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Um ficha-suja a menos na boca do cofre: Presidente da ALMT é afastado das funções

KAMILA ARRUDA, do Diário de Cuiabá

Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu afastar o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), das funções administrativas e financeiras de seu cargo. Além disso, o parlamentar e o conselheiro afastado Humberto Bosaipo terão que devolver mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Com a decisão, o social-democrata está inelegível.

A medida é referente ao julgamento do recurso de apelação 121201/2010, impetrado pela defesa dos réus contra a decisão do juiz Aparecido Bertolucci, que já os tinha condenado em Primeira Instância.

O social-democrata, Bosaipo e os servidores do Legislativo Guilherme da Costa Garcia (então secretário de Finanças), Luiz Henrique de Godói, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo (além do contador José Pereira, criador da empresa Hermes Patrick Bergamasch) são acusados de terem desviado recursos da Casa, por meio de criação de empresas fantasmas entre os anos de 1999 e 2002.

A irregularidade teria sido feita com a emissão de 21 cheques a empresa Hermes Patrick. Destes, 17 deles foram descontados na boca do caixa de uma agência do Banco do Brasil e, dois, na empresa Confiança Factoring, de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, ressaltou em seu voto que os envolvidos não realizaram, sequer, um processo licitatório para a contratação dos serviços. Além disso, outras precauções deveriam ter sido tomadas pelos agentes públicos para habilitar a contratação da empresa.

“Bastava a simples indicação no Diário Oficial do Estado e federal ou de jornais de grande circulação de que teria havido a divulgação para o certame licitatório na modalidade concorrência, mas nem isso foi feito. Foi uma operação planejada para sacar dinheiro dos cofres públicos. Crime praticado com auxílio de outros servidores e contadores, onde o dolo ficou patente”, frisa o magistrado.

O relator votou pela condenação e os desembargadores Juracy Persiani e Marcos Machado acompanharam o voto.

A empresa forneceu a Assembleia diversos artigos esportivos, como uniformes, troféus e bolas. Alegando não ter direito de defesa e prerrogativa de foro privilegiado, os acusados solicitaram a anulação da decisão de Primeira Instância. No entanto, não foi acatada pelos magistrados.

Com relação ao alegado cerceamento de defesa, a Procuradoria de Justiça frisou que até a atual fase do processo não foram apresentadas provas de que os réus não tinham cometido os delitos em questão.

Desta forma, o procurador Paulo Ferreira Rocha afirma que ficou claro que houve o saque dos valores com autorização dos gestores públicos, acompanhados de outros servidores que teriam participado do esquema montado para facilitar o desvio de verba pública. Três das quatro preliminares foram negadas por unanimidade.

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