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Você, que diz que não há crime, já leu a Lei do Impeachment ?

bilheteazulTecnicamente, ela se chama LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. 

Vulgarmente, é conhecida como Lei do Impeachment.

É a lei que define o que é crime de responsabilidade, quais as condutas que se enquadram nesse tipo penal, quem está sujeito a ela.

É uma lei enorme. Tem 82 artigos. E antiga. Passou a vigorar há 66 anos.

O Artigo 2º estabelece que nem é preciso praticar efetivamente o crimes. Basta tentar.  A pena aplicada é de “perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública”.

E quem está sujeito a essa lei ? Apenas o Presidente da República, Ministros de Estado,  Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República. Governadores, prefeitos, vereadores, caixeiros viajantes, físicos nucleares, pipoqueiros etc. não estão incluídos na clientela da lei.

Quem julga é o Senado Federal.

Mas o que é o tal crime de responsabilidade ?

Vamos lá. “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra (…) a lei orçamentária”. É o que diz o Artigo 4º em seu sexto inciso.

A Lei do Impeachment trata sobejamente desse assunto. Tem um capítulo inteiro, o de número VI, de Crimes Contra a Lei Orçamentária, para descrever as condutas que constituem o que deve ser punido com a perda do mandato. E ele estabelece o seguinte:

“São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: (…)

2 – Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

4 – Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

6 – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;

9 –  ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ”

Como se vê, há previsão legal para enquadrar a Presidente Dilma Rousseff em crime de responsabilidade. As pedaladas fiscais, ao contrário do que o governo pretende fazer crer, dão sim o mote para o impedimento. Não são apenas um problema contábil, ainda que haja outros crimes muito mais graves pesando sobre a cabeça de Dilma Rousseff – notadamente o descalabro representado pela arrecadação de propina para financiar a última campanha.

Se você ainda tem alguma dúvida, consulte o texto da lei no site da Presidência da República. Basta clicar sobre o link no início deste post.impeachment,

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