, campanha antecipada, pois têm como objetivo desqualificar os demais postulantes na pré-campanha eleitoral. “No caso em apreço”, afirma a juíza, “estamos diante de propaganda eleitoral antecipada negativa. Esta se caracteriza pela desqualificação do pré-candidato requerente, sugerindo que ele estaria supostamente agindo em conluio com a oposição, o Partido dos Trabalhadores, e que por isso não merece ser votado”.
Ainda de acordo com a juíza Juliana Ventura, dois dos quatro vídeos retirados do ar foram construídos pelo franco-atirador com a “finalidade de incutir no eleitor a ideia sabidamente inverídica de que PSDB e PT estariam, como bloco de oposição, se articulando, nos bastidores, com intenção de eleger a Deputada Dandara Tonantzim Silva Castro (PT) prefeita”.
Em uma das peças, o cabo eleitoral do time odelmista alude ao bloco independente de vereadores como um arranjo de oposição ao prefeito. Diz ele: “esse bloco que quer ver Uberlândia destruída novamente, esse bloco de oposição liderado pelo PSDB e PT que querem voltar àquela destruição que foi feita pelo PT”. Rick pede que o vídeo seja viralizado para “mostrar para Uberlândia a verdade”, encerrando a publicação com as frases “Fora PT” e “fora esse bloco da maldade, esse bloco tenebroso pela destruição”.
Ele também afirmou falsamente que Leonídio estaria inelegível, o que levou a juíza a sentenciar: “verifica-se o preenchimento dos requisitos ensejadores da caracterização do ilícito, uma vez que embora não haja pedido explícito de ‘não-voto’, restou configurada a presença de locuções que induzam a tal interpretação”.
Em função das ofensas à legislação, o franco-atirador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa”.
“Não podemos permitir que os autores de fake news e ataques nas redes sociais usem a internet para disseminar a desinformação .Isso é muito grave e a sociedade merece respeito”, disse o candidato tucano por meio de sua assessoria.
Leonídio 2, Paulo Sérgio 0
No começo da semana, o pré-candidato Paulo Sérgio sofreu outro revés judicial. A mesma juíza negou liminar a um pedido de remoção de um vídeo em que Odelmo Leão aparece enaltecendo as qualidades do então candidato a deputado estadual Leonídio Bouças. A peça, segundo os advogados do Progressistas, induziria os internautas a erro, pois teria a intenção de fazer parecer que Leonídio tem o apoio de Odelmo.
Em nota, o Partido Progressistas afirmou que em um vídeo “descontextualizado Leonídio Bouças buscou induzir a erro – confundir – o eleitor de Uberlândia, buscando transmitir a falsa ideia de apoio do prefeito Odelmo Leão à sua (de Leonídio) pré-candidatura”.
Ao negar a liminar pretendida, a juíza argumentou que “não se vislumbra que o vídeo da fala do prefeito Odelmo tenha sido divulgado pelo Representado de forma descontextualizada, uma vez que foi exibido logo após a informação de que ele foi Secretário do referido prefeito, concluindo assim que à época tenha recebido os elogios constantes do vídeo, fato este verídico”.
Ou seja: não houve manipulação, ao contrário do que pretendiam demonstrar os advogados do atual vice-prefeito, conforme entendimento da juíza responsável pelo caso. “Ao contrário do alegado na inicial”, sentencia Ventura, “não há evidência de que o referido vídeo esteja confundindo o eleitorado no sentido de atribuir o apoio do prefeito Odelmo à futura candidatura do Representado”.
Sobre essa decisão, Leonídio afirmou que não irá se manifestar por respeito ao prefeito Odelmo Leão.
O Blog do Pannunzio procurou as assessorias de imprensa dos dois outros pré-candidatos citados nesta matéria. Até o fechamento desta reportagem, nem Paulo Sérgio nem Dandara haviam se manifestado. Se e quando houver a manifestação, este texto será editado para contemplar as versões dos pré-candidatos do Progressistas e do PT.
Nota do pré-candidato Leonídio Bouças:
“Não podemos permitir que os autores de fake news e ataques nas redes sociais usem a internet para disseminar a desinformação .Isso é muito grave e a sociedade merece respeito.
A justiça cumpriu seu papel e restabeleceu a verdade.
Em relação a ação movida pelo PP, não tecerei comentários pelo respeito que tenho a pessoa do prefeito Odelmo Leão .
A decisão judicial , também neste caso, esclarece qualquer dúvida .
Sigo pautado pela verdade e respeito à norma legal e as pessoas !“
íntegra das decisões judiciais:
Fábio, que bom ter você na cidade, jornalista ético que retrata a verdade e comprometido com a legislação eleitoral vigente. Lamentavelmente, a maior parte dos veículos de comunicação locais não possui isenção, tampouco ouve os lados envolvidos em algum conflito e nem disfarça. Afinal, são quase 30 milhões de recursos públicos anuais, dos impostos de cidadãos(ãs) para maquiar a cidade que tem políticas públicas razoáveis, mas também muitos problemas, especialmente na saúde, educação, desenvolvimento social, meio ambiente e transporte público. A atual gestão está ultrapassada, cansada e preguiçosa, já deu o que tinha que dar. Não combina com cidade do porte de Uberlândia um comando autoritário, que persegue servidores(as) e deixa o social de lado. O lema da gestão municipal: “faz mais, faz bem”me remete ao questionamento: pra quem?
Parabéns pela ética e imparcialidade, Fábio. Mostrando os fatos com verdade e transparência. Certamente esse seu trabalho jornalístico sério colaborará para quem eleitorado de Uberlândia se conscientize do seu papel e de sua responsabilidade com a verdade.
Uberlandia se cansou de ser “governada” por Coronéis, chegamos em 2024 como uma das piores distribuições de riqueza entre cidades do mesmo porte, bairros abandonados, muita violência, poucos empregos de qualidade, criaram uma cidade imaginária nos comerciais de tv e Web, mas 80% da população trabalha pra sobreviver sem esperança de futuro.