Pannunzio Comunicação

O Partido Progressistas obteve uma liminar determinando que o pré-candidato Leonídio Bouças se abstenha de veicular um vídeo em que é elogiado pelo prefeito Odemo Leão. O Desembargador Ramon Tácio, vice -presidente e corregedordo TRE de Minas Gerais, acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da agremiação em mandado de segurança e concedeu liminar cassando decisão anterior da juíza da 299ª Zona ELeitoral.

Juliana Faleiros de Lacerda Ventura havia negado pedido semelhante dois dias antes: “não se vislumbra que o vídeo da fala do prefeito Odelmo tenha sido divulgado pelo Representado de forma descontextualizada, uma vez que foi exibido logo após a informação de que ele foi Secretário do referido prefeito, concluindo assim que à época tenha recebido os elogios constantes do vídeo, fato este verídico”, asseverou a magistrada na sentença agora reformada pelo vice-presidente do TRE.

Ramon Tácio entendeu que há “descontextualização no vídeo impugnado porque é citado fato do passado gerando efeitos no presente”. Segundo ele, a divulgação do vídeo “induz o eleitor a depreender que o prefeito Odelmo Leão apoia o pré-candidato Leonídio Bouças o que não é verdade, conforme demonstrado pelo Impetrante (os advogados do partido de Paulo Sérgio)”.

Para o Corregedor do TRE, “era preciso que se especificasse, no vídeo divulgado, que a afirmação ocorreu em outra época e não no momento atual, em que o prefeito Odelmo está apoiando outro pré-candidato, que no caso, é o seu vice-prefeito, Paulo Sérgio”. E aconselhou: “não se pode ignorar o contexto original de uma palavra ou frase, pois o uso de algo com essa omissão pode gerar interpretação equivocada do seu significado”.

Na decisão do magistrado, é evidente o cuidado com a abordagem do problema central: a propaganda eleitoral em período vedado pela legislação, que só autoriza campanhas a partir de 16 de agosto.

Não por acaso, o despacho contém pérolas como esta: “Independentemente de não ser propaganda, a Justiça Eleitoral deve zelar para que as informações divulgadas pelos candidatos e pré-candidatos sejam confiáveis e precisas, para que o eleitor não seja induzido a erro”. Traduzindo: não é propaganda eleitoral, mas não é por isto que deixa de ser.

Em uma sucinta nota publicada no Intagram, o pré-candidato Paulo Sérgio cravou que o TRE proibiu Leonídio “de tentar enganar eleitores de Uberlândia”. O comunicado do pré-candidato afirma que a decisão cria um precedente — o de “não permitir mentira e manipulação nas eleições de 2024”.

Placar da guerra judicial: Leonídio 2, Paulo Sérgio 1; Dandara 1, MPE 0.

Apesar da concessão da liminar, que lhe desfavoreceu, Leonídio Bouças ainda lidera a guerra judicial entre os pré-candidatos à Prefeitura de Uberlândia.

Ele já conseguiu duas vitórias na justiça eleitoral de primeiro grau e colhe agora a primeira derrota, com a reforma da decisão que liberou o vídeo estrelado pelo prefeito nas redes sociais do tucano.

A outra vitória foi a remoção de quatro vídeos em que um cabo eleitoral de Paulo Sérgio detratava os candidatos do PSDB e do PT.

Em outra frente do contencioso eleitoral, Dandara conseguiu derrotar o Ministério Público Eleitoral, que tentou sem sucesso puní-la por ter participado de um evento na Universidade Federal de Uberlândia.

O Blog procurou a assessoria de Leonídio, que ainda não foi intimada da decisão. Assim que houver uma manifetação da parte dela, este texto será editado para contemplar a posição do pré-candidato peessedebista.

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