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O mensalão até aqui

Marcelo Coelho

ATÉ A tarde de segunda-feira passada, quando começou a 15ª sessão do Supremo Tribunal Federal para o julgamento do mensalão, era arriscado fazer muitas apostas quanto ao resultado do caso.

Dos onze ministros da corte (na verdade dez, porque Cezar Peluso se aposenta na semana que vem), só havia razoável grau de certeza para dizer que Joaquim Barbosa, o relator, condenará o maior número possível de réus.

Já o revisor, Ricardo Lewandowski, deu todos os sinais de agir na direção inversa, devendo ser acompanhado por Antonio Dias Toffoli, antigo de assessor de José Dirceu na Casa Civil e namorado de Roberta Rangel, ex-defensora de um dos réus do processo.

Restavam sete ministros; agora são só quatro.

Mesmo os “absolvedores” não tiveram dúvida em condenar Henrique Pizzolato, diretor de marketing do Banco do Brasil, por ter desviado cerca de R$ 74 milhões para a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério. E por ter recebido R$ 326 mil, num pacote de papel pardo, em troca do serviço. Crimes de peculato, portanto (o desvio para Marcos Valério) e de corrupção passiva (o pacote recebido).

Com isso, no papel de corruptor ativo e de beneficiário do desvio, Marcos Valério também foi condenado, ao lado de seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Houve pouca polêmica nesse ponto, apesar de algumas questões técnicas referentes à origem dos R$ 74 milhões. Seriam mesmo recursos públicos?

Acontece que o crime de peculato não existe apenas quando se trata de desvio de dinheiro público. Um carcereiro, encarregado de guardar os bens do preso, enfia-os no bolso: eis um caso de peculato, envolvendo propriedade particular.

Se a condenação de Pizzolato foi relativamente tranquila, o caso de João Paulo Cunha produz mais divergências.

Foi aí que Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia mostraram seu potencial para influenciar, provavelmente, os rumos de todo o julgamento. Marcaram posição com respeito a alguns pontos de doutrina, que podem ser estendidos aos outros réus do processo.

Acima de tudo, é o próprio conceito de “prova” que está em questão. Para os advogados, evidentemente, faltam provas concretas para todos os crimes de que os réus são acusados.

Tome-se João Paulo Cunha. Sim, sua mulher foi a uma agência do Banco Rural em Brasília e sacou R$ 50 mil, provenientes de um cheque emitido pela SMP e B, agência de Marcos Valério.

Sim, essa agência estava participando de uma licitação para prestar serviços de comunicação à Câmara dos Deputados, da qual sairia vencedora.

Mas não há “provas”, diz a defesa, de ligação entre uma coisa e outra. O argumento foi seguido pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Era vaga, nesse raciocínio, a acusação de que João Paulo Cunha pegou esse dinheiro “para favorecer” Marcos Valério.

Favorecer como? A acusação não tem, por exemplo, nenhum telefonema gravado, nenhum e-mail, para mostrar contra João Paulo.

A concorrência foi feita por funcionários estáveis da própria Câmara; o Tribunal de Contas da União nada viu de errado no processo; quanto ao dinheiro, João Paulo o recebera não porque vinha de Marcos Valério, mas porque o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, orientara-o nesse sentido, para um fim nobre: a realização de pesquisas eleitorais na região de Osasco.

A famosa tese do “caixa dois”, voltada para inocentar muitos dos envolvidos, entrava em cena. O deputado não pega dinheiro por ser corrupto, vendendo votos ou favorecimentos, mas simplesmente porque tem gastos a fazer, e o PT providencia os recursos -sem que ninguém precise saber sua origem.

Se sabe da origem, e disfarça, estará fazendo lavagem de dinheiro. Se recebe para votar ou para ajudar numa licitação, estará sob a acusação de corrupção. Se contrata uma empresa e esta não faz o serviço, houve peculato.

Nesse sentido, os três ministros mais novos foram mais severos do que o próprio Joaquim Barbosa, que se esforçou por demonstrar, tintim por tintim, os serviços que os contratados de João Paulo Cunha (Marcos Valério e Luiz Costa Pinto, de outra empresa de assessoria) deveriam ter prestado e não prestaram.

Enquanto Lewandowski e Barbosa discutiam esses pontos, a convicção de Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber se baseou em indícios mais genéricos -pelo menos na exposição oral que fizeram.

“Não dá para acreditar”, este o resumo de suas decisões. João Paulo Cunha mudou as versões sobre o que sua mulher ia fazer no banco (no começo, dizia que ela fora apenas pagar a conta da TV a cabo). Ganhou uma caneta Montblanc de Marcos Valério. O cheque vinha de Marcos Valério. Que mais seria preciso para condená-lo?

Toffoli, seguindo a tese do “caixa dois”, argumenta que a mudança de versões é indício, sim, de que João Paulo sabia estar fazendo algo irregular, relativo a custeio de suas atividades políticas. Mas que isso não prova lavagem de dinheiro ou corrupção.

Desacreditando disso, é difícil que os ministros inocentem outros réus do processo que sustentam a mesma argumentação. Claro, cada caso é um caso. Mas a defesa tem razões de sobra para se preocupar mais a partir de agora.

Beba na fonte: Folha de S.Paulo – Poder – O mensalão até aqui – 29/08/2012.

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