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João Paulo pode ter pena de ao menos 9 anos

Se o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmar a sentença de condenação proposta pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ele pode receber pena de pelo menos nove anos de prisão. João Paulo é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes peculato. A conta da pena foi feita por um dos ministros que já votaram no processo, para mostrar o rigor das decisões do plenário desde o início do julgamento.
Até o momento, quatro dos seis ministros que votaram, decidiram pela condenação do deputado por todos os crimes. Os demais ministros devem votar sobre o caso entre esta quarta-feira e quinta-feira. João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil para facilitar a vitória da SMP&B, agência de Marcos Valério, numa licitação realizada pela Câmara entre 2003 e 2004, quando era o presidente da Casa.
— Se for condenado, o ex-presidente da Câmara teria que cumprir pena em regime fechado. E passou daqui não tem mais recursos. Daí a responsabilidade das decisões do tribunal — disse o ministro.
O cálculo sobre o tamanho da pena foi feito com base na soma das penas mínimas de cada crime atribuído a ele pela Procuradoria Geral da República. A pena mínima para lavagem de dinheiro é de três anos; para corrupção passiva, dois anos; e para peculato, duas vezes dois anos. A condenação do deputado depende do voto de dois dos cinco ministros que ainda não votaram.
Caso pode ir à CCJ da Câmara
Se condenado pelo Supremo, João Paulo terá o caso levado diretamente para a Comissão da Constituição e Justiça da Câmara. Um artigo da Constituição remete para o Congresso a decisão, por maioria absoluta, de cassar ou manter o mandato de um deputado ou senador que sofre uma condenação em sentença transitada em julgado. E outro artigo, do regimento interno da Câmara, atribui essa responsabilidade à CCJ, que designa relator, confere prazo de cinco sessões para o deputado se defender, investiga e julga.
O resultado da comissão, qualquer que seja, segue depois para ordem do dia e será votado pelos 513 deputados. Em março de 2006, o Conselho de Ética julgou que João Paulo quebrou o decoro parlamentar por seu envolvimento no mensalão. O placar foi 9 a 5. Depois, o petista foi absolvido no plenário por apenas um voto: 256 deputados votaram a favor do parecer do conselho, pela cassação. O quorum exigido nesses casos é de 257 votos.

Beba na fonte: Se condenado, João Paulo pode ter pena de ao menos 9 anos – Jornal O Globo.

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