Dedico este post aos mujahidins do PHA, que têm me cobrado explicações a respeito do que eu não disse sobre o processo envolvendo o...

PHA, o Malcolm-XYZ da blogosfera brasileira

Dedico este post aos mujahidins do PHA, que têm me cobrado explicações a respeito do que eu não disse sobre o processo envolvendo o dublê de porta-voz da Igreja Universal e neo-bolchevique do conversafiada e o Herlado Pereira.

Eu nunca disse que ele foi “condenado” no processo aberto pelo Heraldo na esfera Cível. Eu sempre disse que houve um acordo — um acordo desmoralizante para ele, mas ainda assim um acordo. Com peso de sentença condenatória, porque foi obrigado a pagar R$ 30 mil para encerrar a lide e a se retratar. Mas ainda assim um acordo.

Eu disse também que ele é réu em ação penal movida pelo MP do DF e pode pegar até cinco anos de cadeia por isso. Disse e reitero.

Paulo Henrique Amorim foi condenado por injúrias racistas, sim. Mas foi em outro processo — o que lhe moveu Paulo Preto na justiça paulista. Quem tiver qualquer dúvida pode consultar no site do TJ. Segue a sentença:

(…) quando o réu substitui o nome do autor, vulgarmente conhecido como “Paulo Preto”, por “Paulo Afro-descendente”, incide em evidente ato ilícito. De fato, a pessoa de cor negra vem sendo chamada, de uns tempos para cá, de forma apropriada ou não, de afro-descendente, com referência expressa, portanto, à ascendência africana. Mas isso é feito quando se alude, em termos genéricos, à pessoa negra, simplesmente pela sua cor da pele. Ocorre que, no caso dos autos, o autor é conhecido como “Paulo Preto”, ou seja, a expressão “Preto” está ligada ao seu nome, e não apenas à cor de sua pele. Nesse contexto, a substituição da expressão “Preto” por “Afro-descendente” é indevida, e não se justifica nem mesmo sob o viés do “politicamente correto”. Cuida-se, à evidência, de infeliz brincadeira com a alcunha do autor, em gracejo que denota, senão grave, um destemperado jogo de palavras com assunto de especial sensibilidade, pois nossa sociedade é ainda racista, e qualquer atitude discriminatória, como a acima indicada, deve ser condenada. Há, portanto, ofensa à honra do autor, que se viu indevidamente ultrajado com a inusitada forma pela qual o réu insistiu em alterar sua designação comum. De outro lado, se o réu não tem antecedentes que permitam concluir ser pessoa racista, o que até mesmo se presume, pela condição e fama de jornalista de respeito e credibilidade que ostenta, a análise do ato é obviamente feita estritamente no contexto das notícias objeto desta ação. Por fim, a referência ao endereço, com menção expressa ao nome da rua, número do prédio, bairro e cidade, além de foto do apartamento, expõe desnecessariamente a vida privada do autor, porque se de fato é do interesse público informação sobre o quê um suposto dinheiro ilícito teria permitido comprar, revela-se absolutamente sem cabimento o apontamento particularizado do local preciso onde o autor moraria. A falta de menção ao número do apartamento, como defendido em contestação, não afasta a possibilidade de se saber o exato local em que moraria o autor, o que realmente a ninguém interessa. Houvesse apenas referência ao bairro, de classe alta, e sua localização na cidade de São Paulo, os comentários sobre metragem, qualidade e valor do apartamento poderiam ser entendidos como próprios e esperados de quem desempenha atividade jornalística. Mas o réu foi além, como demonstrado, e isso também caracteriza ilícito civil, a comportar indenização.

(…)Para o autor, levando-se em consideração esses critérios e as particularidades do caso em apreço, fixa-se a indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor que se reputa suficiente para que compense o ofendido e, ao mesmo tempo, desestimule o réu a agir de forma semelhante, na condição de jornalista, em situações análogas. É certo que, em ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior não implica sucumbência recíproca, conforme disposto na súmula 326 do colendo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o resultado é de procedência parcial não apenas porque o valor pedido não foi acolhido, mas em razão da ilicitude reconhecida em parte das matérias publicadas pelo réu. Essa observação se revela importante na fixação dos ônus sucumbenciais. A correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento, nos termos da súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, e os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, que é a data da primeira matéria veiculada no sítio eletrônico do réu. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária, utilizada a tabela prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar deste arbitramento, e juros de mora, de 1% ao mês, contados do evento danoso.

DANIEL LUIZ MAIA SANTOS Juiz de Direito


  • Eliana / Juiz de Fora – MG

    05/03/2012 #1 Author

    Fabio,
    Sempre achei vc conservador.Mas, cheguei a conclusão que
    vc é um reacionário,assim, como seu amigo Bóris Casóy.
    Vc está se justificando demais.Estás com medo do processo?
    Quanto ao Paulo Preto, quem disse que deniminar alguém de
    afrodescendente é racismo?
    Quem negou que conhecia o Paulo Preto foi o Serra…
    Disse que ele era afrodescendente.
    A hipocrisia da grande Imprensa é lamentável.
    O PH vai ganhar os processos fácil, fácil…
    Dizer que PH é racista, é como dizer que papai noel existe.
    Conta outra, vai…

    Responder

    • Fábio Pannunzio

      06/03/2012 #2 Author

      E você é apenas mais uma tonta fundamentalista arrogante. Uma mujahidin desse governismo pago pelo contribuinte brasileiro. Leia a sentença, santa. É um juiz, não sou eu, não é o Serra. É um juiz de direito. Entendeu ou quer que eu desenhe ?

    • Eliana / Juiz de Fora – MG

      06/03/2012 #3 Author

      Ficou nervoso?
      Perdeu a classe?
      Freud explica…

    • Jacinto

      06/03/2012 #4 Author

      É engraçado os efeitos a acefalia… se ele vai ganhar os processos, porque fez acordo?

    • André

      06/03/2012 #5 Author

      Ué,quem apela a raça pra dizer como alguém deve ser portar,que ideologia deve ter ou o que deve pensar é o que?Racista,oras.Isso é a coisa mais óbvia do mundo.
      Achar que não se pode suspeitar que PHA seja racista?Por que não?Ele é algum tipo de divindade,semi deus,santo ou algo assim?Eu heim,que nível de veneração é esse?Freud deve explicar…

    • mts

      14/03/2012 #6 Author

      Eliana mensalao, para com isso.
      O pha ganha 800 mil de nossa grana, fala coisas racistas, e vc perde seu tempo puxando o saco dele?
      P q vc e tao masoquista.?
      Para de abanar o rabinho pros poderosos.
      Essas migalhas que vc come de 4 para defender mensaleiros
      sao muito pouco. Vc merece mais. Racao dia e noite, pet-shop e castracao para nao dar chance de procriar uma ninhada de petralhinhas parasitas. Chega de parasitas, ne Eliana mensalao?

  • emerson

    04/03/2012 #7 Author

    Pannunzio esse processo ja transitou em julgado? Houve apelação? É processo por injúria racial criminal ou civil? Creio que essas informações são importantes porque ninguem sera considerado culpado sem sentença com transito em julgado, a Constituição determina isso. Pelo que eu saiba no processo do Heraldo houve um acordo que extinguiu o processo e não uma condenação por racismo.

    Responder

    • Fábio Pannunzio

      05/03/2012 #8 Author

      Por acaso você se deu ao trabalho de ler o que escrevi ? Todas as respostas estão contempladas no post.

    • emerson

      05/03/2012 #9 Author

      Pannunzio o PHA não é santo,toda razão sobre as criticas em relação as polpudas propagandas governamentais que ele recebe no blog, sua relação bajuladora com a IURD, mas nao estou convencido que ele seja racista. Creio que essas guerrinhas de blog de jornalistas que apoiam ou nao o governo já ultrapassaram em muito a ética jornalistica, se fosse ideologia ainda seria bom, muitos se comportam como lideres de oposição e situação. Também nao dá pra comparar um jornalista conceituado como o Heraldo com o Paulo Preto. Alias porque ele foi expulso do ninho tucano?

    • Fábio Pannunzio

      06/03/2012 #10 Author

      Eu concordo em parte com você. Especialmente com a última frase do seu comentário. Obrigado.

    • mts

      14/03/2012 #11 Author

      sera q o emerson “mataram celso daniel” e a eliana mensalao sao as mesmas pessoas???
      hummmmmmmmmm…acho que eh.

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